25 junho 2007

Atrasos aéreos: entenda seus direitos e saiba o que fazer

- Responsabilidade última diante de todos

Examinando, mesmo superficialmente, a infeliz reprise do problema dos aeroportos brasileiros nos últimos dias, com centenas de atrasos dos vôos programados, o que gerou o cancelamento de dezenas deles, percebe-se que a culpa pelo transtorno causado aos passageiros é, de fato, do sistema de controle de tráfego aéreo. Aliás, nenhuma novidade nisso.
Esse importante sistema é operado por profissionais lotados em departamentos administrados pela Aeronáutica brasileira, vale dizer, são diretamente ligados à União Federal.
Esses atrasos causaram e ainda causam danos de várias espécies (materiais e morais) não só aos consumidores-passageiros, mas também à companhias aéreas, eis que os atrasos e cancelamentos implicam gastos extras e receitas menores. E, tendo em vista que o centro do problema está nas mãos da Aeronáutica, não resta dúvida de que a responsabilidade última pelos danos causados a todos (consumidores e empresas aéreas) é da União Federal.
Mas, as companhias aéreas são as responsáveis diretas por ressarcirem os consumidores lesados. É o que está estabelecido na lei e independe de apuração da culpa de quem quer que seja. É a chamada responsabilidade objetiva. Entenda o que é isso.

- Responsabilidade direta das companhias aéreas

A lei diz que o consumidor tem o direito de receber da companhia aérea indenização em função do atraso no embarque. A responsabilidade da transportadora no caso é objetiva, isto é, para que ela tenha que indenizar o consumidor não há necessidade de fazer-se apuração da existência de culpa. Não é preciso investigar qual o motivo do atraso.
Para que você entenda claramente a questão: no atual momento, os atrasos estão sendo provocados pelo sistema operacional. Logo, a culpa não é da transportadora. Todavia isso pouco importa, porque basta que o consumidor seja lesado para ter direito à indenização. É exatamente a mesma coisa que ocorre quando o atraso é devido a uma tempestade, a um nevoeiro, a um acidente que impede a decolagem etc. Nesses casos, também não há que se falar em culpa, mas a companhia aérea ainda assim deve indenizar o consumidor.



- Risco da atividade

Porque não há necessidade de apuração da culpa? A explicação é a seguinte.
A responsabilidade objetiva tem relação direta com o risco da atividade empresarial. O empreendedor tem o direito de estabelecer-se com seu negócio (no caso, o transporte aéreo) explorando o mercado de consumo. Essa exploração lhe dá o direito ao sucesso, quando afere lucros, mas também ao fracasso, suportando perdas. O cálculo que ele faz em relação à exploração de sua atividade, é um cálculo voltado a prevenir os riscos de seu negócio para maximizar os lucros e diminuir as perdas.
Ora, em toda atividade as perdas são inevitáveis. Além disso, a própria exploração da atividade gera risco social, independentemente da vontade do empreendedor. Juridicamente, a culpa está ligada ao elemento subjetivo da vontade do agente e sua ação conseqüente (negligência, imprudência ou imperícia).
É por demais evidente que, quando cai um avião, o terrível evento não se dá por vontade do transportador; do mesmo modo que quando o freio de um automóvel falha, isso não representa a vontade da montadora; nem quando um aparelho de ar condicionado se incendeia, tal fato não decorre pela vontade do fabricante etc.
A lei sabe disso. Ela sabe que, apesar da vontade do fabricante, prestador do serviço etc, e por mais que ele se esforce, algum produto quebrará ou serviço falhará causando danos ao consumidor. E é por isso que ela estabeleceu a responsabilidade objetiva. É responsabilidade que decorre da mera circunstância de existir o empreendimento e está ligada ao risco de sua atividade. Como o fornecedor recebe o preço pelo produto ou serviço colocado no mercado (com ou sem defeito), é a receita daí advinda que responde pelos danos.
Portanto, no acaso do atraso aéreo, não há que se falar em apuração de culpa. Não importa de quem seja, se do operador do tráfego ou das chuvas: constatado o atraso, a companhia área é responsável perante o consumidor. É, repito, responsabilidade direta decorrente do risco de sua atividade.
Claro que, ela pode, após pagar o consumidor, buscar se ressarcir do responsável último pelo dano, no caso, a União Federal, cobrando aquilo que pagou (como pode também, eventualmente, pleitear indenização pelos danos que diretamente sofreu).



- Consumidor ou terceiro causador do dano

Para espancar qualquer dúvida, diga-se que a exceção prevista na lei para livrar a transportadora de pagar indenização, quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, não se aplica ao caso.
Que o passageiro-consumidor não tem qualquer culpa nos atuais eventos é induvidoso. E a terceira pessoa de que fala a lei, é aquela que não participa da relação jurídica de consumo; aquela que não tem conexão com o produto oferecido ou com o serviço prestado. Ora, os serviços oferecidos pelas empresas aéreas tem relação direta com os controladores de vôos e com a Aeronáutica, aliás, dependem deles.
O sistema de controle de tráfego, o funcionamento dos aeroportos, dos embarques e desembarques etc fazem parte do risco típico da atividade das empresas aéreas. Eles não são considerados terceiros típicos para fins de excludente.
Aliás, lembre-se que atrasos são comuns, assim como o pagamento de indenizações, conforme mostro a seguir. A única diferença nesse episódio é a concentração dos atrasos em alguns dias e o enorme número deles.




- Quais são seus direitos?

- Tolerância
Infelizmente a lei, que é de um período muito diferente do atual (O Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, de 1986) estabelece que o direito do consumidor só tem início a partir de 4 horas de atraso em relação ao horário marcado. Essa tolerância legal para os tempos atuais, em que os usuários do sistema de transporte aéreo deles se utilizam porque precisam ganhar tempo em suas atividades, parece-me mereceria diminuição. De todo modo, é o que está em vigor e é o que o Poder Judiciário tem reconhecido.
Mas, superadas as 4 horas, surgem os direitos que a seguir explicito.

- Embarque em outro vôo
A companhia aérea tem a obrigação de embarcar o passageiro em outro vôo para o mesmo destino ou restituir o valor do bilhete imediatamente ao passageiro, caso este assim o deseje. Se no outro vôo da própria companhia aérea ou da outra só existir lugar em classe superior à adquirida pelo passageiro, este deve ser embarcado sem pagar nenhum acréscimo. Claro que, nos tempos atuais sequer há outro vôo para o embarque!
- Atraso na escala
Se o atraso ocorrer na escala do avião, valem os mesmos direitos ao passageiro, após as 4 horas de interrupção.
- Alimentação, hospedagem e indenização
As companhias aéreas são responsáveis por dar e garantir, à suas próprias expensas, alimentação e hospedagem aos passageiros, incluindo transporte para ida e volta de hotel.
Nesses casos, tais despesas minimizam, mas não excluem a responsabilidade civil, através de pagamento da indenização, que pode ser pleiteada pelo passageiro que foi prejudicado.

- Indenização tarifada
O passageiro vítima do atraso tem direito a uma indenização fixada em 150 OTNs. O Poder Judiciário tem condenado as companhias aéreas a fazer esse pagamento em inúmeros casos. O valor atualizado das 150 OTNs é de R$5.439,79.
Além desse valor, o consumidor pode pleitear o gasto que eventualmente teve com hospedagem, alimentação, outros transportes como táxi etc.
• Produza e guarde as provas
Se você foi vítima do atraso, é fundamental que produza e guarde as provas das ocorrências, para poder fazer o pleito extra-judicial ou judicialmente. Você deve, pois:

a) guardar tickets de embarque ou qualquer outro documento entregue e que mostre o horário marcado para o embarque e a horário real;
b) guardar ticktes da mudança de horários, mudança de vôo ou de companhia aérea;
c) tirar fotos dos painéis do aeroporto que indiquem o atraso;
d) imprimir e guardar material publicado na Internet relativo ao assunto e de preferência se foi produzido pela própria companhia área ou Infraero;
e) comprar e guardar jornais e revistas que apresentam o atraso;
f) anotar o nome, endereço e telefone dos demais passageiros e de outras pessoas que estejam no aeroporto, que poderão testemunhar o atraso;
g) anotar o nome, endereço e telefone do agente de viagem que estiver presente para que ele testemunhe;
h) se a companhia aérea encaminhou o passageiro ao hotel, pedir declaração da hospedagem ou recibo, uma vez estando lá;
i) guardar o recibo de pagamento do hotel, caso tenha se hospedado diretamente;
j) guardar notas fiscais da alimentação feita;
k) guardar recibos de pagamentos do táxi ou outro tipo de transporte tomado.

- A ação judicial

É Importante lembrar que eventual ação judicial para pedir a indenização pode ser proposta no Juízo comum ou nos Juizados Especiais Cíveis, que tem procedimento mais ágil e atendem pedidos de até 40 salários mínimos. De todo modo, é aconselhável procurar advogado de confiança.

Férias de Julho: Previna-se nas Viagens ao Exterior

Está organizando sua viagem ao exterior? Então, veja as dicas abaixo para evitar transtornos.


- Tire cópias do passaporte

Tire duas cópias de seu passaporte, de preferência autenticadas em cartório. Copie a folha contendo o número, as folhas de qualificação e a da foto, a folha com a prorrogação do vencimento do passaporte (se houver) e a(s) folha(s) com todos os vistos que serão utilizados na viagem.

Leve junto na viagem, em local diferente do passaporte, uma cópia autenticada de tudo. Deixe a outra em casa, em lugar acessível e conhecido, caso precise usá-la.



- Tire cópias do RG, CPF e outros documentos

Tire, também, cópias autenticadas de toda a documentação exigida para tirar passaporte: Carteira de Identidade (RG), cartão de inscrição no CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento. Se for homem, tire também do Certificado de Alistamento Militar. Leve-os na viagem. Esses documentos são necessários para tirar novo passaporte, em caso de extravio. Parece muito, mas você fará isso uma única vez e valerá para as próximas viagens. Na volta, basta guardar as cópias numa pasta.


- Tire cópias da passagem aérea

Tire, ainda, duas cópias da(s) passagem(ns) aérea(s) ou do e-ticket onde conste seu nome, tipo de tarifa, trechos e rotas que serão usados, número, data da emissão, agência de viagens/operadora que emitiu a passagem e companhia aérea. Leve uma cópia e deixe a outra em sua casa.



- “Traveller´s” cheque

Prefira traveller's cheque a papel moeda. O traveller tem a vantagem de ser reembolsável em caso de extravio por perda ou furto/roubo. Tire, da mesma forma, uma cópia do boleto de emissão dos traveller's cheques e sua numeração e deixe a cópia em sua casa.


- Na viagem: cuidado com os documentos

Se você resolveu levar, além do passaporte, seu RG, mantenha este no bolso da calça/blusa/saia, em lugar diverso do passaporte. Como o RG é um documento fácil de carregar, é simples mantê-lo em lugar seguro. Faça o mesmo com o cartão de crédito.


- Guarda do dinheiro

O dinheiro deve ser separado em três ou quatro montes e guardados em lugares separados. Deixe sempre alguma quantia, ainda que pequena, no hotel, em lugar escondido e/ou no cofre.

- Endereços e telefones

É bom ter em mãos o endereço e telefone da embaixada ou do consulado brasileiros no(s) país(es) visitado(s), o número do telefone da administradora de seu cartão de crédito internacional e do gerente de seu banco no Brasil. Problemas com o uso do cartão e/ou extravio podem ser resolvidos no local de sua estada.


- Embaixadas e consulados

Antes de embarcar entre no site do Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br). Clique em “endereço”. Procure o nome da cidade a ser visitada pela lista de Embaixadas, Consulados ou Vice-consulados. Anote endereço e telefone e leve consigo.


- Lembre-se: você é estrangeiro no exterior

Cada país adota seu próprio critério para a admissão e permanência de estrangeiros em seu território. Antes de comprar a passagem, pergunte quais são as exigências do país para onde você vai e que variam de acordo com o objetivo de sua viagem. A agência ou operadora de viagens tem o dever de fornecer esse tipo de informação. Mas, para se garantir consulte você mesmo a embaixada ou consulado do país que será visitado.

- Visto

Do mesmo modo que no item anterior, cheque se o país visitado exige visto. Faça isso com bastante antecedência, pois para alguns países pode ser demorado obtê-lo.





- Dispensa do visto

Alguns países não exigem visto quando se trate de viagem por motivo de turismo. (Para estudar ou trabalhar no exterior é sempre necessário tirar visto específico)


- Sem visto ou visto inadequado: não viaje

Não viaje sem visto quando o país exigir, pois você não conseguirá entrar; nem viaje com visto de turista se o seu objetivo for estudo ou trabalho. Você pode ser preso e deportado.


- Embaixadas e consulados

Ter um visto ou estar dele dispensado não dá direito à entrada automática no país visitado. A decisão final somente é dada no ponto de entrada pela autoridade migratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não o ingresso de cada estrangeiro no seu território.
A desconfiança sobre os reais motivos da visita é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Por isso, ao responder as perguntas do agente, adote tom de respeito, fique calmo e não caia em contradições.


- Tempo de estada

O tempo de estadia no país estrangeiro é fixado no ponto de entrada. Veja qual prazo lhe foi concedido e retorne dentro dele.


- Detenção

Se por qualquer motivo você for detido por autoridade estrangeira, exija seu direito de telefonar para a Embaixada ou Consulado brasileiro.


- Boa viagem

Já foi mais tranqüilo viajar, mas nos dias que correm com tanta desconfiança em relação aos estrangeiros, criminalidade em todo lugar e serviços nem sempre de primeira linha, vale a pena gastar um tempinho na prevenção.

* * *

Na semana que vem, tratarei do transporte aéreo nacional e seus problemas já crônicos como atrasos no embarque, “overbooking”, extravio de bagagem etc e quais são seus direitos e como agir para se proteger.

18 junho 2007

CONSUMIDOR: PREVINA-SE PARA SAIR DE FÉRIAS EM JULHO – 11-6-07

Organizar férias nem sempre é fácil. Principalmente se você for fazer uma viagem longa, ou para um lugar onde nunca foi, para o exterior por conta própria ou numa excursão etc.
Às vezes, você passa um, dois ou mais anos juntando dinheiro e esperando a oportunidade para fazer a tão sonhada viagem. É muito frustrante quando ela dá errado. Mas, como você está com muita vontade de ir, muito entusiasmo para adquirir logo os bilhetes, fazer as reservas, arrumar as malas, acaba sendo alvo fácil de enganações.
É preciso, portanto, muita cautela para planejar bem as férias e as viagens. Para ajudá-lo na escolha, seguem dicas importantes.

1. Cuidado com ofertas muito vantajosas

Em primeiro lugar, não se iluda com o chamariz das propagandas nem dos folhetos e malas diretas, que oferecem preços com enormes vantagens.
Muitas vezes, o anúncio apresenta o preço de apenas parte do roteiro escolhi­do. Por exemplo, mostra o custo da passagem aérea e não coloca o valor dos hotéis, ou, então, apresenta o preço dos hotéis em quarto para três ou quatro pessoas e você tem interesse num quarto para duas, o que pode depois tornar mais cara a viagem.
Outras vezes, o anúncio fala em oito dias de estada e, de fato, o roteiro só oferece seis, pois o primeiro e o último você passará dentro do avião e nos traslados.


2. O que fazer

Por isso, peça por escrito o preço do total da viagem, incluindo passa­gem aérea, transporte terrestre, hotéis, traslados, refeições e todos os demais itens oferecidos. Tudo discriminado.


3. Pesquise preços

Obtido o custo total, pesquise preços comparando os oferecidos pelas agên­cias. A pesquisa pode ser feita pelo telefone, pessoal­mente nas agências ou através dos anúncios dos jornais e revistas.
Não se esqueça: muitos preços estão fixados em valores básicos, sem ne­nhum desconto. Pesquisando e pechinchando é possível obter bons descontos.
Depois da pesquisa, você pode inclusive acabar comprando a passagem aérea numa agência, contratar os hotéis em outra e o transporte terrestre em outra. Às vezes é mais barato comprar tudo separado.


4. Preços em moeda estrangeira

Em viagens internacionais você obterá preços em moeda estrangeira, normalmente dólar americano ou euro. Faça a conversão para saber quanto realmente custará em reais.

5. Cheque escalas de vôos

Cheque as escalas que o vôo fará e pergunte se você tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade, caso deseje. Por exemplo, pergunte se a passagem aérea que você adquiriu para ir de São Paulo a Paris permite que você, uma vez estando lá, desdobre o bilhete para ir até Lisboa e se em função disso há acréscimo no preço.


6. Categoria do hotel e refeições

Questione a respeito da categoria do hotel. Certifique-se de que no preço da diária esteja incluído o café da manhã (No Brasil sempre incluso, mas em alguns lugares não. Por exemplo, na Europa, é comum os hotéis cobrarem o café da manhã separado). Pergunte também se há meia pensão (uma refeição por dia) ou pensão completa (duas refeições por dia).

7. “Pacote” turístico

Comprando um "pacote turístico", peça por escrito o roteiro detalhado, item por item, dos dias e horários e daquilo que você deve fazer a cada momento.

8. Eventos especiais

Cuidado com atrações e eventos especiais que estão programados para o decurso da viagem. O preço, às vezes, não está incluído no pacote e, estando no local, você tem que pagar em separado para participar do evento.

9. Se der, não pague à vista

O Brasil vive um momento especial com o real muito valorizado em relação ao dólar e, desse modo, ao menos nas viagens internacionais talvez valha a pena pagar à vista. Mas, tirando essa situação momentânea e para os casos de preços fixados em reais, a verdade é que é sempre bom não pagar tudo à vista, pois, em caso de problemas, é possível iniciar uma discussão judicial suspendendo ou depositando em juízo os pagamen­tos que ainda irão vencer. Isso ajuda a pressionar o vendedor, facilitando a realização de um bom acordo.
É verdade que, às vezes, o parcelamento implica custos finan­ceiros muito elevados, que o inviabiliza, mas há muitas ofertas de parcelamentos sem qualquer acréscimo: aproveite e faça dividido pelo mesmo preço à vista.

10. Guarde os documentos

De qualquer maneira, peça sempre recibo discriminado dos pagamentos efetuados na agência ou agências.



11. Problemas no destino: guarde provas

O lema é agir com cautela. Em caso de problemas, é possível pleitear ressarci­mento dos danos na volta da viagem. Por isso, leia com atenção tudo aquilo que lhe for oferecido para ser assinado. Na dúvida, questione e oriente-se antes da assina­tura, e peça recibo de todos os pagamentos efetuados (passagens, hotéis, passeios, transporte, pacotes etc.).


12. Produza as provas

Alguns exemplos de problemas: o hotel não corresponde ao pro­metido; chegando no hotel, você verifica que a reserva não estava feita; descobre que não tinha banheiro no quarto; você é obrigado a pagar pelo passeio que estava incluso no pacote; não foram feitos os traslados prometidos etc.
Você deve agir de modo a produzir provas para garantir seu direito de ser ressar­cido dos danos na volta. Então: a) Anote nome, telefone e endereço de pessoas que poderão servir de testemu­nhas; b) peça declaração por escrito das ocorrências nos hotéis, aeroportos etc.; c) tire fotos com um jornal do dia com a manchete estampada na foto (é para mostrar a data; guarde o jornal) e, de preferência, junto de uma terceira pessoa que possa testemunhar sobre o fato; d) do mesmo jeito, faça filmagens em vídeo etc.

13. Boas férias

É isso: sair de férias exige um pouco de cautela, pois, infelizmente, a qualidade dos serviços tem deixado muito a desejar.

11 junho 2007

Você sabia dos riscos que corre ao entregar seu automóvel ao serviço de valet?

Hoje tratarei dos abusos praticados pelos serviços dos chamados valets, oferecidos por uma série de estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo e em todo o país. Cito apenas alguns para rememorar: desrespeito às leis de trânsito, tais como excesso de velocidade, ultrapassagem de semáforo no vermelho, conversões proibidas, acionamento em marcha à ré, estacionamento em locais proibidos, o que inclui calçadas e guias rebaixadas etc.
O que, talvez, você, consumidor, não saiba é dos riscos que sofre ao entregar seu carro nas mãos de manobristas que assim agem. Além disso, na cidade de São Paulo, muitos desses serviços estão funcionando fora do exigido pela lei. É esse o tema de hoje.

1. Multas
Se o automóvel entregue nas mãos dos manobristas sofrer algum tipo de multa de trânsito, como de estacionamento irregular ou ultrapassagem proibida no semáforo, é o consumidor que arcará com seu pagamento. Claro que ele tem direito de se ressarcir junto ao serviço de valet ou do estabelecimento comercial que o oferece (restaurante, teatro, supermercado, shopping center, salão de beleza etc).
Mas, você já percebeu o problema, não é? Tem de pagar a multa, depois procurar o prestador do serviço ou restaurante, teatro etc e tentar receber. E, infelizmente, não há boas notícias por aqui, porque muitos estabelecimentos simplesmente negam-se a fazer o reembolso, alegando que não há prova de que foi o manobrista ou que não há como provar que aconteceu naquele momento, dentre outros tipos de escusas. A saída, então, é o Poder Judiciário, mas muitos desistem porque nem sempre o valor da multa compensa o trabalho e o custo.
Pior: se a multa gerar pontuação negativa no prontuário do proprietário, é para este que vai. Aliás, mesmo que o prestador do serviço ou o estabelecimento comercial faça o reembolso da multa, ainda assim, o consumidor sofrerá mais transtornos, pois terá ainda que apresentar recurso ao Detran e tentar provar que era outro o motorista. Algo muito difícil de conseguir.
Além disso, o comum é que o manobrista, ao verificar que o veículo sofreu multa, retire a notificação do vidro e a jogue fora. Conclusão: o consumidor só fica sabendo quando recebe o aviso para pagamento em casa.

2. Acidentes
Bem, há mais problemas. O manobrista pode riscar a lataria de seu carro, pode rasgar o assento, pode quebrar o câmbio, estragar o motor (lembre-se que, às vezes, até mesmo na cara do cliente, o manobrista sai cantando pneu ou chega rasgando, como se diz). Ele pode bater o veículo em outro ou na guia ou no poste etc. Pior: ele pode atropelar alguém. Acontece também dele deixar o veículo aberto e ele ser furtado ou furtarem coisas que estavam no interior etc ou, simplesmente, roubarem o próprio carro. (Para você se prevenir, veja as dicas abaixo).
Quem é o responsável por tudo isso?
A resposta que parece fácil, envolve uma análise separada de cada questão.


2.1 Danos no próprio veículo: na lataria, assento, motor, freio, câmbio etc.

A responsabilidade pelos danos, segundo a Lei, é tanto do prestador de serviço de valet como do estabelecimento comercial que o oferece. O problema é que, mais uma vez, nem tudo é constatado na hora ou pode ser provado pelo consumidor.
Alguns estacionamentos já adotam a tática de verificar os vícios aparentes que o carro tenha e, no ato da entrega do recibo, anotam as avarias. É uma boa ação que garante ambas as partes. Mas, muitos não fazem isso, nem os serviços de valet. Além do mais, os problemas com motor, câmbio etc não podem ser constatados desse modo. Logo, se o manobrista causar algum dano ao veículo, é difícil provar que aconteceu quando estava nas mãos dele.

2.2 Danos envolvendo terceiros: outro veículo e/ou a pessoa

A situação piora muito se o acidente causado pelo manobrista atingir bens de terceiros ou cause danos diretamente à outra pessoa, que deve ser socorrida, hospitalizada etc e, é mais grave ainda, se causa invalidez provisória, permanente e morte.
Em todos esses casos, segundo entendimento do Poder Judiciário, o proprietário do veículo causador do acidente poderá ser processado e responsabilizado para indenizar o terceiro atingido. E não é pouca coisa: evidentemente depende da extensão do dano, mas, por exemplo, pode ocorrer perda total do veículo do terceiro, hospitalização, invalidez ou morte.
A indenização nesses casos envolve tudo o que esse terceiro/vítima perdeu: a) valor do veículo ou seu conserto; b) transporte que ele teve que usar no período em que ficou sem poder usa-lo; c) a perda salarial pelos dias que esteve no hospital ou inválido para o trabalho; d) pensão salarial caso ele não possa mais trabalhar (a pensão é calculada de acordo com o salário da vítima – pode ser R$500,00 mensais ou R$5.000,00 ou mais -- e será devida até a vítima completar 65 anos – atualmente já há decisões mandando pagar até 70 anos, novo tempo de vida estimado para os brasileiros); e) pensão alimentícia para os dependentes da vítima em caso de morte (cálculo feito pelo mesmo critério anterior).
Além disso, poderá haver indenização pelos danos morais sofridos a ser paga à vítima que sobreviveu ou aos familiares da vítima falecida. Em caso de falecimento, as indenizações vão de 500 salários mínimos a 1.000 salários mínimos, ou seja o equivalente a R$190.000,00 até R$380.000,00 (podendo variar para menos ou para mais). E em caso de danos físicos, estéticos, invalidez etc os valores também variam para menos e para mais, dependendo do caso concreto.
Você vai se perguntar: mas a responsabilidade não é do prestador do serviço de valet ou do estabelecimento comercial? A resposta é sim, mas não muito alentadora. Realmente, eles serão os responsáveis finais. Porém, como a Judiciário entende que o proprietário que entrega o veículo ao terceiro (pode ser o manobrista, o filho, o amigo etc) é o primeiro responsável, este, uma vez processado, terá que arcar com toda a indenização. Somente depois de fazer o pagamento é que poderá acionar o prestador do serviço de valet ou o estabelecimento comercial.
Você viu, então, o tamanho do problema: só depois de anos de processo, sendo o proprietário condenado e pagando os valores fixados pelo Juiz, é que poderá tentar se ressarcir dos causadores diretos. É bom lembrar que, normalmente, esses prestadores de serviços são pequenas empresas sem capital para suportar o pagamento desse tipo de indenização, do mesmo modo que seus donos e pode acontecer de ser difícil encontra-los depois de certo tempo. O mesmo se diga em relação a alguns estabelecimentos comerciais. (Anoto que nessa questão da responsabilidade direta do proprietário, pode a vítima acionar judicialmente todos os responsáveis em conjunto e também há uma nova corrente jurisprudencial que quer responsabilizar o causador direto, mas é minoritária e, por isso, a chance de vitória é mínima.).
Claro que há o seguro: tanto o do consumidor (se tiver seguro para indenizar terceiros) como o do serviço de valet e do estabelecimento comercial. Contudo, se o consumidor tiver seguro, é necessário que não haja restrição na apólice para a entrega do veículo a terceiros, pois se houver a seguradora não quererá pagar a indenização. Além disso, as indenizações do seguro têm limites para cada tipo de dano e o Juiz não está limitado a eles: a condenação pode ser maior e o proprietário terá que pagar a diferença, que pode ser altíssima.
No caso do seguro do prestador do serviço de valet e do estabelecimento comercial, o mesmo se dá em relação aos limites. Mas, o principal nesse aspecto é que não dá para garantir que eles tenham seguro contratado.


3.O que fazer para se prevenir e para reclamar

A melhor prevenção, por tudo o que foi dito, é, sem dúvida, não se utilizar do serviço, especialmente se você desconfiar que seu veículo será largado na rua. Se é para estacionar nas ruas, faço isso você mesmo: é mais seguro; você estaciona em local permitido; fecha corretamente o veículo, liga o alarme e leva as chaves. Não precisa ser muito observador para descobrir se seu veículo será largado nas ruas. Há muitos lugares, onde não há estacionamento ao redor. Leia o recibo. Se não estiver indicado o estacionamento, pergunte onde é. Se nada for dito ou se você desconfiar que é mentira, simplesmente não entregue o veículo.
Todavia, se ficou com o manobrista e ocorreu algum tipo de dano, então faça o seguinte: a) as testemunhas são muito importantes. Se você estiver acompanhado de alguém no dia do furto/roubo, já ajuda, principalmente se não for seu parente. Mas, o ideal é descobrir na hora, no local, alguma pessoa que tenha assistido ao roubo ou furto, ou mesmo obter dos manobristas uma declaração nesse sentido (o que é muito difícil). Os manobristas podem, eventualmente, servir de testemunhas; b) Se o serviço de manobristas é daqueles que cumprem a legislação entregando recibo (tíquete, canhoto) na chegada, a prova está facilitada. Basta guardá-lo para juntar no processo. Não devolva o recibo em nenhuma hipótese, com base em nenhuma desculpa ou argumento; c) No caso de furto/roubo deve-se, ainda, tentar levar as testemunhas à delegacia para a lavratura do boletim de ocorrência, pois uma vinculação dos fatos na hora em que eles acontecem é muito boa; d) para qualquer tipo de dano, aja rapidamente. Se o estabelecimento se negar a indenizá-lo ou você perceber que estão enrolando, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.
Tudo o que consta aqui vale tanto para furto/roubo do veículo quanto para batidas na lataria ocasionadas pelo manobrista e para furto/roubo de objetos deixados dentro do veículo. É evidente que nessas outras duas hipóteses a prova do ocorrido é ainda mais difícil.
Se a batida for grande e, por exemplo, o veículo não andar mais, ainda dá para fazer uma boa prova com testemunhas. Mas, se for pequena ou houver simples arranhões, o estabelecimento pode negar a ocorrência, dizendo que o veículo já estava daquele jeito.
Acontece o mesmo com objetos deixados no interior do veículo: o estabelecimento simplesmente nega o furto. Por isso, pelo menos no que diz respeito aos objetos, aconselha-se que não se deve, em hipótese alguma, deixar nenhum objeto de valor dentro do veículo.