24 setembro 2007

Veja que cuidados tomar na contratação de serviços domésticos: desentupidoras, encanadores, eletricistas etc.

São vários os chamados serviços domésticos oferecidos no mercado. A maior parte deles têm características que permitem que se dê alguns conselhos gerais. Há questões de ordem prática e outras jurídicas, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja a seguir.

1. Dicas gerais
• Indicação é válida
Em primeiro lugar, vale uma consulta aos amigos. Uma indicação por parte de alguém conhecido, de autônomo ou empresa que já tenha efetuado o serviço de forma satisfatória, é um bom sinal.
Lembre-se: a informação dada por um amigo é um elemento seguro sobre a idoneidade da empresa e sobre a qualidade do serviço por ela oferecido, e a troca de informações ajuda a manter no mercado os bons prestadores de serviços.
• Taxa de visita
Quando chamar um fornecedor, pergunte se ele cobra pela visita e quanto é. Peça um orçamento prévio. Não deixe que o serviço seja iniciado sem ter uma idéia clara de quanto vai custar.
• Orçamento: o que deve constar
Do orçamento deve constar:

a) o valor da mão-de-obra;
b) os materiais a serem utilizados e seu preço;
c) as condições de pagamento (ou seja: se é à vista, parcelado, com ou sem entrada etc.);
d) as datas de início e de término do serviço.
• Validade do orçamento
Pode também constar o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não falar do prazo de validade, este será de dez dias.
• Compare preços e demais condições
Faça mais de um orçamento e compare preços, condições de pagamento, tempo de execução do serviço etc.
• Cuidado para assinar o pedido
Não assine nada, nenhum documento, sem antes lê-lo e entendê-lo completamente. Se tiver qualquer dúvida, não assine. Procure esclarecer o significado do que está escrito. Muitas vezes o prestador de serviço se aproveita da situação de urgência e desespero em que está o consumidor, para obter assinatura em documentos que depois trazem grandes problemas. Já houve casos em que o consumidor assinou, sem ler, duplicatas e notas promissórias.
Não assine papéis com espaço em branco. Anule com traços ou “x” o espaço vazio antes de assinar. Na realidade, o único documento que pode, eventualmente, ser assinado, é o orçamento, para aprovação. Mesmo assim, depois de bem lido e de anulados os espaços em branco.
• Orçamento não pode ser modificado
Após feito o orçamento e aprovado, ele não pode ser modificado. Para mudanças, só com a concordância do consumidor.
O prestador do serviço não pode cobrar mais do que o valor orçado. Não pode também querer receber antes da data prevista. São cobranças abusivas.

• Serviço mal prestado
Se o serviço for mal prestado (por exemplo, o entupimento continua existindo total ou parcialmente) e/ou a cobrança do preço for abusiva, procure um órgão de defesa do consumidor antes de pagar.

• Pagamento
Só faça pagamento à vista depois de ter certeza de que o serviço foi bem feito.
Peça recibo do pagamento feito. Se for em parcelas, peça recibo discriminado de qual parcela se trata.
• Prazo de garantia
Se o prestador do serviço não der garantia, fica valendo o prazo para reclamação do CDC, que é de 90 dias.
Reaparecendo o problema ou surgindo novos relacionados ao serviço que foi mal prestado, o fornecedor é obrigado a refazê-lo sem custo adicional, mas acautele-se rapidamente. Procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
• Recibo e nota fiscal
Exija recibo do pagamento e nota fiscal e os mantenha guardados junto do pedido/orçamento.

2. Cuidado especiais com desentupidoras
Além das dicas do item anterior, observe o seguinte.
• Desculpa de fornecedor: cuidado
Algumas empresas desentupidoras dizem que não é possível fornecer o orçamento porque elas não sabem o tamanho do estrago, isto é, elas não sabem, num caso de entupimento do encanamento, até onde o problema vai; não sabem qual a profundidade e distância do local entupido. Não aceite essa desculpa. Além de a lei obrigar o fornecimento do orçamento, a empresa tem condições de dar avaliação mesmo que aproximada de quanto vai custar o serviço.
• Não deixe que o serviço se inicie sem sua aprovação
Não permita, em hipótese alguma, que o funcionário da desentupidora entre em sua casa e mexa nos encanamentos antes da entrega do orçamento e de sua aprovação. Algumas empresas costumam prometer dar o orçamento após mexerem no sistema que está entupido. Só que, em vez de avaliarem a situação, elas acabam fazendo o serviço e depois apresentam a nota. Não permita que isso seja feito.
• Acompanhe o serviço
O serviço de desentupimento tem que ser fiscalizado de perto. Se não puder acompanhá-lo, peça a uma pessoa de confiança que o faça.

3. Eletricistas, encanadores, instaladores e serviços em geral

Além das dicas do item 1, observe o seguinte.

Em linhas gerais os serviços do eletricista, do encanador, do instalador do box e esquadrias metálicas, do colocador de carpete, do aplicador de sinteco etc., podem ser encomendados com as cautelas aqui especificadas.
• Orçamento verbal
Dependendo do serviço, o orçamento pode ser verbal, podendo ser resumido a: preço, forma de pagamento e datas do início e do término do serviço.
Nesse caso, subentende-se que o custo da mão-de-obra está embutido no preço.

• Aprovação prévia
Porém, apesar disso, não permita, em hipótese alguma, que o prestador do serviço ou seu funcionário entre em sua casa e inicie o serviço antes de sua aprovação ao orçamento.
• Acompanhe o serviço
Nem sempre se está disponível para fazê-lo, mas qualquer serviço tem que ser fiscalizado de perto. Se não puder acompanhá-lo, peça a uma pessoa de confiança que o faça.
• Reclamação
Repetindo a regra geral, lembro que se o serviço foi mal prestado (por exemplo, a água do chuveiro continua fria, o cano continua entupido, o carpete instalado está descolando etc) e/ou a cobrança do preço for abusiva, você deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança, antes de efetuar o pagamento.

17 setembro 2007

Os funcionários dos correios estão em greve: veja quais são seus direitos.

Tenho sempre utilizado os correios no Brasil como exemplo de serviço de alta qualidade e eficiência. Ou, como digo a meus alunos, um dos caminhos mais rápidos entre dois pontos é o correio. Realmente, é induvidoso que os correios prestam serviços adequados, cumprindo a missão estatal que se esperava se pudesse obter de todos serviço essencial (público ou privatizado). Mas, seus funcionários estão em greve e, por conta disso, milhares de pessoas sofrerão danos. Veja quais são seus direitos e como se acautelar.

- Responsabilidade objetiva da ECT

Em primeiro lugar, quero deixar claro que todo dano causado é de responsabilidade primeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor. É que ela, responde pelos vícios ou defeitos de seus serviços, o que inclue, naturalmente, a ausência dos mesmos.

Para que a ECT seja responsabilizada não há necessidade de que seja apurada sua culpa. É a chamada responsabilidade objetiva decorrente da exploração da atividade empresarial e seu risco. O empreendedor público, privado ou de atividade privatizada explora o mercado de consumo e a própria exploração da atividade gera risco social, independentemente da vontade do empreendedor. Juridicamente, a culpa está ligada ao elemento subjetivo da vontade do agente e sua ação ou omissão conseqüente (negligência, imprudência ou imperícia).
É evidente que, por exemplo, quando uma correspondência encaminhada pelo consumidor aos serviços do correio não chega a seu destino no prazo ou simplesmente se extravia, essa falha não se dá por vontade da empresa. Ela não decorre, no exemplo, da vontade dos administradores da ECT, mas da atividade em si, eis que falhas sempre existirão no sistema de leitura ótica, na incorreta observação do pessoal que faz seleção dos envelopes e pacotes, no transporte etc. O dano existirá, pois, apesar da vontade em sentido contrário dos administradores.




- Danos sofridos

A lei sabe disso. Ela sabe que, apesar da vontade prestador do serviço, e por mais que ele se esforce, em algum momento, por evento imprevisto, o serviço falhará causando danos ao consumidor. Importante lembrar que a responsabilidade é a mesma na ausência do serviço, como a que está ocorrendo com a greve dos funcionários da ECT, pois essa ausência, que também independe da vontade dos administradores, causa dano.

Por isso tudo, a lei estabeleceu a responsabilidade objetiva. É responsabilidade que decorre da mera circunstância de existir o negócio e está ligada ao risco empresarial e social de sua atividade. Desse modo, se você sofrer algum dano por atraso ou não entrega de correspondência, poderá pleitear indenização.


- O problema das contas que vencem nesse período

A ausência de um serviço como o dos correios sempre gera danos em larga escala, atingindo fornecedores e consumidores. Você, consumidor, deve se acautelar quanto ao vencimento de suas contas.

Nos serviços de massa, como os de telefonia, tevês à cabo, cartões de crédito, empréstimos bancários, água e energia elétrica etc, os serviços dos correios é fundamental para seu funcionamento. Isto porque, é através dele que a maior parte dos milhões de faturas são entregues mensalmente para pagamento.

- Consumidor responsável

Entretanto, o não recebimento de uma fatura não retira a responsabilidade do consumidor em pagá-la no prazo se o credor manda as faturas pelo correio mas, simultaneamente, coloca à disposição do consumidor outro modo de quitar o débito. Explico.

Quando os serviços dos correios não estão paralisados, isso não impede que alguma correspondência não seja entregue. Logo, mesmo fora desse período crítico, pode acontecer do consumidor não receber fatura para pagamento dentro do prazo ou simplesmente não recebê-la.


- Risco do empresário

Aqui faço duas observações: 1a Se o consumidor não receber a fatura para pagamento, não se pode imputar a ele a responsabilidade pelo pagamento no prazo. Não tem sentido culpa-lo pelo que ele não fez. É risco do fornecedor entregar a fatura com tempo suficiente para pagamento. E risco empresarial não pode ser repassado ao consumidor. Todavia, você, consumidor, deve se acautelar.

- Previna-se

Para eventualmente tentar não ser responsabilizado, você tem que provar que não recebeu a fatura, o que é muito difícil quando ela não é entregue. Dá para fazer a prova, por exemplo, se você avisou por escrito seu novo endereço para recebimento da fatura e ela foi enviada ao antigo ou quando o próprio correio coloca carimbo de entrega atrasada (Anoto que nesse caso, é a ECT quem devem responder pelos danos e não consumidor). No entanto, afora esse tipo de exceção, o consumidor acaba sendo responsabilizado pelo atraso. Por isso, como cautela, siga o que apresento na segunda observação a seguir.

- Controle as datas

2ª. Você deve manter uma agenda com datas dos vencimentos de suas faturas regulares. Se até a véspera do vencimento, você ainda não recebeu alguma, então, você deve entrar em contato com o credor, solicitando segunda-via para efetuar o pagamento.

Atualmente, todos os grandes fornecedores mantém Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e/ou sites, nos quais é possível obter uma segunda via da fatura. Se a credor não tiver esse tipo de serviço, ele é obrigado a dar outra alternativa para pagamento, como, por exemplo, envio do boleto via fax ou apresentação de dados bancários para depósito em conta (nº de conta corrente, banco e agência, número do CNPJ -- se for pessoa jurídica -- ou CPF -- se for pessoa física ). É, claro, portanto, que se o credor não der alternativa, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo atraso.

O que se espera, naturalmente, é que os grandes conglomerados de serviços, incluindo o bancário, não cobre multas dos consumidores que eventualmente pagarem suas faturas fora do vencimento nesse período conturbado.
Anoto, de todo modo, que ao menos na cidade de São Paulo, a greve não afetará a entrega das faturas dos serviços de água e esgoto e energia elétrica, porque são os funcionários das próprias concessionárias que entregam-nas.

- Outras cobranças

Há também problemas numa série de cobranças de serviços e compras de produtos em menores escalas e que são oferecidas no comércio em geral. Nesse setor, muitos comerciantes costumam enviar boletos com observação de envio para Cartório de Protesto após certo período de atraso. São ordens dados ao banco que faz a cobrança em nome do comerciante ou prestador de serviço. A regra geral é a mesma da acima descrita.

Mas, há uma nuance importante: tanto os comerciantes e prestadores de serviços como os próprios bancos, devem rever esses prazos de envio aos Cartórios de Protestos para evitar maiores danos aos consumidores. E estes, se tentando fazer o pagamento, não tendo recebido a fatura ou outra alternativa de quitação (como acima expus), e ainda assim sofrerem protesto, poderão pleitear indenização por danos morais, além de outras medidas judiciais.

- Dica importante

Apesar de tudo, siga essa dica: se você não pagou porque não recebeu a fatura e acabar recebendo aviso do Cartório de Protesto, a saída é fazer o pagamento dentro do novo prazo marcado pelo Cartório. Você não sofrerá maiores danos e se teve alguma despesa que não ocorreu por sua culpa, poderá buscar ressarcir-se depois.

10 setembro 2007

O Voto Secreto: Limites e Possibilidades.

A pergunta que o cidadão brasileiro tem feito mais uma vez nos últimos tempos é: “Afinal, como eleitor, num regime democrático, tenho ou não tenho direito de saber quem é que vota a favor de uma cassação e quem é que vota contra?”
A questão volta à tona e, sem dúvida, é relevante e legítima numa sociedade que se pretende democrática. Tentarei, pois, responder a essa questão muito simples: O voto secreto do parlamentar é legítimo?

• O mandato
O mandato é o ato jurídico através do qual alguém recebe de outrem — que lhe outorga — poderes para em seu nome agir. Quem dá os poderes é intitulado outorgante, mandante ou representado e quem recebe é chamado de outorgado, mandatário ou representante. O mandato pode decorrer de eleições, nas quais a coletividade (os eleitores) elege um representante ou pode ser feito de forma individual (ou mesmo em grupo por mais de uma pessoa) mediante um instrumento público ou particular (a procuração).
Trata-se, assim, de uma forma de representação, na qual o outorgado pratica atos em nome do outorgante e que terão repercussão concreta no mundo jurídico.

• Características
Dentre as características do mandato, uma delas é o “intuito personae”, que é aquela que diz respeito à idoneidade técnica e moral do mandatário, isto é, sua condição pessoal. Ou, em outras palavras, é fundamental que haja confiança entre os contraentes, especialmente do mandante ao mandatário: presume-se que em função da outorga, o mandante confia na capacidade pessoal do mandatário para exercer o mister para o qual foi nomeado.
Uma outra característica jurídica é a de que o mandato implica representatividade. O mandatário é o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome; representa-o, pois. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas entidades associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc.

• O conteúdo da representação
Coloco, agora, uma questão relacionada ao mandato quando ele envolve voto e seu conteúdo: está o mandante obrigado a definir o que ou em quem o mandatário deve votar? A resposta é não.
Como a própria delegação do voto é uma prerrogativa, seu conteúdo também o é. Logo, o mandante pode deixar a cargo do mandatário a definição do que fazer com o voto, a critério dele.
Por outro lado, é evidente que se no exercício do mandato o mandatário proferir voto na forma secreta, não será possível ao mandante conferir posteriormente se o encargo foi bem executado. Poder-se-ia dizer que quando isso ocorre — outorga para voto secreto — o outorgante abre mão de seu direito de exigir o bom cumprimento do mandato.
Portanto, se o mandante outorga poderes para o mandatário executar o voto na forma secreta, ele automaticamente renuncia ao direito que lhe assistia de conferir a exata execução de sua determinação.
Ou, explicando de outro modo: o aspecto “confiança”, elemento básico necessário para a validade jurídica do mandato, pode ser outorgado de tal maneira que o resultado real, prático e visível do exercício do mandato não possa ser checado pelo mandante.
• Direito individual X direito coletivo
Mas, acontece que esse “abrir mão” do direito de checar os atos do mandatário somente é válido quando se trate de direito individual, no qual a renúncia implica num ato de liberdade decorrente da prerrogativa pessoal do mandante (como quando, por exemplo, o pai outorga poderes ao filho para que este, em nome dele, administre seus bens).
A questão muda de figura quando o direito que está em jogo é coletivo, como no caso do mandato exercido pelo parlamentar. Mesmo que se quisesse, não poder-se-ia pensar que a população poderia abrir mão de um direito, como esse de checar a execução do mandato.
Com efeito, o mandatário do voto popular representa não só aqueles que nele votaram, mas toda a coletividade. O mandato quer seja de vereador, deputado ou senador é exercido em prol da comunidade. Poder-se-ia dizer que, nesse sentido, o voto proferido pelo parlamentar não lhe pertence. É que, tratando-se de um papel social público de representação, como é o do membro do legislativo, a pessoa nele investida quando por ele atua age em nome da população.
• Direito de vigilância
Ora, todo e qualquer cidadão tem o direito que decorre do exercício da cidadania, de não só saber como atua seu representante como cobrar dele as ações que entende adequadas. Afinal ele é eleito para exercer o “munus” público essencial do cargo.
Se no exercício desse cargo público ele agir secretamente, por exemplo, via voto secreto, suprime-se o sagrado direito da população de controlar seus atos.
• Pressão do cargo
É verdade que tem-se objetado que o voto secreto protege o parlamentar porque ele assim fica imune a pressões. Todavia, é preciso colocar que, em primeiro lugar, exercer cargo público tão relevante implica necessariamente a assunção do risco de se expor publicamente: é ônus do próprio cargo.
Depois, o que é mais importante: quem exerce esse tipo de cargo deve estar preparado para sofrer pressões, inclusive da população. Ele é mandatário da coletividade e por isso, deve estar sujeito à influência das pessoas, posto que isso é inerente ao pleno exercício de uma democracia. De nada adianta nomear um representante se não se pode saber o que ele está fazendo com o mandato outorgado.
• Voto aberto
O voto secreto, pois, viola a lógica do regime democrático e representativo do sistema eleitoral. É impossível para a coletividade controlar os atos de seu representante se ele os pratica às escondidas.
E mais: a garantia da liberdade de escolha conferida ao cidadão com seu voto secreto nas urnas durante as eleições públicas, inverte-se, passando a ser exatamente o contrário no caso do eleito: uma garantia de voto secreto possibilita acordos e ações desconhecidas em detrimento dos interesses do representado. E este, não tendo como controlar o resultado do exercício do mandato conferido, fica apenas com a palavra do mandatário, que, naturalmente, pode não ser expressão da verdade.

03 setembro 2007

Você está com o nome “sujo” na praça? Foi protestado? Negativado? Passou cheque sem fundo? Saiba como limpar seu nome.

Os chamados serviços de proteção ao crédito foram transformados em entidades de caráter público, por disposição do Código de Defesa do Consumidor. O CDC, assim, passou a regular as anotações feitas nesses cadastros, quer seja advinda de relação jurídica de consumo, como a simples compra e venda de um produto numa loja, quer nasça de uma relação privada, como a decorrente de transação feita entre comerciantes.
As anotações, pois, de um lado, tornaram-se legítimas por força de lei, mas de outro devem seguir à risca os limites e requisitos impostos. Veja abaixo como funcionam os registros e como cancelar anotações.

- A negativação nos SPCs e na Serasa
Os chamados serviços de proteção ao crédito (por exemplo, os SPCs e a Serasa) são, como o nome diz, serviços oferecidos no mercado para informarem quem são os pessoas inadimplentes, isto é os devedores. Eles funcionam como banco de dados negativos: a pessoa que tem lá lançado seu nome fica “negativada”, ou seja, a anotação aponta que alguma dívida não foi paga. São registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas (empresas).

- Cartório de Protestos
A pessoa também fica negativada quando é protestada pelo não pagamento de um título de crédito (nota promissória, duplicata, cheque etc), ficando seu nome anotado no Cartório de Protestos.

- CCF-Cadastro de Cheques sem fundos
Acontece o mesmo quando a pessoa tem um cheque devolvido duas vezes por falta de fundos, ficando anotada no CCF-Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo.

- Pessoa marcada negativamente
Essas anotações deixam a pessoa “suja no mercado”, como vulgarmente se diz. Por isso, é importante evitar a todo custo que seu nome seja anotado em algum desses cadastros, pois quando isso ocorre fica bastante difícil obter crédito, impedindo que você compre para pagamento à prazo. Veja, na seqüência, o que fazer para limpar seu nome
Veja o que fazer para limpar seu nome em cada caso
• Cadastro de Cheques sem Fundo – CCF

- Para ter sido incluído o cheque deve ter sido devolvido sem fundos por duas vezes;
- Você deve, normalmente, saber qual é esse cheque, pois tem os dados de quem o recebeu (atenção: sempre que passar um cheque anote o nome e telefone da pessoa que o recebeu, além, claro, do valor e da data de emissão);
- Caso você não tenha anotado os dados, dirija-se ao Banco que fez a inclusão no CCF e peça o número, o valor e data de emissão e da apresentação pelas duas vezes, além dos dados do portador que o apresentou ao banco;
- Procure o portador para quitar o débito, exigindo o cheque original de volta;
- Se o portador destruiu ou perdeu o cheque, peça que ele emita uma declaração, com assinatura (firma) reconhecida em cartório de que o cheque foi pago e que ele nada mais tem a reclamar;
- De posse do cheque ou da declaração, prepare uma carta com os dados indicados pelo gerente de sua conta (ou preencha o formulário que ele entregar);
- Tire cópia do cheque que irá devolver ao banco ou da declaração e guarde;
- Junte o original à carta ou ao formulário e entregue ao Banco, pagando a taxa de devolução do cheque e peça cópia protocolada da carta ou formulário (o próprio banco se encarregará de enviar o pedido com o cheque para liberação ao Banco do Brasil, que é o encarregado de atualizar os dados do CCF);
- Peça protocolo (recibo de entrega) da carta ou formulário ao gerente.

• Título protestado
- Obtenha, no Cartório em que foi protestado, uma certidão com os dados do título e da pessoa que o levou a protesto;
- Entre em contato com essa pessoa, quite a dívida e exija dela uma carta indicando que a dívida foi paga. Nessa carta devem constar todos os dados do título e do protesto, conforme consta da certidão. Por exemplo, tipo de título (nota promissória, duplicata, cheque etc.), data da emissão, valor, data do protesto, n.º do Cartório de Protesto (quando na cidade existir mais de um), nome do apresentante etc.
- Essa carta deve ter firma reconhecida da pessoa que a assinou;
- Tire cópia da carta já com firma reconhecida e guarde;
- Volte ao Cartório de Protestos, apresente a carta e peça o cancelamento da anotação;
- Peça nova certidão que aponte que seu nome está limpo e guarde.
- SPCs e Serasa
Esses prestadores de serviços, que são públicos por força de Lei como dito, arquivam informações negativas fornecidas por comerciantes e instituições financeiras.
Como eu disse acima, são feitos registros de dívidas vencidas, mesmo que você não tenha sido protestado ou cobrado judicialmente.
Tecnicamente, sempre que você quitar uma dívida, os credores que anteriormente tinham indicado seu nome, devem informar tais serviços para que seu nome seja retirado do cadastro. Se isso não for feito, procure imediatamente um órgão de proteção ao consumidor ou um advogado de confiança.
Todavia, para evitar maiores dissabores, sempre que você quitar uma dívida, exija a retirada de seu nome e, no caso de cancelamento do protesto de título, para garantir que seu nome seja limpo, tire cópia autenticada da certidão negativa do respectivo Cartório de Protesto e protocole pedido junto ao serviço de proteção ao crédito, exigindo o cancelamento da anotação. Caso não consiga o resultado adequado, procure um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança.
- Os acordos
Saiba que, quem estiver negativado e renegociar a dívida com o credor, pode exigir a retirada da anotação, pois passa à condição de pagador pontual.
Assim, sempre que você fizer um acordo para composição de dívida, exija a retirada de seu nome dos cadastros.
Após firmar o termo de composição amigável ou novo contrato, aguarde dez dias e, após, certifique-se que seu nome esteja livre daquela anotação. Se não estiver, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.