24 dezembro 2007

Reflexões natalinas numa sociedade de consumo de massa.

Neste fim de ano, véspera do Natal, em que os produtores em geral esperam faturar como nunca na venda de presentes e guloseimas, ofereço estas reflexões. Elas tem foco na coexistência de dois mundos. De um lado, o ideal da mídia, das propagandas, do marketing, da alma da sociedade capitalista enfim e, de outro lado, o real dos produtos e serviços oferecidos na ponta de venda com suas promessas nem sempre cumpridas, seus defeitos, seus problemas, seus danos etc.

Vou começar narrando algo que se passou na última quinta-feira.
Como se sabe, este nosso país cresceu tanto que já há bancos brasileiros que compraram bancos estrangeiros, inclusive, americanos. É realmente incrível esse poder financeiro nacional. Havia um estrangeiro, por exemplo, no qual eu tinha conta que prestava um atendimento realmente de primeira linha, da melhor qualidade. Ele foi comprado e eu agora tenho conta no nacional. Tudo bem, é o progresso. Mas, vejam o que se deu na quinta-feira última.

Fui até a agência e num local destinado a quatro caixas (que antigamente estavam sempre por lá) havia apenas um. A fila não era muito grande, de modo que resolvi permanecer. Mas, acontece que a cada instante chegava uma pessoa com direito à preferência, o que é perfeitamente justo. Como só tinha um caixa, a fila não andava. Era possível que, literalmente, nós da fila passassemos lá o dia inteiro, pois o único caixa só conseguia dar atendimento aos preferenciais. À minha frente estava uma mulher muito furiosa, que aos berros dizia de sua saudade do serviço oferecido pelo banco estrangeiro.
Como eu tinha mais o que fazer, sai da fila e retornei ao banco quarenta minutos depois. Mudara o caixa, mas continuava sendo um só com o mesmo problema. Desisti. Liguei para minha gerente e tive que ir noutra agência, no dia seguinte. Gastei duas horas e meia para ter o atendimento desejado, apenas no dia seguinte.

Agora, quando nós assistimos aos anúncios publicitários desse banco na tevê ficamos encantados, não só com as promessas, mas com as imagens: tudo é perfeito, todo mundo sorri, tudo funciona. É o mundo ideal. Já na realidade...
O problema é que, no caso que narrei, o consumidor do mundo real não tem muito o que fazer. Vai para onde? Fazer o que? Trocar de banco? Adiantará? Temo dizer que não. Nesse tipo de serviço mal executado, a saída para o consumidor seria trocar de fornecedor, como ele faz quando é mal atendido num restaurante, mas da maneira com o setor está organizado, ele praticamente não tem alternativas. Falta maior controle e fiscalização do Estado. Por isso, o consumidor, desnorteado, vai deixando passar, vai se acostumando e vivendo como pode. Mesmo os que gritam, como a mulher de minha frente na fila, cansam-se e um dia acabam se conformando com o que a sociedade tem para lhe oferecer.

É tudo parte da engrenagem, nesse grande processo que se chama sociedade capitalista contemporânea da imagem televisa e do marketing de massas. Nela tudo foi edulcorado com uma plasticidade que acabou por camuflar a realidade. A maior parte sequer perceber os abusos, acostumada que está com o paradoxal sistema. Nunca se viveu tão alienadamente dos fatos reais como agora na época do mundo virtual. Esse mundo virtual é quase que “literalmente” virtual, especialmente no que respeita aos nossos sentidos e percepções. Quase tudo de massificou, se homogenizou e se banalizou.

Acostumamo-nos com a morte diária de pessoas por crimes que parecem impossíveis de serem evitados, por acidentes de trânsito causados por irresponsáveis, com a corrupção em amplos setores da sociedade a começar pelo poder político, com guerras sem fim no mundo afora, com catástrofes climáticas em todos os lugares do globo, com adultos mendigando comida e dinheiro a toda esquina, com crianças abandonadas vivendo em sarjetas, com problemas de desemprego, miséria etc.

Ao mesmo tempo, a mídia televisiva (afora o noticiário escandaloso e catastrófico) nos mostra uma realidade diferente. A publicidade, que a mantém, apresenta sem parar um mundo perfeito, com homens e mulheres lindos, produtos e serviços perfeitos, sonhos possíveis de serem realizados, podemos freqüentar as melhores escolas, os melhores restaurantes, os melhores estabelecimentos comerciais, os melhores shopping-centers, podemos ter contas nos melhores bancos, que nos propiciam as menores taxas nos empréstimos, os maiores rendimentos nas aplicações, o melhor atendimento pessoal etc. Aliás, “todos” são os melhores, de tal modo que não há maus fornecedores. No mundo ideal da propaganda comercial (e também da propaganda política) tudo funciona.

Vive-se, pois, entre dois mundos: o real que nos atordoa com sua dura violência diária e o ideal que nos oferece a esperança de uma vida melhor. E o que se observa nos indivíduos é um enorme desânimo, uma espécie de letargia imposta pela impossibilidade de, de um lado, entender o mundo atual e, de outro, um “não saber o que fazer” para nele atuar visando sua transformação para melhorá-lo.

Trava-se uma luta surda e, às vezes, nem tão surda pelo emprego, pelo cargo, pela posse de objetos e, com isso, o outro vai ficando cada vez mais distante. Não só há um isolamento das pessoas dentro de suas casas, de onde saem para ir aos lugares públicos para trabalharem e se divertirem, mas um isolamento dentro de si mesmo.

Claro que, olhando as pessoas se divertindo em passeios, parques, teatros, restaurantes e lojas, parece que elas fazem o que querem. Consomem e são felizes. Mas, observando-se de perto, descobre-se também uma profunda alienação, uma exagerada individualidade egoística, uma solidão, um afastamento do outro, os núcleos familiares antes tão importantes, agora se dissolvendo, um crescimento enorme da intolerância, a falta de solidariedade, um endurecimento dos corações, em aumento do desprezo pelo outro, um certo pouco caso, como se nada fosse “conosco” (um exagerado, pois, “não é comigo” e “não tenho nada a ver com isso”).

Veja-se o Natal: há os que nada tem para dar e os que nada tem para receber. Há também os que dão e ganham exageradamente. Há crianças sem proteção, sem abrigo e sem brinquedos e crianças superprotegidas e que ganham presentes em excessos. Falta e excesso ao mesmo tempo. Lado a lado, no mesmo espaço público e que acabam habitando os mesmos corações.

Trata-se de um processo imperceptível, mas martelado constantemente e sem trégua pelos anunciantes do mercado de consumo local e global. Seus métodos, cada vez mais sofisticados, conseguem mesmo vender a esperança vazia da felicidade que deve estar dentro da caixa de presentes, na roupa nova, no celular mais moderno, no microcomputador que tudo faz, no carro novo a qualquer custo e sacrifício etc.

Esse mercado de consumo é impiedoso na sua ânsia por lucro. Hoje vendem-se automóveis em pequenas parcelas em longa jornada de noventa meses para consumidores que terão muita dificuldade de pagar o IPVA, a manutenção, o próprio combustível comprado com cheques pré-datados e, mais cedo ou mais tarde, muitos desses veículos serão retomados dos que não puderam completar a jornada, deixando-os endividados pela ilusão.

É isso: vivemos o paradoxo da esperança prometida sentida em conjunto com a esperança perdida. Queremos ser felizes, mas como só podemos realizar essa felicidade pela via do mercado, nos frustramos, pois, a verdade é que, comprar, cada vez mais, bens materiais não será capaz de preencher o vazio de nossas almas. Quem procura felicidade no mercado morrerá frustrado.

17 dezembro 2007

Saiba como alugar imóvel para temporada: férias, festas de fim de ano, feriados etc.

Com a chegada do fim do ano, iniciam-se as locações de imóveis por temporadas tão comuns nas férias de janeiro e julho, mas também para os feriados e as festas de fim de ano. Apresento, pois, dicas para que tanto o locador quanto o inquilino façam bom negócio.

• Caracterização da temporada
Para que a locação de um imóvel possa ser considerada de temporada ela deve ter as seguintes características:

a) o imóvel deve ser destinado à residência temporária do inquilino para:

- prática de lazer;
- realização de cursos;
- tratamento de saúde;
- feitura de obras no imóvel do inquilino (no que ele reside normalmente);
- outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo.
b) que o prazo máximo de locação não exceda os noventa dias.
• O contrato deve ser feito por escrito
Dele deve constar a descrição clara de que se trata de locação para temporada e em qual hipótese das letras a e b do item anterior se enquadra. (Veja modelo de contrato de locação por temporada em meu site: www.beabadoconsumidor.com.br).

• Aluguel antecipado
É permitida a cobrança antecipada do aluguel mensal, normalmente pago no ato da assinatura do contrato.Pode ser negociado, por exemplo, o pagamento de 50% quando da assinatura e 50% ao final do mês ou da locação (quando se tratar de período inferior a 30 dias).
• Desistência
Se, após firmado o contrato e ter se iniciado a locação, o inquilino desistir da mesma, poderá ser dele cobrada uma multa, normalmente fixada na quantia que varia de 50 a 100% do valor do aluguel mensal, dependendo do tempo da locação.
• Garantias
São aceitas todas as garantias previstas para a locação regular. São três as modalidades de garantia utilizadas:
- Fiança
A fiança é a garantia oferecida por uma pessoa alheia ao contrato, chamada fiador. Normalmente um parente ou um amigo próximo.
O fiador assina o contrato junto com o inquilino, ficando responsável pelo cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Se o inquilino não cumpre suas obrigações, o locador pode acionar o fiador.
Se o fiador for casado, seu cônjuge deve anuir na fiança, isto é, deve assinar o contrato, para que a garantia se torne inquestionável.
- Seguro-fiança
Uma modalidade que vem crescendo pela dificuldade de se encontrar alguém que queira ser fiador. É a fiança oferecida geralmente por um banco ou companhia de seguros.
O candidato a inquilino deve tomar cuidado com o preço cobrado por essa modalidade de garantia, que pode ter grandes variações. É necessário pesquisar preço.
Para o locador é importante verificar a cobertura da garantia oferecida, que às vezes pode não ser tudo o que o contrato de locação abrange.
- Depósito em caução
Há outras modalidades de caução, mas a mais usual é o depósito em dinheiro. Nessa modalidade o inquilino deposita, no máximo, o valor correspondente a três meses de aluguel numa conta de caderneta de poupança.
Esse dinheiro e seu rendimento ficam garantindo as obrigações do contrato de locação para cobertura de eventuais perdas que o inquilino possa vir a ocasionar ao locador.
Se ao término da locação o inquilino estiver em dia com seus pagamentos, então todo o dinheiro depositado, com os respectivos rendimentos, deve ser por ele retirado.
• Taxas
As chamadas “taxas de contrato” e “taxas de cadastro” não podem ser cobrados do inquilino ou candidato a inquilino.
Quando uma imobiliária intermédia o negócio, estabelece-se uma relação contratual entre o locador e a imobiliária, e esta, quando contata o pretendente a inquilino, age em nome do locador. Não pode, portanto, a imobiliária exigir o pagamento desse tipo de despesas.
• Como agir
Veja o que pode ser feito caso a taxa tenha sido paga ou esteja sendo exigida pela imobiliária:

Ê se você já pagou ou ficou com medo de perder a oportunidade de alugar o imóvel e por isso irá pagar o valor pedido, a alternativa é requere-lo de volta. (veja modelo de carta/notificação em meu site: www.beabadoconsumidor.com.br)
Ê o pedido pode ser feito através dos órgãos de defesa do consumidor, levando-se cópia dos recibos de pagamento e do contrato, se este foi celebrado.
Ê e claro, se houver recusa na devolução, você deve mesmo ir ao órgão de proteção ao consumidor ou procurar advogado de confiança.
• Taxa no contrato de locação
Outro aspecto importante é o contrato de locação que contém cláusula expressa dizendo que o inquilino tem que arcar com essas despesas de intermediação. Mesmo após assinado o contrato, é possível requerer o dinheiro pago de volta, uma vez que cláusulas desse tipo são consideradas abusivas e nulas de pleno direito.
• O imóvel pode estar mobiliado ou não
Se estiver mobiliado, deve constar do contrato a descrição dos móveis e utensílios que lá se encontram, bem como o estado de uso e conservação de cada um. Essa descrição pode ser feita em documento separado e anexado ao contrato com assinatura das partes contratantes.
• Cautelas
Normalmente, por se tratar de imóvel alugado por temporada, o que implica curta duração, não são tomadas as devidas cautelas a um bom negócio.
Para evitar problemas, aconselho:


Se você for inquilino:

a) procure visitar o imóvel antes de alugá-lo, para conhecê-lo. É comum nesse tipo de negócio levar “gato por lebre”;
b) consulte amigos que já tenham alugado o mesmo imóvel;
c) exija recibo discriminado do pagamento do aluguel e demais encargos (aliás, como sempre);
d) se, ao chegar no imóvel encontrar objetos em estado diferente do que o descrito no contrato, comunique ao locador imediatamente, por escrito, autorizando que ele inspecione o imóvel de imediato;
e) o imóvel deve ser devolvido no dia combinado;
f) o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido. Valendo o mesmo em relação aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel.


Se você for locador:

a) se o imóvel não for devolvido no dia marcado, cabe ação de despejo, que, após decretação pelo juiz, não se paralisa por recurso do inquilino. O juiz dará prazo para desocupação de quinze dias;
b) não deixe passar mais de trinta dias após o término do contrato. Se isso ocorrer, a locação transforma-se em residencial normal por prazo indeterminado.
Se o imóvel não for devolvido, o jeito é ingressar com ação de despejo antes desses trinta dias.

• Locação enganosa
Se o inquilino, como disse acima, levou “gato por lebre”, isto é, foi oferecido um imóvel e quando chegou no local viu que na realidade ele era inferior, ele tem direito de rescindir o contrato pedindo de volta o que por ventura tenha pago ou pedir indenização por perdas e danos.

Ele deve tirar fotos do local, arrumar testemunhas maiores de 16 anos e, de preferência não amigos íntimos nem parentes e, munido de toda documentação, procurar advogado de confiança.

10 dezembro 2007

Compras de natal: saiba como comprar e trocar presentes.

Continuo, aqui no blog, dando dicas paras as compras de Natal. Hoje trato especificamente dos presentes, essa difícil tarefa que todos nós temos nessa época do ano.
É uma data especial e o momento é de compra compulsória e emocional. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a razão tem que ser usada.
• Como pesquisar preços
Em primeiro lugar e como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone e internet.
• Pechinche
Pechinche. Aproveite a chance e exercite esse direito básico do consumidor: pechinche, peça desconto, negocie com o comerciante.
As trocas
• Cuidado com condições para troca
Comprar presentes é uma arte. É sempre difícil descobrir “aquilo” que o presenteado gostaria de ganhar. Tanto mais quando o presenteado é muito querido. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, como, por exemplo, sapatos muito grandes, camisas pequenas, gravatas que não combinam com nenhum terno etc., podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais.
• Abusos
Ê Não fazer trocas aos sábados
Algumas lojas, porém, impõem algumas condições inconvenientes para efetuar as trocas, como, por exemplo, não efetuar as trocas aos sábados.
Anoto que fazer troca em função de tamanho, cor ou porque o presente é repetido não é obrigação do comerciante. Contudo, se ele propõe a troca, tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. É uma simples relação contratual e como tal não pode ser abusiva. Daí decorre que não fazer trocas aos sábados é ilegal, porque é exigência abusiva. O comerciante não pode impor dia para a troca.
Ê Problema com nota fiscal
Há ainda alguns outros problemas. Por exemplo, a exigência de nota fiscal para a troca. Nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota fiscal ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, guarde a nota fiscal e, se necessário, faça você mesmo a troca. Algumas lojas se modernizaram e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais etc., o que deveria ser o procedimento adotado por todas as lojas.
Ê Problema com etiqueta
Outro aspecto que você deve ter em conta diz respeito às etiquetas. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida. Para evitar aborrecimentos, aconselha-se que a etiqueta não seja retirada até que o presente seja experimentado e aprovado.
• Reclame
Se a etiqueta, de qualquer forma, saiu, ainda assim você tem direito à troca. A exigência da etiqueta é abusiva. Reclame num órgão de defesa do consumidor. E troque de loja. Não compre mais lá.
• Trocas proibidas
Preste atenção aos produtos que não podem ser trocados. Algumas lojas, às vezes, não aceitam trocas porque o produto é de fim de linha, fim de estação, ponta de estoque etc. Por isso, pergunte antes de comprar se a troca pode ser feita. Se não puder e você estiver em dúvida, não compre.
• Produto entregue em casa
Se a compra que você efetuar for entregue em casa, pergunte se o valor do transporte está incluído no preço. E ao receber o produto em casa, cheque, antes de assinar a nota, se ele corresponde ao que foi pedido, se não está danificado e, sempre que possível, teste-o ou avise o presenteado para fazer o mesmo.
• Eletrodomésticos
Na compra de eletrodomésticos não se esqueça de perguntar qual a garantia e peça o certificado.
Presentes para crianças
• A troca de brinquedos
Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do brinquedo e em quais condições. Algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. Assim, para evitar transtornos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de defeito.

• Teste o brinquedo
Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar ou consultar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa antes de dá-lo à criança.
• Idade adequada
omente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade para a qual o fabricante indica o jogo. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
• Segurança é fundamental : riscos à saúde e vida das crianças
Tome cuidado especial com certos objetos, o que vale para todas as crianças e especialmente
para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não adquira pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas e demais componentes devem ser atóxicas e não descascarem.
No Brasil, o controle da produção e distribuição de brinquedos no que diz respeito à segurança e a idade das crianças tem sido bem feita, especialmente pela indústria nacional que tem uma boa e séria entidade à frente do sistema.
Todavia, o mais importante de tudo é os pais se preocuparem com o que adquirem. Os pais são diretamente responsáveis por checarem os brinquedos que estão na posse de seus filhos. É fundamental examinar mesmo depois da compra, direta e detalhadamente o brinquedo, verificar se não há peças que podem se soltar, peças pequenas que as crianças podem colocar na boca, se não há peças pontiagudas etc.
É fundamental também, checar os brinquedos que as crianças ganham de presente, inclusive, aqueles distribuídos nas festas das escolas. Não é incomum que nessas festas sejam dados brindes de má qualidade que podem causar danos.
Além disso, os pais devem sempre fiscalizar a qualidade dos brinquedos mesmo depois de usados pelas crianças. Os brinquedos, com o desgaste, podem acabar gerando os mesmo problemas que produtos novos mal feitos. Esse tipo de vigilância constante deve sempre ser exercido pelos pais.
• Propaganda enganosa
É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se esqueça de que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar essa propaganda dirigida à criança é preciso levar também em consideração a visão que ela mesma tem – ou teria – ao ver o anúncio. De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.
• Embalagem
Cuidado, da mesma forma, com as fotos e informações contidas na embalagem. Nem sempre a apresentação corresponde ao brinquedo real.
• Certificado de garantia
Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.
• Manuais
Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados e usados mediante instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.
• Guarde manual e nota fiscal
Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, o certificado de garantia.

• Roupas
Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas.
• Livros
Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.

03 dezembro 2007

Compras de natal: saiba como usar cartões de crédito.

Nas colunas anteriores dei dicas de como usar cheques e cheques pré-datados para as compras do Natal que se avizinha. Hoje trato dos cartões de crédito.

• Tendência

O cartão de crédito talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. O pagamento em moeda corrente e mesmo através do cheque (que no Brasil é ainda muitíssimo utilizado) está sendo cada vez mais substituído pelo chamado “dinheiro de plástico”. E isso por uma série de facilidades que ele oferece.

• Praticidade

O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; idas e vindas aos bancos; permite compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelas administradoras (seguros automáticos, saque de dinheiro – cash – etc.). Tudo isso, é claro, aliado à enorme facilidade que é ter no bolso apenas um pequeno documento de plástico, substituindo papel moeda, talões de cheque etc.

• Juros elevados

É verdade que no Brasil essas vantagens todas ainda não estão implementadas, principalmente porque o cartão de crédito funciona mais como um cartão de compra, por causa dos juros cobrados na sua utilização que são muito elevados.

• Cuidado com as taxas de juros

Aliás, é por isso que dou já aqui um primeiro conselho: preste muita atenção ao financiamento do cartão de crédito; as taxas de juros são elevadíssimas. Se você tiver que fazer financiamento das compras, pesquise antes nos bancos, pois certamente encontrará taxas mais baratas para empréstimos. É possível também fazer boa economia nas compras em parcelas fixas mediante o uso dos cheques pré-datados, por exemplo.

• A data do vencimento

Marque a data do vencimento da fatura. Você pode controlar todos os vencimentos de suas dívidas numa agenda ou num caderno. É importante fazer o controle mensalmente.
Como a fatura é entregue pelo correio, se você não a receber até um dia antes do vencimento, entre em contato imediatamente com o serviço de atendimento de sua administradora, avise que não a recebeu e pergunte como pagar (geralmente com documento avulso no banco ou via internet). Peça também para lhe enviarem uma segunda via, para sua guarda e controle.

• Confira a fatura

Recebendo a fatura, confira imediatamente os lançamentos feitos na conta. Não é incomum lançamentos errôneos, além de casos com fraudes. Verificando um lançamento incorreto, entre em contato com a administradora e a avise.

• Lançamento indevido

Em caso de lançamento indevido, a administradora deve autorizar o pagamento de apenas o valor correto e averiguar o que houve com o lançamento errado. Se ela não fizer isso, você deve procurar imediatamente um serviço de proteção ao consumidor (Procon ou Juizado Especial) ou um advogado.
Mande também, uma carta com aviso de recebimento (A.R.) tratando do assunto (Caso precise, há no meu site um modelo de carta: www.beabadoconsumidor.com.br).
Mesmo com autorização para pagar o valor correto, após fazê-lo, remeta uma carta pelo correio com A.R. para a administradora apontando o erro e dizendo que, seguindo orientação dela própria, fez o pagamento apenas do valor devido.


• Cuidado com a guarda do cartão

Se o cartão se extraviar ou for roubado/furtado[1] , comunique a administradora imediatamente e anote as informações e/ou a senha que ela lhe passar.

• Mande carta

Por cautela, mande uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo. Escreva que está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone no dia tal. (Caso queira, há no meu site um modelo de carta: http://www.beabadoconsumidor.com.br/).

• Faça boletim de ocorrência

Faça também um boletim de ocorrência na delegacia do bairro e guarde a cópia do B.O.

• Reclame

Qualquer problema com o lançamento de compras feitas com seu cartão que se encontra extraviado, furtado ou roubado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Bom hábito

Adquira o hábito de olhar todo dia na carteira, bolsa, bolso, gaveta etc., se o seu cartão de crédito ainda está lá. Como não é todo mundo que usa cartão todo dia, pode acontecer de você perdê-lo ou ser furtado, não se dar conta, e só descobrir quando resolver usá-lo ou quando chegar a fatura com lançamento de compras que você não fez.
O aviso vale mais fortemente se você tem mais de um cartão de crédito.

• Mais de um cartão

Se tiver mais de um, quando sair de casa, procure levar um só (aquele que você pretende usar), deixando os demais guardados adequadamente.

• Não se pode emprestar cartão

Não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o aviso: não o empreste a ninguém.

• Boleto na maquineta manual: cuidado

No boleto preenchido a mão – maquinetas manuais que estão se tornando raras – confira o valor e anule espaços em branco antes de assinar. Guarde a cópia. Retire o carbono após assinar, leve-o consigo e jogue fora depois. Se o funcionário da loja passar mais de um boleto no seu cartão, exija dele o que não foi utilizado, leve-o consigo, rasgue-o e jogue-o fora.

• Assista ao preenchimento

Fique atento para o funcionário quando ele está com seu cartão preenchendo o boleto ou usando-o nas máquinas automáticas. É muito mais seguro quando tudo é feito na sua frente.

• Máquinas automáticas
Nos papelotes de máquinas automáticas, cheque se está saindo um só recibo.

• Recibo é único

Tanto na máquina manual quanto na automática, você tem que assinar uma só vez. O recibo é único.

• Seguro

As administradoras oferecem seguro contra perda, furto ou roubo. Embora juridicamente a administradora seja responsável pelo uso indevido do cartão por terceiros – pois, seu parceiro, o lojista, posto de gasolina, restaurante etc., tem que checar com o portador se ele é o usuário –, como os prêmios (mensalidades) cobrados pelo seguro são de pequeno valor, vale a pena tê-lo, uma vez que diminui o transtorno em caso de perda ou roubo.


• Reclame
Digo mais uma vez: Se você tiver qualquer problema e perceber que a administradora não irá tomar providências para solucioná-lo, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

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[1] Roubado: subtraído com grave ameaça ou uso de violência à pessoa (apontando arma, agredindo etc)
Furtado: subtraído sem uso de violência (por exemplo: da bolsa aberta ou da gaveta aberta, quando o
dono não está por perto)