29 dezembro 2008

Viagens aéreas: atrasos, overbooking etc. Veja quais são seus direitos.

O noticiário dos últimos dias mostrou que estamos em plena “temporada” de atrasos nas viagens por avião, além de outros problemas correlatos. Por isso, hoje apresento quais são os direitos envolvidos e o que fazer para protegê-los.
· Você está com a passagem, mas não te deixam entrar! O overbooking.
Começo por um problema comum: A companhia aérea não deixa o passageiro – que está com a passagem na mão! – embarcar.
Essa prática das empresas aéreas chamada de overbooking é a venda de maior número de passagens do que de assentos. Ela viola as garantias do Código de Defesa do Consumidor, plenamente aplicáveis às relações entre passageiro e companhia aérea.
Por ser conduta enganosa e abusiva, ela é ilegal. Se você passar por isso, saiba que tem direito a pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
· Atraso no embarque
Ê Tolerância
Infelizmente a lei, que é de um período muito diferente do atual (O Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, de 1986), estabelece que o direito do consumidor só tem início a partir de 4 horas de atraso em relação ao horário marcado. Essa tolerância legal para os tempos atuais, em que os usuários do sistema de transporte aéreo deles se utilizam porque precisam ganhar tempo em suas atividades, parece-me mereceria diminuição. De todo modo, é o que está em vigor e é o que o Poder Judiciário tem reconhecido.
Mas, superadas as 4 horas, surgem os direitos que a seguir explicito.
Ê Embarque em outro vôo e sem custo

A companhia aérea tem a obrigação de embarcar o passageiro em outro vôo para o mesmo destino ou restituir o valor do bilhete imediatamente ao passageiro, caso este assim o deseje. Se no outro vôo da própria companhia aérea ou da outra só existir lugar em classe superior à adquirida pelo passageiro, este deve ser embarcado sem pagar nenhum acréscimo.
Ê Atraso na escala
Se o atraso ocorrer na escala do avião, valem os mesmos direitos ao passageiro, após as 4 horas de interrupção.
Ê Alimentação, hospedagem e indenização
As companhias aéreas são responsáveis por dar e garantir, à suas próprias expensas, alimentação e hospedagem aos passageiros, incluindo transporte para ida e volta de hotel.
Nesses casos, tais despesas minimizam, mas não excluem a responsabilidade civil, através de pagamento da indenização, que pode ser pleiteada pelo passageiro que foi prejudicado.
E não importa o motivo do atraso. Pode ser por falha mecânica, fechamento do aeroporto por causa de nevoeiro ou chuvas ou, ainda, problemas com conexão etc. A responsabilidade da companhia aérea, depois das 4 horas, é objetiva, sendo, pois, irrelevante o motivo.
Indenização tarifada
O passageiro vítima do atraso tem direito a uma indenização fixada em 150 OTNs nos vôos nacionais, cujo valor está acima dos cinco mil e quinhentos reais. O Poder Judiciário tem condenado as companhias aéreas a fazer esse pagamento em vários processos.
No caso dos vôos internacionais, há uma enorme discussão judicial a respeito de qual seria a indenização tarifada, em função do conflito existente entre Tratados Internacionais, a Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor. Há decisões fixando a indenização em 332 DES-Depósitos Especiais de Saque (em torno dos hum mil reais); outras fixando naquelas mesmas 150 OTNs; e também é possível encontrar decisão livre da desvinculação, fixando quantia em torno dos cinco mil reais. (Como a discussão jurídica é de alta complexidade, para quem tiver interesse em conhecê-la por completo, indico meu site abaixo, no qual as decisões estão publicadas).
Além desse valor, o consumidor pode pleitear o gasto que eventualmente teve com hospedagem, alimentação, transportes com ônibus, táxi etc.
· Produza e guarde as provas
Se você for vítima do atraso, é fundamental que produza e guarde as provas das ocorrências, para poder fazer o pleito extrajudicial ou judicialmente. Você deve, pois:

a) guardar tickets de embarque ou qualquer outro documento entregue e que mostre o horário marcado para o embarque e a horário real em que o mesmo tenha ocorrido;
b) guardar tickets da mudança de horários, mudança de vôo ou de companhia aérea;
c) tirar fotos dos painéis do aeroporto que indiquem o atraso;
d) imprimir e guardar material publicado na internet relativo ao assunto e de preferência se foi produzido pela própria companhia aérea ou pela Infraero;
e) comprar e guardar jornais e revistas que apresentem o atraso;
f) anotar o nome, endereço e telefone dos demais passageiros e de outras pessoas que estejam no aeroporto, que poderão testemunhar o atraso;
g) anotar o nome, endereço e telefone do agente de viagem que estiver presente para que ele testemunhe;
h) pedir no hotel declaração da hospedagem ou recibo, no caso da companhia aérea ter oferecido a hospedagem;
i) guardar o recibo de pagamento do hotel, caso tenha se hospedado diretamente;
j) guardar notas fiscais da alimentação feita;
k) guardar recibos de pagamentos do táxi ou outro tipo de transporte utilizado.

· Chegue cedo ao aeroporto
Tome bastante cuidado para não perder o horário de embarque, pois há muitos vôos que saem no horário. Leve em consideração as condições de trafego para chegada no aeroporto, assim como local para estacionar, caso não vá de táxi ou de carona. Faça o mesmo nos embarques em outros países.
Pergunte à agência de turismo ou companhia aérea quanto tempo antes do embarque você deve chegar no aeroporto. A regra geral é esta: Apresente-se ao balcão da companhia aérea 1 hora antes do horário do vôo nacional e 2 horas antes do horário do vôo internacional. Desde a crise de 2006/2007 eu aconselho que se chegue ao menos 1 hora e meia antes no embarque nacional e 3 horas no internacional.
Não se esqueça que, em épocas de temporada (feriados, férias etc.) o atendimento fica piorado, com longas filas nos guichês. Leve isso em consideração e cheque mais cedo ainda.
No caso dos vôos charter, leia no contrato a exigência da companhia aérea. De todo modo, chegue com 2 horas de antecedência.

· Vá portando documentos originais
Tenha em mãos o documento de identidade original (RG ou outro equivalente com foto) para apresentar ao balcão da companhia aérea. Nas viagens internacionais, leve, naturalmente, o passaporte (em alguns países do Mercosul, por exemplo Argentina e Chile, só é preciso apresentar a identidade original. Cheque quais são esses países com a agência de turismo). Não se esqueça de checar o prazo de validade no passaporte e o visto válido quando exigido.

22 dezembro 2008

Saiba como alugar imóvel para temporada: férias, festas de fim de ano, feriados etc.

Com a chegada do fim do ano, iniciam-se as locações de imóveis por temporadas tão comuns nas férias de janeiro e julho, mas também para os feriados e as festas de fim de ano. Apresento, pois, dicas para que tanto o locador quanto o inquilino façam um bom e seguro negócio.

• Caracterização da temporada
Para que a locação de um imóvel possa ser considerada de temporada ela deve ter as seguintes características:

a) o imóvel deve ser destinado à residência temporária do inquilino para:
- prática de lazer;
- realização de cursos;
- tratamento de saúde;
- feitura de obras no imóvel do inquilino (no que ele reside);
- outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo.
b) o prazo máximo da locação não pode exceder noventa dias.
• O contrato deve ser feito por escrito
Dele deve constar a descrição clara de que se trata de locação para temporada.

• Aluguel antecipado
É permitida a cobrança antecipada do aluguel mensal, normalmente pago no ato da assinatura do contrato. Pode ser negociado, por exemplo, o pagamento de 50% quando da assinatura e 50% ao final do mês ou da locação (quando se tratar de período inferior a 30 dias).
• Desistência
Se, após firmado o contrato e ter se iniciado a locação, o inquilino desistir da mesma, poderá ser dele cobrada uma multa, normalmente fixada na quantia que varia de 50 a 100% do valor do aluguel mensal, dependendo do tempo da locação.
• Garantias
São aceitas todas as garantias previstas para a locação regular, que normalmente são as seguintes:
- Fiança
A fiança é a garantia oferecida por uma pessoa alheia ao contrato, chamada fiador. Normalmente um parente ou um amigo próximo.
O fiador assina o contrato junto com o inquilino, ficando responsável pelo cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Se o inquilino não cumpre suas obrigações, o locador pode acionar o fiador.
Se o fiador for casado, seu cônjuge deve anuir na fiança, isto é, deve assinar o contrato, para que a garantia se torne inquestionável.
- Seguro-fiança
Uma modalidade que vem crescendo pela dificuldade de se encontrar alguém que queira ser fiador. É a fiança oferecida geralmente por um banco ou companhia de seguros.
O candidato a inquilino deve tomar cuidado com o preço cobrado por essa modalidade de garantia, que pode ter grandes variações. É necessário pesquisar preço.
Para o locador é importante verificar a cobertura da garantia oferecida, que às vezes pode não ser tudo o que o contrato de locação abrange.
- Depósito em caução
Há outras modalidades de caução, mas a mais usual é o depósito em dinheiro. Nessa modalidade o inquilino deposita, no máximo, o valor correspondente a três meses de aluguel numa conta de caderneta de poupança.
Esse dinheiro e seu rendimento ficam garantindo as obrigações do contrato de locação para cobertura de eventuais perdas que o inquilino possa vir a ocasionar ao locador.
Se ao término da locação o inquilino estiver em dia com seus pagamentos, então todo o dinheiro depositado, com os respectivos rendimentos, deve ser por ele retirado.
• Taxas
As chamadas “taxas de contrato” e “taxas de cadastro” não podem ser cobrados do inquilino ou candidato a inquilino.
Quando uma imobiliária intermedia o negócio, estabelece-se uma relação contratual entre o locador e a imobiliária, e esta, quando contata o pretendente a inquilino, age em nome do locador. Não pode, portanto, a imobiliária exigir o pagamento desse tipo de despesas.
• Como agir
Veja o que pode ser feito caso a taxa tenha sido paga ou esteja sendo exigida pela imobiliária:

Ê se você já pagou ou ficou com medo de perder a oportunidade de alugar o imóvel e por isso irá pagar o valor pedido, a alternativa é pedi-lo de volta.
Ê o pedido pode ser feito através dos órgãos de defesa do consumidor, levando-se cópia dos recibos de pagamento e do contrato, se este foi celebrado.
Ê e claro, se houver recusa na devolução, você deve mesmo ir ao órgão de proteção ao consumidor ou procurar advogado de confiança.
• Taxa no contrato de locação
Outro aspecto importante é o contrato de locação que contém cláusula expressa dizendo que o inquilino tem que arcar com essas despesas de intermediação. Mesmo após assinado o contrato, é possível requerer o dinheiro pago de volta, uma vez que cláusulas desse tipo são consideradas abusivas e nulas de pleno direito.
• O imóvel pode estar mobiliado ou não
Se estiver mobiliado, deve constar do contrato a descrição dos móveis e utensílios que lá se encontram, bem como o estado de uso e conservação de cada um. Essa descrição pode ser feita em documento separado e anexado ao contrato com assinatura das partes contratantes.
• Cautelas
Normalmente, por se tratar de imóvel alugado por temporada, o que implica curta duração, não são tomadas as devidas cautelas a um bom negócio.
Para evitar problemas, aconselha-se:


Se você for inquilino:

a) procure visitar o imóvel antes de alugá-lo, para conhecê-lo. É comum nesse tipo de negócio levar-se “gato por lebre”;
b) consulte amigos que já tenham alugado o mesmo imóvel;
c) exija recibo discriminado do pagamento do aluguel e demais encargos (aliás, como sempre);
d) se, ao chegar no imóvel, encontrar objetos em estado diferente do que o descrito no contrato, comunique ao locador imediatamente, por escrito, autorizando que ele inspecione o imóvel de imediato;
e) o imóvel deve ser devolvido no dia combinado;
f) o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido. Valendo o mesmo em relação aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel.


Se você for locador:

a) se o imóvel não for devolvido no dia marcado, cabe ação de despejo, que, após decretação pelo juiz, não se paralisa por recurso do inquilino. O juiz dará prazo para desocupação de quinze dias;
b) não deixe passar mais de trinta dias após o término do contrato. Se isso ocorrer, a locação transforma-se em residencial normal por prazo indeterminado.
Se o imóvel não for devolvido, o jeito é ingressar com ação de despejo antes desses trinta dias.

• Locação enganosa
Se o inquilino, como disse acima, levou “gato por lebre”, isto é, foi oferecido um imóvel e quando chegou no local viu que na realidade ele era de qualidade inferior, ele tem direito de rescindir o contrato pedindo de volta o que por ventura tenha pago ou pedir indenização por perdas e danos.

Nesse caso, deve-se tirar fotos do local, arrumar testemunhas maiores de 16 anos e, de preferência não amigos íntimos nem parentes e, munido de toda documentação, procurar advogado de confiança.

15 dezembro 2008

Compras de natal: saiba como comprar e trocar presentes.

Continuo, aqui na coluna, dando dicas paras as compras de Natal. Hoje trato especificamente dos presentes, essa difícil tarefa que todos nós temos nessa época do ano.
É uma data especial e o momento é de compra compulsória e emocional. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a razão tem que ser usada.
• Como pesquisar preços
Em primeiro lugar e como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone e internet.
• Pechinche
Pechinche. Aproveite a chance e exercite esse direito básico do consumidor: pechinche, peça desconto, negocie com o comerciante.

As trocas
• Cuidado com condições para troca
Comprar presentes é uma arte. É sempre difícil descobrir “aquilo” que o presenteado gostaria de ganhar. Tanto mais quando o presenteado é muito querido. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, como, por exemplo, sapatos muito grandes, camisas pequenas, gravatas que não combinam com nenhum terno etc., podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais.
• Abusos
Ê Não fazer trocas aos sábados
Algumas lojas, porém, impõem algumas condições inconvenientes para efetuar as trocas, como, por exemplo, não efetuar as trocas aos sábados.
Anoto que fazer troca em função de tamanho, cor ou porque o presente é repetido não é obrigação do comerciante. Contudo, se ele propõe a troca, tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. É uma simples relação contratual e como tal não pode ser abusiva. Daí decorre que não fazer trocas aos sábados é ilegal, porque é exigência abusiva. O comerciante não pode impor dia para a troca.
Ê Problema com nota fiscal
Há ainda alguns outros problemas. Por exemplo, a exigência de nota fiscal para a troca. Nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota fiscal ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, guarde a nota fiscal e, se necessário, faça você mesmo a troca. Algumas lojas se modernizaram e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais etc., o que deveria ser o procedimento adotado por todas as lojas.
Ê Problema com etiqueta
Outro aspecto que você deve ter em conta diz respeito às etiquetas. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida. Para evitar aborrecimentos, aconselha-se que a etiqueta não seja retirada até que o presente seja experimentado e aprovado.
• Reclame
Se a etiqueta, de qualquer forma, saiu, ainda assim você tem direito à troca. A exigência da etiqueta é abusiva. Reclame num órgão de defesa do consumidor. E troque de loja. Não compre mais lá.
• Trocas proibidas
Preste atenção aos produtos que não podem ser trocados. Algumas lojas, às vezes, não aceitam trocas porque o produto é de fim de linha, fim de estação, ponta de estoque etc. Por isso, pergunte antes de comprar se a troca pode ser feita. Se não puder e você estiver em dúvida, não compre.
• Produto entregue em casa
Se a compra que você efetuar for entregue em casa, pergunte se o valor do transporte está incluído no preço. E ao receber o produto em casa, cheque, antes de assinar a nota, se ele corresponde ao que foi pedido, se não está danificado e, sempre que possível, teste-o ou avise o presenteado para fazer o mesmo.
• Eletrodomésticos
Na compra de eletrodomésticos não se esqueça de perguntar qual a garantia e peça o certificado.
Presentes para crianças
• A troca de brinquedos
Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do brinquedo e em quais condições. Algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. Assim, para evitar transtornos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de defeito.

• Teste o brinquedo
Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar ou consultar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa antes de dá-lo à criança.
• Idade adequada
Somente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade para a qual o fabricante indica o jogo. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
• Segurança é fundamental : riscos à saúde e vida das crianças
Tome cuidado especial com certos objetos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não adquira pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas e demais componentes devem ser atóxicas e não descascarem.
Lembre-se: apesar da responsabilidade dos fabricantes, são os pais que devem, em primeiro lugar, estar atentos para o que adquirem. Os pais são diretamente responsáveis por checarem os brinquedos que estão na posse de seus filhos. É fundamental examinar mesmo depois da compra, direta e detalhadamente o brinquedo, verificar se não há peças que podem se soltar, peças pequenas que as crianças podem colocar na boca, se não há peças pontiagudas etc.
É fundamental também, checar os brinquedos que as crianças ganham de presente, inclusive, aqueles distribuídos nas festas das escolas. Não é incomum que nessas festas sejam dados brindes de má qualidade que podem causar danos.
Além disso, os pais devem sempre fiscalizar a qualidade dos brinquedos mesmo depois de usados pelas crianças. Os brinquedos, com o desgaste, podem acabar gerando os mesmo problemas que produtos novos mal feitos. Esse tipo de vigilância constante deve sempre ser exercido pelos pais.
• Propaganda enganosa
É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se esqueça de que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar essa propaganda dirigida à criança é preciso levar também em consideração a visão que ela mesma tem – ou teria – ao ver o anúncio. De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.
• Embalagem
Cuidado, da mesma forma, com as fotos e informações contidas na embalagem. Nem sempre a apresentação corresponde ao brinquedo real.
• Certificado de garantia
Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.
• Manuais
Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados e usados mediante instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.
• Guarde manual e nota fiscal
Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, o certificado de garantia.

• Roupas
Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas.
• Livros
Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.

08 dezembro 2008

Compras de natal: saiba como usar cartões de crédito.

Aproveito a Natal que se avizinha e as compras que já estão sendo feitas para dar dicas de como bem utilizar o cartão de crédito. Indico também o que fazer em caso de roubo ou furto do cartão, lançamento indevido na fatura etc. Veja.
• Tendência
O cartão de crédito talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. O pagamento em moeda corrente e mesmo através do cheque (que no Brasil é ainda muitíssimo utilizado) está sendo cada vez mais substituído pelo chamado “dinheiro de plástico”. E isso por uma série de facilidades que ele oferece.
• Praticidade
O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; idas e vindas aos bancos; permite compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelas administradoras (seguros automáticos, saque de dinheiro – cash – etc.). Tudo isso, é claro, aliado à enorme facilidade que é ter no bolso apenas um pequeno documento de plástico, substituindo papel moeda, talão de cheques etc.
• Juros elevados
É verdade que no Brasil nem todas essas vantagens estão implementadas, principalmente porque o cartão de crédito funciona mais como um cartão de compra, por causa dos juros cobrados na sua utilização que são muito elevados.
• Cuidado com as taxas de juros
Aliás, é por isso que dou já aqui um primeiro conselho: preste muita atenção ao financiamento do cartão de crédito; as taxas de juros são elevadíssimas. Se você tiver que fazer financiamento das compras, pesquise antes nos bancos, pois certamente encontrará taxas mais baratas para empréstimos. É melhor tomar dinheiro emprestado e liquidar a fatura do cartão do que fazer o financiamento direto nele. Além disso, é também possível obter boa economia nas compras em parcelas fixas mediante o uso dos cheques pré-datados.
• A data do vencimento
Marque a data do vencimento da fatura. Como esta é entregue pelo correio, se você não a receber até um dia antes do vencimento, entre em contato imediatamente com o serviço de atendimento de sua administradora, avise que não a recebeu e pergunte como pagar (geralmente com documento avulso no banco ou via internet). Peça também para lhe enviarem uma segunda via, para sua guarda e controle.
• Confira a fatura
Recebendo a fatura, confira imediatamente os lançamentos feitos na conta. Não é incomum lançamentos errôneos, além de casos com fraudes. Verificando um lançamento incorreto, entre em contato com a administradora e a avise.
• Lançamento indevido
Em caso de lançamento indevido, a administradora deve autorizar o pagamento de apenas o valor correto e averiguar o que houve com o lançamento errado. Se ela não fizer isso, você deve procurar imediatamente um serviço de proteção ao consumidor (Procon ou Juizado Especial) ou um advogado de confiança. Mande também, uma carta com aviso de recebimento (A.R.) tratando do assunto.
Mesmo com autorização para pagar o valor correto, após fazê-lo, remeta uma carta pelo correio com A.R. para a administradora apontando o erro e dizendo que, seguindo orientação dela própria, fez o pagamento apenas do valor devido.

A partir do último dia 1º, com a entrada em vigor o Decreto Presidencial nº 6.523, que regula os SACs – Serviço de Atendimento ao Consumidor via telefone, quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, deverá o fornecedor suspender a cobrança imediatamente, a não ser que indique o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprove que o valor é efetivamente devido.
• Cuidado com a guarda do cartão
Se o cartão se extraviar ou for roubado/furtado[1] , comunique a administradora imediatamente e anote as informações e/ou a senha que ela lhe passar.
• Mande carta
Por cautela, mande uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo. Escreva que está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone, indicando a data.
• Faça boletim de ocorrência
Faça também um boletim de ocorrência na delegacia do bairro e guarde a cópia do B.O.
• Reclame
Qualquer problema com o lançamento de compras feitas com seu cartão que se encontra extraviado, furtado ou roubado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
• Bom hábito
Adquira o hábito de olhar todo dia na carteira, bolsa, bolso, gaveta etc., se o seu cartão de crédito ainda está lá. Como não é todo mundo que usa cartão todo dia, pode acontecer de você perdê-lo ou ser furtado, não se dar conta, e só descobrir quando resolver usá-lo ou quando chegar a fatura com lançamento de compras que você não fez.
O aviso vale mais fortemente se você tem mais de um cartão de crédito.
• Mais de um cartão
E, se tiver mais de um, quando sair de casa, procure levar um só (aquele que você pretende usar), deixando os demais guardados adequadamente.

• Não se pode emprestar cartão
Não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o aviso: não o empreste a ninguém.
• Boleto na maquineta manual: cuidado
No boleto preenchido à mão – maquinetas manuais que estão se tornando raras – confira o valor e anule espaços em branco antes de assinar. Guarde a cópia. Retire o carbono após assinar, leve-o consigo e jogue fora depois. Se o funcionário da loja passar mais de um boleto no seu cartão, exija dele o que não foi utilizado, leve-o consigo, rasgue-o e jogue-o fora.
• Assista ao preenchimento
Preste atenção no funcionário quando ele está com seu cartão preenchendo o boleto ou usando-o nas máquinas automáticas. É muito mais seguro quando tudo é feito na sua frente.
• Máquinas automáticas
Nos papelotes de máquinas automáticas, cheque se está saindo um só recibo. Tanto na máquina manual quanto na automática, você tem que assinar uma só vez. O recibo é único.
• Seguro
As administradoras oferecem seguro contra perda, furto ou roubo. Embora juridicamente a administradora seja responsável pelo uso indevido do cartão por terceiros – pois, seu parceiro, o lojista, posto de gasolina, restaurante etc., tem que checar com o portador se ele é o usuário –, como os prêmios (mensalidades) cobrados pelo seguro são de pequeno valor, vale a pena tê-lo, uma vez que diminui o transtorno em caso de perda ou roubo.


• Reclame
Digo mais uma vez: Se você tiver qualquer problema e perceber que a administradora não irá tomar providências para solucioná-lo, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

[1] Roubado: subtraído com grave ameaça ou uso de violência à pessoa (apontando arma, agredindo etc)
Furtado: subtraído sem uso de violência (por exemplo: da bolsa aberta ou da gaveta aberta, quando o
dono não está por perto)

01 dezembro 2008

Entra em vigor hoje o Decreto que controla o SAC-Serviço de atendimento ao consumidor via telefone.

Que o capitalismo brasileiro é atrasado não é novidade. Basta ver como o consumidor é desrespeitado nos vários setores do mercado. E, enquanto a modernidade não chega ao Brasil, o jeito é legislar, criando regras para que o fornecedor se atualize na marra. É o caso do Decreto nº 6.523 da Presidência da República, que entra em vigor neste 1º de dezembro e que foi complementando pela Portaria nº 2.014 do Ministério da Justiça.

Apesar de todo o dinheiro ganho pelas grandes corporações e também da incrível tecnologia de ponta dos tempos atuais, o consumidor continua tendo mal atendimento no chamados SACs – Serviços de Atendimento ao Consumidor pelo telefone. Além disso, como parte dos telefonemas dos consumidores é para cancelar o contrato, o fornecedor sempre fez de tudo para impedi-lo, o que viola abertamente a legislação consumerista. Isso e outros pontos foram normatizados.

O Decreto regulamenta o serviço oferecido no SAC referente a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços. Será sempre gratuito e deverá estar disponível, ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana. O atendimento das solicitações e demandas não pode resultar em qualquer ônus para o consumidor.

O número do SAC deve ser amplamente divulgado pelo fornecedor, de forma clara e ostensiva, por todos os meios disponíveis, em especial nas próprias embalagens, nos manuais de instrução, na página eletrônica da empresa na Internet, nos contratos, na apresentação dos produtos etc.

Um dos principais problemas do consumidor dizia respeito ao menu eletrônico, que em certos SACs parecia ser feito para atrapalhar e não ajudar quem ligava. A partir de agora, no primeiro menu eletrônico deve figurar as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

Além disso, a opção de contatar o atendimento pessoal deve constar de todas as subdivisões de menu. Se o consumidor selecionar a opção de falar com o atendente, não pode ter a sua ligação finalizada sem que este contato seja efetivado, como frequentemente acontece. E para atender o consumidor, não poderá nem o menu nem o atendente inicialmente exigir o prévio fornecimento de dados.

Veja o tempo máximo de espera:
a) a regra geral é de 60 segundos de tempo máximo de espera para o contato com o atendente;
b) nos serviços financeiros, esse limite é de apenas 45 segundos, mas nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem os feriados e no 5º dia útil de cada mês, o prazo máximo se estende para 90 segundos;
c) nos serviços de energia elétrica, o prazo de 60 segundos poderá ser ultrapassado nos atendimentos emergenciais relacionados a interrupção do fornecimento a um grande número de consumidores;

É obrigatória a oferta de acesso ao SAC às pessoas com deficiência auditiva ou de fala, em caráter preferencial, podendo a empresa atribuir número telefônico específico para esse fim.

A regulamentação entra também na questão do atendimento pessoal, muitas vezes feito por pessoas despreparadas, mal treinadas e mal educadas. Diz a norma, que o SAC deve obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. Por isso, o atendente, para exercer suas funções, deve estar treinado e ter adquirido habilidades técnicas e procedimentais necessárias para realizar o adequado atendimento em linguagem clara.

Para impedir a utilização de uma técnica muito conhecida de evitar o cancelamento de um serviço ou o registro de uma reclamação, não será admitida, nesses casos, a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuição para executar essas funções (relativas à reclamação e ao cancelamento). Nos demais casos, o SAC deve garantir a transferência imediata para o setor competente, se o primeiro atendente não tiver atribuição para resolver o assunto de interesse do consumidor. A transferência não pode ultrapassar o tempo de 60 segundos.

Os dados pessoais do consumidor deverão ser preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.

O consumidor procederá à explicação do seu problema (relato do caso) uma única vez, devendo o sistema informatizado garantir ao atendente o acesso ao histórico de demandas do consumidor, o que poderá acabar com o drama do consumidor que se vê obrigado a repetir dia após dia sua história, cada vez que liga ao SAC e não consegue ser atendido ou não resolve seu problema.


Está proibida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera, salvo prévio consentimento do consumidor.

Além disso tudo, a regulamentação prevê que o fornecedor deverá viabilizar o acompanhamento de todas as demandas por meio de um registro numérico, a ser informado ao consumidor no início do contato telefônico, independentemente de saber o que o consumidor irá solicitar, seja pedido de informação, reclamação, rescisão de contrato, suspensão do serviço ou qualquer outra manifestação. Esse registro deverá ter seqüência numérica única.

Se o consumidor solicitar, o registro numérico, a data, a hora e o objeto da demanda devem ser informados por correspondência ou meio eletrônico (e-mail), à critério do consumidor. O mesmo se dará e se fará se o consumidor requerer cópia do histórico de suas demandas, o que deve ser feito em 72 horas.

O fornecedor deverá manter gravação das chamadas efetuadas pelo consumidor ao SAC pelo prazo mínimo de 90 dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.

O registro eletrônico do atendimento será mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período de dois anos após a solução da demanda.

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de 5 dias úteis. A resolução da demanda será comunicada ao consumidor e, quando este solicitar, será feita por correspondência ou e-mail, a sua escolha. A resposta será clara e objetiva e deve abordar todos os pontos da demanda.

Importante: quando a reclamação versar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, deverá o fornecedor suspender a cobrança imediatamente, a não ser que indique o instrumento por meio do qual o serviço foi contratado e comprove que o valor é efetivamente devido.

O SAC deverá receber e processar imediatamente o pedido de cancelamento do serviço feito pelo consumidor, o que poderá ser feito por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento se darão imediatamente após à solicitação, ainda que o seu processamento técnico necessite de um prazo. E o cancelamento pedido surtirá efeitos, mesmo que o consumidor esteja inadimplente, devendo o fornecedor emitir comprovante do cancelamento pelo meio indicado pelo consumidor: correspondência ou e-mail.


24 novembro 2008

Compras antecipadas de natal: saiba tudo sobre o cheque pré-datado.

Muitos consumidores já estão indo às compras de Natal. Uma grande parcela deles está pagando as compras com cheques pré-datados, que serão cobertos com o 13º salário, com parcela das férias e com o próprio salário de dezembro. Como essas compras prosseguirão nos próximos dias, dou aqui dicas de como bem usar o cheque pré-datado e apresento quais são os direitos e obrigações envolvidos.
• O que é o chamado cheque pré-datado

O “cheque-pré”, como é conhecido, nada mais é do que um financiamento direto do lojista (ou credor) ao consumidor. A diferença na comparação ao financiamento são as vantagens:

a) não há burocracia, pois não se assinam contratos, títulos etc.
b) não há acréscimo de impostos, uma vez que não é matéria regulada pela legislação fiscal ou tributária (ele está caracterizado apenas quanto à forma de quitação do preço e não como meio de financiamento);
c) sua operacionalidade é excelente, uma vez que o vendedor só precisa apresentá-lo ao banco;
d) nenhum outro tipo de financiamento conhecido (com exceção do cartão de crédito) é tão prático e ágil.

• A proteção ao consumidor
Examinando-se a legislação que regula a emissão e circulação de cheques no Brasil, pode-se dizer que cheque pré-datado é absolutamente legal e antiga tradição no mercado brasileiro. É utilizado no comércio há mais de vinte anos.
Além desse estrito aspecto legal, quero chamar atenção para outro que protege o consumidor emitente do cheque pré: É o elemento contratual que envolve a transação e esta é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele garante que o cheque somente possa ser apresentado na data combinada.
• Contrato verbal
Com efeito, o pagamento com cheque pré normalmente é, do ponto de vista jurídico, um contrato verbal, mediante o qual o comprador, adquirindo um produto ou serviço, paga o preço com um ou mais títulos (cheques), sendo certo que o vendedor se compromete a somente resgatar o título (isto é, apresentar o cheque pré no banco) nas datas acertadas entre ele e o comprador.
Quase tudo verbal, mas rigorosamente legal. As garantias são recíprocas: o consumidor-comprador promete que terá fundos quando do saque; o vendedor promete que só apresentará o cheque na data acertada.
• A quebra da promessa
Na verdade, se nessa transação houver alguma quebra, ela será de dois tipos: ou o comprador não terá fundos na data aprazada; ou o vendedor quebrará a promessa e apresentará o cheque antes. Em ambos os casos, a quebra é contratual e, desse modo, há de ser interpretada.

• Obrigação do fornecedor
Além disso tudo, a partir de 11.03.1991, com a entrada em vigor do CDC, a transação efetuada entre o vendedor e o comprador, firmando a forma de pagamento através do cheque pré-datado, passou a ter regulação expressa em lei, mediante a figura da oferta: o comerciante oferece ao consumidor a oportunidade de pagar com cheque pré-datado. Essa oferta, vale dizer, essa forma de pagamento posta à disposição do consumidor, vincula o comerciante e integra o contrato de compra e venda (seja verbal ou escrito).
Ora, verbal ou escrito, o contrato foi celebrado e a operação de compra e venda foi efetuada. Como a oferta é parte integrante do contrato por força expressa de lei, e como tanto o preço como a forma de pagamento são partes da oferta do vendedor, eles integram o negócio realizado.
• Dever de apresentar o cheque na data combinada
Daí conclui-se que, se o vendedor oferece ao comprador como forma de pagamento a entrega de cheque que ele (vendedor) só vai levar ao banco em determinado dia futuro, isso é uma verdadeira cláusula contratual, que não pode ser por ele (vendedor) quebrada, sem que seja responsabilizado pelo rompimento.
Por isso, trato a seguir de um outro aspecto de bastante relevo, que é o da quebra da promessa e dos danos dela provenientes.
• O que acontece se o vendedor apresenta ao banco o cheque pré antes da data combinada?
Se o cheque for apresentado pelo vendedor na data combinada e não tiver fundos, ele tem a seu dispor as alternativas legais para tentar receber seu crédito e que são por demais conhecidas, posto que usuais e corriqueiras.
Contudo, é importante abordar a questão dos danos relativos à quebra da promessa por parte do vendedor ou, em outras palavras, pergunta-se: o que acontece se o vendedor descumpre o pactuado e apresenta o cheque pré antes do dia combinado? Não sofre nenhuma sanção, além do natural repúdio do consumidor?
Claro que a resposta somente pode ser a da responsabilização do vendedor pelos eventuais danos que sua quebra de promessa venha a acarretar ao consumidor. A responsabilidade do vendedor é evidente. Vejamos.

• Os fatos

Na apresentação do cheque pré antes da data aprazada, duas coisas podem acontecer: o cheque ter fundos e ser pago; ou o cheque não ter fundos e ser devolvido pelo banco. Em ambos os casos o consumidor é prejudicado.
No caso de o cheque ter fundos e ser pago, o consumidor sofre um prejuízo material direto e imediato, pois passa a não dispor do dinheiro que era seu, que lhe pertencia. Simultaneamente, ou logo após, o consumidor pode sofrer uma série de outros danos, tais como não ter mais dinheiro para arcar com outros compromissos, o que lhe pode gerar outros tantos danos diretos.
Outros cheques de sua emissão podem vir a ser devolvidos por falta de fundos, uma vez que podem estar já em circulação, e o estavam porque o consumidor sabia que tinha suficiente provisão de fundos na sua conta corrente. O consumidor pode, também, sofrer danos materiais e morais como decorrência desses fatos.
No caso de o cheque não ter fundos, o consumidor sofre imediatamente danos materiais e morais.
• Fornecedor deve indenizar o consumidor
Em todas essas hipóteses a responsabilidade do vendedor é objetiva e decorre do descumprimento da oferta.
Fica claro, pois, que a operação da compra e venda de produtos ou serviços, que tem por forma de pagamento do preço a entrega de cheque pré-datado, é uma transação lícita, legal e expressamente garantida pelo CDC.
• Controle os cheques pré-datados
Por fim, para aqueles que costumam passar vários cheques pré digo o seguinte. Como, de um lado, é muito grande o número de estabelecimentos que aceitam cheques pré e, de outro, muitos consumidores os emitem para as mais variadas compras, a quantidade de emissões feitas em locais diversos pode gerar descontrole das contas no futuro.
Não é incomum que, as pessoas tenham problemas com devolução do cheque por falta de fundos por conta desse tipo de descontrole.
Se você utiliza, pois, constantemente cheque pré-datado, então, o melhor a fazer é abrir uma pasta ou um caderno. É bastante simples: numa folha de caderno anote acima o nome do banco (faça uma ficha para cada banco). Abaixo crie seis colunas: na primeira escreva “cheque nº”; na segunda “beneficiário-nome e endereço”; na terceira “data da emissão”; na quarta “valor”, na quinta “pré-datado para” e na sexta “saldo bancário-dia e valor”.
Depois é só ir anotando os cheques passados e marcando os saldos presentes e futuros. Utilize esse modo de controle e evite problemas.

17 novembro 2008

O corpo humano, o mercado de consumo e a ética.


Na segunda metade do século XX, pudemos assistir ao incrível incremento da tecnologia, do avanço das telecomunicações, da microinformática, do surgimento dos telefones celulares, da internet, enfim, a sociedade capitalista começava a alcançar a ficção científica. Aliás, prometia, um conforto jamais imaginado (pena que ele jamais chegará para a maior parte da população do planeta).
Muito bem. O desenvolvimento das ciências naturais aliada à tecnologia de ponta, se deve em larga medida a existência de um enorme mercado de consumo. A maior parte dos cientistas do final do século XX, início do século XXI não é mais aquele romântico pesquisador que pretende, com suas descobertas, trazer melhor condição de vida às pessoas. O mercado tudo engole e adotou o pesquisador como empregado, ávido por descobertas patenteáveis capazes de enriquecê-lo e a seus patrões com os correspondentes royalties. Se não há mercado, não há pesquisa. Esse é o lema. Para quem duvida indico o filme “O óleo de Lorenzo”, que conta a história verídica da luta dos pais do menino Lorenzo na tentativa de descobrir uma solução para a sua doença percebem que esta não surge por falta de mercado: havia um número insuficiente de crianças doentes na relação com o custo do investimento na pesquisa.

Ou, como disse um famoso médico brasileiro: “No mundo atual está se investindo cinco vezes mais em remédios para virilidade masculina e silicone para mulheres do que na cura do Mal de Alzheimer. Daqui a alguns anos, teremos velhas de seios grandes e velhos de membro ereto, mas eles não se lembrarão para que servem”

Trato, pois, de um dos aspetos mais evidentes dos avanços da ciência tecnológica: a venda e reforma de partes do corpo humano. Quase como no filme de Franquenstein, existe a possibilidade da ficção virar realidade. Evidente que há muita coisa boa. O avanço da biologia e da medicina permitem os transplantes de órgãos que salvam muitas vidas, que devolvem funções do corpo humano que estavam perdidas ou que dão a visão às pessoas etc. Tudo isso é muito bem vindo. E há mais: as várias próteses, as operações corretivas com ajuda de micro instrumentos e uma numerosa quantidade de procedimentos outrora impensáveis. Isso tudo é muito bem vindo.

Ao lado disso, o mercado passou a oferecer toda sorte de cirurgias estéticas. Não só é possível deixar de usar óculos, fazendo uma fantástica, muito rápida e indolor operação oftálmica (que, aliás, é executada praticamente em série, uma atrás da outra), como homens e mulheres podem literalmente comprar partes do corpo humano, ou fazer trocas no próprio corpo com enxertos.

A busca do corpo perfeito, da forma sempre esguia e jovem, esses produtos tão bem vendidos no mercado de consumo, fez surgir um enorme mercado de reposição de “peças” humanas. Naturalmente, não há nenhum mal em que as pessoas queiram fazer as correções que entenderem necessárias, desde que façam conscientes e com acompanhamento médico adequado. Podem querer fazer lipoaspiração para jogar fora as gorduras indesejáveis e difíceis de perder; ou desejar eliminar as papas dos olhos; as mulheres podem querer aumentar seus seios ou corrigi-los etc. É mero exercício do direito de cada consumidor.

O mercado já cuida desse assunto com alta prioridade e qualquer um pode ver. Basta ligar a tevê para perceber a quantidade de produtos e serviços ligados à forma e a beleza existentes. O marketing, por sua vez, em todas as suas vertentes o tempo todo apresenta as pessoas de um modo que vai se impondo no imaginário e desejo dos consumidores. Nos filmes do cinema, nos canais de televisão, nas novelas etc são apresentados atrizes e atores magros e “sarados” com formas desenhadas, que depois os consumidores tentam “copiar” adquirindo os produtos e serviços oferecidos.

Recentemente, surgiu uma polêmica na Argentina, porque algumas discotecas faziam sorteio de operação de implante de seio para as mulheres. O que gerou um bom sucesso de público. A pergunta que se coloca para reflexão é essa: qual o limite ético para que se possa fazer transformações nos corpos humanos para fins meramente estéticos?

Nos últimos dias, os canais de tevê e vários sites na internet têm apresentado mulheres com seios exagerados. Há, ao que parece, uma “campeã” brasileira, que detém seu recorde com nada mais nada menos que 5,5, litros de silicone em cada seio.(A recordista mundial, segundo consta é uma americana que têm 7 litros em cada mama!). Olhando para essa mulher brasileira, que, quando se levanta, é obrigada a ficar segurando os litros de silicone, sente-se pena, porque, sua decisão está fora do padrão psíquico das demais pessoas. Até poder-se-ia garantir a ela um eventual direito de fazer o que fez (certamente questionável, como penso).

Todavia, o que mais chama a atenção é o procedimento médico subjacente nessa questão: aqueles excessivos seios de silicone foram colocados por um cirurgião médico, acompanhado de sua equipe com outro médico anestesista e seus assistentes. Pergunto: não há limite ético para o médico fazer tal operação? Não deve ele se negar a fazê-la e aconselhar a interessada que procure ajuda psicológica? A mim parece que os órgãos de medicina responsáveis devem cuidar desse tema, estabelecendo esse limites.

Não é só porque a ciência moderna e a incrível tecnologia que a acompanha seja capaz de construir corpos humanos com fantásticas próteses, enxertos e reformas, que se pode fazê-lo. Do ponto de vista ético, a possibilidade real de uma execução não significa necessariamente o direito de exercê-la. Não falo apenas do problema dessa mulher de seios enormes. Refiro a questão em sentido mais amplo, porque se for deixado que o mercado tome a decisão, com o alto faturamento que o segmento gera, poderemos assistir a muitas aberrações.
Por Rizzatto Nunes

10 novembro 2008

O mercado de consumo precisa de mais controle.

As associações de defesa do consumidor, de forma independente, têm feito seguidamente testes para aferir a qualidade dos produtos oferecidos no mercado, e o resultado é alarmante. São molhos de tomate contendo pelos de roedores, fragmentos de insetos e larvas; queijos com fungos, bactérias e coliformes fecais. Ou, então, são produtos que anunciam nutrientes e oferecem qualidades inexistentes, como, por exemplo, vários cereais matinais, consumidos pelas crianças e que contém excesso de sódio e falta de fibra[1]. O espantoso é que nesses casos várias das empresas envolvidas são grandes indústrias de renome nacional e internacional.

Vou repetir algo que já disse nesta coluna: está faltando Estado no mercado de consumo. Aliás, a atual crise financeira internacional, iniciada no mercado americano, deixou patente que essa ausência é perigosíssima.

Dever do Estado

Não só por determinação constitucional e legal o Estado é o responsável pela fiscalização de tudo o quanto ocorre no mercado de consumo, mas também por questão de ordem política e social. Quando me refiro a Estado quero dizer todos os entes da Federação nas suas esferas de competência: A União, os Estados-membros e os Municípios.

Uma parte dos produtos e serviços oferecidos no mercado tem uma certa autonomia em relação à fiscalização do Estado, tais como a indústria e comércio de vestuário, a produção e distribuição de livros, jornais e revistas, a oferta de curso livres etc. No entanto, um amplo setor da economia está não só atrelado às determinações do Estado diretamente ou por intermédio de suas agências e autarquias, como são explorações autorizadas a funcionar apenas pelo Estado ou mediante concessão. Não é porque o Estado privatizou certos setores que não tem mais responsabilidade sobre eles. E, por exemplo, todo o setor de cadeia alimentar deve ser fiscalizado pelos entes estatais.



Ganância

Se há alguma coisa boa na atual crise financeira, ela talvez seja a demonstração de que não se pode mais acreditar que o mercado de consumo resolve suas questões por conta própria, como se houve uma espécie de “lei” de mercado que fosse capaz de corrigir os excessos e as faltas. A verdadeira lei de mercado é aquela que aparece estampada nos jornais de negócios e nas manchetes dos grandes jornais e revistas: o empresário moderno e as grandes corporações que ele dirige quer, cada vez mais e sempre, faturar mais alto, nem que para isso ele tenha que eliminar postos de trabalho, baixar salários, eliminar benefícios e piorar a qualidade de seus produtos e serviços. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo mais risco de oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.

E, com o fenômeno da chamada globalização, o quadro piorou. Por conta da abertura do mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações, da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações acabaram por mudar seus pólos de produção para locais que ainda não tinham tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade.

As conhecidas marcas mundiais passaram a atuar cada vez mais no marketing de manutenção da grife e, em alguns casos, tais marcas foram produzidas já no ambiente globalizado iludindo os consumidores que acabam adquirindo a marca em detrimento do próprio produto. Ou, dizendo em outros termos: o fato do produto ou serviço ser oferecido por marca conhecida mundialmente não garante sua qualidade.

Pode até ser que outrora o produto feito na matriz em que foi criado fosse bom, mas não se pode mais garantir que continue sendo, na medida em que são produzidos em locais que não tem mão de obra qualificada e ambiente de trabalho solidificado na experiência.

Importados

Lembro o caso dos brinquedos que acumularam nos últimos três anos dezenas de recalls das grandes indústrias para a retirada de centenas de produtos de baixa qualidade e que colocaram em risco à saúde e à vida das crianças. São brinquedos feitos em países que não tem como preocupação a qualidade e, na hipótese o que é mais importante, a segurança de seu público alvo, as crianças. Anoto também o recente caso dos alimentos infantis chineses, cuja comercialização foi proibida em boa hora pela Anvisa, porque estavam contaminados por melamina.

Fiscalização

Ora, como a regra mercadológica é faturar ainda que piore a qualidade e segurança dos produtos e serviços, exigi-se maior participação do Estado diretamente na economia. É um grave erro o Estado sair do mercado, deixando que este resolva os próprios problemas criados. Muitas vezes, é apenas o Estado que pode resolvê-los.

Cito o caso do setor dos serviços. A Presidência da República recentemente regulamentou os SACs-Serviço de Atendimento ao Consumidor via atendimento telefônico, o que era necessário porque esse tipo de serviço era – como ainda é – muito ruim. Sem a intervenção do Estado, alguém acredita que o serviço iria melhorar? (Espero que melhore, porque o Decreto só entra em vigor em 1º de dezembro próximo).

Evidentemente, há necessidade de intervenção e fiscalização em vários outros setores: no de brinquedos, claro, no de alimentos, no de medicamentos etc.


O mercado livre

Enfim, a cada dia que passa, fica mais claro que a chamada era do mercado de consumo livre, exige sim uma ação direta do Estado, em todas as suas áreas de competência e atuação, para garantir o mínimo de qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos. Lembro que no Brasil há leis claras sobre o assunto, dentre as quais destaco a Constituição Federal (arts. 170 e seguintes) e o Código de Defesa do Consumidor e, a partir delas, deve o Estado brasileiro atuar diretamente ou exercendo fiscalização eficaz.


[1] Quem quiser mais informações sobre esses testes pode consultar o site da Associação Pro Teste: www.proteste.org.br.
Por Rizzatto Nunes

03 novembro 2008

As despesas de condomínio estão altas? Veja o que fazer para tentar baixá-las.

Morar em condomínio. Morar em prédios de apartamentos ou em conjuntos habitacionais de casas (os chamados condomínios horizontais). Eis aí um núcleo básico de convivência social.
Talvez nós não percebamos, mas a experiência do convívio social dentro de um condomínio pode ser muito saudável e permitir um crescimento harmonioso de toda a cidade e, assim, da sociedade. Infelizmente, as pessoas nem sempre conseguem estabelecer boas relações. Há uma crise fundada num excesso de individualismo do tipo “não é comigo”, como se cada cidadão fosse uma ilha. Não é incomum que pessoas que morem no mesmo prédio há anos, entrem no elevador e nem se cumprimentem, talvez por medo, preguiça ou simplesmente má-educação.
De todo modo, quero chamar a atenção para a vantagem do bom relacionamento entre vizinhos, pois com isso as pessoas acabam aprendendo como garantir seus próprios direitos e a respeitar os direitos dos outros. Com esse mero exercício de cidadania de bem relacionar-se, muita coisa pode ser construída.
• Assembléias vazias
Faço essa colocação inicial para apontar para uma questão comum e muito conhecida: a da não participação nas assembléias realizadas nos condomínios.
É fato corriqueiro que às assembléias comparecem poucos condôminos. Todavia, muitos problemas existentes – por exemplo, o alto custo da despesa do condomínio – poderiam ser evitados com um simples comparecimento às reuniões.
É comum também reclamar-se da má gestão do síndico ou do administrador de um prédio, mas muitas vezes sem saber porque as coisas estão acontecendo daquele modo. Talvez o problema pudesse ser solucionado com a presença nas assembléias.
A melhor maneira de se garantir um direito é exercê-lo em sua plenitude e participar dos acontecimentos do condomínio em que se vive é um exemplo típico desse exercício.
• Convenção
A convenção é a “lei” do condomínio. Através dela uma série de normas são fixadas para organizarem o prédio, o conjunto habitacional ou o loteamento. A convenção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos proprietários das frações ideais que compõem o condomínio.
• O voto
O cômputo do voto e a assinatura dos titulares de direitos que aprovam a convenção têm relação com os direitos que cada um tem nas frações ideais do condomínio. Essas frações são calculadas levando-se em consideração o tamanho das unidades autônomas pertencentes a cada condômino, proporcionalmente às parcelas que lhes cabe nas partes indivisíveis das áreas comuns e do terreno do condomínio.
Assim, por exemplo, um proprietário de uma cobertura duplex num prédio de apartamentos terá seu voto contado em dobro em relação ao proprietário de uma unidade comum no mesmo prédio, que tenha percentual da fração ideal fixado pela metade.
• Convenção escrita e registrada: guarde cópia
A convenção tem que ser feita por escritura pública ou por instrumento particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Aconselha-se que o condômino tenha cópia da convenção, que pode ser pedida ao antigo proprietário no ato da compra do imóvel, ao síndico do prédio, ao administrador, ou ser requerida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
• Composição do custo
Para entender o preço da taxa de condomínio é preciso descobrir a composição de seu custo.
Basicamente as despesas de condomínio têm a seguinte composição, que apresento de forma aproximada: os valores decorrentes do pagamento de salários e encargos sociais respondem pela maior parte do custo (em torno dos 50%); depois aparecem os gastos com água, energia elétrica e gás (em torno dos 30%); as despesas relativas à conservação e limpeza vem na seqüência (em torno dos 10%); e depois o pagamento da taxa de administração(os restantes 10%). Isso, evidentemente, varia de condomínio para condomínio. No caso concreto, poderá haver variações para mais ou para menos. Repito: é apenas uma estimativa para ilustrar.
Percebe-se, por exemplo, que o impacto da folha de funcionários nas despesas é significativo e isso se agrava dependendo do tamanho do condomínio, pois, às vezes, um prédio pequeno tem necessariamente o mesmo número de funcionários de um prédio de tamanho bem maior, o que mantém o custo fixo elevado na relação com o número de pessoas entre as quais as despesas serão rateadas.
O mesmo raciocínio serve para pensar no custo do condomínio que tem grandes áreas de lazer com piscina, sauna, ou tem vários elevadores etc.
• Assembléias
Para baratear o custo do condomínio, o condômino tem que participar das assembléias. A participação ativa dos condôminos pode contribuir e muito para a diminuição das despesas. É um bom momento para questionar gastos, reclamar de má gestão do síndico ou da administradora do prédio etc.
• Rotatividade da mão-de-obra
Deve-se controlar a rotatividade da mão-de-obra (contratação e demissões) no condomínio; pagamento de indenizações trabalhistas encarece as despesas. Da mesma forma, o controle do número de funcionários necessários e a necessidade ou não de horas extras devem ser verificados.
• Gasto com água
Uma campanha de conscientização para economia de água, bem como um maior controle de lavagem das áreas comuns é importante.
• Gasto com energia elétrica
A colocação de aparelhos de controle de lâmpadas acesas nas áreas comuns é aconselhável para reduzir o consumo de energia elétrica. Da mesma maneira, a utilização de um só ou de menos elevadores nos horários de menor movimento ajuda.
• Gasto com gás
Nos condomínios cujo aquecimento da água das pias de banheiros e cozinhas e também dos chuveiros é produzido a gás, é importante também a implantação de campanhas de conscientização para obter-se economia.

• Manutenção periódica de equipamentos
A manutenção periódica (desde que não excessiva) dos elevadores e demais equipamentos pode ajudar na redução de custo a médio/longo prazos.
O mesmo se dá com relação à parte elétrica e hidráulica, que merecem vistorias regulares.
• Controle das contratações
Deve-se checar previamente e controlar a execução de todos os contratos assinados pelo condomínio.
• Orçamentos
Todas as compras do condomínio devem ser precedidas de pesquisa de preços e orçamentos (mais de um, para poder ser feita a comparação e a escolha).
Pelo mesmo motivo, em caso de reformas e consertos, o condomínio deve fazer essa “licitação” particular, solicitando vários orçamentos antes de encomendar os serviços.
• Guarda de produtos e equipamentos
Os produtos e equipamentos utilizados no condomínio devem estar armazenados em local seguro e controlado, para evitar furtos, e devem ser guardados de acordo com as especificações do fabricante, para evitar sua perda ou deterioração.
Os funcionários devem ser orientados sobre a utilização adequada dos produtos e equipamentos.
• Recibos e notas fiscais
Todo pagamento feito pelo condomínio deve ter recibo e/ou nota fiscal respectiva.
• Autogestão administrativa
A autogestão administrativa pode ser motivo de economia; porém só dá certo se for bem feita e controlada de perto pelos condôminos.
Por Rizzatto Nunes

27 outubro 2008

Halloween: o controle e a alienação dos consumidores.

Os programas de tevê já anunciam e, por incrível que pareça, as escolas também: vem aí o Dia das Bruxas! Halloween no Brasil? Só se for das “bruxas e bruxos”do marketing que sempre inventam alguma coisa para faturar e, no caso, uma gorda receita, vendendo bugigangas, doces e mais porcarias para nossas crianças.

No ano passado, nesta mesma coluna, tive oportunidade de abordar o assunto. Fazendo uma pesquisa de campo, pude perceber que o tal dia das bruxas, famoso nos Estados Unidos, já se instalara entre nós, alegre (ou macabra) e impunemente.

Ignácio Ramonet, no livro Guerras do Século XXI (Petrópolis:Vozes,2003), diz que o novo sistema de controle dos grandes países poderosos não é mais o de territórios, mas o de mercados. Aliás, são as grandes corporações que controlam as forças internas desses países desenvolvidos pela via do mercado, de modo que as grandes corporações e os países visam por esse meio (o do mercado) o controle dos mercados (e das sociedades) do mundo inteiro.

Essa forma de domínio, no final do século XX e início do XXI passou a se imiscuir em praticamente todas as atividades humanas. Certos campos, sempre estiveram mais ou menos imunes em relação a seus métodos. No entanto, mesmo essas áreas já passaram a fazer parte não só do próprio mercado como passaram a funcionar utilizando o mesmo instrumental. Veja-se, por exemplo, uma área tradicionalmente imune como o esporte.

Atualmente, nessa área tanto na profissional como na chamada “amadora” já é utilizado do mesmo modo de produção em massa e homogeinizado, com as mesmas táticas de marketing e publicidade, os mesmo processos financeiros, etc. Os jogadores de futebol são já produzidos em série nas escolas de futebol; esses jogadores tem preço cotado no mercado futebolístico com lances típicos de mercado financeiro desde a mais tenra idade etc.

O esporte amador foi incorporado pelas grandes corporações. Nas camisas dos jogadores de vôlei, por exemplo, é possível ver estampada a marca de produtos. É o jogo do Banco BB contra a Fabrica de produtos alimentícios N. Nas arquibancadas, o público previamente preparado com camisetas coloridas da cor do banco e da indústria pula e torce. Serão eles torcedores, consumidores ou operários?.

Por que digo tudo isso? Para que possamos entender ao menos um pouco, nesse pequeno espaço, a questão do Halloween no Brasil.

O que, afinal de contas, as crianças brasileiras têm a ver com essa festa pagã? Nada. Trata-se de uma importação sem qualquer fundamento ou justificativa local. É apenas algo que o mercado deseja. Para se ter uma idéia do que está em jogo, nos Estados Unidos, a festa do terror, das bruxas e dos fantasmas já se tornou o segundo maior momento de faturamento do mercado, perdendo apenas para o Natal.

No ano passado, no fim de outubro, tive a seguinte experiência: estava na casa de amigos, quando bateram à porta crianças fantasiadas de bruxas, caveiras, duendes e o que o valha. A porta foi aberta e eles disseram: “travessuras ou gostosuras”. E lá foi meu amigo entregar saquinhos que tinha previamente preparado com doces, balas e chocolates. E depois daquelas crianças vieram muitas outras.

Se ainda existisse algum significado simbólico ou ritualístico na festa vá lá. Mas, nem as crianças-vítimas ou seus pais sabem do que se trata. É apenas um momento de gasto inútil de dinheiro em fantasias, doces e gorduras, contribuindo para cáries e a obesidade infantil. Afora o fato de que, as crianças saem sozinhas batendo na casa de desconhecidos e podem ingerir doces de origem duvidosa. (Torço para que nenhuma criança entenda o significado do que fala e, quando não ganhar doces não resolva cumprir a promessa de fazer, de fato, travessuras na casa de desconhecidos, pois o resultado pode ser catastrófico).

Cada vez mais a cultura (e a sociedade brasileira) vai cedendo espaço ao que não nos pertence e vamos artificialmente preenchendo nossos espaços com tradições dos outros e que, nesse caso, sequer é algo relevante, pois se trata de uma evidente imposição do mercado que, como já disse, só pensa em faturar, nem que para isso deva inventar arranjos obscuros como esses.


Acontece que, aqueles que atuam no mercado são espertos o suficiente para entender um pouco a alma do consumidor e acabam descobrindo a necessidade de preencher os espaços existente no lar, no convívio doméstico, na relação entre pais e filhos e oferecem, com essa estranha “comemoração” mais uma boa desculpa de ocupação desse tempo, que fica, como quase sempre intermediado pelo dinheiro gasto.



É. Parece inexorável. Nós consumidores brasileiros, catequizados, como macacos imitadores, não conseguimos sair dessa condição. É o consumismo enlatado e alienante, esteja ou não de acordo com nossas tradições e nossas leis.

Por Rizzatto Nunes

23 outubro 2008

O direito dos poupadores e o jus esperniandi dos bancos.

Tenho lido na imprensa que os bancos estão preparando medida ou medidas para não pagar a dívida de correção monetária aos poupadores relativas aos famigerados planos econômicos de péssima memória. Na verdade, trata-se de uma espécie de orquestração visando convencer a opinião pública que não só as instituições financeiras não seriam responsáveis pelo pagamento de tais expurgos inflacionários, como se tiverem que desembolsar a quantia haveria risco para o sistema financeiro. Com uma artimanha conhecida, o argumento embarca no navio da crise atual do sistema financeiro mundial, como se os pobres poupadores brasileiros dos anos 1980/90 tivessem alguma coisa a ver com isso.

Fala-se em não pagar a conta do plano verão de 1989. O jornal O Estado de São Paulo, por exemplo, no último sábado, informou que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ingressará no STF com uma ADPF com o objetivo de barrar o andamento das ações judiciais proposta pelos poupadores.
Antes de prosseguir, aponto os aspectos jurídicos que são do conhecimento geral:
Primeiramente, se isso está acontecendo é a prova de que o Poder Judiciário tem dado ganho de causa aos poupadores, como de fato está.
Em segundo lugar, anoto que não há qualquer novidade nisso, porque também nos demais planos, como por exemplo o Bresser de 1987, o Judiciário é consensual em mandar pagar os poupadores dos expurgos praticados.
Em terceiro lugar, e o que é mais importante: ninguém dúvida que a devolução do percentual de correção monetária expurgado não é um plus, mas apenas uma tentativa de manutenção do poder aquisitivo da moeda corroída pela inflação, que por causa do plano econômico deixou de se valorizar no tamanho da inflação medida:
“A correção monetária não se constitui em um ‘plus’; não é uma penalidade, sendo, apenas, a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação, independe de culpa das partes. Pacífico neste Tribunal que é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos (Planos Bresser, Verão, Collor I e II), como fatores de atualização monetária de débitos judiciais. Esta Corte adota o princípio de aplicar, em qualquer situação, o índice que melhor reflita a realidade inflacionária do período, independente das determinações oficiais” (REsp. 316.675/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro José Delgado, j. 27.06.2007, DJ 03.09.2007, p. 114).
Ora, os bancos agem de forma diferente quando estão no pólo da cobrança como credores. Não só nas cobranças extrajudiciais como nas judiciais, eles cobram as taxas de juros por eles mesmo fixadas e unilateralmente nos contratos e que sempre os protegem contra a inflação ou mudanças abruptas no sistema econômico, o que os salvaguardam de eventuais expurgos feitos por medidas ilegais, como as dos planos econômicos. Além disso, em todas as cobranças judiciais, eles têm assegurada pelo próprio Poder Judiciário o direito de cobrar os índices expurgados de correção monetária porque, pelo menos no Estado de São Paulo, a tabela prática de atualização dos débitos judiciais já é feita com a inclusão desses índices. Isso é de conhecimento geral. Veja-se apenas uma exemplo de decisão que cuida do tema:

“ao contrário do consignado no decisum (fls. 323), não existe qualquer óbice a que as diferenças de correção monetária apuradas sejam atualizadas monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, que já trazem embutidos os expurgos inflacionários decorrentes dos demais planos econômicos.
A adoção da aludida tabela prática equivale a aplicação dos mesmos índices utilizados para a atualização monetária das cadernetas de poupança, evitando novos litígios.
Nessa esteira houve manifestação desta Colenda Câmara, segundo se depreende de trecho extraído do voto proferido pelo eminente relator Desembargador Oséas Davi Viana:
‘E no que diz com os índices de correção monetária do valor do principal no caso, tanto a aplicação destes pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como pelos índices de atualização das cadernetas de poupança, na prática resultam na mesma, vez que os índices de atualização da referida tabela, acrescidos dos índices expurgados das contas poupanças nos Planos Governamentais, coincidem com os índices de atualização das cadernetas de poupança normalmente reconhecido pelo Judiciário. Assim, tanto a aplicação de um índice como outro, não implicará em prejuízo nem para o banco réu, nem para o autor’ (Ap. nº 7.061.681-4, de São Simão, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 26.9.2007).
Conclusão: eles ganham de um lado, mas se negam a pagar do outro.

Claro que não se pode negar o direito das instituições financeiras, caso se sintam lesadas com o pagamento da correção monetária e caso queiram, de pedir indenização junto a União, última responsável pele edição dos malfadados planos. Essa é outra questão jurídica em aberto.
Por fim, gostaria de lembrar que as instituições financeiras, para tentar bloquear as ações dos poupadores, têm se feito de vítimas, dizendo que os expurgos também as atingiram. Estão, ao que parece, aproveitando um momento crítico do sistema financeiro internacional para jogar com o medo a seu favor. Mas, por aquilo que também se noticia, na crise global os bancos brasileiros saíram-se muito bem, eis que não foram atingidos (ao menos não tanto como alguns estrangeiros). Digo eu e, evidentemente, todos os brasileiros: ainda bem! Ninguém quer que as instituições financeiras quebrem. Esperamos todos que elas continuem sólidas e que cumpram suas obrigações.
Por Rizzatto Nunes

20 outubro 2008

Chega a época das matrículas escolares: veja o que fazer.

Neste período de outubro e novembro são feitas as matrículas escolares nos colégios e demais estabelecimentos de ensino. É o momento em que os pais estão procurando escolas particulares para colocarem seus filhos que iniciam os estudos ou, então, estão procurando uma nova escola para efetuar uma troca etc.
Veja as dicas abaixo para fazer uma boa escolha e se prevenir para não sofrer prejuízos.

• Cautela na escolha da escola
Vários são os elementos que devem ser levados em consideração para matricular seu filho numa escola particular tanto na pré-escola, como no ensino fundamental e no ensino médio. A cautela se estende, também, para os casos de transferência de uma escola para outra.
• Converse com os amigos
A primeira atitude a tomar é perguntar para os amigos e seus respectivos filhos a respeito da qualidade de ensino na escola escolhida e que eles já freqüentem.
• Visite a escola
Com ou sem a investigação junto aos amigos, a visita às reais instalações da escola para verificação local é necessária. Marque uma hora e cheque as instalações. É aconselhável verificar o número de alunos nas salas de aula e demais acomodações, laboratórios, área para educação física etc.
• Método de ensino e avaliação
Além disso, é também preciso avaliar não só junto dos amigos, mas também conversando com o diretor ou coordenador pedagógico da escola, o método de ensino, as formas de avaliação e aprovação etc. Às vezes, a escola apresenta material escrito detalhando o projeto pedagógico. Leia tudo com atenção e questione sobre as dúvidas que remanescerem.
• Critérios de avaliação e aprovação
No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotado: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, semestrais; notas de aprovação, regras para exame, recuperação, dependência etc.
• Qualificação dos professores
Na medida do possível, é necessário ainda descobrir o nível de qualificação dos professores da escola, se eles têm cursos de especialização e aperfeiçoamento etc.
• Horário das aulas
O horário das aulas tem que ser visto antecipadamente, em especial para saber se toda a carga horária será cumprida apenas no período indicado (manhã, tarde, noite) ou se será necessário freqüentar aulas em período diverso ou, ainda, aos sábados.
As aulas fora do período regular atrapalham muito a organização doméstica, além de aumentar os gastos com transporte, lanches etc.
• O contrato
Quanto ao contrato fornecido pela escola, ele tem que ser lido e entendido completamente antes de ser assinado.
De qualquer forma, como às vezes os pais são pressionados para assinarem o contrato e o fazem com medo de perder a vaga na escola, existe sempre a possibilidade de questionar, depois, no Procon ou na Justiça cláusulas que sejam abusivas. (Algumas escolas realmente tem problemas de vagas; outras apenas dizem que tem o problema para conseguir a matrícula).

• Transporte escolar
Quanto ao transporte escolar, é importante checar se ele é oferecido pela própria escola ou por terceiros, e, de qualquer maneira, é preciso que seja elaborado contrato específico contendo:

Ê qualificação completa das partes: nome, endereço, CPF, RG;
Ê preço e periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal etc.);
Ê forma e local do pagamento;
Ê horário da saída da escola e previsão da chegada em casa e vice-versa;
Ê itinerário rotineiro completo.

É preciso também checar a habilitação do motorista e avaliar as condições do veículo e sua licença.
É importante ainda que o veículo tenha sistema de comunicação de urgência: celular, pager etc. Não se esqueça que é a segurança de seu filho que está em jogo.
• Valor das mensalidades e reajuste
O valor das mensalidades escolares no ensino pré-escolar, fundamental e médio deve ser fixado no contrato no ato da matrícula ou da sua renovação. O reajuste somente pode ser feito após um ano.
• Inadimplemento
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Alunos inadimplentes somente podem ser desligados da escola ao final do ano letivo e se estiverem em atraso há, pelo menos, noventa dias.

• Transferência
A escola é obrigada a expedir documento de transferência a qualquer momento, independentemente do fato de o aluno estar inadimplente, assegurada à escola a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
Qualquer problema nesse sentido, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Matrícula

O preço da matrícula é um componente do custo das aulas que serão ministradas. Se o aluno desiste, não assistindo às aulas, tem o direito de receber o dinheiro pago de volta. A escola pode, apenas, cobrar uma multa pela desistência, que servirá para cobrir os custos de administração.

• Uniforme obrigatório
Algumas escolas exigem o uso de uniforme e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior ou ao menos igual aos praticados no mercado.
Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.
• Não aceite o abuso
Não é preciso aceitar essa imposição. A solução é os pais se reunirem e fazerem uma cotação de preços no mercado, através de pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.
Depois, os preços devem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais devem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra deve ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor. O fato deve ser comunicado à escola. Às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão. Se você descobrir isso, reclame nos órgãos de proteção ao consumidor.
• Material escolar
Ocorre o mesmo com o material escolar. Se a escola põe à disposição dos pais cadernos, livros e demais materiais para a venda no próprio estabelecimento, seus preços devem ser menores ou ao menos iguais aos praticados no comércio e não o contrário.
Assim, vale o mesmo conselho de que os pais pesquisem os preços no mercado antes de adquirirem o produto na escola.
• Economize
Quando a escola simplesmente dá a lista de material para que os pais comprem no mercado, há ainda um caminho interessante para sua aquisição a preço reduzido: os pais devem se reunir e fazer uma compra conjunta nas editoras de livros, bem como nas vendedoras atacadistas e fabricantes de cadernos. Comprando em grandes quantidades os pais conseguem grandes descontos no preço final do material escolar, porque com isso eliminam um intermediário na rede de distribuição.

Por Rizzatto Nunes

13 outubro 2008

Orçamento: cuidado para não ser enganado.

Há quinze dias atrás um amigo, que estava com um problema mecânico em seu automóvel, o mandou para uma concessionária. Ele pensou: “Acho que lá é um pouco mais caro que em outras oficinas não-autorizadas, mas é mais seguro”.
Muito bem. Após dois dias de espera, recebeu o orçamento que apontava que o carro precisava de uma série de serviços e trocas de peças, muito mais do que ele pensava. Aliás, o carro apresentava apenas um barulho numa área específica. A conta: R$3.068,13. Espantado com a proposta da concessionária, ele desistiu de fazer o serviço, mas para retirar o veículo foi obrigado a desembolsar R$189,00 cobrado para a elaboração do próprio orçamento.
No dia seguinte, após conversar com amigos, foi-lhe indicado uma oficina mecânica de confiança e lá, por apenas R$376,00 o carro foi consertado.
Pergunto: isso é possível? A resposta é, infelizmente, sim e é muito mais comum do que se possa imaginar. Por isso, escrevo hoje para preveni-lo não só quanto aos serviços de consertos de veículos, mas também em relação aos demais, tais como os domésticos de eletricistas, encanadores, desentupidoras, dedetizadoras, ou ainda os serviços hospitalares etc. Veja.
• Há serviços com e sem orçamento
Nem todo serviço necessita de orçamento. Alguns são oferecidos apenas pelo preço. Por exemplo, corte de cabelo, feitura de barba, serviços bancários em geral, administração de cartões de crédito etc.
Existem, porém, os serviços que em função de sua natureza pressupõem orçamento. São aqueles em que há necessidade de medição (pintura de casa, colocação de carpete etc.) ou avaliação (conserto do motor, freio, breque; conserto de TV etc.); que demandam tempo de trabalho de mão-de-obra, com troca de peças e componentes, remoção de substâncias etc. Nesses casos o orçamento se faz necessário. O mesmo se dá com o tratamento dentário, com o serviço médico e hospitalar etc.
• Indicação é válida
Lembre-se de uma dica costumeira e tradicional: é válido procurar o prestador de serviço de confiança ou o indicado por algum amigo que tenha recebido um bom atendimento. Trata-se de uma contratação mais segura, feita com base na experiência. É um bom começo.
• Assistência técnica autorizada
No caso de assistência técnica, a conhecida como autorizada pode ser uma boa indicação, mas o só fato de ser autorizada não elimina as cautelas que devem ser tomadas. Basta ver o exemplo do caso que acima narrei. Era uma concessionária autorizada por uma montadora de veículos.
• Exija o orçamento
Encontrado o fornecedor, deve-se exigir o orçamento antes do início do serviço. O prestador do serviço está obrigado a entregar previamente um orçamento. Somente após receber a concordância do consumidor é que pode iniciar o seu trabalho.
• O que deve constar do orçamento
Do orçamento deve obrigatoriamente constar:

a) o valor da mão-de-obra que será empregada;
b) o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados;
c) as condições de pagamento, isto é, se o preço será pago à vista, com ou sem entrada, parceladamente etc.;
d) as datas de início e de término dos serviços.
• Validade do orçamento
Pode constar, também, do orçamento, o seu prazo de validade; por exemplo, quarenta e oito horas. Todavia, se não estiver firmado nenhum prazo de validade, fica estipulado, por força da lei, que o orçamento vale por dez dias a contar da data de sua entrega ao consumidor.
• Orçamento escrito ou verbal
O orçamento pode ser feito por escrito e entregue ao consumidor. Mas pode também ser feito verbalmente, pelo telefone, ser passado por fax ou via internet. O risco, em caso de problemas com o orçamento feito sem ser por escrito e sem a obtenção da anuência expressa com assinatura do consumidor, é do prestador do serviço.
• Orçamento não pode ser modificado
Após aprovado pelo consumidor, o orçamento não pode mais ser alterado, a menos que o consumidor concorde. Se eventualmente o fornecedor tiver que contratar uma terceira pessoa para fazer parte do serviço, os ônus e acréscimos decorrentes dessa contratação não podem ser repassados ao consumidor. Só poderão se já estiverem previstos no orçamento.
• Peças originais
O fornecedor está obrigado a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos no conserto dos produtos. Para usar peças originais seminovas, usadas ou recondicionadas, deve obter aprovação prévia do consumidor.
• Taxa de serviço
A lei não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa pela elaboração do orçamento. Assim, ambas podem ser cobradas. Contudo, o fornecedor tem que informar que cobra essas taxas antes de fazer a visita ou elaborar o orçamento.
• Pesquise antes de fazer o negócio
Para finalizar, vale relembrar que em casos de consertos, como em todas as demais circunstâncias do mercado, deve-se sempre pesquisar preços, condições de pagamento e prazos de entrega em mais de um estabelecimento, para depois decidir. E isso só se faz com os orçamentos na mão ou na cabeça.
• Desconfie
Se você achar que o orçamento é exagerado, cheque com outro ou outros prestadores de serviço. Saiba que um orçamento deve refletir a verdade daquilo que precisa ser feito. O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime fazer orçamento omitindo dados ou dando informações falsas. É também crime a utilização de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Se você desconfiar que está sendo ludibriado ou for realmente enganado, procure um órgão de proteção ao consumidor.
Por Rizzatto Nunes

06 outubro 2008

O dia das crianças está chegando: cuidado nas compras.

A compra é emocional e irresistível. Você terá de comprar o presente, que nem sempre é fácil escolher e, já antes de sair de casa, está envolvido ou envolvida.
Qualquer que seja o dia a ser comemorado, seja o das crianças, dos pais, das mães, dos namorados, Natal, aniversário de alguma pessoa querida, ou uma data especial, o consumidor está mais fragilizado, pois é um momento de compra compulsória. Até aí, tudo bem. O problema é que o mercado sabe disso e pode criar armadilhas. Por isso, nessas épocas é preciso redobrar a atenção.
• Como pesquisar preços
Em primeiro lugar e, aliás, como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone e pela internet.
• Não leve a própria criança
É aconselhável não levar a criança às compras. Se isso for inevitável, porque é ela quem vai escolher, deixe claro antes quais são suas condições para a compra: quanto você pode gastar, como vai pagar etc.
• A troca
Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do presente e em quais condições. É importante saber se é aceito fazer troca em caso da criança receber brinquedo repetido. Além disso, cuidado: algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. É obrigação da loja mandar consertar ou trocar o brinquedo que não funcione. No entanto, para evitar aborrecimentos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de defeito.
• Teste o brinquedo
Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa, antes de dá-lo à criança. De preferência, abra pelo menos a embalagem na própria loja para ver se o brinquedo está intacto.
• Idade adequada
Somente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade indicada pelo fabricante. Ela deve constar da embalagem. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
Neste item faço questão de repetir: gaste um tempo e com calma leia as informações que devem obrigatoriamente constar das embalagens, tais como idade recomendada, condições de uso, toxicidade do material, riscos envolvidos etc. Isso é muito importante. Não se deve dar brinquedos com idade incompatível com a da criança.


• Roupas
Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas. O mesmo, naturalmente, deve ser levado em consideração na compra de sapatos, sandálias, tênis etc.
• Livros
Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.
• Propaganda enganosa
É preciso cuidado com publicidade enganosa. Contudo, não se esqueça que muitas das que envolvem brinquedos são dirigidas às crianças e não aos adultos. Por isso, para avaliar esse tipo de publicidade é preciso levar também em consideração a visão que e a própria criança tem – ou teria – ao ver o anúncio.
Às vezes, na propaganda da tevê ou na fotografia da revista ou da própria embalagem o brinquedo está realizando algo que a criança não conseguirá fazer. Por exemplo, o trenzinho anda sozinho na publicidade, mas não na realidade, a boneca apresenta movimentos que nunca fará nas mãos da criança etc. Infelizmente, na tevê ainda passa anúncio enganoso desse tipo.
É verdade, que o anunciante apresenta uma informação em rodapé, em letras miúdas ou com asteriscos dizendo que se trata de animação para fins publicitários, o que em linguagem estritamente jurídica eu intitulo de “confissão do delito”, pois é feito intencionalmente. Primeiro, porque aquelas letrinhas miúdas dos anúncios simplesmente descumprem o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Depois, porque o público alvo da mensagem, isto é, as crianças, não a percebem de nenhum modo, afora o fato de que muitas delas ainda nem sabem ler!
De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.
• Embalagem enganosa
O mesmo ocorre por vezes na embalagem: Nem sempre as fotos e a apresentação correspondem ao brinquedo real. Cuidado.
• Devolução
Se você comprar qualquer produto, cujo anúncio, foto, dados da embalagem etc não corresponderem à realidade, saiba que tem o direito de devolve-lo e exigir seu dinheiro de volta. Pode também, no caso, fazer uma denúncia ao Procon.
• Riscos à saúde e vida das crianças
Tome cuidado especial com certos brinquedos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não se deve adquirir pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas devem ser atóxicas e não descascarem. Examine o brinquedo e veja se não há partes que podem se soltar em fragmentos menores, pois estes quando soltam acabam tornando-se perigosos.
Os fabricantes devem apresentar na embalagem avisos em letras legíveis sobre a periculosidade, mas seja mais previdente que eles, pois quem está em risco é a criança. E, sempre que tomar conhecimento de informações inadequadas, faça denúncia ao Procon.
• Certificado de garantia
Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.
• Manuais
Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados para serem utilizados por instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.
• Guarde manual e nota fiscal
Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, do certificado de garantia.

Por Rizzatto Nunes

29 setembro 2008

O fim das letras miúdas nos contratos. É o que se espera...

Na semana passada entrou em vigor a Lei 11.785 que alterou uma regra do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Visando acabar com os abusos ainda existentes no país, depois de quase dezoito anos de vigência do CDC, o Congresso Nacional decidiu alterar o parágrafo 3º do seu art. 54. A redação anterior dizia: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Com a modificação operada pela nova lei, a redação passou a ser a seguinte: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.
Antes de prosseguir, anoto para deixar claro ao leitor , que esse nome dado ao contrato que envolve relação jurídica de consumo, “de adesão” é pura e simplesmente a constatação de que na sociedade capitalista em que vivemos, o fornecedor decide, sem a participação do consumidor, tudo o que pretende fazer: escolhe ou cria os produtos que quer fabricar ou o serviço que pretende oferecer, faz sua distribuição e comercialização, opera seu setor de marketing e publicidade para apresentar e oferecer o produto ou o serviço, e elabora o contrato que será firmado pelo consumidor que vier a adquirir o produto ou o serviço.
Tudo unilateralmente, isto é, tudo sem que o consumidor participe ou palpite. É risco e responsabilidade do fornecedor. Ao consumidor cabe apenas adquirir o produto ou o serviço e “aderir” ao contrato. Na verdade, para comprar qualquer produto ou serviço o consumidor é obrigado à aderir à oferta, pagando o preço anunciado e nas condições de pagamento exigidas. O contrato de adesão é um dos componentes da oferta e que existe na forma escrita quando desse modo exige a natureza da operação.
Assim, por exemplo, se se trata de um plano de saúde, deve haver contrato escrito. O mesmo ocorre quando se faz um empréstimo no banco ou se financia a casa própria, ou ainda quando se contrata um seguro ou a assinatura da tevê à cabo etc. Em todos os casos, o consumidor não discute as cláusulas contratuais nem pode exigir alterações substanciais no termo escrito. Ele apenas “adere” ao que já estava previamente preparado e ponto final. Aliás, não é um consumidor que adere; são todos. O contrato de adesão é elaborado pelo fornecedor para ter validade de igual forma para todos os seus clientes.
Do mesmo modo que uma montadora de automóveis reproduz um automóvel na série centenas, milhares de vezes ou que um produtor fabrica milhares de canetas iguais a partir de um modelo específico, um único contrato de adesão é elaborado pelo Departamento Jurídico do fornecedor e reproduzido centenas, milhares de vezes. Cada consumidor que adquire o produto ou o serviço adere ao modelo impresso, que é idêntico aos demais.
Muito bem. Na área jurídica costumamos dizer que nem sempre a boa intenção do legislador basta. Espero que não seja o caso desta vez. Digo isso, porque a redação anterior da referida norma do CDC já era clara no sentido de dizer que os caracteres impressos nos contratos tinham de ser ostensivos e legíveis. Apesar disso, ainda existiam como existem centenas de contratos redigidos em letras tão miúdas que só com lente e muito cuidado se pode ler.
O legislador andou bem ao fixar o corpo da fonte: tamanho 12. No entanto, penso que poderia ter ido um pouco mais. Deveria ter dito: “corpo doze nas fontes Times New Roman, Arial ou Courier New”, que são as mais comuns. Explico.
Infelizmente, uma característica marcante da sociedade capitalista contemporânea é a desonestidade, a má fé com que os negócios são geridos. E, nessa questão das letras miúdas dos contratos, pode acontecer da norma ser respeitada, mas o texto continuar ilegível. É bem capaz de algum fornecedor imprimir um contrato com a fonte Browellia New, Blackadder ITC, Chiller, Brush Script MT, Cordia New ou alguma outra. Elas não são usadas com muita freqüência. Todavia, se forem, trarão problemas com a clareza, pois o tamanho 12 dessas fontes ainda gera letras muito pequenas, de difícil leitura.
De todo modo, quero enfatizar que para ser declarada nula uma cláusula contratual escrita com letras miúdas bastava a redação anterior. Claro que, agora, é possível levar em consideração a intenção do legislador que, certamente, quando escreveu corpo tamanho 12 estava se referindo às fontes mais utilizadas como aquelas que acima indiquei: Times New Roman, Arial ou Corier New. Esses devem ser os modelos adotados para fins de avaliação das letras impressas nos contratos.
Por fim, lembro que os Tribunais já vem anulando cláusulas contratuais e até contratos inteiros com base no texto miúdo impresso. Cito como exemplo esses dois casos julgados pelo extinto 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, dos quais transcrevo alguns trechos:
“Verifica-se que não só os cálculos de tal planilha são ininteligíveis, como a cobrança de multa de 10% não foi prevista no contrato (...) No caso, o contrato de fls. 12/13 não contempla nem juros de mora, nem multa e, aliás, é todo nulo (artigo 51, XV, do CDC), porque firmado em letras minúsculas, o que viola a regra do artigo 54, § 3º, do CDC”. (Apelação 856.141-1 da 4ª. Câmara).


“Antes de ingressar no exame específico do caso é necessário consignar os aspectos jurídicos relevantes que envolvem os chamados ‘contratos de abertura de conta corrente’.
Realce-se, de início, que fisicamente eles resumem-se a cartões ou folhas diminutas, nos quais o correntista apõe sua assinatura. Aquilo que se pode intitular de cláusulas contratuais são, normalmente, impressos em tais documentos em letras bem miúdas, sem realce ou qualquer tipo de destaque. (...)
Mas, voltando à questão da validade dos contratos de adesão, ressalte-se a surpreendente regularidade da ilegalidade dos contratos de abertura de conta corrente. Basta uma leitura do § 3º do artigo 54 do CDC na relação com esses contratos de abertura de conta para perceber de sua invalidade (...)”
Os tais contratos de abertura de conta corrente são normalmente redigidos em letras tão miúdas, que é muito difícil lê-los. Veja-se como exemplo o destes autos às fls. 09 verso: o tipo é de menos de um milímetro! Logo, não são claros, nem legíveis, e muito menos ostensivos.(...)
Para o contrato de adesão ter validade, portanto, é necessário que as cláusulas limitadoras tenham destaque, vale dizer, que saltem aos olhos, em tipo maior que o normal, em negrito, etc. (sem esquecer-se da obrigatoriedade imposta pelo § 3º de ostensividade e uso de linguagem legível).
No caso em tela, despicienda maior argumentação. Basta ver-se o documento inserto às fls. 9 e 9vº para atestar sua invalidade” (Apelação 763.218-6 da 4ª. Câmara).

Por Rizzatto Nunes