25 agosto 2008

A Olimpíada, o capitalismo e o direito.

Eu aproveito o fim da Olimpíada de Pequim, para apresentar algumas reflexões sobre a possibilidade de se indenizar atletas, técnicos e demais membros de comissões técnicas que sofreram algum tipo de dano em função da competição.
Os jogos olímpicos são, sem dúvida alguma, a maior festa do esporte mundial. De longa tradição e impondo respeito, eles são realmente o melhor momento de confraternização entre os povos e também de bela competição dos atletas de cada país. Seria muito bom, se um dia, no futuro, se pudesse decidir disputas políticas pela via do esporte e não das armas...
No entanto, não é de agora -- só que atualmente é evidente --, as Olimpíadas são um grande negócio e altamente lucrativo para muitos que nelas se envolvem. São literalmente bilhões de dólares envolvidos e bilhões de pessoas sintonizadas, além de milhares de profissionais das mais diversas áreas trabalhando direta e indiretamente no evento, afora os voluntários.
Que não nos enganemos. Uma Olimpíada é um produto, um grande e belo produto, trabalhado, explorado, vendido e anunciado como tal. É verdade que se trata de um produto especial talhado por milhares de pessoas ao redor do planeta, mas o Comitê Olímpico Internacional – COI, vende esse produto do mesmo modo que as grandes corporações vendem os seus: com preços e lances, cotas de patrocínio, direitos de imagem, sessão de direitos patrimoniais e morais etc. Tudo num grande esquema bem desenvolvido pelos competentes profissionais de marketing e vendas. Aliás, com a competência dos grandes empreendedores.
Ora, com tanto dinheiro e interesses em jogo, seríamos muito inocentes se acreditássemos numa total transparência dos atos e pureza daqueles que se envolvem nos acontecimentos de todos os jogos. Há, é verdade, algumas competições em que é bastante difícil fazer-se algum tipo de manipulação ou praticar-se fraude, mas em outras é possível. Não estou, evidentemente, dizendo que nesta Olimpíada de Pequim houve; estou apenas chamando atenção para o modelo estabelecido: trata-se do mais moderno capitalismo. Logo, a chance de manipulação e fraude existe porque essa é uma característica bastante conhecida do modelo.
Reclamações existem: a Associação Internacional de Boxe Amador abriu investigação para apurar eventual manipulação de resultados; um lutador de taekwondo cubano, sentindo-se injustiçado pela decisão da arbitragem, agrediu o árbitro; fora várias reclamações contra arbitragens etc. Haverá mesmo manipulação? Não se sabe, mas dever-se-ia apurar.
Além do mais, como produto que é, está sujeito a vícios e defeitos. Mesmo não havendo manipulação intencional, há o erro, o simples e ancestralmente conhecido erro humano que também pode causar dano.
Pense nisso: numa competição como a Olimpíada, milhares de atletas passam pelo menos quatro anos de sua vida dedicados exclusivamente à chegar lá. Esses atletas muitas vezes sacrificam-se, deixando de lado a família, os amigos e muitos deles não contam com apoio financeiro ou logístico de ninguém. Arriscam-se sozinhos, sabendo que as dificuldades para o sucesso serão enormes. Isso, se tudo for feito honestamente e dentro do previsto. Não se faz teste de antidoping para eliminar os atletas que violam os princípios dos jogos? Deve-se tomar a mesma atitude de apurar e punir aqueles que praticam outros atos ilícitos.
Além disso, é preciso garantir o direito do atleta que se sinta injustiçado de pedir revisão do resultado. E, uma vez apurada a incorreção, anular-se a disputa. Mas, penso mais que isso.
Uma Olimpíada não existe sem os atletas, treinadores e comissão técnica que são a base dos jogos e do monumental interesse comercial envolvido. Então, parece razoável que se deva indenizar os atletas que foram injustiçados e/ou prejudicados pela arbitragem ou pela organização. A indenização em dinheiro é uma boa maneira de ressarcir em parte o transtorno e a dor sofrida pelo atleta nessas condições.
Não se deve simplesmente aceitar que os organizadores de um evento desse porte, faturando o que faturam e que possam causar danos aos atletas e seus treinadores, comissão técnica etc saiam ilesos; sejam irresponsabilizados. Uma das garantias mais importantes do capitalismo contemporâneo é exatamente a da indenização paga em dinheiro pelos danos causados – materiais e morais. Viola os mais fundamentais princípios de direito imaginar que constatado um dano, não se possa responsabilizar o causador.
Veja-se o caso de nossa atleta do salto com vara, Fabiana Murer. Ela foi prejudicada pela incompetência da organização dos jogos, cuja desídia impediu que ela fizesse seu salto com o aparelho adequado. Um prejuízo irreparável, depois de tantos anos de preparação. Dano moral puro. A única forma de reparação seria mesmo o pagamento de uma indenização em dinheiro. E, digo que, a indenização deveria ser vultosa para, com isso, de forma exemplar e pedagógica, impedir que volte a acontecer novamente. O mesmo deveria se dar no caso de se apurar e descobrir manipulação de resultados. O atleta haveria de ser indenizado.
Por fim, aproveito o artigo e o tema da Olimpíada para manifestar meu inconformismo com alguns comentadores e comediantes. Tenho dito aqui nesta coluna que há uma enorme dificuldade para se consolidar o Estado Democrático de Direito no Brasil, especialmente porque nesse tema ainda engatinhamos feito bebê. Lendo o noticiário dos jogos, percebi que alguns comentadores atuam num nível muito infantil, talvez como reflexo desse tipo de imaturidade reinante em parte no país. Fizeram piadas grosseiras e gratuitamente agressivas contra os atletas brasileiros, demonstrando um desrespeito inacreditável.
E fazer piadas de baixo calão, proferindo impropérios buscando ridicularizar nossos atletas que não conseguiram medalhas, não foi só de mal gosto; a mim pareceu violação direta da honra e imagem desses atletas: Pessoas valorozas que tentaram levar o nome do Brasil ao topo, competindo com os melhores do mundo em suas categorias. Além disso, alguns comentários foram vulgares e mais demonstravam algum tipo de complexo recalcado de quem os faziam que algum tipo de graça.
Sempre que leio ou vejo esse tipo de avaliação que se supõe crítica da realidade, lembro-me do que disse Oscar Wilde: “Toda crítica é uma espécie de autocrítica”. Tem razão o ilustre escritor irlandês: Alguns vêem nos outros a fraqueza e a maldade que está dentro de si.

Por Rizzatto Nunes

18 agosto 2008

O silêncio e o Estado Democrático de Direito.

Volto na coluna de hoje e agora um pouco mais espantado, a abordar o tema do Estado Democrático de Direito no Brasil.Se não tivéssemos passado por um longo período autoritário, no qual se cerceou brutalmente as liberdades, inclusive a de imprensa, vá lá, mas com nossa história que é conhecida de todos e tão recente, é mesmo de causar perplexidade verificar o desprestígio que o Estado de Direito goza nos meios de comunicação.
Já tratei desse assunto ao comentar a estranha reação no caso da adequada regulamentação do uso de algemas e também do cumprimento expresso da lei na questão das fichas sujas. Meu comentário hoje está relacionado ao fato ocorrido na semana passada envolvendo o empresário Daniel Dantas, que obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo que ele não estava obrigado a responder às perguntas que lhe fossem formuladas na CPI dos grampos telefônicos.
Li e ouvi opiniões contrárias que são incompreensíveis e que, infelizmente, são capazes de desinformar a população a respeito das verdadeiras garantias constitucionais vigentes no país.
Como já disse antes nesta coluna, não há dúvida que a liberdade de expressão é um dos pilares das sociedades democráticas e, claro, a verdadeira babel de opiniões emitidas em todas as direções as mais diversas possíveis (e na atualidade transmitida e retransmitida via e-mail) é bem vinda.
Todavia, penso que, especialmente aqueles que tem alguma penetração no meios de comunicação deveriam ter um maior compromisso com a verdade, buscando se informar sobre do que realmente o tema trata, antes de falar qualquer coisa que possa acabar influindo no pensamento da população, mais obscurecendo o já difícil conhecimento que o brasileiro tem relativamente a seus direitos, que propiciando seu esclarecimento. É o caso do direito ao silêncio.
Esse direito é típico da tradição democrática. Nos Estado Unidos há um precedente condutor famoso conhecido como “caso Miranda”. Em março de 1963, Ernesto Miranda foi acusado de crime de rapto e estupro e detido pela polícia. Depois de duas horas de interrogatório, os policiais obtiveram sua confissão que acabou levando a sua condenação em primeira instância a 50 anos de prisão. Essa sentença foi confirmada pela Corte Estadual do Arizona com o argumento de que Miranda não teria pedido especifica e objetivamente um advogado. Mas a Suprema Corte americana em 1966 anulou a decisão.
Os policiais que interrogaram Miranda admitiram em Juízo que não o haviam advertido de que poderia ficar calado e que ele tinha, além disso, o direito de ser ouvido na presença de um advogado. A Suprema Corte dos Estados Unidos estabeleceu que os acusados têm o direito de receber o aviso de que podem ficar em silêncio e de que tudo o que disserem pode ser usado contra eles próprios. Ficou garantido também o direito dos acusados de serem acompanhados de um advogado durante o interrogatório.
É a mesma garantia estabelecida no Brasil e que está expressamente consagrada na Constituição Federal. Veja. Artigo 5º, inciso LXIII : “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
Sem me alongar na questão, anoto que a interpretação do texto constitucional leva à conclusão de que não só o “preso” tem direito de permanecer em silêncio, mas também qualquer acusado que não esteja preso.
Essa questão é induvidosa nos Tribunais brasileiros, sendo que o Supremo Tribunal Federal já decidiu inúmeras vezes que o acusado tem direito de permanecer em silêncio, inclusive perante as Comissões Parlamentares de Inquérito. Não há qualquer novidade nesse assunto.
É fundamental deixar claro para a população que o direito de permanecer em silêncio é direito assegurado a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, independentemente de classe social, formação pessoal, condição econômica etc. É direito assegurado aos ricos e aos pobres. Lamentavelmente, na semana passada, à guisa de comentar a liminar conferida ao empresário Daniel Dantas, parte do noticiário opinativo acabou dando a entender que esse direito é apenas assegurado aos ricos, uma distorção triste de se ver.
A construção de um verdadeiro Estado Democrático de Direito exige que se lute para que o sistema jurídico vigente tenha validade em todos os casos e para todas as pessoas. É papel dos meios de comunicação informar quais são esses direitos e não ficar dando a entender que eles valem apenas para um grupo de pessoas. Se, realmente, um cidadão de menor poder social ou aquisitivo estiver sendo violado por quem quer que seja, digamos, por exemplo, no seu direito de permanecer em silêncio, então o caso deve ser denunciado. Não deve servir como fator ou argumento para se defender que outras pessoas não possam exercer esse direito.
Para mim duas coisas preocupam nesse episódio: o desconhecimento de parte da mídia e das pessoas de um direito tão fundamental e a constatação de que ainda é necessário recorrer ao Judiciário para exercer esse direito.

Por Rizzatto Nunes

11 agosto 2008

Algemas, "ficha suja" e Estado de Direito

A liberdade de expressão é um dos pilares das sociedades democráticas e, claro, a verdadeira babel de opiniões emitidas em todas as direções as mais diversas possíveis (e na atualidade transmitida e retransmitida via e-mail) gera uma certa alegria pelo simples fasto de existir. É bem vinda, pois.
Muito bem. A opinião não tem compromisso com a verdade. Ela aparece como fruto do elemento subjetivo e a democracia dá guarida ao direito de opinar, palpitar, lançar a público o pensamento que se tem em toda sua subjetividade.
Acontece que, algumas vezes, a opinião expressa apenas o desconhecimento a respeito do assunto. A pessoa que fala diz algo sem entender exatamente o que estava ocorrendo. Esse é o ponto de meu artigo de hoje. Eu li e ouvi muita opinião desinformada sobre questões de ordem legal em dois temas que foram destaque nos meios de comunicação na semana que passou: a "ficha suja" e o uso das algemas.
Veja-se o caso da chamada "ficha suja" dos candidatos às próximas eleições. O Supremo Tribunal Federal(STF) julgou, por nove votos a dois, improcedente o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB), que pretendia permitir que juízes eleitorais pudessem vetar a candidatura de políticos que respondam a processo judicial ou não tenham sido condenados em definitivo.
Segundo a decisão do STF, impedir essas candidaturas viola os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, não podendo o Judiciário substituir o Legislativo e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição e na Lei Complementar sobre a matéria.
Na questão das algemas, o STF decidiu, por unanimidade, que o uso indiscriminado das algemas é ilegal. Para que a mesma possa ser utilizada, há necessidade da existência de dados concretos que apontem que o preso pretende evadir-se ou demonstre periculosidade podendo causar danos a terceiros ou a si próprio. Repare: não foi proibido o uso das algemas; apenas se limitou seu uso ao estritamente necessário. Ora, ambas as decisões estão fundadas nas garantias constitucionais estabelecidas na Constituição Federal de 1988, que deveria ser motivo de orgulho de todos aqueles que lutaram para que um dia pudéssemos ter um verdadeiro Estado Democrático de Direito no país. Goste-se ou não, uma pessoa no Brasil somente pode ser considerada culpada após o julgamento definitivo do Poder Judiciário.
Isso vale para alguém que cometeu - realmente - um crime, como para aquele acusado que nada praticou de ilegal. A presunção de inocência é uma garantia fundamental num Estado Democrático. Ela não foi estabelecida para proteger criminosos, como às vezes se ouve dizer. Ela é uma garantia coletiva de todos nós; vale para todos os brasileiros e estrangeiros no país. Claro que nessa questão da candidatura a cargos públicos poderia haver algum tipo de limitação, mas isso depende de modificação legislativa.
Já no caso das algemas, a reação de algumas pessoas foi para mim uma surpresa. Pensei que fosse óbvio para o público em geral, que o uso de algemas somente pudesse se dar em casos necessários e não para todo e qualquer preso. A opinião pública, comunicada na palavra da população e na de pessoas dos meios de comunicação, às vezes traz à tona as boas intenções e uma insatisfação com a injustiça social, o que é compreensível. Mas, também nessa questão é preciso que saibamos que as garantias constitucionais valem para todos.
Colocar algemas em alguém não constitui pena. Por mais que aos olhos das pessoas o preso possa parecer desde logo culpado, como se faz nos julgamentos apressados e prévios da mídia, se ele não resiste à prisão, nem representa perigo para os que o vão prender ou para si próprio, usar algemas é um contra-senso e, naturalmente, viola seu direito como ser humano.
O voto do ministro Marco Aurélio Mello expõe todas as garantias constitucionais e legais que limitam o uso das algemas e mostra que não é de agora que o Poder Judiciário brasileiro tem proibido seu uso indevido. Lembra o ministro que já em 1996 o Superior Tribunal e Justiça decidiu que a "imposição do uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de direito à integridade física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos concretos que demonstrem a periculosidade do acusado". Lembra também que essa postura de respeito à pessoa remonta ao tempo do Império e perpassa pelo Século XX até os dias atuais.
Ou como apontou com muita percuciência o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, "privar alguém da liberdade em nosso país sempre foi medida excepcional" e na questão das algemas o "Código Penal de 1890, a Consolidação das Leis Penais de 1932 e o Código Penal vigente não trataram do assunto. No Estado de São Paulo, o Decreto nº 4.405-A, de 17 de abril de 1928, que instituía o Regulamento Policial, estabelecia que só excepcionalmente, por questões de segurança, no preso poderiam ser empregados 'ferros, algemas ou cordas', sendo que o condutor, no caso de abuso, poderia ser multado, pela autoridade a quem fosse apresentado o preso"(artigo publicado no site Migalhas de 10-8-2008 - http://www.migalhas.com.br).
E como disse o ilustre Desembargador, "o emprego de algemas pressupõe que a prisão imposta a alguém seja legal, isto é, decorrente de flagrante delito ou de ordem judicial. Assim, prisão do tipo 'para averiguações', e acompanhada de uso de algemas, constitui duplo abuso de autoridade, passível de punição, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade (nº 4.898/65)". Lei esta também apontada no voto do ministro Marco Aurélio e que, ironicamente, foi editada em pleno regime de exceção.
Estão aí, pois, os dois temas que, de algum modo, contrariaram o pensamento e a vontade de algumas pessoas, que, segundo penso, estão equivocadas. A luta pela manutenção do Estado Democrático de Direito deve ser de todos nós. As leis são estabelecidas em abstrato e não visam proteger este ou aquele cidadão. Pretendem dar guarida a todos, indistintamente.
Por melhor que sejam as intenções de quem acabe gostando de ver a imagem de outro algemado, é sempre bom que essa pessoa saiba que se um dia ele for processada somente poderá ser considerada culpada após o julgamento definitivo pelo Poder Judiciário, em cujo processo lhe seja assegurado defender-se dentro das regras do devido processo legal. É bom ela saber que só nesse momento ela poderá ser apontada como culpada.
E também é muito bom que ela saiba que se vierem lhe prender e ela não opuser resistência, deve ser conduzida com as mãos livres. Só assim se pode construir uma verdadeira democracia.
por Rizzatto Nunes

04 agosto 2008

Dia dos Pais: cuidado nas compras

A compra é emocional e irresistível. Você terá de comprar o presente, que nem sempre é fácil escolher e, já antes de sair de casa, está envolvido ou envolvida.
Qualquer que seja o dia a ser comemorado. Seja o dos pais, das mães, das crianças, dos namorados, Natal, aniversário de alguma pessoa querida, ou uma data especial, o consumidor está mais fragilizado, pois é um momento de compra compulsória. Até aí, tudo bem. Mas, o mercado sabe disso e pode criar armadilhas. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a razão tem que ser usada.
• Como pesquisar preços
Em primeiro lugar e, aliás, como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone e pela internet.
• Pechinche
Aproveite a chance e exercite esse direito básico do consumidor: pechinche, peça desconto, negocie com o comerciante.
• Cuidado: Não compre “desconto”
Preocupe-se com o preço final do produto. Atualmente, há lojas fazendo liquidações e promoções de inverno, mas não confie cegamente nisso. Há lojas que simplesmente fazem promoções o ano inteiro! Ora, se a promoção é permanente, então, na verdade, ela é falsa: é tática da loja para atrair o consumidor pelo desconto e não pelo preço.
O percentual de desconto não significa nada. Dez, vinte, trinta, cinquenta porcento são apenas atraentes aos olhos. O que vale é quanto custa o produto realmente após o desconto, isto é, o que interessa mesmo é quanto você irá desembolsar.
• Cuidado com ofertas enganosas
Cuidado: há mais enganações. Por exemplo, existem anúncios que dizem: “Pague à vista com 20% de desconto ou em 3 x sem acréscimo”. Ora, se à vista tem desconto, quando você compra em três prestações, o valor do desconto está incluído e tem acréscimo, sim: ele é o correspondente ao montante do desconto.
Um outro exemplo de chamariz é o das lojas que colocam na vitrine produtos com preços bem atrativos, mas, quando você quer comprar, o estoque acabou ou, em caso de roupas, a numeração não existe. Proteste!
• Cartão de crédito
Certifique-se da data do vencimento quando fizer pagamento com cartão de crédito, para conseguir o benefício de pagar no maior prazo e lembre-se: o preço à vista e no cartão tem de ser o mesmo. A loja não pode aumentar o preço para pagamento com cartão.

• Problemas com trocas
Comprar presentes é uma arte. É sempre difícil descobrir “aquilo” que o presenteado gostaria de ganhar. Tanto mais quando a pessoa é muito querida. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, como, por exemplo, sapatos muito grandes, camisas pequenas, gravatas que não combinam com nenhum terno etc., podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais.
Mas, preste atenção aos produtos que não podem ser trocados. Algumas lojas, às vezes, não aceitam trocas porque o produto é de fim de linha, fim de estação, ponta de estoque etc. Por isso, pergunte antes de comprar se a troca pode ser feita e em quais condições. Se não puder e você estiver em dúvida, não compre.
• Mais Abusos
Ø Não fazer trocas aos sábados
Algumas lojas, porém, impõem algumas condições inconvenientes para efetuar as trocas, como, por exemplo, não efetuá-las aos sábados.
Essa á a regra: fazer troca em função de tamanho, cor ou porque o presente é repetitivo não é, a princípio, obrigação do comerciante. Contudo, se ele se propõe a fazer a troca, como é a praxe do mercado, ele tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. É uma simples relação contratual e como tal não pode ser abusiva.
Daí decorre que, não fazer trocas aos sábados é ilegal, porque é exigência abusiva. O comerciante não pode impor dia para a troca.
Ø Problema com nota fiscal
Há ainda alguns outros problemas. Por exemplo, a exigência de nota fiscal para a troca. Nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota fiscal ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, guarde a nota fiscal e, se necessário, faça você mesmo a troca. Porém, já há muitas lojas que se modernizaram nesse ponto e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais etc., o que facilita a troca.

Ø Problema com etiqueta
Outro aspecto que você deve ter em conta diz respeito às etiquetas. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida, pois dizem que não têm como saber se é o mesmo produto que foi vendido. Para evitar aborrecimentos, aconselha-se que ela não seja removida até que o presente seja experimentado e aprovado.
Se a etiqueta, de qualquer forma, saiu, ainda assim você tem direito à troca, pois a exigência de sua apresentação é abusiva. Reclame num órgão de defesa do consumidor. E troque de loja. Não compre mais lá.
• Produto entregue em casa
Se a compra que você efetuar for entregue em casa, pergunte se o valor do transporte está incluído no preço. E ao receber o produto em casa, cheque, antes de assinar a nota, se ele corresponde ao que foi pedido, se não está danificado e, sempre que possível, teste-o ou avise seu pai para fazer o mesmo.
• Eletrodomésticos
Na compra de eletrodomésticos não se esqueça de perguntar qual a garantia e peça o certificado.
• Peça e guarde a nota fiscal
Como sempre, em qualquer compra, peça nota fiscal e guarde-a.