27 outubro 2008

Halloween: o controle e a alienação dos consumidores.

Os programas de tevê já anunciam e, por incrível que pareça, as escolas também: vem aí o Dia das Bruxas! Halloween no Brasil? Só se for das “bruxas e bruxos”do marketing que sempre inventam alguma coisa para faturar e, no caso, uma gorda receita, vendendo bugigangas, doces e mais porcarias para nossas crianças.

No ano passado, nesta mesma coluna, tive oportunidade de abordar o assunto. Fazendo uma pesquisa de campo, pude perceber que o tal dia das bruxas, famoso nos Estados Unidos, já se instalara entre nós, alegre (ou macabra) e impunemente.

Ignácio Ramonet, no livro Guerras do Século XXI (Petrópolis:Vozes,2003), diz que o novo sistema de controle dos grandes países poderosos não é mais o de territórios, mas o de mercados. Aliás, são as grandes corporações que controlam as forças internas desses países desenvolvidos pela via do mercado, de modo que as grandes corporações e os países visam por esse meio (o do mercado) o controle dos mercados (e das sociedades) do mundo inteiro.

Essa forma de domínio, no final do século XX e início do XXI passou a se imiscuir em praticamente todas as atividades humanas. Certos campos, sempre estiveram mais ou menos imunes em relação a seus métodos. No entanto, mesmo essas áreas já passaram a fazer parte não só do próprio mercado como passaram a funcionar utilizando o mesmo instrumental. Veja-se, por exemplo, uma área tradicionalmente imune como o esporte.

Atualmente, nessa área tanto na profissional como na chamada “amadora” já é utilizado do mesmo modo de produção em massa e homogeinizado, com as mesmas táticas de marketing e publicidade, os mesmo processos financeiros, etc. Os jogadores de futebol são já produzidos em série nas escolas de futebol; esses jogadores tem preço cotado no mercado futebolístico com lances típicos de mercado financeiro desde a mais tenra idade etc.

O esporte amador foi incorporado pelas grandes corporações. Nas camisas dos jogadores de vôlei, por exemplo, é possível ver estampada a marca de produtos. É o jogo do Banco BB contra a Fabrica de produtos alimentícios N. Nas arquibancadas, o público previamente preparado com camisetas coloridas da cor do banco e da indústria pula e torce. Serão eles torcedores, consumidores ou operários?.

Por que digo tudo isso? Para que possamos entender ao menos um pouco, nesse pequeno espaço, a questão do Halloween no Brasil.

O que, afinal de contas, as crianças brasileiras têm a ver com essa festa pagã? Nada. Trata-se de uma importação sem qualquer fundamento ou justificativa local. É apenas algo que o mercado deseja. Para se ter uma idéia do que está em jogo, nos Estados Unidos, a festa do terror, das bruxas e dos fantasmas já se tornou o segundo maior momento de faturamento do mercado, perdendo apenas para o Natal.

No ano passado, no fim de outubro, tive a seguinte experiência: estava na casa de amigos, quando bateram à porta crianças fantasiadas de bruxas, caveiras, duendes e o que o valha. A porta foi aberta e eles disseram: “travessuras ou gostosuras”. E lá foi meu amigo entregar saquinhos que tinha previamente preparado com doces, balas e chocolates. E depois daquelas crianças vieram muitas outras.

Se ainda existisse algum significado simbólico ou ritualístico na festa vá lá. Mas, nem as crianças-vítimas ou seus pais sabem do que se trata. É apenas um momento de gasto inútil de dinheiro em fantasias, doces e gorduras, contribuindo para cáries e a obesidade infantil. Afora o fato de que, as crianças saem sozinhas batendo na casa de desconhecidos e podem ingerir doces de origem duvidosa. (Torço para que nenhuma criança entenda o significado do que fala e, quando não ganhar doces não resolva cumprir a promessa de fazer, de fato, travessuras na casa de desconhecidos, pois o resultado pode ser catastrófico).

Cada vez mais a cultura (e a sociedade brasileira) vai cedendo espaço ao que não nos pertence e vamos artificialmente preenchendo nossos espaços com tradições dos outros e que, nesse caso, sequer é algo relevante, pois se trata de uma evidente imposição do mercado que, como já disse, só pensa em faturar, nem que para isso deva inventar arranjos obscuros como esses.


Acontece que, aqueles que atuam no mercado são espertos o suficiente para entender um pouco a alma do consumidor e acabam descobrindo a necessidade de preencher os espaços existente no lar, no convívio doméstico, na relação entre pais e filhos e oferecem, com essa estranha “comemoração” mais uma boa desculpa de ocupação desse tempo, que fica, como quase sempre intermediado pelo dinheiro gasto.



É. Parece inexorável. Nós consumidores brasileiros, catequizados, como macacos imitadores, não conseguimos sair dessa condição. É o consumismo enlatado e alienante, esteja ou não de acordo com nossas tradições e nossas leis.

Por Rizzatto Nunes

23 outubro 2008

O direito dos poupadores e o jus esperniandi dos bancos.

Tenho lido na imprensa que os bancos estão preparando medida ou medidas para não pagar a dívida de correção monetária aos poupadores relativas aos famigerados planos econômicos de péssima memória. Na verdade, trata-se de uma espécie de orquestração visando convencer a opinião pública que não só as instituições financeiras não seriam responsáveis pelo pagamento de tais expurgos inflacionários, como se tiverem que desembolsar a quantia haveria risco para o sistema financeiro. Com uma artimanha conhecida, o argumento embarca no navio da crise atual do sistema financeiro mundial, como se os pobres poupadores brasileiros dos anos 1980/90 tivessem alguma coisa a ver com isso.

Fala-se em não pagar a conta do plano verão de 1989. O jornal O Estado de São Paulo, por exemplo, no último sábado, informou que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro ingressará no STF com uma ADPF com o objetivo de barrar o andamento das ações judiciais proposta pelos poupadores.
Antes de prosseguir, aponto os aspectos jurídicos que são do conhecimento geral:
Primeiramente, se isso está acontecendo é a prova de que o Poder Judiciário tem dado ganho de causa aos poupadores, como de fato está.
Em segundo lugar, anoto que não há qualquer novidade nisso, porque também nos demais planos, como por exemplo o Bresser de 1987, o Judiciário é consensual em mandar pagar os poupadores dos expurgos praticados.
Em terceiro lugar, e o que é mais importante: ninguém dúvida que a devolução do percentual de correção monetária expurgado não é um plus, mas apenas uma tentativa de manutenção do poder aquisitivo da moeda corroída pela inflação, que por causa do plano econômico deixou de se valorizar no tamanho da inflação medida:
“A correção monetária não se constitui em um ‘plus’; não é uma penalidade, sendo, apenas, a reposição do valor real da moeda, corroído pela inflação, independe de culpa das partes. Pacífico neste Tribunal que é devida a aplicação dos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos (Planos Bresser, Verão, Collor I e II), como fatores de atualização monetária de débitos judiciais. Esta Corte adota o princípio de aplicar, em qualquer situação, o índice que melhor reflita a realidade inflacionária do período, independente das determinações oficiais” (REsp. 316.675/SP, 1ª Seção, Rel. Ministro José Delgado, j. 27.06.2007, DJ 03.09.2007, p. 114).
Ora, os bancos agem de forma diferente quando estão no pólo da cobrança como credores. Não só nas cobranças extrajudiciais como nas judiciais, eles cobram as taxas de juros por eles mesmo fixadas e unilateralmente nos contratos e que sempre os protegem contra a inflação ou mudanças abruptas no sistema econômico, o que os salvaguardam de eventuais expurgos feitos por medidas ilegais, como as dos planos econômicos. Além disso, em todas as cobranças judiciais, eles têm assegurada pelo próprio Poder Judiciário o direito de cobrar os índices expurgados de correção monetária porque, pelo menos no Estado de São Paulo, a tabela prática de atualização dos débitos judiciais já é feita com a inclusão desses índices. Isso é de conhecimento geral. Veja-se apenas uma exemplo de decisão que cuida do tema:

“ao contrário do consignado no decisum (fls. 323), não existe qualquer óbice a que as diferenças de correção monetária apuradas sejam atualizadas monetariamente pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, que já trazem embutidos os expurgos inflacionários decorrentes dos demais planos econômicos.
A adoção da aludida tabela prática equivale a aplicação dos mesmos índices utilizados para a atualização monetária das cadernetas de poupança, evitando novos litígios.
Nessa esteira houve manifestação desta Colenda Câmara, segundo se depreende de trecho extraído do voto proferido pelo eminente relator Desembargador Oséas Davi Viana:
‘E no que diz com os índices de correção monetária do valor do principal no caso, tanto a aplicação destes pelos índices da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como pelos índices de atualização das cadernetas de poupança, na prática resultam na mesma, vez que os índices de atualização da referida tabela, acrescidos dos índices expurgados das contas poupanças nos Planos Governamentais, coincidem com os índices de atualização das cadernetas de poupança normalmente reconhecido pelo Judiciário. Assim, tanto a aplicação de um índice como outro, não implicará em prejuízo nem para o banco réu, nem para o autor’ (Ap. nº 7.061.681-4, de São Simão, 23ª Câmara de Direito Privado, v.u., j. em 26.9.2007).
Conclusão: eles ganham de um lado, mas se negam a pagar do outro.

Claro que não se pode negar o direito das instituições financeiras, caso se sintam lesadas com o pagamento da correção monetária e caso queiram, de pedir indenização junto a União, última responsável pele edição dos malfadados planos. Essa é outra questão jurídica em aberto.
Por fim, gostaria de lembrar que as instituições financeiras, para tentar bloquear as ações dos poupadores, têm se feito de vítimas, dizendo que os expurgos também as atingiram. Estão, ao que parece, aproveitando um momento crítico do sistema financeiro internacional para jogar com o medo a seu favor. Mas, por aquilo que também se noticia, na crise global os bancos brasileiros saíram-se muito bem, eis que não foram atingidos (ao menos não tanto como alguns estrangeiros). Digo eu e, evidentemente, todos os brasileiros: ainda bem! Ninguém quer que as instituições financeiras quebrem. Esperamos todos que elas continuem sólidas e que cumpram suas obrigações.
Por Rizzatto Nunes

20 outubro 2008

Chega a época das matrículas escolares: veja o que fazer.

Neste período de outubro e novembro são feitas as matrículas escolares nos colégios e demais estabelecimentos de ensino. É o momento em que os pais estão procurando escolas particulares para colocarem seus filhos que iniciam os estudos ou, então, estão procurando uma nova escola para efetuar uma troca etc.
Veja as dicas abaixo para fazer uma boa escolha e se prevenir para não sofrer prejuízos.

• Cautela na escolha da escola
Vários são os elementos que devem ser levados em consideração para matricular seu filho numa escola particular tanto na pré-escola, como no ensino fundamental e no ensino médio. A cautela se estende, também, para os casos de transferência de uma escola para outra.
• Converse com os amigos
A primeira atitude a tomar é perguntar para os amigos e seus respectivos filhos a respeito da qualidade de ensino na escola escolhida e que eles já freqüentem.
• Visite a escola
Com ou sem a investigação junto aos amigos, a visita às reais instalações da escola para verificação local é necessária. Marque uma hora e cheque as instalações. É aconselhável verificar o número de alunos nas salas de aula e demais acomodações, laboratórios, área para educação física etc.
• Método de ensino e avaliação
Além disso, é também preciso avaliar não só junto dos amigos, mas também conversando com o diretor ou coordenador pedagógico da escola, o método de ensino, as formas de avaliação e aprovação etc. Às vezes, a escola apresenta material escrito detalhando o projeto pedagógico. Leia tudo com atenção e questione sobre as dúvidas que remanescerem.
• Critérios de avaliação e aprovação
No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotado: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, semestrais; notas de aprovação, regras para exame, recuperação, dependência etc.
• Qualificação dos professores
Na medida do possível, é necessário ainda descobrir o nível de qualificação dos professores da escola, se eles têm cursos de especialização e aperfeiçoamento etc.
• Horário das aulas
O horário das aulas tem que ser visto antecipadamente, em especial para saber se toda a carga horária será cumprida apenas no período indicado (manhã, tarde, noite) ou se será necessário freqüentar aulas em período diverso ou, ainda, aos sábados.
As aulas fora do período regular atrapalham muito a organização doméstica, além de aumentar os gastos com transporte, lanches etc.
• O contrato
Quanto ao contrato fornecido pela escola, ele tem que ser lido e entendido completamente antes de ser assinado.
De qualquer forma, como às vezes os pais são pressionados para assinarem o contrato e o fazem com medo de perder a vaga na escola, existe sempre a possibilidade de questionar, depois, no Procon ou na Justiça cláusulas que sejam abusivas. (Algumas escolas realmente tem problemas de vagas; outras apenas dizem que tem o problema para conseguir a matrícula).

• Transporte escolar
Quanto ao transporte escolar, é importante checar se ele é oferecido pela própria escola ou por terceiros, e, de qualquer maneira, é preciso que seja elaborado contrato específico contendo:

Ê qualificação completa das partes: nome, endereço, CPF, RG;
Ê preço e periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal etc.);
Ê forma e local do pagamento;
Ê horário da saída da escola e previsão da chegada em casa e vice-versa;
Ê itinerário rotineiro completo.

É preciso também checar a habilitação do motorista e avaliar as condições do veículo e sua licença.
É importante ainda que o veículo tenha sistema de comunicação de urgência: celular, pager etc. Não se esqueça que é a segurança de seu filho que está em jogo.
• Valor das mensalidades e reajuste
O valor das mensalidades escolares no ensino pré-escolar, fundamental e médio deve ser fixado no contrato no ato da matrícula ou da sua renovação. O reajuste somente pode ser feito após um ano.
• Inadimplemento
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Alunos inadimplentes somente podem ser desligados da escola ao final do ano letivo e se estiverem em atraso há, pelo menos, noventa dias.

• Transferência
A escola é obrigada a expedir documento de transferência a qualquer momento, independentemente do fato de o aluno estar inadimplente, assegurada à escola a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
Qualquer problema nesse sentido, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Matrícula

O preço da matrícula é um componente do custo das aulas que serão ministradas. Se o aluno desiste, não assistindo às aulas, tem o direito de receber o dinheiro pago de volta. A escola pode, apenas, cobrar uma multa pela desistência, que servirá para cobrir os custos de administração.

• Uniforme obrigatório
Algumas escolas exigem o uso de uniforme e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior ou ao menos igual aos praticados no mercado.
Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.
• Não aceite o abuso
Não é preciso aceitar essa imposição. A solução é os pais se reunirem e fazerem uma cotação de preços no mercado, através de pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.
Depois, os preços devem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais devem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra deve ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor. O fato deve ser comunicado à escola. Às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão. Se você descobrir isso, reclame nos órgãos de proteção ao consumidor.
• Material escolar
Ocorre o mesmo com o material escolar. Se a escola põe à disposição dos pais cadernos, livros e demais materiais para a venda no próprio estabelecimento, seus preços devem ser menores ou ao menos iguais aos praticados no comércio e não o contrário.
Assim, vale o mesmo conselho de que os pais pesquisem os preços no mercado antes de adquirirem o produto na escola.
• Economize
Quando a escola simplesmente dá a lista de material para que os pais comprem no mercado, há ainda um caminho interessante para sua aquisição a preço reduzido: os pais devem se reunir e fazer uma compra conjunta nas editoras de livros, bem como nas vendedoras atacadistas e fabricantes de cadernos. Comprando em grandes quantidades os pais conseguem grandes descontos no preço final do material escolar, porque com isso eliminam um intermediário na rede de distribuição.

Por Rizzatto Nunes

13 outubro 2008

Orçamento: cuidado para não ser enganado.

Há quinze dias atrás um amigo, que estava com um problema mecânico em seu automóvel, o mandou para uma concessionária. Ele pensou: “Acho que lá é um pouco mais caro que em outras oficinas não-autorizadas, mas é mais seguro”.
Muito bem. Após dois dias de espera, recebeu o orçamento que apontava que o carro precisava de uma série de serviços e trocas de peças, muito mais do que ele pensava. Aliás, o carro apresentava apenas um barulho numa área específica. A conta: R$3.068,13. Espantado com a proposta da concessionária, ele desistiu de fazer o serviço, mas para retirar o veículo foi obrigado a desembolsar R$189,00 cobrado para a elaboração do próprio orçamento.
No dia seguinte, após conversar com amigos, foi-lhe indicado uma oficina mecânica de confiança e lá, por apenas R$376,00 o carro foi consertado.
Pergunto: isso é possível? A resposta é, infelizmente, sim e é muito mais comum do que se possa imaginar. Por isso, escrevo hoje para preveni-lo não só quanto aos serviços de consertos de veículos, mas também em relação aos demais, tais como os domésticos de eletricistas, encanadores, desentupidoras, dedetizadoras, ou ainda os serviços hospitalares etc. Veja.
• Há serviços com e sem orçamento
Nem todo serviço necessita de orçamento. Alguns são oferecidos apenas pelo preço. Por exemplo, corte de cabelo, feitura de barba, serviços bancários em geral, administração de cartões de crédito etc.
Existem, porém, os serviços que em função de sua natureza pressupõem orçamento. São aqueles em que há necessidade de medição (pintura de casa, colocação de carpete etc.) ou avaliação (conserto do motor, freio, breque; conserto de TV etc.); que demandam tempo de trabalho de mão-de-obra, com troca de peças e componentes, remoção de substâncias etc. Nesses casos o orçamento se faz necessário. O mesmo se dá com o tratamento dentário, com o serviço médico e hospitalar etc.
• Indicação é válida
Lembre-se de uma dica costumeira e tradicional: é válido procurar o prestador de serviço de confiança ou o indicado por algum amigo que tenha recebido um bom atendimento. Trata-se de uma contratação mais segura, feita com base na experiência. É um bom começo.
• Assistência técnica autorizada
No caso de assistência técnica, a conhecida como autorizada pode ser uma boa indicação, mas o só fato de ser autorizada não elimina as cautelas que devem ser tomadas. Basta ver o exemplo do caso que acima narrei. Era uma concessionária autorizada por uma montadora de veículos.
• Exija o orçamento
Encontrado o fornecedor, deve-se exigir o orçamento antes do início do serviço. O prestador do serviço está obrigado a entregar previamente um orçamento. Somente após receber a concordância do consumidor é que pode iniciar o seu trabalho.
• O que deve constar do orçamento
Do orçamento deve obrigatoriamente constar:

a) o valor da mão-de-obra que será empregada;
b) o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados;
c) as condições de pagamento, isto é, se o preço será pago à vista, com ou sem entrada, parceladamente etc.;
d) as datas de início e de término dos serviços.
• Validade do orçamento
Pode constar, também, do orçamento, o seu prazo de validade; por exemplo, quarenta e oito horas. Todavia, se não estiver firmado nenhum prazo de validade, fica estipulado, por força da lei, que o orçamento vale por dez dias a contar da data de sua entrega ao consumidor.
• Orçamento escrito ou verbal
O orçamento pode ser feito por escrito e entregue ao consumidor. Mas pode também ser feito verbalmente, pelo telefone, ser passado por fax ou via internet. O risco, em caso de problemas com o orçamento feito sem ser por escrito e sem a obtenção da anuência expressa com assinatura do consumidor, é do prestador do serviço.
• Orçamento não pode ser modificado
Após aprovado pelo consumidor, o orçamento não pode mais ser alterado, a menos que o consumidor concorde. Se eventualmente o fornecedor tiver que contratar uma terceira pessoa para fazer parte do serviço, os ônus e acréscimos decorrentes dessa contratação não podem ser repassados ao consumidor. Só poderão se já estiverem previstos no orçamento.
• Peças originais
O fornecedor está obrigado a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos no conserto dos produtos. Para usar peças originais seminovas, usadas ou recondicionadas, deve obter aprovação prévia do consumidor.
• Taxa de serviço
A lei não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa pela elaboração do orçamento. Assim, ambas podem ser cobradas. Contudo, o fornecedor tem que informar que cobra essas taxas antes de fazer a visita ou elaborar o orçamento.
• Pesquise antes de fazer o negócio
Para finalizar, vale relembrar que em casos de consertos, como em todas as demais circunstâncias do mercado, deve-se sempre pesquisar preços, condições de pagamento e prazos de entrega em mais de um estabelecimento, para depois decidir. E isso só se faz com os orçamentos na mão ou na cabeça.
• Desconfie
Se você achar que o orçamento é exagerado, cheque com outro ou outros prestadores de serviço. Saiba que um orçamento deve refletir a verdade daquilo que precisa ser feito. O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime fazer orçamento omitindo dados ou dando informações falsas. É também crime a utilização de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Se você desconfiar que está sendo ludibriado ou for realmente enganado, procure um órgão de proteção ao consumidor.
Por Rizzatto Nunes

06 outubro 2008

O dia das crianças está chegando: cuidado nas compras.

A compra é emocional e irresistível. Você terá de comprar o presente, que nem sempre é fácil escolher e, já antes de sair de casa, está envolvido ou envolvida.
Qualquer que seja o dia a ser comemorado, seja o das crianças, dos pais, das mães, dos namorados, Natal, aniversário de alguma pessoa querida, ou uma data especial, o consumidor está mais fragilizado, pois é um momento de compra compulsória. Até aí, tudo bem. O problema é que o mercado sabe disso e pode criar armadilhas. Por isso, nessas épocas é preciso redobrar a atenção.
• Como pesquisar preços
Em primeiro lugar e, aliás, como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone e pela internet.
• Não leve a própria criança
É aconselhável não levar a criança às compras. Se isso for inevitável, porque é ela quem vai escolher, deixe claro antes quais são suas condições para a compra: quanto você pode gastar, como vai pagar etc.
• A troca
Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do presente e em quais condições. É importante saber se é aceito fazer troca em caso da criança receber brinquedo repetido. Além disso, cuidado: algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. É obrigação da loja mandar consertar ou trocar o brinquedo que não funcione. No entanto, para evitar aborrecimentos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de defeito.
• Teste o brinquedo
Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa, antes de dá-lo à criança. De preferência, abra pelo menos a embalagem na própria loja para ver se o brinquedo está intacto.
• Idade adequada
Somente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade indicada pelo fabricante. Ela deve constar da embalagem. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
Neste item faço questão de repetir: gaste um tempo e com calma leia as informações que devem obrigatoriamente constar das embalagens, tais como idade recomendada, condições de uso, toxicidade do material, riscos envolvidos etc. Isso é muito importante. Não se deve dar brinquedos com idade incompatível com a da criança.


• Roupas
Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas. O mesmo, naturalmente, deve ser levado em consideração na compra de sapatos, sandálias, tênis etc.
• Livros
Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.
• Propaganda enganosa
É preciso cuidado com publicidade enganosa. Contudo, não se esqueça que muitas das que envolvem brinquedos são dirigidas às crianças e não aos adultos. Por isso, para avaliar esse tipo de publicidade é preciso levar também em consideração a visão que e a própria criança tem – ou teria – ao ver o anúncio.
Às vezes, na propaganda da tevê ou na fotografia da revista ou da própria embalagem o brinquedo está realizando algo que a criança não conseguirá fazer. Por exemplo, o trenzinho anda sozinho na publicidade, mas não na realidade, a boneca apresenta movimentos que nunca fará nas mãos da criança etc. Infelizmente, na tevê ainda passa anúncio enganoso desse tipo.
É verdade, que o anunciante apresenta uma informação em rodapé, em letras miúdas ou com asteriscos dizendo que se trata de animação para fins publicitários, o que em linguagem estritamente jurídica eu intitulo de “confissão do delito”, pois é feito intencionalmente. Primeiro, porque aquelas letrinhas miúdas dos anúncios simplesmente descumprem o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Depois, porque o público alvo da mensagem, isto é, as crianças, não a percebem de nenhum modo, afora o fato de que muitas delas ainda nem sabem ler!
De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.
• Embalagem enganosa
O mesmo ocorre por vezes na embalagem: Nem sempre as fotos e a apresentação correspondem ao brinquedo real. Cuidado.
• Devolução
Se você comprar qualquer produto, cujo anúncio, foto, dados da embalagem etc não corresponderem à realidade, saiba que tem o direito de devolve-lo e exigir seu dinheiro de volta. Pode também, no caso, fazer uma denúncia ao Procon.
• Riscos à saúde e vida das crianças
Tome cuidado especial com certos brinquedos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não se deve adquirir pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas devem ser atóxicas e não descascarem. Examine o brinquedo e veja se não há partes que podem se soltar em fragmentos menores, pois estes quando soltam acabam tornando-se perigosos.
Os fabricantes devem apresentar na embalagem avisos em letras legíveis sobre a periculosidade, mas seja mais previdente que eles, pois quem está em risco é a criança. E, sempre que tomar conhecimento de informações inadequadas, faça denúncia ao Procon.
• Certificado de garantia
Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.
• Manuais
Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados para serem utilizados por instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.
• Guarde manual e nota fiscal
Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, do certificado de garantia.

Por Rizzatto Nunes