24 novembro 2008

Compras antecipadas de natal: saiba tudo sobre o cheque pré-datado.

Muitos consumidores já estão indo às compras de Natal. Uma grande parcela deles está pagando as compras com cheques pré-datados, que serão cobertos com o 13º salário, com parcela das férias e com o próprio salário de dezembro. Como essas compras prosseguirão nos próximos dias, dou aqui dicas de como bem usar o cheque pré-datado e apresento quais são os direitos e obrigações envolvidos.
• O que é o chamado cheque pré-datado

O “cheque-pré”, como é conhecido, nada mais é do que um financiamento direto do lojista (ou credor) ao consumidor. A diferença na comparação ao financiamento são as vantagens:

a) não há burocracia, pois não se assinam contratos, títulos etc.
b) não há acréscimo de impostos, uma vez que não é matéria regulada pela legislação fiscal ou tributária (ele está caracterizado apenas quanto à forma de quitação do preço e não como meio de financiamento);
c) sua operacionalidade é excelente, uma vez que o vendedor só precisa apresentá-lo ao banco;
d) nenhum outro tipo de financiamento conhecido (com exceção do cartão de crédito) é tão prático e ágil.

• A proteção ao consumidor
Examinando-se a legislação que regula a emissão e circulação de cheques no Brasil, pode-se dizer que cheque pré-datado é absolutamente legal e antiga tradição no mercado brasileiro. É utilizado no comércio há mais de vinte anos.
Além desse estrito aspecto legal, quero chamar atenção para outro que protege o consumidor emitente do cheque pré: É o elemento contratual que envolve a transação e esta é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele garante que o cheque somente possa ser apresentado na data combinada.
• Contrato verbal
Com efeito, o pagamento com cheque pré normalmente é, do ponto de vista jurídico, um contrato verbal, mediante o qual o comprador, adquirindo um produto ou serviço, paga o preço com um ou mais títulos (cheques), sendo certo que o vendedor se compromete a somente resgatar o título (isto é, apresentar o cheque pré no banco) nas datas acertadas entre ele e o comprador.
Quase tudo verbal, mas rigorosamente legal. As garantias são recíprocas: o consumidor-comprador promete que terá fundos quando do saque; o vendedor promete que só apresentará o cheque na data acertada.
• A quebra da promessa
Na verdade, se nessa transação houver alguma quebra, ela será de dois tipos: ou o comprador não terá fundos na data aprazada; ou o vendedor quebrará a promessa e apresentará o cheque antes. Em ambos os casos, a quebra é contratual e, desse modo, há de ser interpretada.

• Obrigação do fornecedor
Além disso tudo, a partir de 11.03.1991, com a entrada em vigor do CDC, a transação efetuada entre o vendedor e o comprador, firmando a forma de pagamento através do cheque pré-datado, passou a ter regulação expressa em lei, mediante a figura da oferta: o comerciante oferece ao consumidor a oportunidade de pagar com cheque pré-datado. Essa oferta, vale dizer, essa forma de pagamento posta à disposição do consumidor, vincula o comerciante e integra o contrato de compra e venda (seja verbal ou escrito).
Ora, verbal ou escrito, o contrato foi celebrado e a operação de compra e venda foi efetuada. Como a oferta é parte integrante do contrato por força expressa de lei, e como tanto o preço como a forma de pagamento são partes da oferta do vendedor, eles integram o negócio realizado.
• Dever de apresentar o cheque na data combinada
Daí conclui-se que, se o vendedor oferece ao comprador como forma de pagamento a entrega de cheque que ele (vendedor) só vai levar ao banco em determinado dia futuro, isso é uma verdadeira cláusula contratual, que não pode ser por ele (vendedor) quebrada, sem que seja responsabilizado pelo rompimento.
Por isso, trato a seguir de um outro aspecto de bastante relevo, que é o da quebra da promessa e dos danos dela provenientes.
• O que acontece se o vendedor apresenta ao banco o cheque pré antes da data combinada?
Se o cheque for apresentado pelo vendedor na data combinada e não tiver fundos, ele tem a seu dispor as alternativas legais para tentar receber seu crédito e que são por demais conhecidas, posto que usuais e corriqueiras.
Contudo, é importante abordar a questão dos danos relativos à quebra da promessa por parte do vendedor ou, em outras palavras, pergunta-se: o que acontece se o vendedor descumpre o pactuado e apresenta o cheque pré antes do dia combinado? Não sofre nenhuma sanção, além do natural repúdio do consumidor?
Claro que a resposta somente pode ser a da responsabilização do vendedor pelos eventuais danos que sua quebra de promessa venha a acarretar ao consumidor. A responsabilidade do vendedor é evidente. Vejamos.

• Os fatos

Na apresentação do cheque pré antes da data aprazada, duas coisas podem acontecer: o cheque ter fundos e ser pago; ou o cheque não ter fundos e ser devolvido pelo banco. Em ambos os casos o consumidor é prejudicado.
No caso de o cheque ter fundos e ser pago, o consumidor sofre um prejuízo material direto e imediato, pois passa a não dispor do dinheiro que era seu, que lhe pertencia. Simultaneamente, ou logo após, o consumidor pode sofrer uma série de outros danos, tais como não ter mais dinheiro para arcar com outros compromissos, o que lhe pode gerar outros tantos danos diretos.
Outros cheques de sua emissão podem vir a ser devolvidos por falta de fundos, uma vez que podem estar já em circulação, e o estavam porque o consumidor sabia que tinha suficiente provisão de fundos na sua conta corrente. O consumidor pode, também, sofrer danos materiais e morais como decorrência desses fatos.
No caso de o cheque não ter fundos, o consumidor sofre imediatamente danos materiais e morais.
• Fornecedor deve indenizar o consumidor
Em todas essas hipóteses a responsabilidade do vendedor é objetiva e decorre do descumprimento da oferta.
Fica claro, pois, que a operação da compra e venda de produtos ou serviços, que tem por forma de pagamento do preço a entrega de cheque pré-datado, é uma transação lícita, legal e expressamente garantida pelo CDC.
• Controle os cheques pré-datados
Por fim, para aqueles que costumam passar vários cheques pré digo o seguinte. Como, de um lado, é muito grande o número de estabelecimentos que aceitam cheques pré e, de outro, muitos consumidores os emitem para as mais variadas compras, a quantidade de emissões feitas em locais diversos pode gerar descontrole das contas no futuro.
Não é incomum que, as pessoas tenham problemas com devolução do cheque por falta de fundos por conta desse tipo de descontrole.
Se você utiliza, pois, constantemente cheque pré-datado, então, o melhor a fazer é abrir uma pasta ou um caderno. É bastante simples: numa folha de caderno anote acima o nome do banco (faça uma ficha para cada banco). Abaixo crie seis colunas: na primeira escreva “cheque nº”; na segunda “beneficiário-nome e endereço”; na terceira “data da emissão”; na quarta “valor”, na quinta “pré-datado para” e na sexta “saldo bancário-dia e valor”.
Depois é só ir anotando os cheques passados e marcando os saldos presentes e futuros. Utilize esse modo de controle e evite problemas.

17 novembro 2008

O corpo humano, o mercado de consumo e a ética.


Na segunda metade do século XX, pudemos assistir ao incrível incremento da tecnologia, do avanço das telecomunicações, da microinformática, do surgimento dos telefones celulares, da internet, enfim, a sociedade capitalista começava a alcançar a ficção científica. Aliás, prometia, um conforto jamais imaginado (pena que ele jamais chegará para a maior parte da população do planeta).
Muito bem. O desenvolvimento das ciências naturais aliada à tecnologia de ponta, se deve em larga medida a existência de um enorme mercado de consumo. A maior parte dos cientistas do final do século XX, início do século XXI não é mais aquele romântico pesquisador que pretende, com suas descobertas, trazer melhor condição de vida às pessoas. O mercado tudo engole e adotou o pesquisador como empregado, ávido por descobertas patenteáveis capazes de enriquecê-lo e a seus patrões com os correspondentes royalties. Se não há mercado, não há pesquisa. Esse é o lema. Para quem duvida indico o filme “O óleo de Lorenzo”, que conta a história verídica da luta dos pais do menino Lorenzo na tentativa de descobrir uma solução para a sua doença percebem que esta não surge por falta de mercado: havia um número insuficiente de crianças doentes na relação com o custo do investimento na pesquisa.

Ou, como disse um famoso médico brasileiro: “No mundo atual está se investindo cinco vezes mais em remédios para virilidade masculina e silicone para mulheres do que na cura do Mal de Alzheimer. Daqui a alguns anos, teremos velhas de seios grandes e velhos de membro ereto, mas eles não se lembrarão para que servem”

Trato, pois, de um dos aspetos mais evidentes dos avanços da ciência tecnológica: a venda e reforma de partes do corpo humano. Quase como no filme de Franquenstein, existe a possibilidade da ficção virar realidade. Evidente que há muita coisa boa. O avanço da biologia e da medicina permitem os transplantes de órgãos que salvam muitas vidas, que devolvem funções do corpo humano que estavam perdidas ou que dão a visão às pessoas etc. Tudo isso é muito bem vindo. E há mais: as várias próteses, as operações corretivas com ajuda de micro instrumentos e uma numerosa quantidade de procedimentos outrora impensáveis. Isso tudo é muito bem vindo.

Ao lado disso, o mercado passou a oferecer toda sorte de cirurgias estéticas. Não só é possível deixar de usar óculos, fazendo uma fantástica, muito rápida e indolor operação oftálmica (que, aliás, é executada praticamente em série, uma atrás da outra), como homens e mulheres podem literalmente comprar partes do corpo humano, ou fazer trocas no próprio corpo com enxertos.

A busca do corpo perfeito, da forma sempre esguia e jovem, esses produtos tão bem vendidos no mercado de consumo, fez surgir um enorme mercado de reposição de “peças” humanas. Naturalmente, não há nenhum mal em que as pessoas queiram fazer as correções que entenderem necessárias, desde que façam conscientes e com acompanhamento médico adequado. Podem querer fazer lipoaspiração para jogar fora as gorduras indesejáveis e difíceis de perder; ou desejar eliminar as papas dos olhos; as mulheres podem querer aumentar seus seios ou corrigi-los etc. É mero exercício do direito de cada consumidor.

O mercado já cuida desse assunto com alta prioridade e qualquer um pode ver. Basta ligar a tevê para perceber a quantidade de produtos e serviços ligados à forma e a beleza existentes. O marketing, por sua vez, em todas as suas vertentes o tempo todo apresenta as pessoas de um modo que vai se impondo no imaginário e desejo dos consumidores. Nos filmes do cinema, nos canais de televisão, nas novelas etc são apresentados atrizes e atores magros e “sarados” com formas desenhadas, que depois os consumidores tentam “copiar” adquirindo os produtos e serviços oferecidos.

Recentemente, surgiu uma polêmica na Argentina, porque algumas discotecas faziam sorteio de operação de implante de seio para as mulheres. O que gerou um bom sucesso de público. A pergunta que se coloca para reflexão é essa: qual o limite ético para que se possa fazer transformações nos corpos humanos para fins meramente estéticos?

Nos últimos dias, os canais de tevê e vários sites na internet têm apresentado mulheres com seios exagerados. Há, ao que parece, uma “campeã” brasileira, que detém seu recorde com nada mais nada menos que 5,5, litros de silicone em cada seio.(A recordista mundial, segundo consta é uma americana que têm 7 litros em cada mama!). Olhando para essa mulher brasileira, que, quando se levanta, é obrigada a ficar segurando os litros de silicone, sente-se pena, porque, sua decisão está fora do padrão psíquico das demais pessoas. Até poder-se-ia garantir a ela um eventual direito de fazer o que fez (certamente questionável, como penso).

Todavia, o que mais chama a atenção é o procedimento médico subjacente nessa questão: aqueles excessivos seios de silicone foram colocados por um cirurgião médico, acompanhado de sua equipe com outro médico anestesista e seus assistentes. Pergunto: não há limite ético para o médico fazer tal operação? Não deve ele se negar a fazê-la e aconselhar a interessada que procure ajuda psicológica? A mim parece que os órgãos de medicina responsáveis devem cuidar desse tema, estabelecendo esse limites.

Não é só porque a ciência moderna e a incrível tecnologia que a acompanha seja capaz de construir corpos humanos com fantásticas próteses, enxertos e reformas, que se pode fazê-lo. Do ponto de vista ético, a possibilidade real de uma execução não significa necessariamente o direito de exercê-la. Não falo apenas do problema dessa mulher de seios enormes. Refiro a questão em sentido mais amplo, porque se for deixado que o mercado tome a decisão, com o alto faturamento que o segmento gera, poderemos assistir a muitas aberrações.
Por Rizzatto Nunes

10 novembro 2008

O mercado de consumo precisa de mais controle.

As associações de defesa do consumidor, de forma independente, têm feito seguidamente testes para aferir a qualidade dos produtos oferecidos no mercado, e o resultado é alarmante. São molhos de tomate contendo pelos de roedores, fragmentos de insetos e larvas; queijos com fungos, bactérias e coliformes fecais. Ou, então, são produtos que anunciam nutrientes e oferecem qualidades inexistentes, como, por exemplo, vários cereais matinais, consumidos pelas crianças e que contém excesso de sódio e falta de fibra[1]. O espantoso é que nesses casos várias das empresas envolvidas são grandes indústrias de renome nacional e internacional.

Vou repetir algo que já disse nesta coluna: está faltando Estado no mercado de consumo. Aliás, a atual crise financeira internacional, iniciada no mercado americano, deixou patente que essa ausência é perigosíssima.

Dever do Estado

Não só por determinação constitucional e legal o Estado é o responsável pela fiscalização de tudo o quanto ocorre no mercado de consumo, mas também por questão de ordem política e social. Quando me refiro a Estado quero dizer todos os entes da Federação nas suas esferas de competência: A União, os Estados-membros e os Municípios.

Uma parte dos produtos e serviços oferecidos no mercado tem uma certa autonomia em relação à fiscalização do Estado, tais como a indústria e comércio de vestuário, a produção e distribuição de livros, jornais e revistas, a oferta de curso livres etc. No entanto, um amplo setor da economia está não só atrelado às determinações do Estado diretamente ou por intermédio de suas agências e autarquias, como são explorações autorizadas a funcionar apenas pelo Estado ou mediante concessão. Não é porque o Estado privatizou certos setores que não tem mais responsabilidade sobre eles. E, por exemplo, todo o setor de cadeia alimentar deve ser fiscalizado pelos entes estatais.



Ganância

Se há alguma coisa boa na atual crise financeira, ela talvez seja a demonstração de que não se pode mais acreditar que o mercado de consumo resolve suas questões por conta própria, como se houve uma espécie de “lei” de mercado que fosse capaz de corrigir os excessos e as faltas. A verdadeira lei de mercado é aquela que aparece estampada nos jornais de negócios e nas manchetes dos grandes jornais e revistas: o empresário moderno e as grandes corporações que ele dirige quer, cada vez mais e sempre, faturar mais alto, nem que para isso ele tenha que eliminar postos de trabalho, baixar salários, eliminar benefícios e piorar a qualidade de seus produtos e serviços. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo mais risco de oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.

E, com o fenômeno da chamada globalização, o quadro piorou. Por conta da abertura do mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações, da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações acabaram por mudar seus pólos de produção para locais que ainda não tinham tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade.

As conhecidas marcas mundiais passaram a atuar cada vez mais no marketing de manutenção da grife e, em alguns casos, tais marcas foram produzidas já no ambiente globalizado iludindo os consumidores que acabam adquirindo a marca em detrimento do próprio produto. Ou, dizendo em outros termos: o fato do produto ou serviço ser oferecido por marca conhecida mundialmente não garante sua qualidade.

Pode até ser que outrora o produto feito na matriz em que foi criado fosse bom, mas não se pode mais garantir que continue sendo, na medida em que são produzidos em locais que não tem mão de obra qualificada e ambiente de trabalho solidificado na experiência.

Importados

Lembro o caso dos brinquedos que acumularam nos últimos três anos dezenas de recalls das grandes indústrias para a retirada de centenas de produtos de baixa qualidade e que colocaram em risco à saúde e à vida das crianças. São brinquedos feitos em países que não tem como preocupação a qualidade e, na hipótese o que é mais importante, a segurança de seu público alvo, as crianças. Anoto também o recente caso dos alimentos infantis chineses, cuja comercialização foi proibida em boa hora pela Anvisa, porque estavam contaminados por melamina.

Fiscalização

Ora, como a regra mercadológica é faturar ainda que piore a qualidade e segurança dos produtos e serviços, exigi-se maior participação do Estado diretamente na economia. É um grave erro o Estado sair do mercado, deixando que este resolva os próprios problemas criados. Muitas vezes, é apenas o Estado que pode resolvê-los.

Cito o caso do setor dos serviços. A Presidência da República recentemente regulamentou os SACs-Serviço de Atendimento ao Consumidor via atendimento telefônico, o que era necessário porque esse tipo de serviço era – como ainda é – muito ruim. Sem a intervenção do Estado, alguém acredita que o serviço iria melhorar? (Espero que melhore, porque o Decreto só entra em vigor em 1º de dezembro próximo).

Evidentemente, há necessidade de intervenção e fiscalização em vários outros setores: no de brinquedos, claro, no de alimentos, no de medicamentos etc.


O mercado livre

Enfim, a cada dia que passa, fica mais claro que a chamada era do mercado de consumo livre, exige sim uma ação direta do Estado, em todas as suas áreas de competência e atuação, para garantir o mínimo de qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos. Lembro que no Brasil há leis claras sobre o assunto, dentre as quais destaco a Constituição Federal (arts. 170 e seguintes) e o Código de Defesa do Consumidor e, a partir delas, deve o Estado brasileiro atuar diretamente ou exercendo fiscalização eficaz.


[1] Quem quiser mais informações sobre esses testes pode consultar o site da Associação Pro Teste: www.proteste.org.br.
Por Rizzatto Nunes

03 novembro 2008

As despesas de condomínio estão altas? Veja o que fazer para tentar baixá-las.

Morar em condomínio. Morar em prédios de apartamentos ou em conjuntos habitacionais de casas (os chamados condomínios horizontais). Eis aí um núcleo básico de convivência social.
Talvez nós não percebamos, mas a experiência do convívio social dentro de um condomínio pode ser muito saudável e permitir um crescimento harmonioso de toda a cidade e, assim, da sociedade. Infelizmente, as pessoas nem sempre conseguem estabelecer boas relações. Há uma crise fundada num excesso de individualismo do tipo “não é comigo”, como se cada cidadão fosse uma ilha. Não é incomum que pessoas que morem no mesmo prédio há anos, entrem no elevador e nem se cumprimentem, talvez por medo, preguiça ou simplesmente má-educação.
De todo modo, quero chamar a atenção para a vantagem do bom relacionamento entre vizinhos, pois com isso as pessoas acabam aprendendo como garantir seus próprios direitos e a respeitar os direitos dos outros. Com esse mero exercício de cidadania de bem relacionar-se, muita coisa pode ser construída.
• Assembléias vazias
Faço essa colocação inicial para apontar para uma questão comum e muito conhecida: a da não participação nas assembléias realizadas nos condomínios.
É fato corriqueiro que às assembléias comparecem poucos condôminos. Todavia, muitos problemas existentes – por exemplo, o alto custo da despesa do condomínio – poderiam ser evitados com um simples comparecimento às reuniões.
É comum também reclamar-se da má gestão do síndico ou do administrador de um prédio, mas muitas vezes sem saber porque as coisas estão acontecendo daquele modo. Talvez o problema pudesse ser solucionado com a presença nas assembléias.
A melhor maneira de se garantir um direito é exercê-lo em sua plenitude e participar dos acontecimentos do condomínio em que se vive é um exemplo típico desse exercício.
• Convenção
A convenção é a “lei” do condomínio. Através dela uma série de normas são fixadas para organizarem o prédio, o conjunto habitacional ou o loteamento. A convenção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos proprietários das frações ideais que compõem o condomínio.
• O voto
O cômputo do voto e a assinatura dos titulares de direitos que aprovam a convenção têm relação com os direitos que cada um tem nas frações ideais do condomínio. Essas frações são calculadas levando-se em consideração o tamanho das unidades autônomas pertencentes a cada condômino, proporcionalmente às parcelas que lhes cabe nas partes indivisíveis das áreas comuns e do terreno do condomínio.
Assim, por exemplo, um proprietário de uma cobertura duplex num prédio de apartamentos terá seu voto contado em dobro em relação ao proprietário de uma unidade comum no mesmo prédio, que tenha percentual da fração ideal fixado pela metade.
• Convenção escrita e registrada: guarde cópia
A convenção tem que ser feita por escritura pública ou por instrumento particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Aconselha-se que o condômino tenha cópia da convenção, que pode ser pedida ao antigo proprietário no ato da compra do imóvel, ao síndico do prédio, ao administrador, ou ser requerida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
• Composição do custo
Para entender o preço da taxa de condomínio é preciso descobrir a composição de seu custo.
Basicamente as despesas de condomínio têm a seguinte composição, que apresento de forma aproximada: os valores decorrentes do pagamento de salários e encargos sociais respondem pela maior parte do custo (em torno dos 50%); depois aparecem os gastos com água, energia elétrica e gás (em torno dos 30%); as despesas relativas à conservação e limpeza vem na seqüência (em torno dos 10%); e depois o pagamento da taxa de administração(os restantes 10%). Isso, evidentemente, varia de condomínio para condomínio. No caso concreto, poderá haver variações para mais ou para menos. Repito: é apenas uma estimativa para ilustrar.
Percebe-se, por exemplo, que o impacto da folha de funcionários nas despesas é significativo e isso se agrava dependendo do tamanho do condomínio, pois, às vezes, um prédio pequeno tem necessariamente o mesmo número de funcionários de um prédio de tamanho bem maior, o que mantém o custo fixo elevado na relação com o número de pessoas entre as quais as despesas serão rateadas.
O mesmo raciocínio serve para pensar no custo do condomínio que tem grandes áreas de lazer com piscina, sauna, ou tem vários elevadores etc.
• Assembléias
Para baratear o custo do condomínio, o condômino tem que participar das assembléias. A participação ativa dos condôminos pode contribuir e muito para a diminuição das despesas. É um bom momento para questionar gastos, reclamar de má gestão do síndico ou da administradora do prédio etc.
• Rotatividade da mão-de-obra
Deve-se controlar a rotatividade da mão-de-obra (contratação e demissões) no condomínio; pagamento de indenizações trabalhistas encarece as despesas. Da mesma forma, o controle do número de funcionários necessários e a necessidade ou não de horas extras devem ser verificados.
• Gasto com água
Uma campanha de conscientização para economia de água, bem como um maior controle de lavagem das áreas comuns é importante.
• Gasto com energia elétrica
A colocação de aparelhos de controle de lâmpadas acesas nas áreas comuns é aconselhável para reduzir o consumo de energia elétrica. Da mesma maneira, a utilização de um só ou de menos elevadores nos horários de menor movimento ajuda.
• Gasto com gás
Nos condomínios cujo aquecimento da água das pias de banheiros e cozinhas e também dos chuveiros é produzido a gás, é importante também a implantação de campanhas de conscientização para obter-se economia.

• Manutenção periódica de equipamentos
A manutenção periódica (desde que não excessiva) dos elevadores e demais equipamentos pode ajudar na redução de custo a médio/longo prazos.
O mesmo se dá com relação à parte elétrica e hidráulica, que merecem vistorias regulares.
• Controle das contratações
Deve-se checar previamente e controlar a execução de todos os contratos assinados pelo condomínio.
• Orçamentos
Todas as compras do condomínio devem ser precedidas de pesquisa de preços e orçamentos (mais de um, para poder ser feita a comparação e a escolha).
Pelo mesmo motivo, em caso de reformas e consertos, o condomínio deve fazer essa “licitação” particular, solicitando vários orçamentos antes de encomendar os serviços.
• Guarda de produtos e equipamentos
Os produtos e equipamentos utilizados no condomínio devem estar armazenados em local seguro e controlado, para evitar furtos, e devem ser guardados de acordo com as especificações do fabricante, para evitar sua perda ou deterioração.
Os funcionários devem ser orientados sobre a utilização adequada dos produtos e equipamentos.
• Recibos e notas fiscais
Todo pagamento feito pelo condomínio deve ter recibo e/ou nota fiscal respectiva.
• Autogestão administrativa
A autogestão administrativa pode ser motivo de economia; porém só dá certo se for bem feita e controlada de perto pelos condôminos.
Por Rizzatto Nunes