23 fevereiro 2009

Suas compras nos supermercados e feiras livres: saiba que cuidados tomar.

É simples e todo mundo faz. Aliás, para algumas pessoas é também lazer. Mas, comprar alimentos em supermercados, feiras livres, mercearias etc exige alguns cuidados que vale a pena sempre relembrar. Veja a seguir algumas dicas.

• No supermercado
• Oferta x gasto total
Não se iluda com as ofertas fantásticas e de baixos preços de alguns produtos. O importante não é que você vai comprar um ou outro mais barato, mas sim a média de preços. Como você sempre compra mais coisas do que as que estão em oferta, o barato pode sair caro. Por isso, analise os preços dos produtos que não estão em oferta. É o quanto você gasta no total que é importante.
• Vá alimentado
Parece bobo, mas muda muito a atitude de compra: Alimente-se antes de ir ao supermercado, pois, quando se está com fome, tende-se a comprar mais do que o realmente necessário.
• Não leve crianças
Evite levar as crianças, pelo mesmo motivo do parágrafo anterior, ou seja, para evitar comprar produtos desnecessários.
• Prazo de validade
Quanto aos produtos perecíveis, calcule se todos os que você vai adquirir serão consumidos dentro do prazo de validade. A indicação desta é obrigatória por lei.

• Preço x quantidade líquida
Compare os preços entre os produtos nas prateleiras, porém leve em consideração a quantidade líquida contida nas embalagens. Não se iluda com os tamanhos. Às vezes, uma lata grande tem menos conteúdo líquido que uma lata de menor tamanho.
• Preço da oferta x preço unitário
Cuidado com ofertas do tipo “leve 3 pague 2”. Confira o preço unitário para ver se vale a pena.
• Registro, identificação e refrigeração
Para sua segurança, não compre produtos sem registro e de origem desconhecida (identificação do fabricante), bem como os que não apresentem a descrição dos componentes. Examine também as instruções sobre acondicionamento. Se o produto necessita de refrigeração, só o adquira se ele estiver acondicionado em cabine frigorífica. Se não estiver, não compre, mesmo que ele esteja dentro do prazo de validade.
• Enlatados e embalados
Preste atenção aos produtos enlatados. Não leve latas amassadas, estufadas ou enferrujadas. Se os produtos são embalados a vácuo (como salsichas, lingüiças etc.), não compre os que apresentarem bolhas de ar ou líquidos dentro das embalagens, nem leve aqueles que estejam soltos dentro da embalagem ou apresentem manchas esverdeadas. Não compre, também, o produto embalado em caixinhas que estejam dobradas, rachadas ou úmidas, e nas embalagens de vidro, não compre as com tampa enferrujada, nem as que o líquido esteja turvo e espumoso.
• Congelados e massas frescas
Lembre-se: massas frescas devem estar em balcões frigoríficos. Produto congelado tem que estar duro como pedra.
• Na balança
Na compra por peso, cheque a balança. Veja se antes da colocação do produto ela indica “zero”. Verifique o selo de autenticação do IPEM. Nas balanças eletrônicas, confira se foi acionado o preço correto no teclado. Quanto aos produtos pré-pesados e já embalados, em caso de dúvida quanto ao peso, peça nova pesagem e confirme se está correto.
• Embalagens transparentes
Nos cereais pré-embalados, evite as embalagens coloridas, que não permitem a verificação do produto. Adquira, após checagem da aparência, os produtos em embalagens transparentes.
• Preço do produto
Confira se o preço da etiqueta é o mesmo o que está anunciado no cartaz. Alguns supermercados usam códigos em vez de preço. Cheque o valor no caixa ou através do ticket.
• No caixa
Procure sempre conferir, nem que seja mais ou menos “de cabeça”, o valor total que dará sua compra. Os erros de digitação dos caixas acontecem e você pode acabar pagando um valor maior que o devido.
• Prova
Guarde o ticket da compra e, em caso de perceber em casa problema com produto deteriorado, reclame imediatamente. Não deixe o tempo passar.
• Feiras livres
Em relação à compra de mantimentos, embalados, enlatados, em caixa, em vidro, assim como em relação à embalagens transparentes siga as instruções que dei acima. Faça o mesmo com as balanças.
• Fim de feira
As feiras não são mais as mesmas. Até aquele famoso precinho camarada de fim de feira, para os produtos que sobraram, agora, às vezes, é maquiado. Já existem no mercado feirantes que levam produtos de qualidade inferior para vender no fim da feira, no lugar dos produtos de melhor qualidade. A solução é checar a qualidade dos produtos em qualquer horário da feira, mesmo no fim. Cuidado com ofertas enganosas, especialmente as feitas “de boca”. Desconfie e compare com as ofertas das outras bancas antes de comprar.
• Comparando preços
Como sempre, pesquise preços antes das compras. Cuidado com as ofertas. Algumas bancas oferecem produtos em baciadas; outras oferecem o mesmo produto por quilo e outras, ainda, por dúzia. Só compare preços em medidas compatíveis. Se as ofertas forem feitas por formas desiguais, faça você mesmo a equiparação. Conte, por exemplo, quantas unidades há na bacia para poder comparar o preço oferecido pela banca que vende por dúzia.
• Como comprar carnes, aves e peixes nos supermercados, feiras livres, açougues etc
• Os balcões
Antes de comprar, examine os balcões de atendimento dos supermercados, bem como os balcões de entrepostos e feiras livres e, claro, dos açougues. Eles devem estar em perfeitas condições de higiene. Paredes e balcões devem estar limpos e claros. A luz utilizada nos locais de apresentação e armazenamento não pode ser vermelha. O uso da luz vermelha é ilegal, pois mascara a verdadeira cor da carne. A cor natural da carne bovina é vermelho-clara.
• Como checar a qualidade de carnes vermelhas
A carne estará deteriorada quando:

a) apresentar zonas (ou manchas) escurecidas;
b) apresentar zonas ou pontos secos.
• Carne moída
A carne deve ser moída à vista do consumidor, para evitar a mistura de carne boa com deteriorada ou da carne pedida com outra de segunda linha.
• Carne de porco
Cuidado com as carnes de porco, que exigem atenção especial. Ela estará deteriorada se apresentar pequenas bolinhas brancas (conhecidas como “canjica”).
• Como checar a qualidade das aves
As aves também apresentam características importantes a serem examinadas. A sua carne estará boa quando tiver consistência firme, cor amarelo-pálida, brilhante e com odor (cheiro) suave, e estará deteriorada quando:

a) apresentar cor esverdeada;
b) sua consistência não estiver firme;
c) apresentar cheiro forte.
• Como checar a qualidade dos peixes
Quanto aos peixes, somente adquira os que tiverem o corpo rijo (duro), escamas firmes e os olhos salientes e brilhantes.
Já os peixes secos, como o bacalhau, estarão deteriorados se apresentarem manchas úmidas ou avermelhadas.

• Intoxicação
Em caso de intoxicação, não jogue fora o resto do produto (preparado ou não) consumido. Guarde-o como prova e denuncie imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor. Por isso não jogue fora as notas fiscais das compras efetuadas, pelo menos até o consumo final (sem problemas) dos produtos.

16 fevereiro 2009

Seu veículo foi roubado dentro do estacionamento? Veja o que fazer.

Um dos principais atrativos dos grandes supermercados e shopping-centers é, sem dúvida, o estacionamento oferecido, pois gera comodidade, segurança, praticidade para as compras etc. Infelizmente, apesar da aparente tranqüilidade com esse tipo de serviço, o consumidor não está livre de sofrer danos, que envolvem desde o roubo ou furto do veículo[1] até batidas e arranhões nas latarias e furto de objetos do interior do veículo. Veja, pois, a seguir quais são seus direitos acaso venha a sofrer algum dano nessas condições.
Alguns estabelecimentos mantêm contrato de seguro contra roubo e furto de veículos estacionados em suas localidades. Na capital de São Paulo, por exemplo, uma lei municipal estabelece a obrigatoriedade do seguro para shoppings, supermercados e lojas de departamento que tenham número de vagas superior a cinqüenta. Contudo, com ou sem seguro, não há garantia absoluta ao consumidor de que ele irá ser ressarcido dos prejuízos que sofrer com o roubo ou furto.

• De quem é a responsabilidade
A responsabilidade pela guarda do veículo é do estabelecimento (shopping center, supermercado, loja de departamento, restaurante etc.), quer ele mantenha contrato de seguro, quer não.

O direito à indenização pelo roubo do veículo em estacionamentos vem há muito tempo sendo reconhecido pelos Tribunais brasileiros.


• Cartazes que excluem responsabilidade não têm validade
Aquelas tabuletas ou cartazes que alguns estacionamentos afixam dizendo que não se responsabilizam por furto ou roubo têm sido, inclusive, repelidas pelos juízes, uma vez que são ilegais. O mesmo vale para os avisos impressos diretamente no ticket.
• Você deve ter provas
O fato é que, com ou sem seguro as circunstâncias continuam sendo as mesmas: o consumidor terá que provar que havia colocado o carro no local de onde foi levado. Essa é a grande dificuldade para ele receber a indenização pelo roubo ou furto, uma vez que é usual na ação judicial que o empresário acusado, bem como a companhia de seguros, simplesmente conteste o pedido, negando que o consumidor tenha estado no estacionamento.
• Produza as provas
Ê Testemunhas
Assim, se você passar por esse dissabor ou quiser saber como agir, observe que as testemunhas são muito importantes. Se você estiver acompanhado de alguém no dia do roubo, já ajuda, principalmente se a pessoa não for seu parente. O ideal é descobrir no estacionamento alguém que tenha assistido ao roubo ou furto, ou mesmo obter da segurança local uma declaração nesse sentido.
Ê Nota fiscal e boletim de ocorrência
É necessário, também, guardar o canhoto ou a nota fiscal das compras efetuadas naquele dia. Deve ser lavrado o boletim de ocorrência na Delegacia correspondente ao local e, se possível, levar as testemunhas, pois uma vinculação dos fatos na hora em que eles aconteceram é muito boa.
Ê Guarde o “ticket” de entrada
Nos estabelecimentos que fornecem na entrada do estacionamento um ticket de controle, este não deve ser devolvido em hipótese alguma. Ele é uma prova fundamental.
Nesses estabelecimentos os problemas do consumidor são reduzidos por dois motivos: primeiro porque em caso de roubo do veículo o próprio ticket serve de prova de que ele havia deixado lá seu veículo. Segundo, porque só o fato de o estabelecimento estar controlando a entrada e saída de veículos diminui em muito a possibilidade de furto.
• Os danos
Tudo o que está dito aqui vale tanto para furto/roubo de veículo, quanto para batidas na lataria ocasionadas por manobristas ou por terceiros e também para furto/roubo de objetos deixados dentro do veículo.
• Batidas
No caso de batidas, a prova do ocorrido é ainda mais difícil. Explico: se o amassado do veículo for bastante grande e, por exemplo, ele não andar mais, ainda dá para fazer uma boa prova com testemunhas. Todavia, se for pequena ou apenas arranhões, o estabelecimento pode simplesmente negar a ocorrência, dizendo que o veículo já estava daquele jeito.
Em caso de danos na lataria, antes de retirar o veículo do local, tire fotos das partes danificadas. Focalize o veículo e tire as fotos. Depois com alguma distância, foque-o novamente mostrando o local em que está estacionado.
• Objetos no interior do veículo
Com objetos deixados no interior do veículo é comum também que o estabelecimento simplesmente negue o furto.
Por isso, pelo menos no que diz respeito aos objetos, o melhor conselho é o de que não se deve, em hipótese alguma, deixar nenhum objeto de valor dentro do veículo.

• Aja rapidamente
Claro que, não há necessidade de propor ação judicial para receber a indenização devida. O pedido deve ser feito administrativamente junto ao responsável. No entanto, se o estabelecimento se negar a indenizá-lo ou você perceber que estão “enrolando”, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Outros estacionamentos
Os direitos que o consumidor tem ao deixar seu veículo estacionado num shopping-center são os mesmos no caso dele coloca-lo num estacionamento regular. E, do mesmo modo, com ou sem seguro, o consumidor deve tomar todas as providências e cautelas que acima narrei. A empresa que explora o estacionamento é a responsável pela indenização.
[1] Roubo é a subtração da coisa alheia mediante grave ameaça ou uso de violência (com uso de arma, agressão etc). Furto é a subtração da coisa alheia sem uso de violência. Por exemplo, de um carro estacionado aberto com a chave dentro, sem o dono por perto.

09 fevereiro 2009

Os criminosos trotes estudantis.

Consta que o trote estudantil nasceu nas Universidades européias na Idade Média. Tendo em vista o terrível baixo nível de higiene da época, por razões profiláticas, isto é, para evitar doenças e sua proliferação, raspava-se a cabeça dos alunos ingressantes (os calouros) e muitas vezes queimava-se suas roupas. Essas questões, inicialmente, higiênicas, muito provavelmente influenciadas pelo grau de selvageria reinante, já no século XIV, nas Universidades de Bolonha, Paris e Heidelberg, haviam se transformado em rituais bárbaros claramente sadomasoquistas: Os veteranos arrancavam pelo e cabelos dos calouros, que muitas vezes eram obrigados a ingerir urina e comer excrementos. (Fatos observados em Faculdades de Medicina no Brasil do Século XX!).

Em Portugal, há relatos de trotes violentos no Século XVIII na Universidade de Coimbra. Tudo indica que os estudantes da elite brasileira que lá estudaram tenham importado a prática para o território nacional. A ignorância e a bestialidade do ritual fez sua primeira vítima fatal no ano de 1831, com a morte de um estudante da Faculdade de Direito de Olinda. Os trotes, assim como os crimes e as mortes continuaram por todo o século XX: em 1980 um calouro de um curso de jornalismo foi morto por traumatismo cranioencefálico em Mogi das Cruzes; em 1990 morreu de parada cardíaca um calouro do curso de direito em Goiás; em 1999, um calouro de medicina da USP morreu afogado em uma piscina.

O trote estudantil, humilhante e selvagem, ao invés de integrar o aluno recém-aprovado sempre foi um modo fascista de receber aqueles que ingressavam nas faculdades. Lembro que quando ingressei na Faculdade nos idos de 1976, nós estudantes já pensávamos que aquilo era um jeito muito estranho de dar boas vindas. Não só eu, mas muitos de nós, achávamos uma contradição os jovens ingressarem na faculdade -- um restrito setor da elite brasileira – e se mostrarem tão mal educados: ao invés de agradecer ao privilégio e dar as boas vindas aos ingressantes, agiam como bárbaros, arrogantes e sádicos. Os trotes eram generalizados, sendo praticados em quase todas as escolas.

Felizmente, isso mudou: são muitas as escolas que não só proíbem os trotes violentos e violadores, como vários Centros Acadêmicos (CAS), cônscios de suas responsabilidades como guardiões dos direitos e das liberdades também os combatem. Muitas escolas e CAs, por exemplo, substituíram esse tipo de delito pelos chamados “trotes solidários”: organizam festas de recepção, shows, teatros nos quais os calouros não só participam como distribuem produtos alimentícios, medicamentos e roupas para serem doados à Instituições de Caridade. Conheço escolas em que os veteranos montam grupos de recepção para integrar os calouros na vida universitária, mostrando o funcionamento efetivo do campus, o método de ensino, as condições reais de estudo, explicando as regras vigentes etc. Isso é mesmo muito bom.

Todavia, infelizmente, nesta semana foi possível verificar-se pelas ruas de São Paulo que ainda se pratica a céu aberto o trote violento – física, moral e psíquicamente – com a conivência das autoridades e escolas. Para quem não sabe, esse tipo de prática é criminosa e está prevista em nossa legislação penal. É possível também ao calouro-vítima buscar ressarcimento na esfera cível. Veja.

Não preciso, naturalmente, referir os casos-limite que ocasionaram mortes, como as que acima apontei, crimes graves e que efetivamente restaram investigados. Citarei os demais casos que também são tipificados como crimes.
Pois bem. Cortar o cabelo total ou parcialmente do calouro ou da caloura contra sua vontade caracteriza crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal-CP). O mesmo ocorre cortando-se a barba total ou parcialmente do calouro.
Humilhar o calouro ridicularizando-o publicamente, pintando seu corpo, fazendo “cavalgada” (modo esdrúxulo do veterano sentar sobre o calouro de quatro ao solo fingindo ser um cavalo, um jumento ou um burro), amarrar o calouro, faze-lo gatinhar pelas ruas, faze-los andar um colado no outro como uma centopéia e todos os outros métodos sádicos e degradantes semelhantes são caracterizados como crime de injúria (Artigo 140 do CP).
Obrigar o calouro a ingerir bebida alcoólica contra sua vontade é crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP) e se esse tipo de ação é praticada por mais de três pessoas (como normalmente ocorre) o crime é qualificado e tem a pena aumentada. Se, por acaso, o calouro resiste e não bebe o crime pode ser caracterizado como de tentativa (art. 14, II do CP).
Haverá outros crimes que possam ser praticados, além daqueles em que são cometidos assassinatos. E, anoto, também, que os delitos podem ser considerados em concurso, isto é, o veterano pode ser condenado como incurso em mais de um crime simultaneamente.
Um ponto merece destaque: o da participação das Escolas. É incrível, mas algumas instituições de ensino simplesmente não tratam dessa questão. Agem como se não fossem problemas deles, com a alegação de que o que ocorre fora do campus não é do interesse e responsabilidade deles. Mas, não é bem assim.
Primeiramente, anote-se que a obrigação moral é evidente. O trote só ocorre porque existe a escola, os calouros e os veteranos. Depois, é possível sim buscar responsabilizar a escola civilmente por faltar com seu dever de vigilância. Esse ponto, é verdade, é discutível especialmente quando o evento ocorre fora do campus. No entanto, é preciso lembrar que o mínimo que a Escola pode fazer é proibir o trote e nos primeiros dias de aula distribuir avisos pelo campus e para os calouros dizendo como eles devem agir para se proteger dos atos violentos praticados pelos veteranos. A denúncia dos calouros e a punição administrativa dos veteranos com suspensões e até expulsões têm funcionado muito bem onde praticado. A punição exemplar é, nesses casos, muito eficaz.
Não se deve esquecer que nem sempre os calouros querem participar desse tipo de masoquismo explícito. É preciso oferecer a eles um meio de se proteger. É preciso que eles possam gritar e serem ouvidos. Claro que, nesse ponto, também, as autoridades policiais têm se omitido, uma vez que muitos trotes são feitos em praça pública (literalmente), ruas e avenidas.
Realmente, assistindo às cenas, fica difícil acreditar que aqueles veteranos que estudam em conhecidas escolas de direito, medicina, sociologia, engenharia etc possam um dia exercer tais profissões com dignidade. Começam muito mal sua vida acadêmica e social. São antes trogloditas que modernos estudantes universitários. É verdade que trata-se de uma minoria, aliás e talvez a mesma minoria que anos depois, no período da formatura, faz os “bota-foras” violentos.

02 fevereiro 2009

Atendimento médico e hospitalar – saiba quais são seus direitos.

Hoje volto a um assunto muito importante, mas pouco comentado: o atendimento médico e hospitalar. Existe uma série de regras aplicáveis à relação médico-paciente tanto no consultório como no hospital e, também, à relação paciente-hospital/clínica. Saiba quais são algumas delas e o que fazer em caso de violação.
• Obrigações do médico
Tanto no consultório como no hospital, o médico tem obrigação de prestar um atendimento adequado e dentro dos parâmetros legais. O médico é um prestador de serviço e como tal deve fazê-lo de forma técnica compatível com sua especialidade, sem ações precipitadas ou omissões injustificadas.
• Receitas em letras legíveis
É direito do consumidor receber receitas escritas de forma legível. Nada de “caligrafia de médico é assim mesmo”.
Não é nem um pouco engraçado ficar decifrando junto ao farmacêutico os “quase-hieróglifos” do médico para descobrir qual medicamento comprar e como tomá-lo.
Além de sem graça, é ilegal, posto que é uma falha na informação. Esta deve ser clara, precisa, detalhada. Ademais, é evidente que a compra do remédio errado, bem como sua equivocada utilização, pode causar sérios danos ao consumidor.
• No consultório - Horário marcado
No consultório, saiba que não tem sentido marcar uma consulta para certa hora e só atender o cliente duas, três horas depois. Marcar hora para quê? O atraso no atendimento, de maneira injustificada, viola direito do consumidor, que, se tiver algum prejuízo por conta disso, pode cobrar do médico.
• Confidencialidade
A consulta é confidencial e resguardados os casos de doenças de notificação compulsória (epidemias, por exemplo) ou risco real para terceiros, o médico deve proteger as informações que recebe de seus clientes. Na violação desse sigilo, o consumidor pode pleitear indenização do médico e/ou hospital.
• Educação e respeito
O médico e os demais profissionais devem tratar o consumidor com educação e respeito a sua dignidade como ser humano, jamais podendo usar expressões preconceituosas, nem referir-se ao paciente pelo nome de sua doença.
Esse direito se estende ao acompanhante, aos familiares e, caso ocorra, ao falecido.
• No hospital
Nos hospitais, os profissionais devem se apresentar devidamente identificados com crachá, no qual conste nome completo, profissão e cargo (médico, anestesista, enfermeiro etc.).
• O prontuário médico
É direito do consumidor receber uma cópia do prontuário no consultório, no hospital ou clínica. Quando não estiver consciente, a cópia do prontuário tem que ser entregue a seu responsável legal (geralmente um familiar próximo: cônjuge, filhos, pais etc.).
• O diagnóstico
É direito do consumidor receber por escrito do médico (de forma legível, de preferência datilografado ou impresso via microcomputador) o relato do diagnóstico feito, bem como quais serão as condutas médicas a serem adotadas, com a descrição das etapas da doença pelas quais o paciente irá passar, os tratamentos que serão empreendidos, os riscos envolvidos etc., pois o paciente pode recusar os diagnósticos e tratamentos.
Seu consentimento deve vir depois de ter recebido claras e totais informações sobre o caso em linguagem simples. O paciente pode dar o consentimento e depois, se quiser, pode revogá-lo.
• Doença grave
Quando se trata de doença grave e/ou desconhecida, é direito do paciente saber da expectativa que se tem sobre o resultado do tratamento, além de ser esclarecido a respeito do diagnóstico e do tratamento, quando se tratar de pesquisa ou procedimento experimental, assim como, também, ser esclarecido dos riscos na relação com os benefícios.
• Testes obrigatórios
É obrigação do médico/hospital/clínica fazer testes antialérgicos para uso de medicamentos que apresentem riscos quando ministrados (por exemplo, penicilina), bem como teste para verificação de diabetes, quando o procedimento ou o uso do medicamento trouxer riscos em função dessa doença.
• O material a ser utilizado
É obrigação do médico/hospital/clínica utilizar-se de material esterilizado ou descartável, tudo dentro das mais estritas regras de segurança e higiene. Se for necessária a utilização de sangue, o paciente tem direito de conhecer a procedência do sangue que irá receber.
• O acompanhante
Nas consultas e intervenções o paciente pode ter presente um acompanhante e isso é válido para o parto; o pai, querendo, pode assistir.
• Orçamento prévio
O paciente tem direito a receber um orçamento prévio do serviço que será prestado e dele devem constar: o valor dos honorários; o preço dos materiais a serem empregados; as condições de pagamento (ou seja: se é à vista, parcelado, com ou sem entrada etc.); as datas de início e término do serviço ou a previsão da necessidade de sua continuidade; e o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não falar do prazo de validade, ele valerá por dez dias. Após a sua aprovação, não pode ser alterado.
• Cuidado para assinar documentos
Não assine nada, nenhum documento, sem antes lê-lo e entendê-lo completamente. Se tiver qualquer dúvida, não assine. Procure esclarecer o significado do que está escrito. Muitas vezes o hospital se aproveita da situação de urgência e desespero em que está o consumidor para obter assinatura em documentos que depois trazem grandes problemas.
Já houve casos em que o consumidor assinou sem ler duplicatas e notas promissórias. Não assine também papéis com espaço em branco. Anule com traços ou com “xis” o espaço vazio antes de assinar. Na realidade, o único documento que pode eventualmente ser assinado é o orçamento, para aprovação, mesmo assim, repito, depois de bem lido e de anulados os espaços em branco.
• Exija recibo dos pagamentos
Todo pagamento deve ser feito contra a entrega de recibo. Este tem que ser discriminado, apresentando separadamente honorários médicos, honorários de outros profissionais, despesas de estada, uso de equipamentos, gastos com medicamentos etc.
• Guarde os documentos
Toda documentação deve ser guardada: receitas, prontuário, diagnósticos, tratamentos, chapas de raio X, resultados de eletrocardiograma, eletroencefalograma etc., orçamentos, notas fiscais, recibos etc.
• Direitos de todos: consumidor e seus familiares
Todos os direitos do consumidor aqui narrados são extensivos aos familiares do paciente.
• O “cheque-caução”: abuso
Em casos de internação de urgência, através de convênio de saúde sem a guia de internação, alguns hospitais costumam exigir um “cheque caução”, que deve ser trocado posteriormente pela guia autorizando a internação a ser emitida pelo convênio.
Tal exigência é abusiva e os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados.
Caso você se sinta por demais constrangido e não encontre saída, escreva atrás do cheque:
“Cheque-caução válido como garantia para emissão da guia de internação do convênio...........(colocar nome do convênio).........................”.
Peça recibo e entregue o cheque na presença de testemunhas.
• Aja rápido
Se o cheque não for devolvido no prazo combinado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.