29 junho 2009

Férias de Julho: previna-se nas viagens aéreas. Overbooking, atrasos, indenizações etc. Saiba como agir.

· Você está com a passagem, mas não te deixam entrar! O overbooking.
Começo por um problema comum: A companhia aérea não deixa o passageiro – que está com a passagem na mão! – embarcar.
Essa prática das companhias aéreas chamada de overbooking é a venda de maior número de passagens do que de assentos. Ela viola as garantias do Código de Defesa do Consumidor, plenamente aplicáveis às relações entre passageiro e companhia aérea.
· Danos materiais e morais
Por ser conduta enganosa e abusiva, ela é ilegal. Se você passar por isso, saiba que tem direito a pleitear indenização pelos prejuízos sofridos.
· Atraso no embarque
Ê Tolerância
Infelizmente a lei, que é de um período muito diferente do atual (O Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, de 1986), estabelece que o direito do consumidor só tem início a partir de 4 horas de atraso em relação ao horário marcado. Essa tolerância legal para os tempos atuais, em que os usuários do sistema de transporte aéreo deles se utilizam porque precisam ganhar tempo em suas atividades, parece-me mereceria diminuição. De todo modo, é o que está em vigor e é o que o Poder Judiciário tem reconhecido.
Mas, superadas as 4 horas, surgem os direitos que a seguir explicito.
Ê Embarque em outro vôo e sem custo

A companhia aérea tem a obrigação de embarcar o passageiro em outro vôo para o mesmo destino ou restituir o valor do bilhete imediatamente ao passageiro, caso este assim o deseje. Se no outro vôo da própria companhia aérea ou da outra só existir lugar em classe superior à adquirida pelo passageiro, este deve ser embarcado sem pagar nenhum acréscimo.
Ê Atraso na escala
Se o atraso ocorrer na escala do avião, valem os mesmos direitos ao passageiro, após as 4 horas de interrupção.
Ê Alimentação, hospedagem e indenização
As companhias aéreas são responsáveis por dar e garantir, à suas próprias expensas, alimentação e hospedagem aos passageiros, incluindo transporte para ida e volta de hotel.
Nesses casos, tais despesas minimizam, mas não excluem a responsabilidade civil, mediante o pagamento da indenização, que pode ser pleiteada pelo passageiro que foi prejudicado.
E não importa o motivo do atraso. Pode ser por falha mecânica, fechamento do aeroporto por causa de nevoeiro ou chuvas ou, ainda, problemas com conexão etc. A responsabilidade da companhia aérea, depois das 4 horas, é objetiva, sendo, pois, irrelevante o motivo.
Indenização tarifada
O passageiro vítima do atraso tem direito a uma indenização fixada em 150 OTNs nos vôos nacionais, cujo valor atualmente é de R$1.755,00. O Poder Judiciário tem condenado as companhias aéreas a fazer esse pagamento em vários processos.
No caso dos vôos internacionais, há uma enorme discussão judicial a respeito de qual seria a indenização tarifada, em função do conflito existente entre Tratados Internacionais, a Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor. Há decisões fixando a indenização em 332 DES (Depósitos Especiais de Saque) ou o equivalente atual aos R$1.083,00; outras fixando naquelas mesmas 150 OTNs; e também é possível encontrar decisão livre da desvinculação, fixando valor em torno dos R$5.000,00.
Além desse valor, o consumidor pode pleitear o gasto que eventualmente teve com hospedagem, alimentação, transportes com ônibus, táxi etc.
· Produza e guarde as provas
Se você for vítima do atraso, é fundamental que produza e guarde as provas das ocorrências, para poder fazer o pleito extrajudicial ou judicialmente. Você deve, pois:

a) guardar tickets de embarque ou qualquer outro documento entregue e que mostre o horário marcado para o embarque e a horário real em que o mesmo tenha ocorrido;
b) guardar tickets da mudança de horários, mudança de vôo ou de companhia aérea;
c) tirar fotos dos painéis do aeroporto que indiquem o atraso;
d) imprimir e guardar material publicado na internet relativo ao assunto e de preferência se foi produzido pela própria companhia aérea ou pela Infraero;
e) comprar e guardar jornais e revistas que apresentem o atraso;
f) anotar o nome, endereço e telefone dos demais passageiros e de outras pessoas que estejam no aeroporto, que poderão testemunhar o atraso;
g) anotar o nome, endereço e telefone do agente de viagem que estiver presente para que ele testemunhe;
h) pedir no hotel declaração da hospedagem ou recibo, no caso da companhia aérea ter oferecido a hospedagem;
i) guardar o recibo de pagamento do hotel, caso tenha se hospedado diretamente;
j) guardar notas fiscais da alimentação feita;
k) guardar recibos de pagamentos do táxi ou outro tipo de transporte utilizado.

· Chegue cedo ao aeroporto
Mesmo antigamente, quando os serviços oferecidos nos aeroportos eram melhores, devia-se tomar cuidado para não perder o avião. Mas, com a queda da qualidade dos serviços, é preciso estar muito atento. Lembro também que esta dica vale para aeroportos em outros países, mesmo aqueles que ainda operam com qualidade os seus serviços.
Pergunte à agência de turismo ou companhia aérea quanto tempo antes do embarque você deve chegar no aeroporto. A regra geral é esta: Apresente-se ao balcão da companhia aérea 1 hora antes do horário do vôo nacional e 2 horas antes do horário do vôo internacional. Como maior cautela, eu aconselho chegar ainda mais cedo.
E não se esqueça que, em épocas de temporada (feriados, férias etc.) o atendimento fica pior ainda, com longas filas nos guichês. E há também problemas para chegar ao aeroporto (congestionamentos, estacionamentos, táxis, ônibus etc.) que podem gerar atrasos.
No caso dos vôos charter, leia no contrato a exigência da companhia aérea. De todo modo, chegue com 2 horas de antecedência.
· Vá portando documentos originais
Tenha em mãos o documento de identidade original (RG ou outro equivalente com foto) para apresentar ao balcão da companhia aérea. Nas viagens internacionais, leve, naturalmente, o passaporte (em alguns países do Mercosul, por exemplo Argentina e Chile, só é preciso apresentar a identidade original. Cheque quais são esses países com a agência de turismo).

22 junho 2009

Férias de julho: Previna-se nas viagens ao exterior.

As férias de julho estão chegando e com o real novamente valorizado em relação ao dólar muita gente está aproveitando para ir ao estrangeiro. Aliás, existem poucas vagas para viajar ao exterior, pois já foi quase tudo vendido e reservado. Então, se você é desses que irá para fora, está na hora de organizar a viagem. Veja as dicas que eu dou abaixo para evitar transtornos e para que você possa somente ter boas lembranças das férias.


Ø Tire cópias do passaporte

Tire duas cópias de seu passaporte, de preferência autenticadas em cartório. Copie a folha contendo o número, as folhas de qualificação e a da foto, a folha com a prorrogação do vencimento do passaporte (se houver) e a(s) folha(s) com todos os vistos que serão utilizados na viagem. Se você tiver que usar e levar mais de um passaporte, porque o visto estava no anterior, faça a mesma operação com os dois.

Leve junto na viagem, em local diferente do passaporte ou passaportes, uma cópia autentica­da de tudo. Deixe a outra em casa, em lugar acessível e conhecido, caso precise usá-la.



Ø Tire cópias do RG, CPF e outros documentos

Tire, também, cópias autenticadas de toda a documentação exigida para tirar passaporte: Carteira de Identidade (RG), cartão de inscrição no CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento. Se for homem, tire também do Certificado de Alistamento Militar. Leve-os na viagem. Esses documentos são necessários para tirar novo passaporte, em caso de extravio. Parece muito, mas você fará isso uma única vez e valerá para as próximas viagens. Na volta, basta guardar as cópias numa pasta.




Ø Tire cópias da passagem aérea

Tire, ainda, duas cópias da(s) passagem(ns) aérea(s) ou do e-ticket onde conste seu nome, tipo de tarifa, trechos e rotas que serão utilizados, número, data da emissão, agência de viagens/operadora que emitiu a passagem e companhia aérea. Leve uma cópia e deixe a outra em sua casa.



Ø “Traveller´s” cheque

Prefira traveller's cheque a papel moeda. O traveller tem a vantagem de ser reembolsável em caso de extravio por perda ou furto/roubo. Tire, da mesma forma, uma cópia do boleto de emissão dos traveller's cheques e sua numeração e deixe a cópia em sua casa.


Ø Na viagem: cuidado com os documentos

Se você resolveu levar, além do passaporte, seu RG, mantenha este no bolso da calça/blusa/saia, em lugar diverso do passaporte. Como o RG é um documento fácil de carregar, é simples mantê-lo em lugar seguro. Faça o mesmo com o cartão de crédito.


Ø Guarda do dinheiro

O dinheiro deve ser separado em três ou quatro montes e guardados em lugares separados. Deixe sempre alguma quantia, ainda que pequena, no hotel, em lugar escondido e/ou no cofre.

Ø Endereços e telefones

É bom ter em mãos o endereço e telefone da embaixada ou do consulado brasileiros no(s) país(es) visitado(s), o número do telefone da administradora de seu cartão de crédito internacional e do gerente de seu banco no Brasil. Pro­blemas com o uso do cartão e/ou extravio podem ser resolvidos no local de sua estada.



Ø Embaixadas e consulados

Antes de embarcar entre no site do Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br). Clique em “endereço”. Procure o nome da cidade a ser visitada pela lista de Embaixadas, Consulados ou Vice-consulados. Anote endereço e telefone e leve consigo.


Ø Lembre-se: você é estrangeiro no exterior

Cada país adota seu próprio critério para a admissão e permanência de estrangeiros em seu território. Antes de comprar a passagem, pergunte quais são as exigências do país para onde você vai e que variam de acordo com o objetivo de sua viagem. A agência ou operadora de viagens tem o dever de fornecer esse tipo de informação. Mas, para se garantir consulte você mesmo a embaixada ou consulado do país que será visitado.

Esse item deve ser levado em consideração com muito cuidado, porque, infelizmente, no mundo atual a prevenção e discriminação odiosa praticada por agentes de alfândega contra estrangeiros tem sido comum. Lembre-se do que passaram os brasileiros barrados na Espanha e Inglaterra, dentre outros lugares.

Anote que, por exemplo, somente após a divulgação do episódio pela imprensa é que se tornou sabido que para ingressar na Espanha, além do costumeiramente pedido (passaporte válido por pelo menos seis meses e bilhete de retorno), estava sendo exigido comprovante de reserva em estabelecimento de hospedagem ou carta-convite de morador local, confirmação de reserva de viagem organizada com o itinerário, seguro médico internacional com requisitos específicos, estar o consumidor-viajante portando no mínimo 57,06 euros por dia de permanência etc.

Por isso, repito: Cheque as exigências nos sites das embaixadas e consulados estrangeiros e peça que a agência de viagens ou a operadora informe detalhadamente tudo que é exigido.


Ø Visto

Do mesmo modo que no item anterior, cheque se o país visitado exige visto. Faça isso com bastante antecedência, pois para alguns países pode ser demorado obtê-lo.


Ø Dispensa do visto

Alguns países não exigem visto quando se trate de viagem por motivo de turismo. (Para estudar ou trabalhar no exterior é sempre necessário tirar visto específico)


Ø Sem visto ou visto inadequado: não viaje

Não viaje sem visto quando o país exigir, pois você não conseguirá entrar; nem viaje com visto de turista se o seu objetivo for estudo ou trabalho. Você pode ser preso e deportado.


Ø Cuidado na entrada

Ter um visto ou estar dele dispensado não dá direito à entrada automática no país visitado. A decisão final somente é dada no ponto de entrada pela autoridade migratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não o ingresso de cada estrangeiro no seu território.
A desconfiança sobre os reais motivos da visita é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Por isso, ao responder as perguntas do agente, adote tom de respeito, fique calmo e não caia em contradições.


Ø Tempo de estada

O tempo de estadia no país estrangeiro é fixado no ponto de entrada. Veja qual prazo lhe foi concedido e retorne dentro dele.


Ø Detenção

Se por qualquer motivo você for detido por autoridade estrangeira, exija seu direito de telefonar para a Embaixada ou Consulado brasileiro.


Ø Boa viagem

Já foi mais tranqüilo viajar, mas nos dias que correm com tanta desconfiança em relação aos estrangeiros, criminalidade em todo lugar e serviços nem sempre de primeira linha, vale a pena gastar um tempinho na prevenção.

15 junho 2009

As férias de julho estão chegando: previna-se para que dê tudo certo!

Organizar férias nem sempre é fácil. Principalmente, se você for fazer uma viagem longa ou para um lugar onde nunca foi, para o exterior por conta própria ou numa excursão etc.
Às vezes, você passa um, dois ou mais anos juntando dinheiro e esperando a oportunidade para fazer a tão sonhada viagem. É muito frustrante quando ela não dá certo. E, como você está com muita vontade de ir, muito entusiasmo para adquirir logo os bilhetes, fazer as reservas, arrumar as malas, acaba sendo alvo fácil de enganações.
É preciso, portanto, muita cautela para planejar bem as férias e as viagens. Para ajudá-lo na escolha, seguem algumas dicas.

Cuidado com ofertas muito vantajosas
Em primeiro lugar, não se iluda com o chamariz das propagandas nem dos folhetos e malas diretas, que oferecem preços com enormes vantagens.
Muitas vezes, o anúncio apresenta o preço de apenas parte do roteiro escolhi¬do. Por exemplo, mostra o custo da passagem aérea e não coloca o valor dos hotéis, ou, então, apresenta o preço dos hotéis em quarto para três ou quatro pessoas e você tem interesse num quarto para duas, o que pode depois tornar mais cara a viagem.
Outras vezes, o anúncio fala em oito dias de estada e, de fato, o roteiro só oferece seis, pois o primeiro e o último você passará dentro do avião e nos traslados.

O que fazer
Por isso, peça por escrito o preço do total da viagem, incluindo passagem aérea, transporte terrestre, hotéis, traslados, refeições e todos os demais itens oferecidos. Tudo discriminado.
Pesquise preços
Obtido o custo total, pesquise preços comparando os oferecidos pelas agências. A pesquisa pode ser feita pelo telefone, via internet, pessoalmente nas agências ou mediante os anúncios dos jornais e revistas.
Anote: muitos preços estão fixados em valores básicos, sem nenhum desconto. Pesquisando e pechinchando é possível obter bons descontos.
Depois da pesquisa, você pode inclusive acabar comprando a passagem aérea numa agência, contratar hotéis em outra e o transporte terrestre em outra. Às vezes é mais barato comprar tudo separado.

Preços em moeda estrangeira
Em viagens internacionais você obterá preços em moeda estrangeira, normalmente dólar americano ou euro. Faça a conversão para saber quanto realmente custará em reais. É verdade que, atualmente, como o real está valorizado novamente já há ofertas em reais. De todo modo, não se esqueça de fazer o cálculo na nossa moeda de tudo o que você for gastar. Lembre-se que, uma vez estando no exterior tudo será cobrado e calculado na moeda estrangeira local, ainda que você esteja pagando com cartão de crédito.

Cheque escalas de vôos
Cheque as escalas que o vôo fará e pergunte se você tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade, caso deseje. Por exemplo, pergunte se a passagem aérea que você adquiriu para ir de São Paulo à Paris permite que você, desdobre o bilhete para ir até Lisboa e se em função disso há acréscimo de preço.

Categoria do hotel e refeições
Questione a respeito da categoria do hotel. Certifique-se que no preço da diária esteja incluído o café da manhã (No Brasil, sempre incluso, mas em alguns lugares não. Por exemplo, na Europa, é comum os hotéis cobrarem o café da manhã separado). Pergunte também se já meia pensão (uma refeição por dia) ou pensão completa (duas refeições por dia).

Propaganda enganosa

Cuidado também com fotos. Olhe para elas de forma bastante crítica, pois, evidentemente, as fotos irão realçar os aspectos positivos do lugar ou das acomodações. Além disso, há casos em que as fotos nem são do local. Quando você chega lá vê outra coisa!
Tente checar as condições por outros métodos, pesquisando na internet, por exemplo, e conversando com amigos que já estiveram no lugar.

“Pacote” turístico

Comprando um "pacote turístico", peça por escrito o roteiro detalhado, item por item, dos dias e horários e daquilo que você deve fazer a cada momento.

Eventos especiais

Cuidado com atrações e eventos especiais que estão programados para o decurso da viagem. O preço, às vezes, não está incluído no pacote e, estando no local, você tem que pagar em separado para participar do evento.

Se der, não pague à vista

O Brasil vive um momento especial com o real valorizado em relação ao dólar e, desse modo, ao menos nas viagens internacionais talvez valha a pena pagar à vista. Mas, tirando essa situação atual e para os casos de preços fixados em reais, a verdade é que é sempre bom não pagar tudo à vista, pois, em caso de problemas, é possível iniciar uma discussão judicial suspendendo ou depositando em juízo os pagamen¬tos que ainda irão vencer. Isso ajuda a pressionar o vendedor, facilitando a realização de um bom acordo.
É também verdade que, às vezes, o parcelamento implica custos finan¬ceiros muito elevados, que o inviabiliza, mas há muitas ofertas de parcelamentos sem qualquer acréscimo: aproveite e faça dividido pelo mesmo preço à vista.


Guarde os documentos


De qualquer maneira, peça sempre recibo discriminado dos pagamentos efetuados e guarde junto dos demais comprovantes da viagem.

O lema é agir com cautela. Em caso de problemas, é possível pleitear ressarci¬mento dos danos na volta da viagem. Por isso, leia com atenção tudo aquilo que lhe for oferecido para ser assinado. Na dúvida, questione e oriente-se antes da assina¬tura, e peça recibo de todos os pagamentos efetuados (passagens, hotéis, passeios, transporte, pacotes etc.).



Problemas no destino: produza e guarde as provas

Alguns exemplos de problemas: o hotel não corresponde ao pro¬metido; chegando no hotel, você verifica que a reserva não estava feita; descobre que não tinha banheiro no quarto; você é obrigado a pagar pelo passeio que estava incluso no pacote; não foram feitos os traslados prometidos etc.
Você deve agir de modo a produzir provas para garantir seu direito de ser ressar¬cido dos danos na volta. Então: a) Anote nome, telefone e endereço de pessoas com mais de 16 anos e que poderão servir de testemu¬nhas; b) peça declaração por escrito das ocorrências nos hotéis, aeroportos etc.; c) tire fotos com um jornal do dia com a manchete estampada na foto (é para mostrar a data; guarde o jornal) e, de preferência, junto de uma terceira pessoa que possa testemunhar sobre o fato; d) do mesmo jeito, faça filmagens em vídeo etc.



Boas férias

É isso: sair de férias exige um pouco de cautela, pois, infelizmente, a qualidade dos serviços tem deixado muito a desejar.

08 junho 2009

Vôo 447 - O problema dos corpos desaparecidos ou não identificados e a responsabilidade da companhia aérea.

Uma das questões de ordem jurídica das mais relevantes no caso da queda do avião da Air France está relacionada a dificuldade de se encontrar os corpos das vítimas, o que trará uma série de transtornos a seus familiares.
Pergunto, pois, para responder: como obter certidão de óbito das pessoas que estavam no vôo AF 447, cujos corpos não sejam encontrados ou não possam ser identificados? O que devem fazer os familiares?
Respondo a seguir.

Legislação brasileira resolve

São dois os dispositivos que importam no caso. O artigo 88 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015 de 1973) combinado com o artigo 7º do novo Código Civil (que entrou em vigor em 11-01-2003).

O primeiro dispõe que será feito o procedimento de justificação judicial para o registro do óbito das “pessoas desaparecidas em naufrágio, inundação, incêndio, terremoto ou qualquer outra catástrofe, quando estiver provada a sua presença no local do desastre e não for possível encontrar-se o cadáver para exame”. Logicamente, a queda de aeronaves enquadra-se na hipótese legal.

Por sua vez, o artigo 7º do Código Civil cuida da morte presumida dizendo que ela pode ser declarada “se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida” (inciso I). Diz também que a declaração da morte presumida “somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações”, cabendo ao Juiz “fixar a data provável do falecimento”(parágrafo único).


Procedimento judicial

Portanto, após esgotadas as buscas dos destroços do avião AirBus e dos corpos das vítimas, sem que estas tenham sido encontradas ou, uma vez encontradas, não puderem ser identificadas, os familiares poderão dar início ao procedimento judicial para obtenção do atestado de óbito.

Nessa ação judicial, o Juiz, depois de apurar as provas, determinará a expedição do competente atestado de óbito. Esse documento é essencial para o eventual ajuizamento da outra ação visando receber indenização por danos materiais, inclusive pensão alimentícia, e danos morais.


Documentos a serem guardados

Lembro que os familiares devem ser cautelosos na guarda dos documentos que assegurem que a pessoa estava no vôo sinistrado, para servir de prova no procedimento judicial. As listas de passageiros divulgadas pela companhia aérea e também pelos órgãos de investigação, a cópia da passagem aérea emitida pela agência de turismo, ou do e-ticket enviado por e-mail, a confirmação da reserva, o nome e endereço de testemunhas que tenham levado à pessoa ao aeroporto etc são elementos de prova e devem ser por eles guardados e anotados. O material publicado na imprensa e que apresente o nome do familiar também pode ser utilizado.


A responsabilidade da companhia aérea

Independentemente dos motivos que causaram a queda do avião, a responsabilidade pelos danos causados às vítimas e familiares é do transportador. É o que se chama responsabilidade objetiva pelo risco que sua atividade gera aos consumidores e à sociedade em geral. É o risco integral do negócio ou atividade econômica.
O Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao caso, fala em responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Isto é, a norma, dentro do regramento da responsabilidade objetiva, é dirigida ao próprio acidente: é o fato do produto e do serviço causadores do dano o que importa.

A responsabilidade objetiva: não se apura culpa

Não há necessidade de apuração da culpa. É que, como adiantado acima, a responsabilidade objetiva tem relação direta com o risco da atividade empresarial. O empreendedor tem o direito de estabelecer-se com seu negócio (no caso, o transporte aéreo) explorando o mercado de consumo. Essa exploração lhe dá o direito ao sucesso, quando afere lucros, mas também ao fracasso, suportando perdas. O cálculo que ele faz em relação à exploração de sua atividade, é um cálculo voltado a prevenir os riscos de seu negócio para maximizar os lucros e diminuir as perdas.
Em toda atividade as perdas são inevitáveis. Além disso, a própria exploração da atividade gera risco social, independentemente da vontade do empreendedor. Juridicamente, a culpa está ligada ao elemento subjetivo da vontade do agente e sua ação conseqüente (negligência, imprudência ou imperícia).
Ora, é por demais evidente que, quando cai um avião, o terrível evento não se dá por vontade do transportador; do mesmo modo que quando o freio de um automóvel falha, isso não representa a vontade da montadora; nem quando um aparelho de ar condicionado se incendeia, tal fato não decorre da vontade do fabricante etc.
A lei sabe disso. Ela sabe que, apesar da vontade do fabricante, prestador do serviço etc, e por mais que ele se esforce, algum produto quebrará ou serviço falhará causando danos ao consumidor. E é por isso que ela estabeleceu a responsabilidade objetiva. É responsabilidade que decorre da mera circunstância de existir o empreendimento e está ligada ao risco de sua atividade. Como o fornecedor recebe o preço pelo produto ou serviço colocado no mercado (com ou sem defeito), é a receita daí advinda que responde pelos danos.
Portanto, no acaso do acidente aéreo, não há que se falar em apuração de culpa. Não importa de quem seja: se da falha do equipamento do avião que não funcionou, da falta de manutenção, de erro dos pilotos etc ou mesmo por causa de problemas climáticos. Para mandar a companhia aérea indenizar as vítimas e seus familiares não há necessidade dessa apuração. É, repito, responsabilidade direta decorrente do risco de sua atividade.
Claro que, a companhia aérea poderá, após pagar a indenização, buscar se ressarcir do responsável último pelo evento danoso, momento em que terá de provar a culpa do causador, mas isso não afeta o direito das vítimas e seus familiares.

Nexo de causalidade
A responsabilidade de indenizar nasce do nexo de causalidade existente entre: a) o consumidor lesado (a vítima e seus familiares); b) o produto e/ou o serviço; c) o dano efetivamente ocorrido.
No caso do acidente aéreo, os familiares: a) devem demonstrar que a vítima estava no avião; b) devem mostrar o grau de relação com a vítima e a dependência econômico-financeira que existia; c) devem juntar comprovantes dos rendimentos recebidos pela vítima; d) devem apresentar os gastos realizados etc.
Por fim lembro que, esse é o tipo de questão que deve ser acompanhado de perto por advogado de confiança dos familiares.

01 junho 2009

Vai comprar casa ou apartamento? Veja os cuidados que você deve ter.

Na semana passada, uma grande instituição financeira promoveu outra vez um “feirão da casa própria”. Gastou milhões em anúncios espalhados na mídia. Toda vez que eu vejo esse tipo de oferta fico com os cabelos arrepiados.
Uma casa ou um apartamento não deve jamais ser comprado numa exposição de fim de semana, como se a pessoa estivesse comprando frutas na feira livre ou numa liquidação tipo queima de estoque de roupas ou sapatos.
A casa própria é, para a grande maioria dos consumidores, o mais importante (e mais caro) negócio da vida inteira. É a realização de um sonho e, por isso, deve ser tratado com a reflexão e o carinho que merece.
Indo numa dessas “promoções”, o consumidor corre o risco de comprar um imóvel por impulso, sem qualquer avaliação objetiva, pois quando chega ao local sofre todo tipo de pressão e influência dos vendedores, cujo maior interesse é vender, fechar um bom negócio com polpudas comissões. Para o comprador fica, às vezes, a frustração de morar onde não tinha exatamente planejado e, ainda por cima, endividado pelo compromisso assumido de longo prazo (8, 10, 12 anos ou mais).
Como eu já disse antes nesta coluna, você, consumidor, deve ignorar esse tipo de oferta. O vulto do negócio impõe muita calma e reflexão antes da tomada de decisão pelo seu fechamento.
Para ajudá-lo dou hoje as dicas abaixo. Elas valem tanto para a venda de imóveis feita por corretores e imobiliárias como por particulares.
Mas, antes de mais nada, saiba que a melhor receita para a aquisição de um imóvel é a de que você nunca deve adquiri-lo sem os conselhos de um profissional especialista no assunto. Um advogado deve sempre ser consultado. É um gasto necessário e fundamental nesse tipo de compra.
De qualquer maneira, mesmo antes disso, você pode adotar algumas cautelas para a sua realização. Veja.

• Certidões pessoais do(s) vendedor(es)
Deve ser obtidas as seguintes certidões em nome do(s) vendedor(es):

Ê da Justiça Federal (Distribuidor do Fórum) – período de dez anos;
Ê de Ações Cíveis (Distribuidor do Fórum) – dez anos;
Ê das Ações da Fazenda Estadual (Distribuidor do Fórum) – dez anos;
Ê das Ações da Fazenda Municipal (Distribuidor do Fórum) – dez anos;
Ê das Ações de Família, em especial que certifiquem a capacidade Civil/Interdições/Curatelas (Distribuidor do Fórum) – dez anos;
Ê das Ações trabalhistas (Distribuidor do Fórum);
Ê do Cartório de Protestos – cinco anos;
Ê da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
• Local das certidões
As certidões devem ser obtidas na cidade onde reside o vendedor e, também, na cidade onde está localizado o imóvel (caso o imóvel seja de local diverso da residência do vendedor).
Se a pessoa residir em mais de uma cidade ou, por exemplo, residir numa cidade e tiver negócios em outra, as certidões devem ser obtidas em ambas as cidades.
Se o vendedor for casado, as certidões devem ser obtidas, também, em nome do cônjuge.
Se o imóvel pertencer a pessoa jurídica, as certidões devem também ser tiradas. (Ver abaixo o item sobre construtoras e imobiliárias)
• Onde obter certidões
As certidões da Justiça Federal, das ações cíveis, das ações das Fazendas Estaduais e Municipais, das ações de Família, das ações trabalhistas e do Cartório de Protesto são obtidas diretamente nos respectivos Fóruns – Da Justiça Federal e Estadual. As certidões da Dívida Ativa devem ser obtidas nos postos da Receita Federal.
• O que dizem as certidões
É pelo exame das certidões que você saberá se o vendedor pode mesmo vender o imóvel sem problema.
Se as certidões forem negativas, isto significa que o(s) vendedor(es) não tem nenhum impedimento para a venda.
Se elas forem positivas, isto é, se apresentarem alguma restrição, alguma ação ajuizada, protesto de título, etc., isso pode ser ou não ser impedimento para a venda. Dependerá do tipo de ocorrência. Por isso, se as certidões apresentarem restrições, devem ser examinadas por um advogado de confiança. Ele dirá se o negócio pode ou não ser feito.
• Certidão do imóvel
Cartório de registro de imóveis
Em relação ao imóvel, deve ser examinada a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis e a Certidão Vintenária e Negativa de Ônus Reais do Imóvel. Essa certidão deve ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel seja registrado.
Certidão negativa do IPTU ou INCRA
Obtenha também a Certidão de Quitação Fiscal do imóvel – Certidão Negativa de Impostos Prediais. Se o imóvel for urbano, a certidão deve ser obtida na Prefeitura e se for rural, no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

• Serviço feito por despachantes
No mercado há despachantes especializados em providenciar o pedido de certidões. Você pode se utilizar desse tipo de serviço.

IPTU e ITR - Carnês do ano corrente e do anterior
Peça também os carnês quitados do ano em curso (o ano em que se está fazendo o negócio) e do ano imediatamente anterior, relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU (Prefeitura) ou ao Imposto Territorial Rural (Incra).
Despesas gerais
Peça comprovantes atuais e pagos das despesas com água, luz, esgoto e gás (se encanado).
Despesas de condomínio
Em casos de apartamentos em condomínio, peça declaração do síndico do prédio atestando que não há atrasos nas despesas condominiais.
• Construtoras e Imobiliárias
Muitos imóveis pertencem a construtoras e imobiliárias. Cuidado: isso não garante que a compra não trará riscos. Você deve tirar ou exigir todas as mesmas certidões acima especificadas.
• Cuidado com ofertas enganosas
Cuidado com a publicidade enganosa. Nem sempre o anunciado em rádio, televisão e especialmente em jornais e folhetos condiz com a realidade.
Cheque adequadamente a metragem: área útil, área construída, área comum. Pergunte se a área da garagem foi considerada e como. Veja se a área do terraço está incluída.
Nos imóveis já construídos e nos de terrenos cheque dados reais, tais como: metragem, área total, área útil, localização do apartamento, número de pavimentos, número de quartos, localização da garagem etc. comparando-os com os dos anúncios, escritura ou compromisso de compra e venda.
Nos imóveis vendidos na planta e/ou em construção, confira a oferta dos anúncios com a planta, o memorial descritivo, a escritura ou o compromisso de compra e venda. Cheque todos os componentes e características do imóvel, conforme acima especificado.

• Vistoria
Antes de comprar o imóvel, é preciso conhecê-lo, examinando-o para ver se ele atende às suas necessidades e expectativas. Não o adquira vistoriando-o só de dia, no horário marcado pelo corretor ou vendedor. Procure conhecer as condições da vizinhança à noite – barulhos, trânsito, feira livre etc. É importante conhecer a região para ver se ela oferece aquilo que você precisa, como escolas, farmácias, supermercados etc.
• Especialista
A compra de imóveis apresenta ainda uma série de peculiaridades. Por exemplo, a compra de imóvel por empreitada ou preço de custo ou feita pelo Sistema Financeiro de Habitação etc. Mais um motivo para a consulta ao especialista.
Em alguns casos deve ser checado se não há projeto para desapropriação do local. Por exemplo, se o imóvel está localizado numa rua importante ou perto de estrada ou área de manancial etc. É preciso saber, ainda, em alguns casos, se a área não é de proteção ambiental.
Lembre-se de que cada situação comporta componentes próprios de avaliação que devem ser levados em consideração. Esta orientação é apenas preliminar e genérica. As questões concretas e particulares devem ser levadas a um advogado especialista que, como já disse, deve intervir em contratos de compra e venda desse tipo.
Cheque também junto ao Procon se a construtora e/ou imobiliária vendedora têm reclamações, quantas e de que tipo.
• O compromisso de compra e venda
O compromisso é um documento usual firmado antes da escritura e a partir de sua assinatura as partes providenciarão os documentos necessários. Após a obtenção dos documentos é feita a escritura.

• A escritura
Depois dos documentos prontos e se não houver impedimentos (penhora, ações judiciais diversas etc.) deve ser feita a escritura no Cartório de Notas, normalmente indicado pelo comprador. O escrevente do Cartório é o responsável por lavrar a escritura, que será lida em voz alta perante vendedor(es) e comprador(es) antes de sua assinatura. A propriedade do imóvel é transmitida ao comprador com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
• Registro no Cartório de Registro de Imóveis
Depois de assinada, o Cartório emite uma cópia da escritura que tem que ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis (no qual o imóvel adquirido está matriculado) para registro. Esse é um serviço que muitos escreventes de Cartório de Notas fazem, a pedido do comprador.
Anote: O compromisso de compra e venda também pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. É mais garantido fazer o registro do compromisso, especialmente nos casos em que ainda correrá longo prazo para ser passada a escritura.

De todo modo, nunca deixe de fazer o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, pois, como falei, é ele que garante a propriedade do bem.