02 julho 2007

Férias de Julho: previna-se nas viagens aéreas. Saiba quais são seus direitos e o que fazer no “overbooking”, nos atrasos, qual o valor da indenização

• Você está com a passagem, mas não te deixam entrar! O “overbooking”
Começo por um problema comum: a companhia aérea não deixa o passageiro – que está com a passagem na mão! – embarcar.
Existe uma prática das companhias aéreas chamada de overbooking que pode gerar um dano grave ao passageiro, quando não lhe é permitido embarcar. O overbooking é a venda de mais passagens do que assentos. É prática que viola as garantias do Código de Defesa do Consumidor, plenamente aplicáveis às relações entre passageiro e companhia aérea.
• Danos materiais e morais
Por ser conduta enganosa e abusiva, ela não tem validade contra o direito do consumidor. O passageiro preterido tem direito a pleitear indenização por danos materiais e morais. O mínimo que pode fazer a companhia aérea a fim de minimizar os danos causados, é embarcar o passageiro em outro avião com o mesmo destino, ainda que de outra companhia.
• Embarque em outro vôo sem custo
Se no outro vôo da própria companhia aérea ou da outra companhia só existir lugar em classe superior à adquirida pelo passageiro, este deve ser embarcado sem pagar nenhum acréscimo.
Mesmo com todas essas alternativas de solução, se ainda assim o passageiro for prejudicado, pode pleitear indenização por danos materiais e morais.
• Atraso no embarque
 Tolerância
Infelizmente a lei, que é de um período muito diferente do atual (O Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA, de 1986) estabelece que o direito do consumidor só tem início a partir de 4 horas de atraso em relação ao horário marcado. Essa tolerância legal para os tempos atuais, em que os usuários do sistema de transporte aéreo deles se utilizam porque precisam ganhar tempo em suas atividades, parece-me mereceria diminuição. De todo modo, é o que está em vigor e é o que o Poder Judiciário tem reconhecido.
Mas, superadas as 4 horas, surgem os direitos que a seguir explicito.
 Embarque em outro vôo

A companhia aérea tem a obrigação de embarcar o passageiro em outro vôo para o mesmo destino ou restituir o valor do bilhete imediatamente ao passageiro, caso este assim o deseje. Se no outro vôo da própria companhia aérea ou da outra só existir lugar em classe superior à adquirida pelo passageiro, este deve ser embarcado sem pagar nenhum acréscimo. Claro que, nos tempos atuais, às vezes, sequer há outro vôo para o embarque!

 Atraso na escala
Se o atraso ocorrer na escala do avião, valem os mesmos direitos ao passageiro, após as 4 horas de interrupção.
 Alimentação, hospedagem e indenização
As companhias aéreas são responsáveis por dar e garantir, à suas próprias expensas, alimentação e hospedagem aos passageiros, incluindo transporte para ida e volta de hotel.
Nesses casos, tais despesas minimizam, mas não excluem a responsabilidade civil, através de pagamento da indenização, que pode ser pleiteada pelo passageiro que foi prejudicado.
• Indenização tarifada
O passageiro vítima do atraso tem direito a uma indenização fixada em 150 OTNs nos vôos nacionais. O Poder Judiciário tem condenado as companhias aéreas a fazer esse pagamento em inúmeros casos. O valor atualizado das 150 OTNs é de R$5.439,79.
No caso dos vôos internacionais, há uma enorme discussão judicial a respeito de qual seria a indenização tarifada, em função do conflito existente entre Tratados Internacionais, a Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor. Há decisões fixando a indenização em 332 DES (Depósitos Especiais de Saque) ou o equivalente atual de apenas R$972,52, outras fixando naquelas mesmas 150 OTNSs (logo, R$5.439,79) e ainda é possível encontrar decisão livre da desvinculação, fixando valor em torno dos R$5.000,00.(Como a discussão jurídica é de alta complexidade, para quem tiver interesse em conhecê-la por completo, indico meu site abaixo, no qual as decisões estão publicadas).
Além desse valor, o consumidor pode pleitear o gasto que eventualmente teve com hospedagem, alimentação, outros transportes como táxi etc.
• Produza e guarde as provas
Se você foi vítima do atraso, é fundamental que produza e guarde as provas das ocorrências, para poder fazer o pleito extra-judicial ou judicialmente. Você deve, pois:

a) guardar tickets de embarque ou qualquer outro documento entregue e que mostre o horário marcado para o embarque e a horário real;
b) guardar ticktes da mudança de horários, mudança de vôo ou de companhia aérea;
c) tirar fotos dos painéis do aeroporto que indiquem o atraso;
d) imprimir e guardar material publicado na Internet relativo ao assunto e de preferência se foi produzido pela própria companhia área ou Infraero;
e) comprar e guardar jornais e revistas que apresentam o atraso;
f) anotar o nome, endereço e telefone dos demais passageiros e de outras pessoas que estejam no aeroporto, que poderão testemunhar o atraso;
g) anotar o nome, endereço e telefone do agente de viagem que estiver presente para que ele testemunhe;
h) se a companhia aérea encaminhou o passageiro ao hotel, pedir declaração da hospedagem ou recibo, uma vez estando lá;
i) guardar o recibo de pagamento do hotel, caso tenha se hospedado diretamente;
j) guardar notas fiscais da alimentação feita;
k) guardar recibos de pagamentos do táxi ou outro tipo de transporte tomado.

• Chegue cedo ao aeroporto
Mesmo fora desse incrível período de caos nos aeroportos que estamos vivendo, é necessário tomar cuidado para não perder o avião. Além disso, a regra vale para aeroportos em outros países que ainda operam com qualidade seus serviços.
Pergunte à agência de turismo ou companhia aérea quanto tempo antes do embarque você deve chegar no aeroporto. A regra geral é esta: Apresente-se ao balcão da companhia aérea 1 hora antes do horário do vôo nacional e 2 horas antes do horário do vôo internacional. Em épocas de temporada (feriados, férias etc.) procure chegar ainda mais cedo, pois sempre ocorrem problemas para chegar ao aeroporto (estacionamentos, táxis, ônibus etc.) que podem gerar atrasos, além de os guichês ficarem congestionados.
No caso dos vôos charter, leia no contrato a exigência da companhia aérea. De todo modo, chegue com 2 horas de antecedência.
• Vá portando documentos originais
Tenha em mãos o documento de identidade original (RG ou outro equivalente com foto) para apresentar ao balcão da companhia aérea. Nas viagens internacionais, leve, naturalmente, o passaporte (em alguns países do Mercosul, por exemplo Argentina e Chile, só é preciso apresentar a identidade original. Cheque quais são esses países com a agência de turismo).

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