Continuo aqui, na coluna, a dar dicas para as compras antecipadas de Natal. Na semana passada, tratei dos cheques pré-datados. Hoje cuido dos cheques em geral, aproveito para explicar o funcionamento do chamado cheque especial e apresento os cuidados que se deve ter ao utilizá-lo, especialmente porque é a forma mais cara de financiamento existente no mercado.
Os cuidados na emissão dos cheques
• Canhoto do talão
Sempre anote data, valor e nome da pessoa beneficiária do cheque e telefone dela.
Se o cheque for pré-datado, anote também a data futura e leia as dicas que dei na semana passada (ver aqui mesmo no blog ou no Terra Magazine )
• Cheque ao portador
Cheque emitido ao portador, como o nome diz, é aquele em que não se escreve o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso, qualquer pessoa poderá apresentá-lo ao banco para recebimento ou depositá-lo.
• Cheque nominal
Cheque nominal é aquele emitido com o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso ela pode sacá-lo ou depositá-lo. Se ela quiser passar o cheque adiante terá que fazer o endosso, isto é, fazer a assinatura dela atrás do cheque.
• Cheque cruzado
Cheque cruzado é aquele em que se coloca dois traços paralelos em diagonal. Nesse caso, o cheque somente pode ser depositado. Se for nominal, a pessoa beneficiária pode passá-lo adiante mediante endosso (assinatura do verso).
• Cheque cruzado em preto
É aquele em que se escreve o nome da pessoa beneficiária dentro das linhas paralelas em diagonal. Nesse caso, o cheque somente poderá ser depositado na conta do beneficiário.
• Cheque administrativo ou ordem de pagamento
É aquele emitido pelo banco em nome do beneficiário. É um cheque comprado. A pessoa paga seu valor ao banco (que pode cobrar uma taxa por sua emissão) e este lhe entrega o cheque administrativo ou ordem de pagamento. Ele é muito utilizado em transações imobiliárias, geralmente entregue pelo comprador no ato da escritura, pois tem garantia de fundos, uma vez que é emitido e garantido pelo próprio banco.
• O que não escrever no cheque
Se for pedido telefone, coloque apenas o comercial, para evitar dissabores e, especialmente, ação de bandidos que eventualmente peguem o cheque (num roubo ou furto).
Pelo mesmo motivo nunca escreva seu endereço no verso do cheque. Se o beneficiário exigir, peça para ele fazer um cadastro com seu endereço em folha à parte.
O cheque especial: como funciona, cuidados etc
• É linha de crédito
O chamado cheque especial é, de fato, uma linha de crédito colocada à disposição do consumidor automaticamente sempre que ele emite um cheque e sua conta corrente não tem fundos suficientes para que o cheque seja pago.
É, portanto, um crédito pré-aprovado, de maneira desburocratizada. Com ele, o consumidor, precisando de crédito, não tem que ficar indo ao banco para consegui-lo.
• Limite e prazo
O cheque especial tem um limite de valor e de prazo de vigência, que normalmente é prorrogado segundo certas regras estabelecidas no contrato original (por exemplo, a quitação do crédito usado).
Mas, cuidado: o limite concedido não pode ser ultrapassado. Se você passar cheque especial em valor superior ao limite, ele pode ser devolvido sem fundos. Por exemplo, o limite de crédito é de R$ 1.000,00; você já usou R$ 900,00 e passa cheque de R$ 500,00 (R$ 400,00 acima do limite). Nesse caso o cheque pode ser devolvido sem fundos, corretamente.
Logo, cheque especial também pode e é devolvido quando não tem fundos.
• Controle o limite
Portanto, você deve tomar cuidado com o limite do cheque especial. E só entre no seu uso em caso de urgência, ou de vez em quando.
Lembre-se que os juros cobrados no cheque especial são usualmente mais elevados do que nos empréstimos pessoais. Se você estiver precisando usar a linha de crédito do cheque especial toda hora, é mais vantajoso fazer um empréstimo normal e pagar as prestações, pois obterá boa economia, já que as taxas das outras operações de empréstimo e concessão de crédito são mais baixas.
De qualquer forma, antes de fazer qualquer um desses negócios, é necessário consultar as taxas no banco.
• Usou demais o cheque especial? O que fazer?
Cuidado: Se você utilizou o cheque especial, o correto é liquidar a dívida rapidamente. Como as taxas são muito altas, elas elevarão a dívida à valores “astronômicos”.
Percebendo que não conseguirá pagar no vencimento ou logo após, faça o seguinte:
a) peça para encerrar seu limite do cheque especial;
b) faça empréstimo pessoal, cujas taxas são bem menores e pague a dívida do cheque especial;
c) se o próprio banco não der o empréstimo pessoal, peça em outro e liquide a dívida. Nesse caso, aproveite e troque de banco.
• O que deve constar do contrato
O cheque especial é firmado através de contrato, no qual deve constar:
a) o limite do crédito que está sendo concedido (valor em reais);
b) a periodicidade em que os saques efetuados na linha de crédito aberta devem ser pagos: data de vencimento;
c) a taxa de juros iniciais real, mensal e anual. Como essa taxa pode sofrer variação mensal e como a linha de crédito pode ser usada no futuro, a critério do consumidor, o banco pode alterá-la, mas tem que avisar por escrito o consumidor qual é a taxa de juros real que está sendo praticada naquele mês. O aviso pode ir pelo correio, em circular, por fax, por e-mail, no próprio extrato da conta corrente etc.;
d) os acréscimos que, eventualmente, a lei autorize a cobrar, tais como IOF, seguros etc.;
e) o que acontece com o limite e com o próprio cheque especial, se o consumidor não pagar na data do vencimento;
f) a taxa dos juros de mora, isto é, a taxa que será cobrada em caso de atraso no pagamento. Normalmente, essa taxa é de 1% ao mês;
g) a multa a ser cobrada em caso de atraso e que não pode ser superior a 2%;
h) o prazo do contrato do cheque especial e a forma para sua renovação.
• Guarde os documentos
Toda documentação relativa ao cheque especial deve ser guardada: a cópia do contrato original e cartas de renovação; os avisos do banco, os extratos da conta corrente e da linha de crédito do cheque especial etc. Abra uma pasta e arquive tudo.
O banco é obrigado a entregar cópia do contrato original assinado.
• Não perca tempo em caso de problemas
Se você tiver algum tipo de problema com cheques emitidos, devoluções, com cheque especial, cobrança abusiva etc e o banco não resolver rapidamente, não perca tempo, porque, principalmente tratando-se do especial a dívida não pára de crescer. Tire cópia dos documentos (contrato, extratos e demais documentos existentes) e procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
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