24 dezembro 2007

Reflexões natalinas numa sociedade de consumo de massa.

Neste fim de ano, véspera do Natal, em que os produtores em geral esperam faturar como nunca na venda de presentes e guloseimas, ofereço estas reflexões. Elas tem foco na coexistência de dois mundos. De um lado, o ideal da mídia, das propagandas, do marketing, da alma da sociedade capitalista enfim e, de outro lado, o real dos produtos e serviços oferecidos na ponta de venda com suas promessas nem sempre cumpridas, seus defeitos, seus problemas, seus danos etc.

Vou começar narrando algo que se passou na última quinta-feira.
Como se sabe, este nosso país cresceu tanto que já há bancos brasileiros que compraram bancos estrangeiros, inclusive, americanos. É realmente incrível esse poder financeiro nacional. Havia um estrangeiro, por exemplo, no qual eu tinha conta que prestava um atendimento realmente de primeira linha, da melhor qualidade. Ele foi comprado e eu agora tenho conta no nacional. Tudo bem, é o progresso. Mas, vejam o que se deu na quinta-feira última.

Fui até a agência e num local destinado a quatro caixas (que antigamente estavam sempre por lá) havia apenas um. A fila não era muito grande, de modo que resolvi permanecer. Mas, acontece que a cada instante chegava uma pessoa com direito à preferência, o que é perfeitamente justo. Como só tinha um caixa, a fila não andava. Era possível que, literalmente, nós da fila passassemos lá o dia inteiro, pois o único caixa só conseguia dar atendimento aos preferenciais. À minha frente estava uma mulher muito furiosa, que aos berros dizia de sua saudade do serviço oferecido pelo banco estrangeiro.
Como eu tinha mais o que fazer, sai da fila e retornei ao banco quarenta minutos depois. Mudara o caixa, mas continuava sendo um só com o mesmo problema. Desisti. Liguei para minha gerente e tive que ir noutra agência, no dia seguinte. Gastei duas horas e meia para ter o atendimento desejado, apenas no dia seguinte.

Agora, quando nós assistimos aos anúncios publicitários desse banco na tevê ficamos encantados, não só com as promessas, mas com as imagens: tudo é perfeito, todo mundo sorri, tudo funciona. É o mundo ideal. Já na realidade...
O problema é que, no caso que narrei, o consumidor do mundo real não tem muito o que fazer. Vai para onde? Fazer o que? Trocar de banco? Adiantará? Temo dizer que não. Nesse tipo de serviço mal executado, a saída para o consumidor seria trocar de fornecedor, como ele faz quando é mal atendido num restaurante, mas da maneira com o setor está organizado, ele praticamente não tem alternativas. Falta maior controle e fiscalização do Estado. Por isso, o consumidor, desnorteado, vai deixando passar, vai se acostumando e vivendo como pode. Mesmo os que gritam, como a mulher de minha frente na fila, cansam-se e um dia acabam se conformando com o que a sociedade tem para lhe oferecer.

É tudo parte da engrenagem, nesse grande processo que se chama sociedade capitalista contemporânea da imagem televisa e do marketing de massas. Nela tudo foi edulcorado com uma plasticidade que acabou por camuflar a realidade. A maior parte sequer perceber os abusos, acostumada que está com o paradoxal sistema. Nunca se viveu tão alienadamente dos fatos reais como agora na época do mundo virtual. Esse mundo virtual é quase que “literalmente” virtual, especialmente no que respeita aos nossos sentidos e percepções. Quase tudo de massificou, se homogenizou e se banalizou.

Acostumamo-nos com a morte diária de pessoas por crimes que parecem impossíveis de serem evitados, por acidentes de trânsito causados por irresponsáveis, com a corrupção em amplos setores da sociedade a começar pelo poder político, com guerras sem fim no mundo afora, com catástrofes climáticas em todos os lugares do globo, com adultos mendigando comida e dinheiro a toda esquina, com crianças abandonadas vivendo em sarjetas, com problemas de desemprego, miséria etc.

Ao mesmo tempo, a mídia televisiva (afora o noticiário escandaloso e catastrófico) nos mostra uma realidade diferente. A publicidade, que a mantém, apresenta sem parar um mundo perfeito, com homens e mulheres lindos, produtos e serviços perfeitos, sonhos possíveis de serem realizados, podemos freqüentar as melhores escolas, os melhores restaurantes, os melhores estabelecimentos comerciais, os melhores shopping-centers, podemos ter contas nos melhores bancos, que nos propiciam as menores taxas nos empréstimos, os maiores rendimentos nas aplicações, o melhor atendimento pessoal etc. Aliás, “todos” são os melhores, de tal modo que não há maus fornecedores. No mundo ideal da propaganda comercial (e também da propaganda política) tudo funciona.

Vive-se, pois, entre dois mundos: o real que nos atordoa com sua dura violência diária e o ideal que nos oferece a esperança de uma vida melhor. E o que se observa nos indivíduos é um enorme desânimo, uma espécie de letargia imposta pela impossibilidade de, de um lado, entender o mundo atual e, de outro, um “não saber o que fazer” para nele atuar visando sua transformação para melhorá-lo.

Trava-se uma luta surda e, às vezes, nem tão surda pelo emprego, pelo cargo, pela posse de objetos e, com isso, o outro vai ficando cada vez mais distante. Não só há um isolamento das pessoas dentro de suas casas, de onde saem para ir aos lugares públicos para trabalharem e se divertirem, mas um isolamento dentro de si mesmo.

Claro que, olhando as pessoas se divertindo em passeios, parques, teatros, restaurantes e lojas, parece que elas fazem o que querem. Consomem e são felizes. Mas, observando-se de perto, descobre-se também uma profunda alienação, uma exagerada individualidade egoística, uma solidão, um afastamento do outro, os núcleos familiares antes tão importantes, agora se dissolvendo, um crescimento enorme da intolerância, a falta de solidariedade, um endurecimento dos corações, em aumento do desprezo pelo outro, um certo pouco caso, como se nada fosse “conosco” (um exagerado, pois, “não é comigo” e “não tenho nada a ver com isso”).

Veja-se o Natal: há os que nada tem para dar e os que nada tem para receber. Há também os que dão e ganham exageradamente. Há crianças sem proteção, sem abrigo e sem brinquedos e crianças superprotegidas e que ganham presentes em excessos. Falta e excesso ao mesmo tempo. Lado a lado, no mesmo espaço público e que acabam habitando os mesmos corações.

Trata-se de um processo imperceptível, mas martelado constantemente e sem trégua pelos anunciantes do mercado de consumo local e global. Seus métodos, cada vez mais sofisticados, conseguem mesmo vender a esperança vazia da felicidade que deve estar dentro da caixa de presentes, na roupa nova, no celular mais moderno, no microcomputador que tudo faz, no carro novo a qualquer custo e sacrifício etc.

Esse mercado de consumo é impiedoso na sua ânsia por lucro. Hoje vendem-se automóveis em pequenas parcelas em longa jornada de noventa meses para consumidores que terão muita dificuldade de pagar o IPVA, a manutenção, o próprio combustível comprado com cheques pré-datados e, mais cedo ou mais tarde, muitos desses veículos serão retomados dos que não puderam completar a jornada, deixando-os endividados pela ilusão.

É isso: vivemos o paradoxo da esperança prometida sentida em conjunto com a esperança perdida. Queremos ser felizes, mas como só podemos realizar essa felicidade pela via do mercado, nos frustramos, pois, a verdade é que, comprar, cada vez mais, bens materiais não será capaz de preencher o vazio de nossas almas. Quem procura felicidade no mercado morrerá frustrado.

17 dezembro 2007

Saiba como alugar imóvel para temporada: férias, festas de fim de ano, feriados etc.

Com a chegada do fim do ano, iniciam-se as locações de imóveis por temporadas tão comuns nas férias de janeiro e julho, mas também para os feriados e as festas de fim de ano. Apresento, pois, dicas para que tanto o locador quanto o inquilino façam bom negócio.

• Caracterização da temporada
Para que a locação de um imóvel possa ser considerada de temporada ela deve ter as seguintes características:

a) o imóvel deve ser destinado à residência temporária do inquilino para:

- prática de lazer;
- realização de cursos;
- tratamento de saúde;
- feitura de obras no imóvel do inquilino (no que ele reside normalmente);
- outros fatos que decorram tão-somente de determinado tempo.
b) que o prazo máximo de locação não exceda os noventa dias.
• O contrato deve ser feito por escrito
Dele deve constar a descrição clara de que se trata de locação para temporada e em qual hipótese das letras a e b do item anterior se enquadra. (Veja modelo de contrato de locação por temporada em meu site: www.beabadoconsumidor.com.br).

• Aluguel antecipado
É permitida a cobrança antecipada do aluguel mensal, normalmente pago no ato da assinatura do contrato.Pode ser negociado, por exemplo, o pagamento de 50% quando da assinatura e 50% ao final do mês ou da locação (quando se tratar de período inferior a 30 dias).
• Desistência
Se, após firmado o contrato e ter se iniciado a locação, o inquilino desistir da mesma, poderá ser dele cobrada uma multa, normalmente fixada na quantia que varia de 50 a 100% do valor do aluguel mensal, dependendo do tempo da locação.
• Garantias
São aceitas todas as garantias previstas para a locação regular. São três as modalidades de garantia utilizadas:
- Fiança
A fiança é a garantia oferecida por uma pessoa alheia ao contrato, chamada fiador. Normalmente um parente ou um amigo próximo.
O fiador assina o contrato junto com o inquilino, ficando responsável pelo cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Se o inquilino não cumpre suas obrigações, o locador pode acionar o fiador.
Se o fiador for casado, seu cônjuge deve anuir na fiança, isto é, deve assinar o contrato, para que a garantia se torne inquestionável.
- Seguro-fiança
Uma modalidade que vem crescendo pela dificuldade de se encontrar alguém que queira ser fiador. É a fiança oferecida geralmente por um banco ou companhia de seguros.
O candidato a inquilino deve tomar cuidado com o preço cobrado por essa modalidade de garantia, que pode ter grandes variações. É necessário pesquisar preço.
Para o locador é importante verificar a cobertura da garantia oferecida, que às vezes pode não ser tudo o que o contrato de locação abrange.
- Depósito em caução
Há outras modalidades de caução, mas a mais usual é o depósito em dinheiro. Nessa modalidade o inquilino deposita, no máximo, o valor correspondente a três meses de aluguel numa conta de caderneta de poupança.
Esse dinheiro e seu rendimento ficam garantindo as obrigações do contrato de locação para cobertura de eventuais perdas que o inquilino possa vir a ocasionar ao locador.
Se ao término da locação o inquilino estiver em dia com seus pagamentos, então todo o dinheiro depositado, com os respectivos rendimentos, deve ser por ele retirado.
• Taxas
As chamadas “taxas de contrato” e “taxas de cadastro” não podem ser cobrados do inquilino ou candidato a inquilino.
Quando uma imobiliária intermédia o negócio, estabelece-se uma relação contratual entre o locador e a imobiliária, e esta, quando contata o pretendente a inquilino, age em nome do locador. Não pode, portanto, a imobiliária exigir o pagamento desse tipo de despesas.
• Como agir
Veja o que pode ser feito caso a taxa tenha sido paga ou esteja sendo exigida pela imobiliária:

Ê se você já pagou ou ficou com medo de perder a oportunidade de alugar o imóvel e por isso irá pagar o valor pedido, a alternativa é requere-lo de volta. (veja modelo de carta/notificação em meu site: www.beabadoconsumidor.com.br)
Ê o pedido pode ser feito através dos órgãos de defesa do consumidor, levando-se cópia dos recibos de pagamento e do contrato, se este foi celebrado.
Ê e claro, se houver recusa na devolução, você deve mesmo ir ao órgão de proteção ao consumidor ou procurar advogado de confiança.
• Taxa no contrato de locação
Outro aspecto importante é o contrato de locação que contém cláusula expressa dizendo que o inquilino tem que arcar com essas despesas de intermediação. Mesmo após assinado o contrato, é possível requerer o dinheiro pago de volta, uma vez que cláusulas desse tipo são consideradas abusivas e nulas de pleno direito.
• O imóvel pode estar mobiliado ou não
Se estiver mobiliado, deve constar do contrato a descrição dos móveis e utensílios que lá se encontram, bem como o estado de uso e conservação de cada um. Essa descrição pode ser feita em documento separado e anexado ao contrato com assinatura das partes contratantes.
• Cautelas
Normalmente, por se tratar de imóvel alugado por temporada, o que implica curta duração, não são tomadas as devidas cautelas a um bom negócio.
Para evitar problemas, aconselho:


Se você for inquilino:

a) procure visitar o imóvel antes de alugá-lo, para conhecê-lo. É comum nesse tipo de negócio levar “gato por lebre”;
b) consulte amigos que já tenham alugado o mesmo imóvel;
c) exija recibo discriminado do pagamento do aluguel e demais encargos (aliás, como sempre);
d) se, ao chegar no imóvel encontrar objetos em estado diferente do que o descrito no contrato, comunique ao locador imediatamente, por escrito, autorizando que ele inspecione o imóvel de imediato;
e) o imóvel deve ser devolvido no dia combinado;
f) o imóvel deve ser devolvido no mesmo estado em que foi recebido. Valendo o mesmo em relação aos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel.


Se você for locador:

a) se o imóvel não for devolvido no dia marcado, cabe ação de despejo, que, após decretação pelo juiz, não se paralisa por recurso do inquilino. O juiz dará prazo para desocupação de quinze dias;
b) não deixe passar mais de trinta dias após o término do contrato. Se isso ocorrer, a locação transforma-se em residencial normal por prazo indeterminado.
Se o imóvel não for devolvido, o jeito é ingressar com ação de despejo antes desses trinta dias.

• Locação enganosa
Se o inquilino, como disse acima, levou “gato por lebre”, isto é, foi oferecido um imóvel e quando chegou no local viu que na realidade ele era inferior, ele tem direito de rescindir o contrato pedindo de volta o que por ventura tenha pago ou pedir indenização por perdas e danos.

Ele deve tirar fotos do local, arrumar testemunhas maiores de 16 anos e, de preferência não amigos íntimos nem parentes e, munido de toda documentação, procurar advogado de confiança.

10 dezembro 2007

Compras de natal: saiba como comprar e trocar presentes.

Continuo, aqui no blog, dando dicas paras as compras de Natal. Hoje trato especificamente dos presentes, essa difícil tarefa que todos nós temos nessa época do ano.
É uma data especial e o momento é de compra compulsória e emocional. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a razão tem que ser usada.
• Como pesquisar preços
Em primeiro lugar e como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone e internet.
• Pechinche
Pechinche. Aproveite a chance e exercite esse direito básico do consumidor: pechinche, peça desconto, negocie com o comerciante.
As trocas
• Cuidado com condições para troca
Comprar presentes é uma arte. É sempre difícil descobrir “aquilo” que o presenteado gostaria de ganhar. Tanto mais quando o presenteado é muito querido. Felizmente, as trocas dos presentes repetidos ou dos que não serviram, como, por exemplo, sapatos muito grandes, camisas pequenas, gravatas que não combinam com nenhum terno etc., podem ser feitas na maioria dos estabelecimentos comerciais.
• Abusos
Ê Não fazer trocas aos sábados
Algumas lojas, porém, impõem algumas condições inconvenientes para efetuar as trocas, como, por exemplo, não efetuar as trocas aos sábados.
Anoto que fazer troca em função de tamanho, cor ou porque o presente é repetido não é obrigação do comerciante. Contudo, se ele propõe a troca, tem que cumprir o prometido, pois cria um direito para o consumidor. É uma simples relação contratual e como tal não pode ser abusiva. Daí decorre que não fazer trocas aos sábados é ilegal, porque é exigência abusiva. O comerciante não pode impor dia para a troca.
Ê Problema com nota fiscal
Há ainda alguns outros problemas. Por exemplo, a exigência de nota fiscal para a troca. Nem sempre quem dá o presente gosta de entregar a nota fiscal ao presenteado, pois lá consta o preço. Sem alternativa, guarde a nota fiscal e, se necessário, faça você mesmo a troca. Algumas lojas se modernizaram e entregam senhas, documentos separados, etiquetas especiais etc., o que deveria ser o procedimento adotado por todas as lojas.
Ê Problema com etiqueta
Outro aspecto que você deve ter em conta diz respeito às etiquetas. Há estabelecimentos que se negam a trocar o produto se a etiqueta foi removida. Para evitar aborrecimentos, aconselha-se que a etiqueta não seja retirada até que o presente seja experimentado e aprovado.
• Reclame
Se a etiqueta, de qualquer forma, saiu, ainda assim você tem direito à troca. A exigência da etiqueta é abusiva. Reclame num órgão de defesa do consumidor. E troque de loja. Não compre mais lá.
• Trocas proibidas
Preste atenção aos produtos que não podem ser trocados. Algumas lojas, às vezes, não aceitam trocas porque o produto é de fim de linha, fim de estação, ponta de estoque etc. Por isso, pergunte antes de comprar se a troca pode ser feita. Se não puder e você estiver em dúvida, não compre.
• Produto entregue em casa
Se a compra que você efetuar for entregue em casa, pergunte se o valor do transporte está incluído no preço. E ao receber o produto em casa, cheque, antes de assinar a nota, se ele corresponde ao que foi pedido, se não está danificado e, sempre que possível, teste-o ou avise o presenteado para fazer o mesmo.
• Eletrodomésticos
Na compra de eletrodomésticos não se esqueça de perguntar qual a garantia e peça o certificado.
Presentes para crianças
• A troca de brinquedos
Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do brinquedo e em quais condições. Algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. Assim, para evitar transtornos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de defeito.

• Teste o brinquedo
Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar ou consultar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa antes de dá-lo à criança.
• Idade adequada
omente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade para a qual o fabricante indica o jogo. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
• Segurança é fundamental : riscos à saúde e vida das crianças
Tome cuidado especial com certos objetos, o que vale para todas as crianças e especialmente
para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não adquira pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas e demais componentes devem ser atóxicas e não descascarem.
No Brasil, o controle da produção e distribuição de brinquedos no que diz respeito à segurança e a idade das crianças tem sido bem feita, especialmente pela indústria nacional que tem uma boa e séria entidade à frente do sistema.
Todavia, o mais importante de tudo é os pais se preocuparem com o que adquirem. Os pais são diretamente responsáveis por checarem os brinquedos que estão na posse de seus filhos. É fundamental examinar mesmo depois da compra, direta e detalhadamente o brinquedo, verificar se não há peças que podem se soltar, peças pequenas que as crianças podem colocar na boca, se não há peças pontiagudas etc.
É fundamental também, checar os brinquedos que as crianças ganham de presente, inclusive, aqueles distribuídos nas festas das escolas. Não é incomum que nessas festas sejam dados brindes de má qualidade que podem causar danos.
Além disso, os pais devem sempre fiscalizar a qualidade dos brinquedos mesmo depois de usados pelas crianças. Os brinquedos, com o desgaste, podem acabar gerando os mesmo problemas que produtos novos mal feitos. Esse tipo de vigilância constante deve sempre ser exercido pelos pais.
• Propaganda enganosa
É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se esqueça de que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar essa propaganda dirigida à criança é preciso levar também em consideração a visão que ela mesma tem – ou teria – ao ver o anúncio. De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.
• Embalagem
Cuidado, da mesma forma, com as fotos e informações contidas na embalagem. Nem sempre a apresentação corresponde ao brinquedo real.
• Certificado de garantia
Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.
• Manuais
Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados e usados mediante instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.
• Guarde manual e nota fiscal
Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, o certificado de garantia.

• Roupas
Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas.
• Livros
Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.

03 dezembro 2007

Compras de natal: saiba como usar cartões de crédito.

Nas colunas anteriores dei dicas de como usar cheques e cheques pré-datados para as compras do Natal que se avizinha. Hoje trato dos cartões de crédito.

• Tendência

O cartão de crédito talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. O pagamento em moeda corrente e mesmo através do cheque (que no Brasil é ainda muitíssimo utilizado) está sendo cada vez mais substituído pelo chamado “dinheiro de plástico”. E isso por uma série de facilidades que ele oferece.

• Praticidade

O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; idas e vindas aos bancos; permite compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelas administradoras (seguros automáticos, saque de dinheiro – cash – etc.). Tudo isso, é claro, aliado à enorme facilidade que é ter no bolso apenas um pequeno documento de plástico, substituindo papel moeda, talões de cheque etc.

• Juros elevados

É verdade que no Brasil essas vantagens todas ainda não estão implementadas, principalmente porque o cartão de crédito funciona mais como um cartão de compra, por causa dos juros cobrados na sua utilização que são muito elevados.

• Cuidado com as taxas de juros

Aliás, é por isso que dou já aqui um primeiro conselho: preste muita atenção ao financiamento do cartão de crédito; as taxas de juros são elevadíssimas. Se você tiver que fazer financiamento das compras, pesquise antes nos bancos, pois certamente encontrará taxas mais baratas para empréstimos. É possível também fazer boa economia nas compras em parcelas fixas mediante o uso dos cheques pré-datados, por exemplo.

• A data do vencimento

Marque a data do vencimento da fatura. Você pode controlar todos os vencimentos de suas dívidas numa agenda ou num caderno. É importante fazer o controle mensalmente.
Como a fatura é entregue pelo correio, se você não a receber até um dia antes do vencimento, entre em contato imediatamente com o serviço de atendimento de sua administradora, avise que não a recebeu e pergunte como pagar (geralmente com documento avulso no banco ou via internet). Peça também para lhe enviarem uma segunda via, para sua guarda e controle.

• Confira a fatura

Recebendo a fatura, confira imediatamente os lançamentos feitos na conta. Não é incomum lançamentos errôneos, além de casos com fraudes. Verificando um lançamento incorreto, entre em contato com a administradora e a avise.

• Lançamento indevido

Em caso de lançamento indevido, a administradora deve autorizar o pagamento de apenas o valor correto e averiguar o que houve com o lançamento errado. Se ela não fizer isso, você deve procurar imediatamente um serviço de proteção ao consumidor (Procon ou Juizado Especial) ou um advogado.
Mande também, uma carta com aviso de recebimento (A.R.) tratando do assunto (Caso precise, há no meu site um modelo de carta: www.beabadoconsumidor.com.br).
Mesmo com autorização para pagar o valor correto, após fazê-lo, remeta uma carta pelo correio com A.R. para a administradora apontando o erro e dizendo que, seguindo orientação dela própria, fez o pagamento apenas do valor devido.


• Cuidado com a guarda do cartão

Se o cartão se extraviar ou for roubado/furtado[1] , comunique a administradora imediatamente e anote as informações e/ou a senha que ela lhe passar.

• Mande carta

Por cautela, mande uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo. Escreva que está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone no dia tal. (Caso queira, há no meu site um modelo de carta: http://www.beabadoconsumidor.com.br/).

• Faça boletim de ocorrência

Faça também um boletim de ocorrência na delegacia do bairro e guarde a cópia do B.O.

• Reclame

Qualquer problema com o lançamento de compras feitas com seu cartão que se encontra extraviado, furtado ou roubado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Bom hábito

Adquira o hábito de olhar todo dia na carteira, bolsa, bolso, gaveta etc., se o seu cartão de crédito ainda está lá. Como não é todo mundo que usa cartão todo dia, pode acontecer de você perdê-lo ou ser furtado, não se dar conta, e só descobrir quando resolver usá-lo ou quando chegar a fatura com lançamento de compras que você não fez.
O aviso vale mais fortemente se você tem mais de um cartão de crédito.

• Mais de um cartão

Se tiver mais de um, quando sair de casa, procure levar um só (aquele que você pretende usar), deixando os demais guardados adequadamente.

• Não se pode emprestar cartão

Não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o aviso: não o empreste a ninguém.

• Boleto na maquineta manual: cuidado

No boleto preenchido a mão – maquinetas manuais que estão se tornando raras – confira o valor e anule espaços em branco antes de assinar. Guarde a cópia. Retire o carbono após assinar, leve-o consigo e jogue fora depois. Se o funcionário da loja passar mais de um boleto no seu cartão, exija dele o que não foi utilizado, leve-o consigo, rasgue-o e jogue-o fora.

• Assista ao preenchimento

Fique atento para o funcionário quando ele está com seu cartão preenchendo o boleto ou usando-o nas máquinas automáticas. É muito mais seguro quando tudo é feito na sua frente.

• Máquinas automáticas
Nos papelotes de máquinas automáticas, cheque se está saindo um só recibo.

• Recibo é único

Tanto na máquina manual quanto na automática, você tem que assinar uma só vez. O recibo é único.

• Seguro

As administradoras oferecem seguro contra perda, furto ou roubo. Embora juridicamente a administradora seja responsável pelo uso indevido do cartão por terceiros – pois, seu parceiro, o lojista, posto de gasolina, restaurante etc., tem que checar com o portador se ele é o usuário –, como os prêmios (mensalidades) cobrados pelo seguro são de pequeno valor, vale a pena tê-lo, uma vez que diminui o transtorno em caso de perda ou roubo.


• Reclame
Digo mais uma vez: Se você tiver qualquer problema e perceber que a administradora não irá tomar providências para solucioná-lo, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

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[1] Roubado: subtraído com grave ameaça ou uso de violência à pessoa (apontando arma, agredindo etc)
Furtado: subtraído sem uso de violência (por exemplo: da bolsa aberta ou da gaveta aberta, quando o
dono não está por perto)

26 novembro 2007

Compras de natal: saiba como usar cheques e tome cuidado com o cheque especial.

Continuo aqui, na coluna, a dar dicas para as compras antecipadas de Natal. Na semana passada, tratei dos cheques pré-datados. Hoje cuido dos cheques em geral, aproveito para explicar o funcionamento do chamado cheque especial e apresento os cuidados que se deve ter ao utilizá-lo, especialmente porque é a forma mais cara de financiamento existente no mercado.

Os cuidados na emissão dos cheques

• Canhoto do talão

Sempre anote data, valor e nome da pessoa beneficiária do cheque e telefone dela.
Se o cheque for pré-datado, anote também a data futura e leia as dicas que dei na semana passada (ver aqui mesmo no blog ou no Terra Magazine )

• Cheque ao portador

Cheque emitido ao portador, como o nome diz, é aquele em que não se escreve o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso, qualquer pessoa poderá apresentá-lo ao banco para recebimento ou depositá-lo.

• Cheque nominal

Cheque nominal é aquele emitido com o nome da pessoa beneficiária. Nesse caso ela pode sacá-lo ou depositá-lo. Se ela quiser passar o cheque adiante terá que fazer o endosso, isto é, fazer a assinatura dela atrás do cheque.

• Cheque cruzado

Cheque cruzado é aquele em que se coloca dois traços paralelos em diagonal. Nesse caso, o cheque somente pode ser depositado. Se for nominal, a pessoa beneficiária pode passá-lo adiante mediante endosso (assinatura do verso).

• Cheque cruzado em preto

É aquele em que se escreve o nome da pessoa beneficiária dentro das linhas paralelas em diagonal. Nesse caso, o cheque somente poderá ser depositado na conta do beneficiário.

• Cheque administrativo ou ordem de pagamento

É aquele emitido pelo banco em nome do beneficiário. É um cheque comprado. A pessoa paga seu valor ao banco (que pode cobrar uma taxa por sua emissão) e este lhe entrega o cheque administrativo ou ordem de pagamento. Ele é muito utilizado em transações imobiliárias, geralmente entregue pelo comprador no ato da escritura, pois tem garantia de fundos, uma vez que é emitido e garantido pelo próprio banco.

• O que não escrever no cheque

Se for pedido telefone, coloque apenas o comercial, para evitar dissabores e, especialmente, ação de bandidos que eventualmente peguem o cheque (num roubo ou furto).
Pelo mesmo motivo nunca escreva seu endereço no verso do cheque. Se o beneficiário exigir, peça para ele fazer um cadastro com seu endereço em folha à parte.

O cheque especial: como funciona, cuidados etc

• É linha de crédito

O chamado cheque especial é, de fato, uma linha de crédito colocada à disposição do consumidor automaticamente sempre que ele emite um cheque e sua conta corrente não tem fundos suficientes para que o cheque seja pago.
É, portanto, um crédito pré-aprovado, de maneira desburocratizada. Com ele, o consumidor, precisando de crédito, não tem que ficar indo ao banco para consegui-lo.

• Limite e prazo

O cheque especial tem um limite de valor e de prazo de vigência, que normalmente é prorrogado segundo certas regras estabelecidas no contrato original (por exemplo, a quitação do crédito usado).
Mas, cuidado: o limite concedido não pode ser ultrapassado. Se você passar cheque especial em valor superior ao limite, ele pode ser devolvido sem fundos. Por exemplo, o limite de crédito é de R$ 1.000,00; você já usou R$ 900,00 e passa cheque de R$ 500,00 (R$ 400,00 acima do limite). Nesse caso o cheque pode ser devolvido sem fundos, corretamente.
Logo, cheque especial também pode e é devolvido quando não tem fundos.

• Controle o limite

Portanto, você deve tomar cuidado com o limite do cheque especial. E só entre no seu uso em caso de urgência, ou de vez em quando.
Lembre-se que os juros cobrados no cheque especial são usualmente mais elevados do que nos empréstimos pessoais. Se você estiver precisando usar a linha de crédito do cheque especial toda hora, é mais vantajoso fazer um empréstimo normal e pagar as prestações, pois obterá boa economia, já que as taxas das outras operações de empréstimo e concessão de crédito são mais baixas.
De qualquer forma, antes de fazer qualquer um desses negócios, é necessário consultar as taxas no banco.

• Usou demais o cheque especial? O que fazer?

Cuidado: Se você utilizou o cheque especial, o correto é liquidar a dívida rapidamente. Como as taxas são muito altas, elas elevarão a dívida à valores “astronômicos”.
Percebendo que não conseguirá pagar no vencimento ou logo após, faça o seguinte:

a) peça para encerrar seu limite do cheque especial;
b) faça empréstimo pessoal, cujas taxas são bem menores e pague a dívida do cheque especial;
c) se o próprio banco não der o empréstimo pessoal, peça em outro e liquide a dívida. Nesse caso, aproveite e troque de banco.

• O que deve constar do contrato

O cheque especial é firmado através de contrato, no qual deve constar:

a) o limite do crédito que está sendo concedido (valor em reais);
b) a periodicidade em que os saques efetuados na linha de crédito aberta devem ser pagos: data de vencimento;
c) a taxa de juros iniciais real, mensal e anual. Como essa taxa pode sofrer variação mensal e como a linha de crédito pode ser usada no futuro, a critério do consumidor, o banco pode alterá-la, mas tem que avisar por escrito o consumidor qual é a taxa de juros real que está sendo praticada naquele mês. O aviso pode ir pelo correio, em circular, por fax, por e-mail, no próprio extrato da conta corrente etc.;
d) os acréscimos que, eventualmente, a lei autorize a cobrar, tais como IOF, seguros etc.;
e) o que acontece com o limite e com o próprio cheque especial, se o consumidor não pagar na data do vencimento;
f) a taxa dos juros de mora, isto é, a taxa que será cobrada em caso de atraso no pagamento. Normalmente, essa taxa é de 1% ao mês;
g) a multa a ser cobrada em caso de atraso e que não pode ser superior a 2%;
h) o prazo do contrato do cheque especial e a forma para sua renovação.

• Guarde os documentos

Toda documentação relativa ao cheque especial deve ser guardada: a cópia do contrato original e cartas de renovação; os avisos do banco, os extratos da conta corrente e da linha de crédito do cheque especial etc. Abra uma pasta e arquive tudo.
O banco é obrigado a entregar cópia do contrato original assinado.

• Não perca tempo em caso de problemas

Se você tiver algum tipo de problema com cheques emitidos, devoluções, com cheque especial, cobrança abusiva etc e o banco não resolver rapidamente, não perca tempo, porque, principalmente tratando-se do especial a dívida não pára de crescer. Tire cópia dos documentos (contrato, extratos e demais documentos existentes) e procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

19 novembro 2007

Compras antecipadas de natal: saiba tudo sobre o cheque pré-datado.

Nesse último fim de semana, os meios de comunicação em geral mostraram que os consumidores já saíram às ruas e shopping-centers, antecipando as compras de Natal. A imagem da região da 25 de março em São Paulo, literalmente tomada pelas pessoas, era realmente impressionante.
Muito bem, uma grande parcela dos compradores está pagando as compras com cheques pré-datados, que serão cobertos com o 13º salário, parcela das férias e com o próprio salário de dezembro. Como essas compras prosseguirão nos próximos dias, dou aqui dicas de como bem usar o cheque pré-datado e apresento quais são os direitos e obrigações envolvidos.

• O que é o chamado cheque pré-datado

O “cheque-pré”, como é conhecido, nada mais é do que um financiamento direto do lojista (ou credor) ao consumidor. A diferença na comparação ao financiamento são as vantagens:

a) não há burocracia, pois não se assinam contratos, títulos etc.
b) não há acréscimo de impostos, uma vez que não é matéria regulada pela legislação fiscal ou tributária (ele está caracterizado apenas quanto à forma de quitação do preço e não como meio de financiamento. Paga-se apenas a CPMF);
c) sua operacionalidade é excelente, uma vez que o vendedor só precisa apresenta-lo ao banco;
d) nenhum outro tipo de financiamento conhecido (com exceção do cartão de crédito) é tão prático e ágil.


• A proteção ao consumidor

Examinado-se a legislação que regula a emissão e circulação de cheques no Brasil, pode-se dizer que cheque pré-datado é absolutamente legal e antiga tradição no mercado brasileiro. É utilizado no comércio há mais de vinte anos.
Além desse estrito aspecto legal, quero chamar atenção para outro que protege o consumidor emitente do cheque pré: É o elemento contratual que envolve a transação e esta é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele garante que o cheque somente possa ser apresentado na data combinada.

• Contrato verbal

Com efeito, o pagamento com cheque pré normalmente é, do ponto de vista jurídico, um contrato verbal, mediante o qual o comprador, adquirindo um produto ou serviço, paga o preço com um ou mais títulos (cheques), sendo certo que o vendedor se compromete a somente resgatar o título (isto é, apresentar o cheque pré no banco) nas datas acertadas entre ele e o comprador.
Quase tudo verbal, mas rigorosamente legal. As garantias são recíprocas: o consumidor-comprador promete que terá fundos quando do saque; o vendedor promete que só apresentará o cheque na data acertada.

• A quebra da promessa

Na verdade, se nessa transação houver alguma quebra, ela será de dois tipos: ou o comprador não terá fundos na data aprazada; ou o vendedor quebrará a promessa e apresentará o cheque antes. Em ambos os casos, a quebra é contratual e, desse modo, há de ser interpretada.

• Obrigação do fornecedor

Além disso tudo, a partir de 11.03.1991, com a entrada em vigor do CDC, a transação efetuada entre o vendedor e o comprador, firmando a forma de pagamento através do cheque pré-datado, passou a ter regulação expressa em lei, mediante a figura da oferta: o comerciante oferece ao consumidor a oportunidade de pagar com cheque pré-datado. Essa oferta, vale dizer, essa forma de pagamento posta à disposição do consumidor, vincula o comerciante e integra o contrato de compra e venda (seja verbal ou escrito).
Ora, verbal ou escrito, o contrato foi celebrado e a operação de compra e venda foi efetuada. Como a oferta é parte integrante do contrato por força expressa de lei, e como tanto o preço como a forma de pagamento são partes da oferta do vendedor, eles integram o negócio realizado.

• Dever de apresentar o cheque na data combinada

Daí conclui-se que, se o vendedor oferece ao comprador como forma de pagamento a entrega de cheque que ele (vendedor) só vai levar ao banco em determinado dia futuro, isso é uma verdadeira cláusula contratual, que não pode ser por ele (vendedor) quebrada, sem que seja responsabilizado pelo rompimento.
Por isso, trato a seguir de um outro aspecto de bastante relevo, que é o da quebra da promessa e dos danos dela provenientes.

• O que acontece se o vendedor apresenta ao banco o cheque pré antes da data combinada?

Se o cheque for apresentado pelo vendedor na data combinada e não tiver fundos, ele tem a seu
dispor as alternativas legais para tentar receber seu crédito e que são por demais conhecidas, posto que usuais e corriqueiras.
Contudo, é importante abordar a questão dos danos relativos à quebra da promessa por parte do vendedor ou, em outras palavras, pergunta-se: o que acontece se o vendedor descumpre o pactuado e apresenta o cheque pré antes do dia combinado? Não sofre nenhuma sanção, além do natural repúdio do consumidor?
Claro que a resposta somente pode ser a da responsabilização do vendedor pelos eventuais danos que sua quebra de promessa venha a acarretar ao consumidor. A responsabilidade do vendedor é evidente. Vejamos.

• Os fatos

Na apresentação do cheque pré antes da data aprazada, duas coisas podem acontecer: o cheque ter fundos e ser pago; ou o cheque não ter fundos e ser devolvido pelo banco. Em ambos os casos o consumidor é prejudicado.
No caso de o cheque ter fundos e ser pago, o consumidor sofre um prejuízo material direto e imediato, pois passa a não dispor do dinheiro que era seu, que lhe pertencia. Simultaneamente, ou logo após, o consumidor pode sofrer uma série de outros danos, tais como não ter mais dinheiro para arcar com outros compromissos, o que lhe pode gerar outros tantos danos diretos.
Outros cheques de sua emissão podem vir a ser devolvidos por falta de fundos, uma vez que podem estar já em circulação, e o estavam porque o consumidor sabia que tinha suficiente provisão de fundos na sua conta corrente. O consumidor pode, também, sofrer danos materiais e morais como decorrência desses fatos.
No caso de o cheque não ter fundos, o consumidor sofre imediatamente danos materiais e morais.

• Fornecedor deve indenizar o consumidor

Em todas essas hipóteses a responsabilidade do vendedor é objetiva e decorre do descumprimento da oferta.
Fica claro, pois, que a operação da compra e venda de produtos ou serviços, que tem por forma de pagamento do preço a entrega de cheque pré-datado, é uma transação lícita, legal e expressamente garantida pelo CDC.

• Controle os cheques pré-datados

Por fim, para aqueles que costumam passar vários cheques pré digo o seguinte. Como, de um lado, é muito grande o número de estabelecimentos que aceitam cheque pré e, de outro, muitos consumidores os emitem para as mais variadas compras, a quantidade de emissões feitas em locais diversos pode gerar descontrole das contas no futuro.
Não é incomum que, as pessoas tenham problemas com devolução do cheque por falta de fundos por conta desse tipo de descontrole.
Se você utiliza, pois, constantemente cheque pré-datado, então, o melhor a fazer é abrir uma pasta ou um caderno. É bastante simples: numa folha de caderno anote acima o nome do banco (faça uma ficha para cada banco). Abaixo crie seis colunas: na primeira escreva “cheque nº”; na segunda “beneficiário-nome e endereço”; na terceira “data da emissão”; na quarta “valor”, na quinta “pré-datado para” e na sexta “saldo bancário-dia e valor”.
Utilize esse modo de controle e evite problemas. Veja um modelo de ficha na imagem abaixo.

12 novembro 2007

Falta Estado no mercado de consumo

Foi encontrado chumbo na tinta de milhares de brinquedos; milhões de litros de leite estavam contaminados com soda cáustica e outros produtos tóxicos; aviões se chocam no ar matando dezenas de pessoas; outro cai na aterrissagem matando mais quase duas centenas; os aeroportos e a própria viação aérea não funcionam mais: não se pode planejar -- como é de direito -- uma viagem de lazer ou de negócios; milhões de crianças correm risco se ingerirem partes de brinquedos que causam o mesmo efeito que a droga conhecida como “ecstasy líquido” etc.

O que esses casos recentes que aconteceram no Brasil (mas, também em parte no mundo todo) têm em comum? A falta de fiscalização e controle do Estado e, também, em parte a ainda má informação e ingenuidade do próprio consumidor.

Dever do Estado

Não só por determinação constitucional e legal o Estado é o responsável pela fiscalização de tudo o quanto ocorre no mercado de consumo, mas também por questão de ordem política e social. Quando me refiro a Estado quero dizer todos os entes da Federação nas suas esferas de competência: A União, os Estados-membros e os Municípios.

Uma parte dos produtos e serviços oferecidos no mercado tem uma certa autonomia em relação à fiscalização do Estado, tais como a indústria e comércio de vestuário, a produção e distribuição de livros, jornais e revistas, a oferta de curso livres etc. No entanto, um amplo setor da economia está não só atrelado às determinações do Estado diretamente ou por intermédio de suas agências e autarquias, como são explorações autorizadas a funcionar apenas pelo Estado ou mediante concessão. Não é porque o Estado privatizou certos setores que não tem mais responsabilidade sobre eles.

Ganância

Não adianta acreditar que o mercado de consumo resolve suas questões por conta própria, como se houve uma espécie de “lei” de mercado que fosse capaz de corrigir os excessos e as faltas. A verdadeira lei de mercado é aquela que aparece estampada nos jornais de negócios e nas manchetes dos grandes jornais e revistas: o empresário moderno e as grandes corporações que ele dirige quer, cada vez mais e sempre, faturar mais alto, nem que para isso ele tenha que eliminar postos de trabalho, baixar salários, eliminar benefícios e piorar a qualidade de seus produtos e serviços. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo mais risco de oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.

E, com o fenômeno da chamada globalização, o quadro piorou. Por conta da abertura do mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações, da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações acabaram por mudar seus pólos de produção para locais que ainda não tinham tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade.

As conhecidas marcas mundiais passaram a atuar cada vez mais no marketing de manutenção da grife e, em alguns casos, tais marcas foram produzidas já no ambiente globalizado iludindo os consumidores que acabam adquirindo a marca em detrimento do próprio produto. Ou, dizendo em outros termos: o fato do produto ou serviço ser oferecido por marca conhecida mundialmente não garante sua qualidade.

Pode até ser que outrora o produto feito na matriz em que foi criado fosse bom, mas não se pode mais garantir que continue sendo, na medida em que são produzidos em locais que não tem mão de obra qualificada e ambiente de trabalho solidificado na experiência.

Brinquedos

Veja-se o caso dos brinquedos: nos últimos dois anos foram acumulados dezenas de recalls das grandes indústrias para a retirada de centenas de produtos de baixa qualidade e que colocaram – e ainda colocam – em risco à saúde e à vida das crianças. São brinquedos feitos em países que não tem como preocupação a qualidade e, na hipótese o que é mais importante, a segurança de seu público alvo, as crianças.

Mito no Brasil

Eu aproveito o exemplo dos brinquedos para ingressar num dos assuntos que interessa em especial ao consumidor brasileiro e que, a meu ver, se for por ele internalizado ajuda em muito a garantia de seus direitos. É o do mito (ainda) de que produtos estrangeiros são melhores que os nacionais.

Faz muito tempo que isso deixou de ser verdade. Na área dos brinquedos, por exemplo, o Brasil tem um dos melhores sistemas de controle de qualidade e segurança daquilo que é oferecido. Mas, não é só nessa área. Na de produção de automóveis, de móveis, de produtos da chamada linha branca, eletrodomésticos e eletroeletrônicos etc. Nossos produtos são iguais ou melhores que os produzidos em outros lugares do mundo. E o consumidor, quando adquire nossos produtos, de quebra, ajudam a manutenção dos empregos dos brasileiros. Portanto, antes de comprar produtos importados é sempre bom olhar o nacional (sei que atualmente há preços favoráveis nos produtos importados, por causa da valorização do real, mas ainda assim não se deve esquecer do ditado popular que diz: “o barato sai caro”).

Fiscalização

Ora, como a regra mercadológica é faturar ainda que piore a qualidade e segurança dos produtos e serviços, exigi-se maior participação do Estado diretamente na economia. É um grave erro o Estado sair do mercado, deixando que este resolva os próprios problemas criados. Muitas vezes, é apenas o Estado que pode resolvê-los.

Tome-se o exemplo da crise aérea. Vou falar do episódio mais recente: a quebra da BRA. Nesse setor a responsabilidade do Estado decorre diretamente de seu direito e dever de fiscalização. As companhias aéreas não podem atuar sem a autorização direta dos órgãos governamentais e não podem também fazer promessas e ofertas ao público consumidor que violem o sistema legal nem girem seu negócio com incompetência administrativa isenta de fiscalização.

O mesmo se dá em vários outros setores: no de brinquedos, claro, no de alimentos (é preciso cuidar de criar cargos de agentes que fiscalizem os agentes para evitar fraudes criminosas como a do leite de Minas), no de medicamentos etc.


O mercado livre

Enfim, a cada dia que passa, fica mais demonstrado que a chamada era do mercado de consumo livre de intervenção estatal exige sim uma ação direta do Estado, em todas as suas áreas de competência e atuação, para garantir o mínimo de qualidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos no mercado. Lembro que no Brasil há leis claras sobre o assunto, dentre as quais destaco a Constituição Federal (arts. 173 e seguintes) e o Código de Defesa do Consumidor.

E, quanto ao consumidor, é preciso muita atenção às ofertas enganosas. Não deve ele acreditar que dá para comprar passagem para a Europa pagando apenas o preço de ida impunemente, nem que brinquedos que concorrem com similar nacional podem ter a mesma qualidade, apesar de custarem a metade do preço ou menos. Não se deve esquecer que nada é de graça no mercado de consumo e que, para usar outra expressão popular, “um dia a casa cai”.

05 novembro 2007

Leite e demais produtos estragados: veja quais são seus direitos.

Aproveito esse lamentável caso do leite adulterado para lembrar quem são os responsáveis pelos danos causados pela venda não só de leite, mas de qualquer produto adulterado, estragado ou que de algum modo causem mal à saúde e quais são os direitos dos consumidores envolvidos.

• Defeitos e acidentes
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) instituiu a chamada responsabilidade sem culpa, ou responsabilidade objetiva, que está relacionada com o risco do negócio.
O consumidor tem direito a ser reparado por danos ocasionados por defeito decorrente de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. O mesmo vale, evidentemente, se o produtor adultera o produto de propósito.

• O que é culpa
O CDC diz que a reparação "independe de culpa", isto é, para a lei não importa se o fabricante de um produto agiu ou não com negligência, imprudência ou imperícia – caracterizadoras da culpa.
Saiba o significado de cada uma:

a) é negligente aquele que causa dano por omissão (o produtor que não coloca um ingrediente fundamental para que o produto tenha a durabilidade estipulada);
b) é imprudente quem causa dano por ação (o produtor que adiciona ingrediente inadequado no produto);
c) é imperito o profissional que não age com a destreza que dele se espera (o engenheiro encarregado da aferição da qualidade que não fiscaliza adequadamente a produção do produto na fábrica).

• A culpa não importa
Como se pode perceber, se toda vez que o consumidor sofresse um dano por causa de culpa do produtor, teria que provar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia. Isso dificultaria muito a vitória num eventual processo judicial. Na verdade, era essa a regra vigente antes da edição da Lei 8078 de 11-9-1990, que pôs em vigor o CDC. Com a entrada em vigor do novo modelo, as chances de vitória do consumidor cresceram, pois não há mais necessidade de prova da culpa. Basta a demonstração do elo de ligação entre o produto que causou o dano e o próprio dano.
Tome-se o exemplo do leite adulterado pela Cooperativa produtora de Minas Gerais. Muitos são os culpados: os responsáveis pela Cooperativa, os engenheiros de qualidade envolvidos, os fiscais do serviço de fiscalização etc. Um consumidor intoxicado, pretendendo promover ação judicial para pleitear indenização pelos danos sofridos (veja quais são esses direitos indenizatórios abaixo) não precisa se preocupar em procurar o culpado. Basta processar o fabricante do leite que consta da embalagem e pronto. Ele responde objetivamente pelos danos que seu leite causou, ainda que não tenha culpa na sua produção. Depois que ele indenizar o consumidor poderá, claro, ressarcir do que pagou, junto dos culpados originais.
O que a lei fez foi, de um lado, responsabilizar o produtor que coloca o produto no mercado e com ele afere sua receita (e lucro) e ,de outro, facilitar o exercício do direito do consumidor ser indenizado pelos danos que sofreu.
Não se pode esquecer que no pólo de compra, o consumidor nada pode fazer a não ser adquirir o produto pronto e acabado e com as informações que lhe são entregues junto com o produto. O consumidor não tem condições de saber se o produto foi bem elaborado, se está bem acondicionado, se foi corretamente transportado, adequadamente conservado, se seus componentes são de boa origem, se não tem conservantes proibidos etc. O consumidor apenas compra e consome o produto. Se sofrer danos o fabricante direto responde e ponto.

• O comerciante
É importante notar que o CDC fala em responsabilidade do fabricante, produtor, construtor e importador, excluindo o comerciante. Este só será responsabilizado quando:
a) o fabricante, produtor, construtor e importador não puderem ser identificados (produtos sem origem do fabricante);
b) o produto ou serviço não trouxer identificação clara (produtos a granel e in natura: batatas, verduras, frutas etc.);
c) o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis (se o alimento se deteriora por falta de refrigeração, por exemplo).

• Produtos impróprios
Em linhas gerais, são considerados impróprios ao uso e consumo os produtos: deteriorados; adulterados; avariados; falsificados; corrompidos; fraudados; cujos prazos de validade estejam vencidos; que estejam em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; enfim aqueles que são perigosos e nocivos à vida ou à saúde.

• Os danos sofridos pelo consumidor
Toda vez que o consumidor sofre dano pelo uso e consumo de produtos que apresentem defeitos, ele tem direito a receber indenização por aquilo que sofreu. Indenização, isto é, um valor corresponde em dinheiro.

• Dano pessoal -patrimonial
Toda vez que o consumidor sofre dano à saúde por causa de produto impróprio há, tecnicamente, dano pessoal, vale dizer, aquele que atinge sua incolumidade física e que tem, também, conotação patrimonial (poderá, além disso, ser de ordem moral, como se verá a seguir).
Por exemplo, por causa de uma intoxicação, o consumidor teve que ser hospitalizado e é obrigado a perder dias de trabalho. Nesse caso ele tem direito a receber indenização pelo que gastou com a internação hospitalar, medicamentos etc (chamados danos emergentes) e os valores relativos ao salário ou receita perdidos com os dias parados (chamados lucros cessantes).

• Dano moral
O dano moral é a lesão dos interesses não patrimoniais do consumidor. Em si é o correspondente à dor, à angústia ou à humilhação sofrida pelo consumidor por causa do dano.
Por exemplo, a morte gerada pelo defeito do produto ou qualquer tipo de dano físico e psicológico capaz de gerar sofrimento e dor, deixando ou não seqüelas (conseqüências futuras, tais como limitação física ou psíquica para o exercício regular da profissão ou simplesmente para se locomover etc).
Hoje é amplamente aceita a indenização por dano moral. Sua reparação pecuniária não pretende suplantar a dor, o que seria impossível, mas, com o pagamento de uma indenização, o direito pretende a um só tempo compensar a vítima pela perda sofrida e punir o infrator.

• A indenização do dano moral é, pois, composta de:
a) compensação, que, por ser meramente econômica, visa dar alguma outra satisfação capaz de atenuar a dor da ofensa moral sofrida;
b) uma punição ao infrator visando a diminuição de seu patrimônio e sendo capaz de desestimulá-lo para que não venha mais a incidir no mesmo erro.

• Como o juiz fixa a indenização
As variáveis são inúmeras, mas posso apontar que, geralmente, na fixação do montante devido a título de dano moral, o Judiciário leva em conta:

a) a natureza específica da ofensa sofrida;
b) a intensidade real, concreta, efetiva do sofrimento do consumidor ofendido;
c) a repercussão da ofensa, no meio social em que vive o ofendido;
d) a existência do dolo – má-fé – por parte do ofensor, na prática do ato danoso e o grau de sua culpa;
e) a situação econômica do ofensor;
f) a capacidade e a possibilidade real e efetiva do ofensor voltar a praticar e/ou vir a ser responsabilizado pelo mesmo fato danoso;
g) a prática anterior do ofensor relativa ao mesmo fato danoso, ou seja, se ele já cometeu a mesma falta;
h) as práticas atenuantes realizadas pelo ofensor visando diminuir a dor do ofendido;
i) necessidade de punição.

29 outubro 2007

As despesas de condomínio estão altas? Veja o que fazer para tentar baixá-las.

Viver em condomínio. Viver em prédios de apartamentos ou em conjuntos habitacionais de casas (os chamados condomínios horizontais). Eis aí um núcleo básico de convivência social.
Talvez nós não nos demos conta, mas a experiência do convívio social dentro de um condomínio pode ser muito saudável e permitir um crescimento harmonioso de toda a cidade e, assim, da sociedade.
É muito bom que aqueles que moram assim, em conjunto, aprendam a se relacionar com seus vizinhos, pois com esse relacionamento as pessoas acabam aprendendo como garantir seus próprios direitos e a respeitar os direitos dos outros. Com esse exercício básico de cidadania de relacionar-se muito se constrói.
• Assembléias vazias
Faço essa colocação inicial justamente para chamar sua atenção (se você for condômino) para uma questão corriqueira e muito conhecida: a da não participação nas assembléias realizadas nos condomínios.
É fato corriqueiro que às assembléias comparecem poucos condôminos. Todavia, muitos problemas existentes – por exemplo, o alto custo da despesa do condomínio – poderiam ser evitados com um simples comparecimento às assembléias.
É comum também reclamar-se da má gestão do síndico ou do administrador de um prédio, mas nem sempre sabendo porque as coisas estão acontecendo daquele modo. Talvez o problema pudesse ser solucionado com o simples comparecimento às assembléias.
A melhor maneira de se garantir um direito é exercê-lo em sua plenitude e participar dos acontecimentos do condomínio em que se vive é um exemplo típico desse exercício.
• Convenção
A convenção é a “lei” do condomínio. Através dela uma série de normas são fixadas para organizarem o prédio, o conjunto habitacional ou o loteamento. A convenção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos proprietários das frações ideais que compõem o condomínio.
• O voto
O cômputo do voto e a assinatura dos titulares de direitos que aprovam a convenção têm relação com os direitos que cada um tem nas frações ideais do condomínio. Essas frações são calculadas levando-se em consideração o tamanho das unidades autônomas pertencentes a cada condômino, proporcionalmente às parcelas que lhes cabe nas partes indivisíveis das áreas comuns e do terreno do condomínio.
Assim, por exemplo, um proprietário de uma cobertura duplex num prédio de apartamentos terá seu voto contado em dobro em relação ao proprietário de uma unidade comum no mesmo prédio, que tenha percentual da fração ideal fixado pela metade.
• Convenção escrita e registrada: guarde cópia
A convenção tem que ser feita por escritura pública ou por instrumento particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Aconselha-se que o condômino tenha cópia da convenção, que pode ser pedida ao antigo proprietário no ato da compra do imóvel, ao síndico do prédio, ao administrador, ou ser requerida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
• Composição do custo
Para entender o preço da taxa de condomínio é preciso descobrir a composição de seu custo.
Basicamente as despesas de condomínio têm a seguinte composição, que apresento de forma aproximada: os valores decorrentes do pagamento de salários e encargos sociais respondem pela maior parte do custo (em torno dos 50%); depois aparecem os gastos com água, energia elétrica e gás (em torno dos 30%); as despesas relativas à conservação e limpeza vem na seqüência (em torno dos 10%); e depois o pagamento da taxa de administração(os restantes 10%). Isso, evidentemente, varia de condomínio para condomínio. No caso concreto poderá haver variações para mais ou para menos: Repito: é apenas uma estimativa para ilustrar.
Percebe-se, portanto, por exemplo, que o impacto da folha de funcionários nas despesas é significativo e isso se agrava dependendo do tamanho do condomínio, pois, às vezes, um prédio pequeno tem necessariamente o mesmo número de funcionários de um prédio de tamanho bem maior, o que mantém o custo fixo elevado na relação com o número de pessoas entre as quais as despesas serão rateadas.
O mesmo raciocínio serve para pensar no custo do condomínio que tem grandes áreas de lazer com piscina, sauna, ou tem vários elevadores etc.
• Assembléias
Para baratear o custo do condomínio, o condômino tem que participar das assembléias. A participação ativa dos condôminos pode contribuir e muito para a diminuição das despesas. É um bom momento para questionar gastos, reclamar de má gestão do síndico ou da administradora do prédio etc.
• Rotatividade da mão-de-obra
Deve-se controlar a rotatividade da mão-de-obra (contratação e demissões) no condomínio; pagamento de indenizações trabalhistas encarece as despesas. Da mesma forma o controle do número de funcionários necessários e a necessidade ou não de horas extras devem ser verificados.
• Gasto com água
Uma campanha de conscientização para economia de água, bem como um maior controle de lavagem das áreas comuns é importante.
• Gasto com energia elétrica
A colocação de aparelhos de controle de lâmpadas acesas nas áreas comuns é aconselhável para reduzir o consumo de energia elétrica. Da mesma forma a utilização de um só ou de menos elevadores nos horários de menor movimento ajuda.
• Gasto com gás
Nos condomínios cujo aquecimento da água das pias de banheiros e cozinhas, assim como dos chuveiros é produzido à gás, é importante também a implantação de campanhas de conscientização para obter-se economia.
• Manutenção periódica de equipamentos
A manutenção periódica (desde que não excessiva) dos elevadores e demais equipamentos pode ajudar na redução de custo a médio/longo prazos.
O mesmo se dá com relação à parte elétrica e hidráulica, que merecem vistorias periódicas.
• Controle das contratações
Deve-se checar previamente e controlar a execução de todos os contratos assinados pelo condomínio.
• Orçamentos
Todas as compras do condomínio devem ser precedidas de pesquisa de preços e orçamentos (mais de um, para poder ser feita a comparação e a escolha).
Pelo mesmo motivo, em caso de reformas e consertos, o condomínio deve fazer essa “licitação” particular, solicitando vários orçamentos antes de encomendar os serviços.
• Guarda de produtos e equipamentos
Os produtos e equipamentos utilizados no condomínio devem estar armazenados em local seguro e controlado, para evitar furtos, bem como de acordo com as especificações do fabricante, para evitar sua perda ou deterioração.
Os funcionários devem ser orientados sobre a utilização adequada dos produtos e equipamentos.
Recibos e notas fiscais
Todo pagamento feito pelo condomínio deve ter recibo e/ou nota fiscal respectiva.
Autogestão administrativa
A autogestão administrativa pode ser motivo de economia; porém só dá certo se for bem feita e controlada de perto pelos condôminos.

22 outubro 2007

Chega a época das matrículas escolares: veja o que fazer.

Outubro/novembro é período de matrículas escolares nos colégios, é o momento em que os pais estão procurando escolas particulares para colocarem seus filhos que iniciam os estudos ou, então, estão procurando uma nova escola para efetuar uma troca etc.
Veja as dicas abaixo para fazer uma boa escolha e se prevenir para não sofrer prejuízos.

Cautela na escolha da escola
É preciso muita cautela na escolha da escola. Vários são os elementos que devem ser levados em consideração para matricular seu filho numa escola particular tanto na pré-escola, como no ensino fundamental e no ensino médio. A cautela se estende, também, para os casos de transferência de uma escola para outra.

• Converse com os amigos
A primeira atitude a tomar é perguntar para os amigos e seus respectivos filhos a respeito da qualidade de ensino na escola escolhida e que eles já freqüentem: é aconselhável verificar o número de alunos nas salas de aula e demais acomodações, laboratórios, área para educação física etc.

• Visite a escola
Com ou sem a investigação junto aos amigos, a visita às reais instalações da escola para verificação local é necessária. Marque uma hora e cheque as instalações.

• Método de ensino e avaliação
Além disso, é também preciso avaliar não só junto dos amigos, mas também conversando com o diretor ou coordenador pedagógico da escola, o método de ensino, as formas de avaliação e aprovação etc. Às vezes, a escola apresenta material escrito detalhando o projeto pedagógico. Leia tudo com atenção e questione sobre as dúvidas que remanescerem.

• Critérios de avaliação e aprovação
No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotado: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, semestrais; notas de aprovação, regras para exame, recuperação, dependência etc. Exija esse direito.

• Qualificação dos professores
Na medida do possível, é necessário ainda tentar descobrir o nível de qualificação dos professores da escola, se eles têm cursos de especialização e aperfeiçoamento etc.

• Horário das aulas
O horário das aulas tem que ser visto antecipadamente, em especial para saber se toda a carga horária será cumprida apenas no período indicado (manhã, tarde, noite) ou se será necessário freqüentar aulas em período diverso ou, ainda, aos sábados.
As aulas fora do período regular atrapalham muito a organização doméstica, além de aumentar os gastos com transporte, lanches etc.

• O contrato
Quanto ao contrato fornecido pela escola, ele tem que ser lido e entendido completamente antes de ser assinado.
De qualquer forma, como às vezes os pais são pressionados para assinarem o contrato e o fazem com medo de perder a vaga na escola, existe sempre a possibilidade de questionar, depois, na Justiça cláusulas que sejam abusivas. (Algumas escolas realmente tem problemas de vagas; outras apenas dizem que tem o problema para conseguir a matrícula).

• Transporte escolar
Quanto ao transporte escolar, é importante checar se ele é oferecido pela própria escola ou por terceiros, e, de qualquer maneira, é preciso que seja elaborado contrato específico contendo:

Ê qualificação completa das partes: nome, endereço, CPF, RG;
Ê preço e periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal etc.);
Ê forma e local do pagamento;
Ê horário da saída da escola e previsão da chegada em casa e vice-versa;
Ê itinerário rotineiro.

É preciso também checar a habilitação do motorista e avaliar as condições do veículo e sua licença.
É importante ainda que o veículo tenha sistema de comunicação de urgência: celular, pager etc. Não se esqueça que é a segurança de seu filho que está em jogo.

• Valor das mensalidades
O valor das mensalidades escolares no ensino pré-escolar, fundamental e médio deve ser fixado no contrato no ato da matrícula ou da sua renovação.

• Reajuste
O valor da anuidade somente pode ser reajustado após um ano.

• Inadimplemento
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Alunos inadimplentes somente podem ser desligados da escola ao final do ano letivo e se estiverem em atraso há, pelo menos, noventa dias.

• Transferência
A escola é obrigada a expedir documento de transferência a qualquer momento, independentemente do fato de o aluno estar inadimplente, assegurada à escola a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
Qualquer problema nesse sentido, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Matrícula
O preço da matrícula é um componente do custo das aulas que serão ministradas. Se o aluno desiste, não assistindo às aulas, tem o direito de receber o dinheiro pago de volta. A escola pode, apenas, cobrar uma multa pela desistência, que servirá para cobrir os custos de administração.

• Reclame
Se a escola não devolver o valor da matrícula já subtraindo o desconto legal, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Uniforme obrigatório
Como sempre acontece em todo início de aulas os pais são obrigados a adquirir uniformes para seus filhos. Algumas escolas exigem o seu uso e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior aos praticados no mercado.
Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.

• Não aceite o abuso
Não é preciso aceitar essa imposição. A solução é os pais se reunirem e fazerem uma cotação de preços no mercado, através de pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.
Depois os preços devem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais devem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra deve ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor. O fato deve ser comunicado à escola. Às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão. Se você descobrir isso, reclame nos órgãos de proteção ao consumidor.

• Material escolar
Ocorre o mesmo com o material escolar. Se a escola põe à disposição dos pais cadernos, livros e demais materiais para a venda no próprio estabelecimento, seus preços devem ser menores que os praticados no comércio e não o contrário.
Assim, vale o mesmo conselho de que os pais pesquisem os preços no mercado antes de adquirirem o produto na escola.

• Economize
Quando a escola simplesmente dá a lista de material para que os pais comprem no mercado, há ainda um caminho interessante para sua aquisição a preço reduzido: os pais devem se reunir e fazer uma compra conjunta nas editoras de livros, bem como nas vendedoras atacadistas e fabricantes de cadernos. Comprando em grandes quantidades os pais conseguem grandes descontos no preço final do material escolar, porque com isso eliminam um intermediário na relação de venda. Esses descontos podem chegar até a 40% do preço praticado no comércio, e, portanto, vale a pena que os pais se reúnam e façam esse esforço para a aquisição em conjunto.

15 outubro 2007

O Código de Defesa do Consumidor após 17 anos: ainda falta muito.

No mês passado o Código de defesa do Consumidor fez 17 anos desde sua aprovação (Lei 8078/90 de 11-9-1990). É, pois, uma lei antiga. Por isso, seria de se esperar que fosse cumprida por todos o tempo todo. Mas, não é bem assim.

Com um início de vigência que, lembro-me bem, assustou empresários em geral, publicitários e banqueiros em especial, aos poucos o CDC foi se firmando e deixando de ser o bicho-papão de que o acusavam injustamente.

Ao que me consta, ninguém mais duvida da mudança ocasionada pela legislação consumerista na relação fornecedor-consumidor e que fez com que não só a qualidade da produção melhorasse como também da comercialização, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas, atendimento melhor qualificado, enfim, a norma fez o mercado amadurecer.

Para ficarmos apenas com um exemplo: antes do CDC, a maior parte dos produtos não trazia estampada nas embalagens seu prazo de validade. Lembro-me bem que eu mesmo fiquei espantado com o curto prazo de validade de alguns produtos.

Até água em garrafa ou em copo plástico tem prazo de validade! Antes da Lei 8078/90, nós consumidores, muito provavelmente ingerimos toneladas de produtos vencidos e sorvemos milhares de litros de bebidas ultrapassadas. (Ocorre-me um fato tão terrível quanto peculiar: sou da época dos refrigerantes em garrafa -- apenas em garrafa -- e agora me vem a memória de quantas vezes quando garoto retirei a tampinha e com a mão limpei as marcas de ferrugem que estavam na boca da garrafa, antes de beber o refrigerante...Sabe-se lá das vezes que adoeci, quantas não estavam relacionadas com produtos e bebidas deteriorados)

Pois bem, o susto dos empresários passou. A lei teve, como tem, muito boa eficácia – ou, como se costuma dizer no Brasil, é “uma lei que pegou”. Porém, ao mesmo tempo em que os consumidores passaram a ficar mais escolados em matéria de consumo, os empresários também.

E, a partir do conhecimento obtido especialmente por alguns maus empresários do resultado da aplicação das sanções regradas na lei, acabou-se implantando no país, nesses últimos anos, uma série enorme de medidas e ações prejudiciais aos direitos dos consumidores. E está sendo difícil brecar essas novas táticas fundadas em velhos hábitos.

Apontarei, na seqüência, alguns casos, mas não posso deixar de consignar o equívoco desses fornecedores em empreender seus negócios de forma enganosa, normalmente respaldados em programas de marketing estruturados para obter receita e lucro em detrimento do cumprimento das leis vigentes e fora do modelo instituído da boa-fé objetiva (atualmente alicerce de todo o ordenamento jurídico. Se você tiver interesse sobre a questão da boa-fé, leia meu artigo a respeito do assunto, publicado em meu site).

O bom fornecedor é ainda e sempre será aquele que desenvolve seu projeto de negócio, claro, visando o lucro, mas respeitando seus clientes.

Relembro aqui a história do vendedor de amendoins na praia: ele passa gritando e dando uma amostra de seu produto para os banhistas; caminha alguns metros repetindo esse gesto para depois voltar. Enquanto ele vai, os veranistas comem o amendoim recebido – e de graça! – e quando ele volta, quem gostou tem a oportunidade de comprar um pacotinho, momento em que o negócio é concretizado.

Desse simples modo de oferecer e vender o amendoim se pode extrair um dos melhores exemplos de como o empresário deve tratar o consumidor: em primeiro lugar o vendedor faz uma propaganda honesta, oferecendo de graça seu produto para que o consumidor experimente; depois ele somente vende para o consumidor que de fato quer comprar, uma vez que o produto foi previamente examinado, testado e aprovado.

Quanto ao consumidor que experimentou mas não comprou, ainda assim o negócio foi bem-feito. O custo do amendoim oferecido gratuitamente faz parte do custo total do negócio, porém funciona sempre como investimento, pois, até para aquele que não comprou fica a lembrança da boa imagem que o vendedor construiu, respeitando inclusive seu desinteresse em adquirir o produto. E por isso esse consumidor torna-se um cliente em potencial, podendo adquirir o produto em outra oportunidade.

Lamentavelmente, nem todo empresário pauta sua conduta por modelos como o acima narrado. E o pior é que são os maiores, os que podem causar danos em larga escala, os que mais têm violado os consumidores. Vejamos esses exemplos.

Alguns bancos lançam pequenos valores relativos a prêmio mensais de seguros que garantiriam os usuários contra, por exemplo, perda e roubo do cartão de crédito e dão como opção apenas que, se o cliente não quiser, deve ligar para cancelar o indevido lançamento, o que viola o direito do consumidor. Um banco com 1.000.000 de usuários cobrando apenas R$2,50 consegue faturar R$2.500.000,00 por mês! As grandes indústrias (quem diria?) têm se utilizado de um artifício malicioso, conhecido como maquiagem. Seus clientes consumem seus produtos há muitos anos e de repente, sem que eles percebam estão levando menos pelo mesmo preço. São os casos de embalagens de biscoitos que tinham 200 grs e passaram a ser vendidos com 180 grs; papel higiênico de rolo com 40 metros diminuído para 30; sabões em pó de embalagens de 1kg mudadas para 900 grs; sabonetes de 90 grs reduzidos para 85 grs e mais um longo etc.

A tática é essa: abusos com pequenos valores individuais multiplicados pelo número de clientes. O resultado da conta é fabuloso: os consumidores são lesados sem nem mesmo perceberem e a indústria aumenta sua receita em milhões de reais.

Esse processo, que sempre existiu e que, após a edição do CDC, se pensou que tenderia a diminuir, tem crescido vigorosamente. E pior: com as fórmulas sedutoras do marketing, muitas vezes os consumidores não descobrem que foram enganados e não percebem que foram lesados.

Eis, pois, uma amostra do desafio que, após os 17 anos da promulgação do CDC, se impõe: vencer a ganância dos empresários que não respeitam seus clientes.

Uma saída seria o incremento do número de ações coletivas. Este é o principal instrumento de proteção ao consumidor. Não se deve esquecer que o CDC, em larga medida, foi elaborado para proteger mais os direitos coletivos e difusos que os individuais. Equivocadamente, têm se dado ênfase nas ações individuais (o que se compreende pela tradição privatista do direito brasileiro), mas isso precisa mudar.

A ação coletiva pode por fim aos abusos praticados pelas grandes corporações, pois numa única ação resolve-se centenas de casos iguais. Esse é um importante caminho para termos, nos próximos anos de vigência da Lei, um direito do consumidor mais sólido, respeitado e um mercado de consumo mais forte.

08 outubro 2007

Halloween: as travessuras e gostosuras do mercado.

Nos últimos dias de outubro do ano passado passei o fim de semana, na casa de um amigo, num condomínio do interior do Estado. Lá estando, pude notar algo do qual não me tinha ainda dado conta: a festa de Halloween no Brasil. É incrível, mas parece que conseguiram implantar essa “festa” aqui também.

Depois de pesquisar, vi que, de fato ela já está no nosso meio impunemente. Ignácio Ramonet, no livro Guerras do Século XXI (Petrópolis:Vozes,2003), diz que o novo sistema de controle dos grandes países poderosos não é mais o de territórios, mas o de mercados. Aliás, são as grandes corporações que controlam as forças internas desses países desenvolvidos pela via do mercado, de modo que as grandes corporações e os países visam por esse meio (o do mercado) o controle dos mercados (e das sociedades) do mundo inteiro.

Essa forma de domínio, no final do século XX e início do XXI passou a se imiscuir em praticamente todas as atividades humanas. Certos campos, sempre estiveram mais ou menos imunes em relação a seus métodos. No entanto, mesmo essas áreas já passaram a fazer parte não só do próprio mercado como passaram a funcionar utilizando o mesmo instrumental. Veja-se, por exemplo, uma área tradicionalmente imune como o esporte.

Atualmente, nessa área tanto na profissional como na chamada “amadora” já é utilizado do mesmo modo de produção em massa e homogeinizado, com as mesmas táticas de marketing e publicidade, os mesmo processos financeiros, etc. Os jogadores de futebol são já produzidos em série nas escolas de futebol; esses jogadores tem preço cotado no mercado futebolístico com lances típicos de mercado financeiro desde a mais tenra idade etc.

O esporte amador foi incorporado pelas grandes corporações. Nas camisas dos jogadores de vôlei, por exemplo, é possível ver estampada a marca de produtos. É o jogo do Banco BB contra a Fabrica de produtos alimentícios N. Nas arquibancadas, o público previamente preparado com camisetas coloridas da cor do banco e da indústria pula e torce. Serão eles torcedores, consumidores ou operários?.

Por que disse tudo isso? Para que possamos entender ao menos um pouco, nesse pequeno espaço, a questão do Halloween no Brasil.

O que, afinal de contas, as crianças brasileiras têm a ver com essa festa pagã? Nada. Trata-se de uma importação sem qualquer fundamento ou justificativa local. E porque?

Exatamente porque é algo que o mercado deseja, para o que contam, no caso, com a complacência dos pais e no mergulho claro no projeto de consumo da sociedade capitalista. Para se ter uma idéia do que está em jogo, nos Estados Unidos, a festa do terror, das bruxas e dos fantasmas já se tornou o segundo maior momento de faturamento do mercado, perdendo apenas para o Natal.

Pois bem, como disse no início, estava eu na casa dos amigos, quando bateram à porta crianças fantasiadas de bruxas, caveiras, duendes e o que o valha. A porta foi aberta e eles disseram: “travessuras ou gostosuras”. E lá foi meu amigo entregar saquinhos que tinha adredemente preparado com doces, balas e chocolates. E depois daquelas crianças vieram muitas outras.

Se ainda existisse algum significado simbólico ou ritualístico na festa vá lá. Mas, nem as crianças-vítimas ou seus pais sabem do que se trata. É apenas um momento de gasto inútil de dinheiro em fantasias, doces e gorduras, contribuindo para cáries e a obesidade infantil (isso, sem querer lembrar tantas crianças que passam fome neste Brasil varonil). Afora o fato de que, as crianças saem sozinhas batendo na casa de desconhecidos e podem ingerir doces de origem duvidosa. (Torço para que nenhuma criança entenda o significado do que fala e, quando não ganhar doces não resolva cumprir a promessa de fazer, de fato, travessuras na casa de desconhecidos, pois o resultado pode ser catastrófico).

Cada vez mais a cultura (e a sociedade brasileira) vai cedendo espaço ao que não nos pertence e vamos artificialmente preenchendo nossos espaços com tradições dos outros e que, nesse caso, sequer é algo relevante, pois é evidente imposição do mercado que só pensa em faturar, nem que para isso deva inventar arranjos obscuros como esses.


Acontece que, aqueles que atuam no mercado são espertos o suficiente para entender um pouco a alma do consumidor e acabam descobrindo a necessidade de preencher os espaços existente no lar, no convívio doméstico, na relação entre pais e filhos e oferecem, com essa estranha “comemoração” mais uma boa desculpa de ocupação desse tempo, que fica, como quase sempre intermediado pelo dinheiro gasto.



É. Parece inexorável. Nós consumidores brasileiros, catequizados, macacos imitadores não conseguimos sair dessa condição. É o consumismo enlatado e alienante, esteja ou não de acordo com nossas tradições e nossas leis.

01 outubro 2007

Dia das crianças: cuidado nas compras

A compra é emocional e irresistível. Você terá de comprar o presente, que nem sempre é fácil escolher e, já antes de sair de casa, está envolvido ou envolvida.
Qualquer que seja o dia a ser comemorado, seja o das crianças, dos pais, das mães, dos namorados, Natal, aniversário de alguma pessoa querida, ou uma data especial, o consumidor está mais fragilizado, pois é um momento de compra compulsória. Até aí, tudo bem. Mas, o mercado sabe disso e pode criar armadilhas. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a razão tem que ser usada.

• Como pesquisar preços

Em primeiro lugar e, aliás, como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone.

• Não leve a própria criança

É aconselhável não levar a criança às compras. Se isso for inevitável, porque é ela quem vai escolher, deixe claro antes quais são suas condições para a compra: quanto você pode gastar, como vai pagar etc.

• A troca

Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do presente e em quais condições. Algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. A loja deve consertar ou trocar o brinquedo defeituoso, que não funcione. Assim, para evitar transtornos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca também em caso de defeito, ou mesmo na caso da criança ganhar algum repetido.

• Teste o brinquedo

Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa, antes de dá-lo à criança. De preferência, abra pelo menos a embalagem na própria loja para ver se o brinquedo está intacto.

• Idade adequada

Somente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade indicada pelo fabricante. Ela deve constar da embalagem. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
Neste item faço questão de repetir: gaste um tempo e com calma leia as informações que devem obrigatoriamente estar nas embalagens, tais como idade recomendada, condições de uso, toxicidade do material, riscos envolvidos etc. Isso é muito importante. Não se deve dar brinquedos com idade incompatível com a da criança.

• Roupas

Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas. O mesmo, naturalmente, deve ser levado em consideração na compra de sapatos, sandálias, tênis etc.

• Livros

Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.

• Propaganda enganosa

É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se esqueça de que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar essa propaganda dirigida à criança é preciso levar também em consideração a visão que ela mesma tem – ou teria – ao ver o anúncio.
Às vezes, na propaganda da tevê ou na fotografia da revista ou da própria embalagem o brinquedo está realizando algo que a criança não conseguirá fazer. Por exemplo, o trenzinho anda sozinho na publicidade, mas não na realidade, a boneca faz movimentos que nunca fará de verdade etc. De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.

• Embalagem enganosa

O mesmo ocorre por vezes na embalagem: Nem sempre as fotos e a apresentação correspondem ao brinquedo real. Cuidado.

• Devolução

Se você comprar qualquer produto, cujo anúncio, foto, dados da embalagem etc não corresponderem à realidade, saiba que tem o direito de devolve-lo e exigir seu dinheiro de volta. Deve também, no caso, fazer uma denúncia ao Procon.

• Riscos à saúde e vida das crianças

Tome cuidado especial com certos objetos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não se deve adquirir pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas devem ser atóxicas e não descascarem. Examine o brinquedo e veja se não há partes que podem se soltar em fragmentos menores, pois estes quando soltam acabam tornando-se perigosos.
Os fabricantes devem apresentar na embalagem avisos em letras legíveis sobre a periculosidade, mas seja mais previdente que eles, pois quem está em risco é a criança. E, sempre que tomar conhecimento de informações inadequadas, faça denúncia ao Procon.

• Certificado de garantia

Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.

• Manuais

Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados para serem utilizados por instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.

• Guarde manual e nota fiscal

Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, do certificado de garantia.