20 agosto 2007

Brinquedos: recall, direitos do consumidor e como fazer boas compras

São milhares os consumidores atingidos pelo recente recall da indústria de brinquedos. Por isso, esclareço a seguir as garantias que o Código de Defesa do Consumidor oferece no caso e aproveito o ensejo para dar algumas dicas para as boas compras de brinquedos.

• O recall
Como o nome original em inglês designa, o recall é a “chamada de volta” que o fornecedor tem de fazer sempre que descobrir que, após ter colocado o produto ou o serviço no mercado, surgir ou for descoberto algum problema (vício/defeito) que afete toda a série produzida (ou parte dela). Exatamente o que aconteceu com os brinquedos produzidos e distribuídos aos mercados do mundo todo.
• Produção em série
Explicando de outra forma. Os produtos fabricados em série são aqueles que, oferecidos padronizadamente, são planejados, montados, construídos a partir de componentes, que por sua vez também são fabricados da mesma maneira, isto é, em série (por exemplo, montadoras de veículos que se utilizam de peças oferecidas por terceiros ou fabricantes de bonecas e carrinhos que utilizam o mesmo componente que venha a se mostrar perigoso) ou, então, são aqueles oriundos de uma origem comum ou até única, tais como os comestíveis em geral, enlatados, bebidas, produtos de limpeza, cosméticos etc.
• Quando cabe o “recall”
Quando se descobre, por exemplo, que uma lata de molho de tomate está deteriorada, esse estado de nocividade pode estar relacionado a duas causas:

a) má conservação da embalagem (a lata pode estar amassada ou dobrada, soltando os componentes internos no molho de tomate, que se deteriora, ou pode estar furada e a abertura gera a deterioração); ou
b) problema de origem: a embalagem utilizada pelo fabricante é que permite ou faz o produto se estragar, ou o molho de tomate colocado na embalagem já estava deteriorado.

Na hipótese da letra “a“ não cabe recall, uma vez que o problema está localizado apenas naquela específica lata de molho de tomate.
Já o caso da letra “b” é típico de recall. O fabricante teria a obrigação de recolher todas as latas de molho de tomate produzidas na mesma série daquela que apresentou o problema (tiraria do mercado todo um lote normalmente numerado). Simultaneamente o fabricante teria que fazer uma ampla publicidade denunciando o problema encontrado e avisando os consumidores para que não utilizassem aquele produto. Os consumidores que já tivessem adquirido as latas de molho de tomate poderiam trocá-las por outras de mesma marca e na mesma quantidade adquirida, mas em perfeitas condições de uso, ou poderiam receber de volta o valor do preço pago.
• Sem custo para o consumidor
Os recalls, cada vez mais, tornam-se conhecidos dos consumidores brasileiros, pois são inúmeros os casos ocorridos.
Diga-se claramente: o consumidor não tem nenhuma responsabilidade por eventuais gastos que surjam na execução do recall para recolhimento dos produtos e seus necessários consertos. A responsabilidade é integral do fornecedor.
• Direito à indenização
Em qualquer hipótese, o consumidor tem direito a receber não só o valor do preço pago pelo produto, como indenização por danos que tenha sofrido em função do defeito.


• O que fazer
O consumidor deve ter provas das ocorrências. Por isso, além de elementos que comprovem o dano, tais como nome e endereço de testemunhas, recibos de médicos e hospitais etc, ele deve guardar os avisos que a empresa faz na imprensa comunicando o recall, matérias jornalísticas que tratem do assunto etc. E, claro, para pleitear indenização, o consumidor deve procurar advogado de confiança.
No caso de brinquedos, os danos podem ocorrer com menores de idade. São os pais que, representando as crianças, farão a reclamação e assinarão os documentos.
• Os brinquedos
Aproveitando, então, a oportunidade, dou a seguir algumas dicas para compras de brinquedos e presentes para crianças.
• Não leve a própria criança
É aconselhável não levar a criança às compras. Se isso for inevitável, porque é ela quem vai escolher, deixe claro antes quais são suas condições para a compra: quanto você pode gastar, condições para pagar etc.
• A troca
Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do brinquedo e em quais condições. Algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. Assim, para evitar transtornos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca em caso de defeito.
• Teste o brinquedo
Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar ou consultar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa antes de dá-lo à criança.
• Idade adequada
Somente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade para a qual o fabricante indica o jogo. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
• Segurança é fundamental : riscos à saúde e vida das crianças
Tome cuidado especial com certos objetos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não adquira pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas e demais componentes devem ser atóxicas e não descascarem.
No Brasil, o controle da produção e distribuição de brinquedos no que diz respeito à segurança e a idade das crianças tem sido bem feita, especialmente pela indústria nacional que tem uma boa e séria entidade à frente do sistema.
Todavia, o mais importante de tudo é os pais se preocuparem com o que adquirem. Os pais são diretamente responsáveis por checarem os brinquedos que estão na posse de seus filhos. É fundamental examinar mesmo depois da compra, direta e detalhadamente o brinquedo, verificar se não há peças que podem se soltar, peças pequenas que as crianças podem colocar na boa, se não há peças pontiagudas etc.
É fundamental também, checar os brinquedos que as crianças ganham de presente, inclusive, aqueles distribuídos nas festas escolares. Não é incomum que nessas festas sejam dados brindes de má qualidade que podem causar danos.
Além disso, os pais devem sempre fiscalizar a qualidade dos brinquedos mesmo depois de usados pelas crianças. Os brinquedos, com o desgaste, podem acabar gerando os mesmo problemas que produtos novos mal feitos. Esse tipo de vigilância constante deve sempre ser exercido pelos pais.
• Propaganda enganosa
É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se esqueça de que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar essa propaganda dirigida à criança é preciso levar também em consideração a visão que ela mesma tem – ou teria – ao ver o anúncio. De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.
• Embalagem
Cuidado, da mesma forma, com as fotos e informações contidas na embalagem. Nem sempre a apresentação corresponde ao brinquedo real.
• Certificado de garantia
Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.
• Manuais
Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados e usados mediante instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.
• Guarde manual e nota fiscal
Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, o certificado de garantia.

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