Tenho sempre utilizado os correios no Brasil como exemplo de serviço de alta qualidade e eficiência. Ou, como digo a meus alunos, um dos caminhos mais rápidos entre dois pontos é o correio. Realmente, é induvidoso que os correios prestam serviços adequados, cumprindo a missão estatal que se esperava se pudesse obter de todos serviço essencial (público ou privatizado). Mas, seus funcionários estão em greve e, por conta disso, milhares de pessoas sofrerão danos. Veja quais são seus direitos e como se acautelar.
- Responsabilidade objetiva da ECT
Em primeiro lugar, quero deixar claro que todo dano causado é de responsabilidade primeira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor. É que ela, responde pelos vícios ou defeitos de seus serviços, o que inclue, naturalmente, a ausência dos mesmos.
Para que a ECT seja responsabilizada não há necessidade de que seja apurada sua culpa. É a chamada responsabilidade objetiva decorrente da exploração da atividade empresarial e seu risco. O empreendedor público, privado ou de atividade privatizada explora o mercado de consumo e a própria exploração da atividade gera risco social, independentemente da vontade do empreendedor. Juridicamente, a culpa está ligada ao elemento subjetivo da vontade do agente e sua ação ou omissão conseqüente (negligência, imprudência ou imperícia).
É evidente que, por exemplo, quando uma correspondência encaminhada pelo consumidor aos serviços do correio não chega a seu destino no prazo ou simplesmente se extravia, essa falha não se dá por vontade da empresa. Ela não decorre, no exemplo, da vontade dos administradores da ECT, mas da atividade em si, eis que falhas sempre existirão no sistema de leitura ótica, na incorreta observação do pessoal que faz seleção dos envelopes e pacotes, no transporte etc. O dano existirá, pois, apesar da vontade em sentido contrário dos administradores.
- Danos sofridos
A lei sabe disso. Ela sabe que, apesar da vontade prestador do serviço, e por mais que ele se esforce, em algum momento, por evento imprevisto, o serviço falhará causando danos ao consumidor. Importante lembrar que a responsabilidade é a mesma na ausência do serviço, como a que está ocorrendo com a greve dos funcionários da ECT, pois essa ausência, que também independe da vontade dos administradores, causa dano.
Por isso tudo, a lei estabeleceu a responsabilidade objetiva. É responsabilidade que decorre da mera circunstância de existir o negócio e está ligada ao risco empresarial e social de sua atividade. Desse modo, se você sofrer algum dano por atraso ou não entrega de correspondência, poderá pleitear indenização.
- O problema das contas que vencem nesse período
A ausência de um serviço como o dos correios sempre gera danos em larga escala, atingindo fornecedores e consumidores. Você, consumidor, deve se acautelar quanto ao vencimento de suas contas.
Nos serviços de massa, como os de telefonia, tevês à cabo, cartões de crédito, empréstimos bancários, água e energia elétrica etc, os serviços dos correios é fundamental para seu funcionamento. Isto porque, é através dele que a maior parte dos milhões de faturas são entregues mensalmente para pagamento.
- Consumidor responsável
Entretanto, o não recebimento de uma fatura não retira a responsabilidade do consumidor em pagá-la no prazo se o credor manda as faturas pelo correio mas, simultaneamente, coloca à disposição do consumidor outro modo de quitar o débito. Explico.
Quando os serviços dos correios não estão paralisados, isso não impede que alguma correspondência não seja entregue. Logo, mesmo fora desse período crítico, pode acontecer do consumidor não receber fatura para pagamento dentro do prazo ou simplesmente não recebê-la.
- Risco do empresário
Aqui faço duas observações: 1a Se o consumidor não receber a fatura para pagamento, não se pode imputar a ele a responsabilidade pelo pagamento no prazo. Não tem sentido culpa-lo pelo que ele não fez. É risco do fornecedor entregar a fatura com tempo suficiente para pagamento. E risco empresarial não pode ser repassado ao consumidor. Todavia, você, consumidor, deve se acautelar.
- Previna-se
Para eventualmente tentar não ser responsabilizado, você tem que provar que não recebeu a fatura, o que é muito difícil quando ela não é entregue. Dá para fazer a prova, por exemplo, se você avisou por escrito seu novo endereço para recebimento da fatura e ela foi enviada ao antigo ou quando o próprio correio coloca carimbo de entrega atrasada (Anoto que nesse caso, é a ECT quem devem responder pelos danos e não consumidor). No entanto, afora esse tipo de exceção, o consumidor acaba sendo responsabilizado pelo atraso. Por isso, como cautela, siga o que apresento na segunda observação a seguir.
- Controle as datas
2ª. Você deve manter uma agenda com datas dos vencimentos de suas faturas regulares. Se até a véspera do vencimento, você ainda não recebeu alguma, então, você deve entrar em contato com o credor, solicitando segunda-via para efetuar o pagamento.
Atualmente, todos os grandes fornecedores mantém Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e/ou sites, nos quais é possível obter uma segunda via da fatura. Se a credor não tiver esse tipo de serviço, ele é obrigado a dar outra alternativa para pagamento, como, por exemplo, envio do boleto via fax ou apresentação de dados bancários para depósito em conta (nº de conta corrente, banco e agência, número do CNPJ -- se for pessoa jurídica -- ou CPF -- se for pessoa física ). É, claro, portanto, que se o credor não der alternativa, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo atraso.
O que se espera, naturalmente, é que os grandes conglomerados de serviços, incluindo o bancário, não cobre multas dos consumidores que eventualmente pagarem suas faturas fora do vencimento nesse período conturbado.
Anoto, de todo modo, que ao menos na cidade de São Paulo, a greve não afetará a entrega das faturas dos serviços de água e esgoto e energia elétrica, porque são os funcionários das próprias concessionárias que entregam-nas.
- Outras cobranças
Há também problemas numa série de cobranças de serviços e compras de produtos em menores escalas e que são oferecidas no comércio em geral. Nesse setor, muitos comerciantes costumam enviar boletos com observação de envio para Cartório de Protesto após certo período de atraso. São ordens dados ao banco que faz a cobrança em nome do comerciante ou prestador de serviço. A regra geral é a mesma da acima descrita.
Mas, há uma nuance importante: tanto os comerciantes e prestadores de serviços como os próprios bancos, devem rever esses prazos de envio aos Cartórios de Protestos para evitar maiores danos aos consumidores. E estes, se tentando fazer o pagamento, não tendo recebido a fatura ou outra alternativa de quitação (como acima expus), e ainda assim sofrerem protesto, poderão pleitear indenização por danos morais, além de outras medidas judiciais.
- Dica importante
Apesar de tudo, siga essa dica: se você não pagou porque não recebeu a fatura e acabar recebendo aviso do Cartório de Protesto, a saída é fazer o pagamento dentro do novo prazo marcado pelo Cartório. Você não sofrerá maiores danos e se teve alguma despesa que não ocorreu por sua culpa, poderá buscar ressarcir-se depois.
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