São vários os chamados serviços domésticos oferecidos no mercado. A maior parte deles têm características que permitem que se dê alguns conselhos gerais. Há questões de ordem prática e outras jurídicas, protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja a seguir.
1. Dicas gerais
• Indicação é válida
Em primeiro lugar, vale uma consulta aos amigos. Uma indicação por parte de alguém conhecido, de autônomo ou empresa que já tenha efetuado o serviço de forma satisfatória, é um bom sinal.
Lembre-se: a informação dada por um amigo é um elemento seguro sobre a idoneidade da empresa e sobre a qualidade do serviço por ela oferecido, e a troca de informações ajuda a manter no mercado os bons prestadores de serviços.
• Taxa de visita
Quando chamar um fornecedor, pergunte se ele cobra pela visita e quanto é. Peça um orçamento prévio. Não deixe que o serviço seja iniciado sem ter uma idéia clara de quanto vai custar.
• Orçamento: o que deve constar
Do orçamento deve constar:
a) o valor da mão-de-obra;
b) os materiais a serem utilizados e seu preço;
c) as condições de pagamento (ou seja: se é à vista, parcelado, com ou sem entrada etc.);
d) as datas de início e de término do serviço.
• Validade do orçamento
Pode também constar o prazo de validade do orçamento. Se o orçamento não falar do prazo de validade, este será de dez dias.
• Compare preços e demais condições
Faça mais de um orçamento e compare preços, condições de pagamento, tempo de execução do serviço etc.
• Cuidado para assinar o pedido
Não assine nada, nenhum documento, sem antes lê-lo e entendê-lo completamente. Se tiver qualquer dúvida, não assine. Procure esclarecer o significado do que está escrito. Muitas vezes o prestador de serviço se aproveita da situação de urgência e desespero em que está o consumidor, para obter assinatura em documentos que depois trazem grandes problemas. Já houve casos em que o consumidor assinou, sem ler, duplicatas e notas promissórias.
Não assine papéis com espaço em branco. Anule com traços ou “x” o espaço vazio antes de assinar. Na realidade, o único documento que pode, eventualmente, ser assinado, é o orçamento, para aprovação. Mesmo assim, depois de bem lido e de anulados os espaços em branco.
• Orçamento não pode ser modificado
Após feito o orçamento e aprovado, ele não pode ser modificado. Para mudanças, só com a concordância do consumidor.
O prestador do serviço não pode cobrar mais do que o valor orçado. Não pode também querer receber antes da data prevista. São cobranças abusivas.
• Serviço mal prestado
Se o serviço for mal prestado (por exemplo, o entupimento continua existindo total ou parcialmente) e/ou a cobrança do preço for abusiva, procure um órgão de defesa do consumidor antes de pagar.
• Pagamento
Só faça pagamento à vista depois de ter certeza de que o serviço foi bem feito.
Peça recibo do pagamento feito. Se for em parcelas, peça recibo discriminado de qual parcela se trata.
• Prazo de garantia
Se o prestador do serviço não der garantia, fica valendo o prazo para reclamação do CDC, que é de 90 dias.
Reaparecendo o problema ou surgindo novos relacionados ao serviço que foi mal prestado, o fornecedor é obrigado a refazê-lo sem custo adicional, mas acautele-se rapidamente. Procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
• Recibo e nota fiscal
Exija recibo do pagamento e nota fiscal e os mantenha guardados junto do pedido/orçamento.
2. Cuidado especiais com desentupidoras
Além das dicas do item anterior, observe o seguinte.
• Desculpa de fornecedor: cuidado
Algumas empresas desentupidoras dizem que não é possível fornecer o orçamento porque elas não sabem o tamanho do estrago, isto é, elas não sabem, num caso de entupimento do encanamento, até onde o problema vai; não sabem qual a profundidade e distância do local entupido. Não aceite essa desculpa. Além de a lei obrigar o fornecimento do orçamento, a empresa tem condições de dar avaliação mesmo que aproximada de quanto vai custar o serviço.
• Não deixe que o serviço se inicie sem sua aprovação
Não permita, em hipótese alguma, que o funcionário da desentupidora entre em sua casa e mexa nos encanamentos antes da entrega do orçamento e de sua aprovação. Algumas empresas costumam prometer dar o orçamento após mexerem no sistema que está entupido. Só que, em vez de avaliarem a situação, elas acabam fazendo o serviço e depois apresentam a nota. Não permita que isso seja feito.
• Acompanhe o serviço
O serviço de desentupimento tem que ser fiscalizado de perto. Se não puder acompanhá-lo, peça a uma pessoa de confiança que o faça.
3. Eletricistas, encanadores, instaladores e serviços em geral
Além das dicas do item 1, observe o seguinte.
Em linhas gerais os serviços do eletricista, do encanador, do instalador do box e esquadrias metálicas, do colocador de carpete, do aplicador de sinteco etc., podem ser encomendados com as cautelas aqui especificadas.
• Orçamento verbal
Dependendo do serviço, o orçamento pode ser verbal, podendo ser resumido a: preço, forma de pagamento e datas do início e do término do serviço.
Nesse caso, subentende-se que o custo da mão-de-obra está embutido no preço.
• Aprovação prévia
Porém, apesar disso, não permita, em hipótese alguma, que o prestador do serviço ou seu funcionário entre em sua casa e inicie o serviço antes de sua aprovação ao orçamento.
• Acompanhe o serviço
Nem sempre se está disponível para fazê-lo, mas qualquer serviço tem que ser fiscalizado de perto. Se não puder acompanhá-lo, peça a uma pessoa de confiança que o faça.
• Reclamação
Repetindo a regra geral, lembro que se o serviço foi mal prestado (por exemplo, a água do chuveiro continua fria, o cano continua entupido, o carpete instalado está descolando etc) e/ou a cobrança do preço for abusiva, você deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança, antes de efetuar o pagamento.
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