03 dezembro 2007

Compras de natal: saiba como usar cartões de crédito.

Nas colunas anteriores dei dicas de como usar cheques e cheques pré-datados para as compras do Natal que se avizinha. Hoje trato dos cartões de crédito.

• Tendência

O cartão de crédito talvez seja o exemplo mais representativo da evolução das formas de pagamento na sociedade de consumo. O pagamento em moeda corrente e mesmo através do cheque (que no Brasil é ainda muitíssimo utilizado) está sendo cada vez mais substituído pelo chamado “dinheiro de plástico”. E isso por uma série de facilidades que ele oferece.

• Praticidade

O cartão poupa o consumidor das complicadas tarefas de assinar contratos para obtenção do crédito; idas e vindas aos bancos; permite compra sem dinheiro, enquanto este está em alguma aplicação financeira; colabora com o controle do orçamento doméstico, uma vez que o extrato aponta todas as compras feitas; além de uma série de outros benefícios e serviços oferecidos pelas administradoras (seguros automáticos, saque de dinheiro – cash – etc.). Tudo isso, é claro, aliado à enorme facilidade que é ter no bolso apenas um pequeno documento de plástico, substituindo papel moeda, talões de cheque etc.

• Juros elevados

É verdade que no Brasil essas vantagens todas ainda não estão implementadas, principalmente porque o cartão de crédito funciona mais como um cartão de compra, por causa dos juros cobrados na sua utilização que são muito elevados.

• Cuidado com as taxas de juros

Aliás, é por isso que dou já aqui um primeiro conselho: preste muita atenção ao financiamento do cartão de crédito; as taxas de juros são elevadíssimas. Se você tiver que fazer financiamento das compras, pesquise antes nos bancos, pois certamente encontrará taxas mais baratas para empréstimos. É possível também fazer boa economia nas compras em parcelas fixas mediante o uso dos cheques pré-datados, por exemplo.

• A data do vencimento

Marque a data do vencimento da fatura. Você pode controlar todos os vencimentos de suas dívidas numa agenda ou num caderno. É importante fazer o controle mensalmente.
Como a fatura é entregue pelo correio, se você não a receber até um dia antes do vencimento, entre em contato imediatamente com o serviço de atendimento de sua administradora, avise que não a recebeu e pergunte como pagar (geralmente com documento avulso no banco ou via internet). Peça também para lhe enviarem uma segunda via, para sua guarda e controle.

• Confira a fatura

Recebendo a fatura, confira imediatamente os lançamentos feitos na conta. Não é incomum lançamentos errôneos, além de casos com fraudes. Verificando um lançamento incorreto, entre em contato com a administradora e a avise.

• Lançamento indevido

Em caso de lançamento indevido, a administradora deve autorizar o pagamento de apenas o valor correto e averiguar o que houve com o lançamento errado. Se ela não fizer isso, você deve procurar imediatamente um serviço de proteção ao consumidor (Procon ou Juizado Especial) ou um advogado.
Mande também, uma carta com aviso de recebimento (A.R.) tratando do assunto (Caso precise, há no meu site um modelo de carta: www.beabadoconsumidor.com.br).
Mesmo com autorização para pagar o valor correto, após fazê-lo, remeta uma carta pelo correio com A.R. para a administradora apontando o erro e dizendo que, seguindo orientação dela própria, fez o pagamento apenas do valor devido.


• Cuidado com a guarda do cartão

Se o cartão se extraviar ou for roubado/furtado[1] , comunique a administradora imediatamente e anote as informações e/ou a senha que ela lhe passar.

• Mande carta

Por cautela, mande uma carta pelo correio com A.R. confirmando o extravio, furto ou roubo. Escreva que está confirmando aquilo que já foi transmitido pelo telefone no dia tal. (Caso queira, há no meu site um modelo de carta: http://www.beabadoconsumidor.com.br/).

• Faça boletim de ocorrência

Faça também um boletim de ocorrência na delegacia do bairro e guarde a cópia do B.O.

• Reclame

Qualquer problema com o lançamento de compras feitas com seu cartão que se encontra extraviado, furtado ou roubado, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Bom hábito

Adquira o hábito de olhar todo dia na carteira, bolsa, bolso, gaveta etc., se o seu cartão de crédito ainda está lá. Como não é todo mundo que usa cartão todo dia, pode acontecer de você perdê-lo ou ser furtado, não se dar conta, e só descobrir quando resolver usá-lo ou quando chegar a fatura com lançamento de compras que você não fez.
O aviso vale mais fortemente se você tem mais de um cartão de crédito.

• Mais de um cartão

Se tiver mais de um, quando sair de casa, procure levar um só (aquele que você pretende usar), deixando os demais guardados adequadamente.

• Não se pode emprestar cartão

Não é possível, juridicamente falando, emprestar o cartão de crédito. Mesmo assim, vale o aviso: não o empreste a ninguém.

• Boleto na maquineta manual: cuidado

No boleto preenchido a mão – maquinetas manuais que estão se tornando raras – confira o valor e anule espaços em branco antes de assinar. Guarde a cópia. Retire o carbono após assinar, leve-o consigo e jogue fora depois. Se o funcionário da loja passar mais de um boleto no seu cartão, exija dele o que não foi utilizado, leve-o consigo, rasgue-o e jogue-o fora.

• Assista ao preenchimento

Fique atento para o funcionário quando ele está com seu cartão preenchendo o boleto ou usando-o nas máquinas automáticas. É muito mais seguro quando tudo é feito na sua frente.

• Máquinas automáticas
Nos papelotes de máquinas automáticas, cheque se está saindo um só recibo.

• Recibo é único

Tanto na máquina manual quanto na automática, você tem que assinar uma só vez. O recibo é único.

• Seguro

As administradoras oferecem seguro contra perda, furto ou roubo. Embora juridicamente a administradora seja responsável pelo uso indevido do cartão por terceiros – pois, seu parceiro, o lojista, posto de gasolina, restaurante etc., tem que checar com o portador se ele é o usuário –, como os prêmios (mensalidades) cobrados pelo seguro são de pequeno valor, vale a pena tê-lo, uma vez que diminui o transtorno em caso de perda ou roubo.


• Reclame
Digo mais uma vez: Se você tiver qualquer problema e perceber que a administradora não irá tomar providências para solucioná-lo, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

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[1] Roubado: subtraído com grave ameaça ou uso de violência à pessoa (apontando arma, agredindo etc)
Furtado: subtraído sem uso de violência (por exemplo: da bolsa aberta ou da gaveta aberta, quando o
dono não está por perto)

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