29 outubro 2007

As despesas de condomínio estão altas? Veja o que fazer para tentar baixá-las.

Viver em condomínio. Viver em prédios de apartamentos ou em conjuntos habitacionais de casas (os chamados condomínios horizontais). Eis aí um núcleo básico de convivência social.
Talvez nós não nos demos conta, mas a experiência do convívio social dentro de um condomínio pode ser muito saudável e permitir um crescimento harmonioso de toda a cidade e, assim, da sociedade.
É muito bom que aqueles que moram assim, em conjunto, aprendam a se relacionar com seus vizinhos, pois com esse relacionamento as pessoas acabam aprendendo como garantir seus próprios direitos e a respeitar os direitos dos outros. Com esse exercício básico de cidadania de relacionar-se muito se constrói.
• Assembléias vazias
Faço essa colocação inicial justamente para chamar sua atenção (se você for condômino) para uma questão corriqueira e muito conhecida: a da não participação nas assembléias realizadas nos condomínios.
É fato corriqueiro que às assembléias comparecem poucos condôminos. Todavia, muitos problemas existentes – por exemplo, o alto custo da despesa do condomínio – poderiam ser evitados com um simples comparecimento às assembléias.
É comum também reclamar-se da má gestão do síndico ou do administrador de um prédio, mas nem sempre sabendo porque as coisas estão acontecendo daquele modo. Talvez o problema pudesse ser solucionado com o simples comparecimento às assembléias.
A melhor maneira de se garantir um direito é exercê-lo em sua plenitude e participar dos acontecimentos do condomínio em que se vive é um exemplo típico desse exercício.
• Convenção
A convenção é a “lei” do condomínio. Através dela uma série de normas são fixadas para organizarem o prédio, o conjunto habitacional ou o loteamento. A convenção deve ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos proprietários das frações ideais que compõem o condomínio.
• O voto
O cômputo do voto e a assinatura dos titulares de direitos que aprovam a convenção têm relação com os direitos que cada um tem nas frações ideais do condomínio. Essas frações são calculadas levando-se em consideração o tamanho das unidades autônomas pertencentes a cada condômino, proporcionalmente às parcelas que lhes cabe nas partes indivisíveis das áreas comuns e do terreno do condomínio.
Assim, por exemplo, um proprietário de uma cobertura duplex num prédio de apartamentos terá seu voto contado em dobro em relação ao proprietário de uma unidade comum no mesmo prédio, que tenha percentual da fração ideal fixado pela metade.
• Convenção escrita e registrada: guarde cópia
A convenção tem que ser feita por escritura pública ou por instrumento particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Aconselha-se que o condômino tenha cópia da convenção, que pode ser pedida ao antigo proprietário no ato da compra do imóvel, ao síndico do prédio, ao administrador, ou ser requerida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
• Composição do custo
Para entender o preço da taxa de condomínio é preciso descobrir a composição de seu custo.
Basicamente as despesas de condomínio têm a seguinte composição, que apresento de forma aproximada: os valores decorrentes do pagamento de salários e encargos sociais respondem pela maior parte do custo (em torno dos 50%); depois aparecem os gastos com água, energia elétrica e gás (em torno dos 30%); as despesas relativas à conservação e limpeza vem na seqüência (em torno dos 10%); e depois o pagamento da taxa de administração(os restantes 10%). Isso, evidentemente, varia de condomínio para condomínio. No caso concreto poderá haver variações para mais ou para menos: Repito: é apenas uma estimativa para ilustrar.
Percebe-se, portanto, por exemplo, que o impacto da folha de funcionários nas despesas é significativo e isso se agrava dependendo do tamanho do condomínio, pois, às vezes, um prédio pequeno tem necessariamente o mesmo número de funcionários de um prédio de tamanho bem maior, o que mantém o custo fixo elevado na relação com o número de pessoas entre as quais as despesas serão rateadas.
O mesmo raciocínio serve para pensar no custo do condomínio que tem grandes áreas de lazer com piscina, sauna, ou tem vários elevadores etc.
• Assembléias
Para baratear o custo do condomínio, o condômino tem que participar das assembléias. A participação ativa dos condôminos pode contribuir e muito para a diminuição das despesas. É um bom momento para questionar gastos, reclamar de má gestão do síndico ou da administradora do prédio etc.
• Rotatividade da mão-de-obra
Deve-se controlar a rotatividade da mão-de-obra (contratação e demissões) no condomínio; pagamento de indenizações trabalhistas encarece as despesas. Da mesma forma o controle do número de funcionários necessários e a necessidade ou não de horas extras devem ser verificados.
• Gasto com água
Uma campanha de conscientização para economia de água, bem como um maior controle de lavagem das áreas comuns é importante.
• Gasto com energia elétrica
A colocação de aparelhos de controle de lâmpadas acesas nas áreas comuns é aconselhável para reduzir o consumo de energia elétrica. Da mesma forma a utilização de um só ou de menos elevadores nos horários de menor movimento ajuda.
• Gasto com gás
Nos condomínios cujo aquecimento da água das pias de banheiros e cozinhas, assim como dos chuveiros é produzido à gás, é importante também a implantação de campanhas de conscientização para obter-se economia.
• Manutenção periódica de equipamentos
A manutenção periódica (desde que não excessiva) dos elevadores e demais equipamentos pode ajudar na redução de custo a médio/longo prazos.
O mesmo se dá com relação à parte elétrica e hidráulica, que merecem vistorias periódicas.
• Controle das contratações
Deve-se checar previamente e controlar a execução de todos os contratos assinados pelo condomínio.
• Orçamentos
Todas as compras do condomínio devem ser precedidas de pesquisa de preços e orçamentos (mais de um, para poder ser feita a comparação e a escolha).
Pelo mesmo motivo, em caso de reformas e consertos, o condomínio deve fazer essa “licitação” particular, solicitando vários orçamentos antes de encomendar os serviços.
• Guarda de produtos e equipamentos
Os produtos e equipamentos utilizados no condomínio devem estar armazenados em local seguro e controlado, para evitar furtos, bem como de acordo com as especificações do fabricante, para evitar sua perda ou deterioração.
Os funcionários devem ser orientados sobre a utilização adequada dos produtos e equipamentos.
Recibos e notas fiscais
Todo pagamento feito pelo condomínio deve ter recibo e/ou nota fiscal respectiva.
Autogestão administrativa
A autogestão administrativa pode ser motivo de economia; porém só dá certo se for bem feita e controlada de perto pelos condôminos.

22 outubro 2007

Chega a época das matrículas escolares: veja o que fazer.

Outubro/novembro é período de matrículas escolares nos colégios, é o momento em que os pais estão procurando escolas particulares para colocarem seus filhos que iniciam os estudos ou, então, estão procurando uma nova escola para efetuar uma troca etc.
Veja as dicas abaixo para fazer uma boa escolha e se prevenir para não sofrer prejuízos.

Cautela na escolha da escola
É preciso muita cautela na escolha da escola. Vários são os elementos que devem ser levados em consideração para matricular seu filho numa escola particular tanto na pré-escola, como no ensino fundamental e no ensino médio. A cautela se estende, também, para os casos de transferência de uma escola para outra.

• Converse com os amigos
A primeira atitude a tomar é perguntar para os amigos e seus respectivos filhos a respeito da qualidade de ensino na escola escolhida e que eles já freqüentem: é aconselhável verificar o número de alunos nas salas de aula e demais acomodações, laboratórios, área para educação física etc.

• Visite a escola
Com ou sem a investigação junto aos amigos, a visita às reais instalações da escola para verificação local é necessária. Marque uma hora e cheque as instalações.

• Método de ensino e avaliação
Além disso, é também preciso avaliar não só junto dos amigos, mas também conversando com o diretor ou coordenador pedagógico da escola, o método de ensino, as formas de avaliação e aprovação etc. Às vezes, a escola apresenta material escrito detalhando o projeto pedagógico. Leia tudo com atenção e questione sobre as dúvidas que remanescerem.

• Critérios de avaliação e aprovação
No próprio contrato ou em folha separada, a escola tem que informar claramente qual é o critério de avaliação e aprovação adotado: provas, testes, exercício, notas; se são bimestrais, semestrais; notas de aprovação, regras para exame, recuperação, dependência etc. Exija esse direito.

• Qualificação dos professores
Na medida do possível, é necessário ainda tentar descobrir o nível de qualificação dos professores da escola, se eles têm cursos de especialização e aperfeiçoamento etc.

• Horário das aulas
O horário das aulas tem que ser visto antecipadamente, em especial para saber se toda a carga horária será cumprida apenas no período indicado (manhã, tarde, noite) ou se será necessário freqüentar aulas em período diverso ou, ainda, aos sábados.
As aulas fora do período regular atrapalham muito a organização doméstica, além de aumentar os gastos com transporte, lanches etc.

• O contrato
Quanto ao contrato fornecido pela escola, ele tem que ser lido e entendido completamente antes de ser assinado.
De qualquer forma, como às vezes os pais são pressionados para assinarem o contrato e o fazem com medo de perder a vaga na escola, existe sempre a possibilidade de questionar, depois, na Justiça cláusulas que sejam abusivas. (Algumas escolas realmente tem problemas de vagas; outras apenas dizem que tem o problema para conseguir a matrícula).

• Transporte escolar
Quanto ao transporte escolar, é importante checar se ele é oferecido pela própria escola ou por terceiros, e, de qualquer maneira, é preciso que seja elaborado contrato específico contendo:

Ê qualificação completa das partes: nome, endereço, CPF, RG;
Ê preço e periodicidade do pagamento (mensal, quinzenal etc.);
Ê forma e local do pagamento;
Ê horário da saída da escola e previsão da chegada em casa e vice-versa;
Ê itinerário rotineiro.

É preciso também checar a habilitação do motorista e avaliar as condições do veículo e sua licença.
É importante ainda que o veículo tenha sistema de comunicação de urgência: celular, pager etc. Não se esqueça que é a segurança de seu filho que está em jogo.

• Valor das mensalidades
O valor das mensalidades escolares no ensino pré-escolar, fundamental e médio deve ser fixado no contrato no ato da matrícula ou da sua renovação.

• Reajuste
O valor da anuidade somente pode ser reajustado após um ano.

• Inadimplemento
São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.
Alunos inadimplentes somente podem ser desligados da escola ao final do ano letivo e se estiverem em atraso há, pelo menos, noventa dias.

• Transferência
A escola é obrigada a expedir documento de transferência a qualquer momento, independentemente do fato de o aluno estar inadimplente, assegurada à escola a cobrança judicial ou extrajudicial das mensalidades em atraso.
Qualquer problema nesse sentido, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Matrícula
O preço da matrícula é um componente do custo das aulas que serão ministradas. Se o aluno desiste, não assistindo às aulas, tem o direito de receber o dinheiro pago de volta. A escola pode, apenas, cobrar uma multa pela desistência, que servirá para cobrir os custos de administração.

• Reclame
Se a escola não devolver o valor da matrícula já subtraindo o desconto legal, procure um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Uniforme obrigatório
Como sempre acontece em todo início de aulas os pais são obrigados a adquirir uniformes para seus filhos. Algumas escolas exigem o seu uso e contratam fornecedores para a sua confecção. Por vezes, esses fornecedores são exclusivos. Só que essa contratação de fornecedores deveria sempre reverter em benefício para os pais: como o fornecedor produz em larga escala e não tem risco, porque com certeza vai vender os produtos, o preço teria que ser inferior aos praticados no mercado.
Contudo, por vezes ocorre exatamente o oposto: os fornecedores aproveitam-se da situação e os pais acabam pagando pelos uniformes preços abusivos, muito superiores aos praticados pelo mercado.

• Não aceite o abuso
Não é preciso aceitar essa imposição. A solução é os pais se reunirem e fazerem uma cotação de preços no mercado, através de pesquisa em estabelecimentos que fabriquem ou comercializem produtos similares.
Depois os preços devem ser comparados. Se os do fornecedor exclusivo da escola estiver compatível, a questão está resolvida. Basta comprar dele. Se, todavia, os preços forem excessivos, os pais devem tentar convencer o fornecedor a baixá-los. Se ele se negar, a compra deve ser encomendada e feita no mercado, com outro fornecedor. O fato deve ser comunicado à escola. Às vezes, a própria escola está envolvida, pois ganha comissão. Se você descobrir isso, reclame nos órgãos de proteção ao consumidor.

• Material escolar
Ocorre o mesmo com o material escolar. Se a escola põe à disposição dos pais cadernos, livros e demais materiais para a venda no próprio estabelecimento, seus preços devem ser menores que os praticados no comércio e não o contrário.
Assim, vale o mesmo conselho de que os pais pesquisem os preços no mercado antes de adquirirem o produto na escola.

• Economize
Quando a escola simplesmente dá a lista de material para que os pais comprem no mercado, há ainda um caminho interessante para sua aquisição a preço reduzido: os pais devem se reunir e fazer uma compra conjunta nas editoras de livros, bem como nas vendedoras atacadistas e fabricantes de cadernos. Comprando em grandes quantidades os pais conseguem grandes descontos no preço final do material escolar, porque com isso eliminam um intermediário na relação de venda. Esses descontos podem chegar até a 40% do preço praticado no comércio, e, portanto, vale a pena que os pais se reúnam e façam esse esforço para a aquisição em conjunto.

15 outubro 2007

O Código de Defesa do Consumidor após 17 anos: ainda falta muito.

No mês passado o Código de defesa do Consumidor fez 17 anos desde sua aprovação (Lei 8078/90 de 11-9-1990). É, pois, uma lei antiga. Por isso, seria de se esperar que fosse cumprida por todos o tempo todo. Mas, não é bem assim.

Com um início de vigência que, lembro-me bem, assustou empresários em geral, publicitários e banqueiros em especial, aos poucos o CDC foi se firmando e deixando de ser o bicho-papão de que o acusavam injustamente.

Ao que me consta, ninguém mais duvida da mudança ocasionada pela legislação consumerista na relação fornecedor-consumidor e que fez com que não só a qualidade da produção melhorasse como também da comercialização, com ofertas mais honestas, informações mais adequadas, atendimento melhor qualificado, enfim, a norma fez o mercado amadurecer.

Para ficarmos apenas com um exemplo: antes do CDC, a maior parte dos produtos não trazia estampada nas embalagens seu prazo de validade. Lembro-me bem que eu mesmo fiquei espantado com o curto prazo de validade de alguns produtos.

Até água em garrafa ou em copo plástico tem prazo de validade! Antes da Lei 8078/90, nós consumidores, muito provavelmente ingerimos toneladas de produtos vencidos e sorvemos milhares de litros de bebidas ultrapassadas. (Ocorre-me um fato tão terrível quanto peculiar: sou da época dos refrigerantes em garrafa -- apenas em garrafa -- e agora me vem a memória de quantas vezes quando garoto retirei a tampinha e com a mão limpei as marcas de ferrugem que estavam na boca da garrafa, antes de beber o refrigerante...Sabe-se lá das vezes que adoeci, quantas não estavam relacionadas com produtos e bebidas deteriorados)

Pois bem, o susto dos empresários passou. A lei teve, como tem, muito boa eficácia – ou, como se costuma dizer no Brasil, é “uma lei que pegou”. Porém, ao mesmo tempo em que os consumidores passaram a ficar mais escolados em matéria de consumo, os empresários também.

E, a partir do conhecimento obtido especialmente por alguns maus empresários do resultado da aplicação das sanções regradas na lei, acabou-se implantando no país, nesses últimos anos, uma série enorme de medidas e ações prejudiciais aos direitos dos consumidores. E está sendo difícil brecar essas novas táticas fundadas em velhos hábitos.

Apontarei, na seqüência, alguns casos, mas não posso deixar de consignar o equívoco desses fornecedores em empreender seus negócios de forma enganosa, normalmente respaldados em programas de marketing estruturados para obter receita e lucro em detrimento do cumprimento das leis vigentes e fora do modelo instituído da boa-fé objetiva (atualmente alicerce de todo o ordenamento jurídico. Se você tiver interesse sobre a questão da boa-fé, leia meu artigo a respeito do assunto, publicado em meu site).

O bom fornecedor é ainda e sempre será aquele que desenvolve seu projeto de negócio, claro, visando o lucro, mas respeitando seus clientes.

Relembro aqui a história do vendedor de amendoins na praia: ele passa gritando e dando uma amostra de seu produto para os banhistas; caminha alguns metros repetindo esse gesto para depois voltar. Enquanto ele vai, os veranistas comem o amendoim recebido – e de graça! – e quando ele volta, quem gostou tem a oportunidade de comprar um pacotinho, momento em que o negócio é concretizado.

Desse simples modo de oferecer e vender o amendoim se pode extrair um dos melhores exemplos de como o empresário deve tratar o consumidor: em primeiro lugar o vendedor faz uma propaganda honesta, oferecendo de graça seu produto para que o consumidor experimente; depois ele somente vende para o consumidor que de fato quer comprar, uma vez que o produto foi previamente examinado, testado e aprovado.

Quanto ao consumidor que experimentou mas não comprou, ainda assim o negócio foi bem-feito. O custo do amendoim oferecido gratuitamente faz parte do custo total do negócio, porém funciona sempre como investimento, pois, até para aquele que não comprou fica a lembrança da boa imagem que o vendedor construiu, respeitando inclusive seu desinteresse em adquirir o produto. E por isso esse consumidor torna-se um cliente em potencial, podendo adquirir o produto em outra oportunidade.

Lamentavelmente, nem todo empresário pauta sua conduta por modelos como o acima narrado. E o pior é que são os maiores, os que podem causar danos em larga escala, os que mais têm violado os consumidores. Vejamos esses exemplos.

Alguns bancos lançam pequenos valores relativos a prêmio mensais de seguros que garantiriam os usuários contra, por exemplo, perda e roubo do cartão de crédito e dão como opção apenas que, se o cliente não quiser, deve ligar para cancelar o indevido lançamento, o que viola o direito do consumidor. Um banco com 1.000.000 de usuários cobrando apenas R$2,50 consegue faturar R$2.500.000,00 por mês! As grandes indústrias (quem diria?) têm se utilizado de um artifício malicioso, conhecido como maquiagem. Seus clientes consumem seus produtos há muitos anos e de repente, sem que eles percebam estão levando menos pelo mesmo preço. São os casos de embalagens de biscoitos que tinham 200 grs e passaram a ser vendidos com 180 grs; papel higiênico de rolo com 40 metros diminuído para 30; sabões em pó de embalagens de 1kg mudadas para 900 grs; sabonetes de 90 grs reduzidos para 85 grs e mais um longo etc.

A tática é essa: abusos com pequenos valores individuais multiplicados pelo número de clientes. O resultado da conta é fabuloso: os consumidores são lesados sem nem mesmo perceberem e a indústria aumenta sua receita em milhões de reais.

Esse processo, que sempre existiu e que, após a edição do CDC, se pensou que tenderia a diminuir, tem crescido vigorosamente. E pior: com as fórmulas sedutoras do marketing, muitas vezes os consumidores não descobrem que foram enganados e não percebem que foram lesados.

Eis, pois, uma amostra do desafio que, após os 17 anos da promulgação do CDC, se impõe: vencer a ganância dos empresários que não respeitam seus clientes.

Uma saída seria o incremento do número de ações coletivas. Este é o principal instrumento de proteção ao consumidor. Não se deve esquecer que o CDC, em larga medida, foi elaborado para proteger mais os direitos coletivos e difusos que os individuais. Equivocadamente, têm se dado ênfase nas ações individuais (o que se compreende pela tradição privatista do direito brasileiro), mas isso precisa mudar.

A ação coletiva pode por fim aos abusos praticados pelas grandes corporações, pois numa única ação resolve-se centenas de casos iguais. Esse é um importante caminho para termos, nos próximos anos de vigência da Lei, um direito do consumidor mais sólido, respeitado e um mercado de consumo mais forte.

08 outubro 2007

Halloween: as travessuras e gostosuras do mercado.

Nos últimos dias de outubro do ano passado passei o fim de semana, na casa de um amigo, num condomínio do interior do Estado. Lá estando, pude notar algo do qual não me tinha ainda dado conta: a festa de Halloween no Brasil. É incrível, mas parece que conseguiram implantar essa “festa” aqui também.

Depois de pesquisar, vi que, de fato ela já está no nosso meio impunemente. Ignácio Ramonet, no livro Guerras do Século XXI (Petrópolis:Vozes,2003), diz que o novo sistema de controle dos grandes países poderosos não é mais o de territórios, mas o de mercados. Aliás, são as grandes corporações que controlam as forças internas desses países desenvolvidos pela via do mercado, de modo que as grandes corporações e os países visam por esse meio (o do mercado) o controle dos mercados (e das sociedades) do mundo inteiro.

Essa forma de domínio, no final do século XX e início do XXI passou a se imiscuir em praticamente todas as atividades humanas. Certos campos, sempre estiveram mais ou menos imunes em relação a seus métodos. No entanto, mesmo essas áreas já passaram a fazer parte não só do próprio mercado como passaram a funcionar utilizando o mesmo instrumental. Veja-se, por exemplo, uma área tradicionalmente imune como o esporte.

Atualmente, nessa área tanto na profissional como na chamada “amadora” já é utilizado do mesmo modo de produção em massa e homogeinizado, com as mesmas táticas de marketing e publicidade, os mesmo processos financeiros, etc. Os jogadores de futebol são já produzidos em série nas escolas de futebol; esses jogadores tem preço cotado no mercado futebolístico com lances típicos de mercado financeiro desde a mais tenra idade etc.

O esporte amador foi incorporado pelas grandes corporações. Nas camisas dos jogadores de vôlei, por exemplo, é possível ver estampada a marca de produtos. É o jogo do Banco BB contra a Fabrica de produtos alimentícios N. Nas arquibancadas, o público previamente preparado com camisetas coloridas da cor do banco e da indústria pula e torce. Serão eles torcedores, consumidores ou operários?.

Por que disse tudo isso? Para que possamos entender ao menos um pouco, nesse pequeno espaço, a questão do Halloween no Brasil.

O que, afinal de contas, as crianças brasileiras têm a ver com essa festa pagã? Nada. Trata-se de uma importação sem qualquer fundamento ou justificativa local. E porque?

Exatamente porque é algo que o mercado deseja, para o que contam, no caso, com a complacência dos pais e no mergulho claro no projeto de consumo da sociedade capitalista. Para se ter uma idéia do que está em jogo, nos Estados Unidos, a festa do terror, das bruxas e dos fantasmas já se tornou o segundo maior momento de faturamento do mercado, perdendo apenas para o Natal.

Pois bem, como disse no início, estava eu na casa dos amigos, quando bateram à porta crianças fantasiadas de bruxas, caveiras, duendes e o que o valha. A porta foi aberta e eles disseram: “travessuras ou gostosuras”. E lá foi meu amigo entregar saquinhos que tinha adredemente preparado com doces, balas e chocolates. E depois daquelas crianças vieram muitas outras.

Se ainda existisse algum significado simbólico ou ritualístico na festa vá lá. Mas, nem as crianças-vítimas ou seus pais sabem do que se trata. É apenas um momento de gasto inútil de dinheiro em fantasias, doces e gorduras, contribuindo para cáries e a obesidade infantil (isso, sem querer lembrar tantas crianças que passam fome neste Brasil varonil). Afora o fato de que, as crianças saem sozinhas batendo na casa de desconhecidos e podem ingerir doces de origem duvidosa. (Torço para que nenhuma criança entenda o significado do que fala e, quando não ganhar doces não resolva cumprir a promessa de fazer, de fato, travessuras na casa de desconhecidos, pois o resultado pode ser catastrófico).

Cada vez mais a cultura (e a sociedade brasileira) vai cedendo espaço ao que não nos pertence e vamos artificialmente preenchendo nossos espaços com tradições dos outros e que, nesse caso, sequer é algo relevante, pois é evidente imposição do mercado que só pensa em faturar, nem que para isso deva inventar arranjos obscuros como esses.


Acontece que, aqueles que atuam no mercado são espertos o suficiente para entender um pouco a alma do consumidor e acabam descobrindo a necessidade de preencher os espaços existente no lar, no convívio doméstico, na relação entre pais e filhos e oferecem, com essa estranha “comemoração” mais uma boa desculpa de ocupação desse tempo, que fica, como quase sempre intermediado pelo dinheiro gasto.



É. Parece inexorável. Nós consumidores brasileiros, catequizados, macacos imitadores não conseguimos sair dessa condição. É o consumismo enlatado e alienante, esteja ou não de acordo com nossas tradições e nossas leis.

01 outubro 2007

Dia das crianças: cuidado nas compras

A compra é emocional e irresistível. Você terá de comprar o presente, que nem sempre é fácil escolher e, já antes de sair de casa, está envolvido ou envolvida.
Qualquer que seja o dia a ser comemorado, seja o das crianças, dos pais, das mães, dos namorados, Natal, aniversário de alguma pessoa querida, ou uma data especial, o consumidor está mais fragilizado, pois é um momento de compra compulsória. Até aí, tudo bem. Mas, o mercado sabe disso e pode criar armadilhas. Por isso, os cuidados devem ser maiores e a razão tem que ser usada.

• Como pesquisar preços

Em primeiro lugar e, aliás, como sempre, nunca compre um produto sem antes fazer uma pesquisa de preços. Não se deixe levar pela aparência inicial, nem pela boa conversa do vendedor. Pesquise. Não compre por impulso.
Os preços variam muito de loja para loja. As diferenças de preços entre os estabelecimentos às vezes são tão grandes que permitem que você adquira dois presentes em vez de um. Procurando, é possível encontrar o mesmo produto por preço menor.
Nunca pesquise preços num só local. Por exemplo, nunca pesquise preços apenas numa rua ou num único shopping center. Não se esqueça de que da mesma forma que você, os lojistas também pesquisam os preços. E assim, pode acontecer que numa mesma rua, principalmente em lojas próximas, os preços não sejam tão diferentes. Ande um pouco mais e pesquise preços também por telefone.

• Não leve a própria criança

É aconselhável não levar a criança às compras. Se isso for inevitável, porque é ela quem vai escolher, deixe claro antes quais são suas condições para a compra: quanto você pode gastar, como vai pagar etc.

• A troca

Não se esqueça de perguntar se a loja faz troca do presente e em quais condições. Algumas lojas negam-se a fazer troca de brinquedos que apresentem defeitos, limitando-se a mandar o consumidor para a assistência técnica. A loja deve consertar ou trocar o brinquedo defeituoso, que não funcione. Assim, para evitar transtornos, pergunte antes de comprar se o estabelecimento faz troca também em caso de defeito, ou mesmo na caso da criança ganhar algum repetido.

• Teste o brinquedo

Teste o brinquedo na loja, inclusive os eletrônicos. Não se esqueça de que, apesar de se poder trocar posteriormente o brinquedo com defeito, não se pode suprir a frustração da criança que ganhou um presente – às vezes tão esperado – que não funcionou. Peça, portanto, para testar o brinquedo na loja. Se isso se mostrar impossível por algum motivo justo (por exemplo, você não tem tempo), teste o brinquedo você mesmo em casa, antes de dá-lo à criança. De preferência, abra pelo menos a embalagem na própria loja para ver se o brinquedo está intacto.

• Idade adequada

Somente compre presentes adequados à idade das crianças. Brinquedos muito sofisticados e caros nem sempre satisfazem. Alguns são complicados; outros fazem tudo sozinhos e a criança só fica olhando. Além de ser bom que a criança participe ativamente do uso do brinquedo, é necessário que ele possibilite a utilização do raciocínio e da imaginação. Se for comprar jogos, verifique a idade indicada pelo fabricante. Ela deve constar da embalagem. Se não tiver indicação e você não conhecer o jogo, não compre.
Neste item faço questão de repetir: gaste um tempo e com calma leia as informações que devem obrigatoriamente estar nas embalagens, tais como idade recomendada, condições de uso, toxicidade do material, riscos envolvidos etc. Isso é muito importante. Não se deve dar brinquedos com idade incompatível com a da criança.

• Roupas

Não se esqueça de que as crianças crescem rapidamente, bem como mudam de hábitos, desejos e necessidades com a mesma velocidade. Assim, leve em conta tais fatos para adquirir, por exemplo, roupas, comprando-as sempre um pouco folgadas e nunca em quantidades exageradas. O mesmo, naturalmente, deve ser levado em consideração na compra de sapatos, sandálias, tênis etc.

• Livros

Dê livros e estimule a criança a lê-los. É um presente de total utilidade.

• Propaganda enganosa

É preciso cuidado com propagandas enganosas. Contudo, não se esqueça de que muitas propagandas de brinquedos são dirigidas às crianças e não ao adulto. Por isso, para avaliar essa propaganda dirigida à criança é preciso levar também em consideração a visão que ela mesma tem – ou teria – ao ver o anúncio.
Às vezes, na propaganda da tevê ou na fotografia da revista ou da própria embalagem o brinquedo está realizando algo que a criança não conseguirá fazer. Por exemplo, o trenzinho anda sozinho na publicidade, mas não na realidade, a boneca faz movimentos que nunca fará de verdade etc. De qualquer forma, avalie com calma e compare o produto real com o oferecido na propaganda.

• Embalagem enganosa

O mesmo ocorre por vezes na embalagem: Nem sempre as fotos e a apresentação correspondem ao brinquedo real. Cuidado.

• Devolução

Se você comprar qualquer produto, cujo anúncio, foto, dados da embalagem etc não corresponderem à realidade, saiba que tem o direito de devolve-lo e exigir seu dinheiro de volta. Deve também, no caso, fazer uma denúncia ao Procon.

• Riscos à saúde e vida das crianças

Tome cuidado especial com certos objetos, o que vale para todas as crianças e especialmente para os bebês: não adquira objetos pontiagudos ou cortantes, nem os que tenham cordões que o bebê possa enrolar no pescoço; da mesma forma não se deve adquirir pequenos objetos que as crianças possam engolir; e o mesmo cuidado deve-se ter com sacos plásticos, por causa de sufocamento. Os materiais devem ser laváveis e as tintas devem ser atóxicas e não descascarem. Examine o brinquedo e veja se não há partes que podem se soltar em fragmentos menores, pois estes quando soltam acabam tornando-se perigosos.
Os fabricantes devem apresentar na embalagem avisos em letras legíveis sobre a periculosidade, mas seja mais previdente que eles, pois quem está em risco é a criança. E, sempre que tomar conhecimento de informações inadequadas, faça denúncia ao Procon.

• Certificado de garantia

Se o produto tiver garantia do fabricante, peça o certificado.

• Manuais

Brinquedos, jogos e outros produtos que devem ser instalados para serem utilizados por instruções devem ter manuais claros, escritos em português. Nunca instale ou utilize o produto antes de ler, entender e seguir à risca as disposições trazidas pelo fabricante.

• Guarde manual e nota fiscal

Guarde o manual junto da nota fiscal e, se tiver, do certificado de garantia.