13 abril 2009

Saiba que cuidados tomar nas compras de roupas.

Talvez não seja uma boa época para gastar dinheiro em compras de roupas, mas como sei que as pessoas não resistem e, de um jeito ou de outro, sempre acabam comprando alguma coisa, penso que é bom saber como fazer as compras adequadamente. Por isso, hoje lembro alguns cuidados que se deve ter. Veja algumas dicas.
• Preços
Nesse setor, o primeiro item a ser checado é o preço. As diferenças são enormes. A primeira opção a ser feita para fugir dos preços extorsivos é não procurar roupas de marca. Paga-se pela etiqueta e nem sempre a qualidade corresponde.
• Como pesquisar preços
Pesquise preços, qualidade, corte do traje e faça isso em locais diferentes: mais de um shopping ou centros comerciais de bairros diferentes; assista aos programas de ofertas etc. Vá até a loja e experimente. Teste as roupas.
Lembre-se que numa mesma área comercial, por exemplo, num shopping center, a tendência é que os preços não variem muito, pois do mesmo jeito que você pesquisa, os comerciantes também. Os preços tendem a variar mais de um centro para outro. De todo modo, peça descontos, pechinche: este é seu direito.
• Cuidado com conversa de vendedor
Muito cuidado: não acredite na conversa dos vendedores, pois alguns costumam dizer que você ficou muito bem naquele traje, que aquela cor lhe caiu bem etc. Veja você mesmo e tire a conclusão. No máximo, peça a opinião do namorado, namorada, esposa, marido etc., enfim, pessoas que realmente o estimam.

• Importados: cuidado
Fuja da roupa importada só porque é importada. Alguns vendedores vão logo dizendo: este é um produto importado, o tecido é italiano, o corte é francês etc. E daí? Não se impressione. Claro que você pode comprar o importado, mas apenas depois de ter comparado as condições de qualidade e preço com o nacional. Além disso, saiba que algumas vezes o vendedor diz que o produto é importado, mas não é. Cheque a fabricação.
• Etiqueta
Antes de comprar, verifique a etiqueta: deve constar a identificação do fabricante, seu endereço e o n9 do CNPJ; deve constar também o tipo de tecido e a composição (por exemplo 100% algodão; 80% algodão e 20% poliamida etc.) e a forma adequada de lavagem e de secagem. Por exemplo: lavar a seco, não lavar em água quente, enxaguar bem, lavar separadamente cores fortes, não usar amaciante, não usar alvejante, não secar ao sol, não secar no calor direto etc.
Se não constar o modo adequado de lavagem e secagem, e você fizer uma lavagem comum na máquina de lavar, e a roupa estragar, a loja vendedora e o fabricante são os responsáveis por pagar indenização correspondente ao valor de peça.
Nas roupas importadas devem haver etiquetas com todas essas informações em português. Devem também constar o nome, endereço e o CNPJ do importador.
• Não leve roupa estragada
Não leve nenhuma roupa com defeito (mancha, botão solto, corte torto), acreditando que lavando sai, é só passar que fica reto etc. É mais empurração.
• Roupas encolhem?
Lembre-se: roupas não foram feitas para encolher. Depois de várias lavagens uma pequena redução é aceitável. Mas só isso. Encolhimento é defeito (vício do produto). É verdade que é preciso seguir as especificações – se elas existem – para lavagem e secagem. Mas, uma vez seguidas e ainda assim a roupa encolher, tem o consumidor o direito de requerer a troca do produto por vício.
• Roupas descolorem?
Roupas também não podem perder a cor à toa. Só é aceitável um descolorimento com o desgaste do uso prolongado e após muitas lavagens. Sempre seguindo especificações do fabricante.
Descoloriu a toa? Peça troca. É vício do produto.
• Outros defeitos
Queda de botões, zíper que não fecha, bainhas que se soltam, buracos que se abrem na costura etc., é tudo vício que pode ser reclamado.
A loja que vendeu a roupa é obrigada a arrumá-la.
• Prazo de garantia
O prazo para reclamar das roupas com vícios é de 90 dias. É prazo legal, que independe da vontade do vendedor ou do fabricante. Inicia-se quando da entrega da roupa. Não confunda com a data da compra. Às vezes, compra-se um terno ou um vestido num dia e ele fica pronto para retirada somente uma semana ou dez dias depois (pois precisava de um ajuste). O prazo só começa a correr após a retirada (por isso é bom guardar o canhoto de entrega).
• Defeito oculto
Há casos de vício oculto. Por exemplo, alguns meses após a compra de um casaco, seu tecido, ao ser molhado com pingos de chuva, se enruga todo. Trata-se de vício oculto, isto é, á algo que não podia ser checado pelo consumidor no seu uso rotineiro. Então, nesse caso, o prazo de 90 dias, começa a ser contado no momento em que o vício apareceu.
• Troca ou devolução do dinheiro
No caso de perda da roupa por descolorimento, encolhimento ou outro vício, a loja que a vendeu é obrigada:

a) a trocá-la por outra nova e igual ou similar, sem os vícios (anote: se o problema é do tecido, não adianta dar uma nova igual, pois o vício voltará); ou
b) a devolver a quantia paga pela roupa, em valor corrigido.
Quem decide se opta por uma ou outra é você.
• Conserto
Nos casos em que a roupa pode ser consertada, o prazo da loja é de 30 dias. Se o conserto não for feito nesse prazo, então, após os 30 dias, o consumidor pode exercer as mesmas prerrogativas do item anterior.
Se a loja se negar a fazer o conserto, a troca, ou a devolver o dinheiro, você deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
• Direito de troca
A praxe comercial é a de oferecer ao consumidor o direito de trocar o produto comprado (porque não serviu, não combinou com as demais roupas etc.) A loja não é obrigada a oferecer troca, mas como essa é a praxe, se não quiser fazê-la, deve avisar prévia e claramente o consumidor (é o que às vezes acontece em promoções: liquidações, vendas de ponta de estoque etc.).
• Venda casada é proibida
É proibida a operação casada: quando o lojista só vende uma peça se você comprar também outra. Não aceite e denuncie a loja. O inverso vale também para o consumidor, que não pode querer comprar só a calça do terno (que é vendido no conjunto) ou só uma meia (que é vendida no par).
• Venda em quantidades mínimas é proibida
É proibida também a venda em quantidades mínimas, sem justificativa. No varejo são aceitáveis algumas promoções do tipo compre três e pague dois (como se faz, por exemplo, com meias e cuecas), descontos progressivos etc. A exceção aqui fica a favor do atacadista, que pode dar limite mínimo, porque seu público-alvo não é o consumidor, mas outros comerciantes.
• Guarde documentos
Peça sempre nota fiscal em qualquer compra e guarde-a. Ela é seu instrumento de garantia.

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