24 março 2008

Suas compras de roupas: Saiba que cuidados tomar.

Comprar roupas para algumas pessoas é necessidade, mas para muitas é também lazer. O setor de vestuário brasileiro é um dos mais desenvolvidos e rentáveis e, claro, no período de festas e datas comemorativas, assim como nas liquidações esse é o ramo de grande euforia nas vendas. Porém, um fato é também verdadeiro: as compras são contínuas o ano inteiro e, como sempre, exige do consumidor alguns cuidados que vale a pena relembrar. Veja a seguir algumas dicas.
• Preços
Nesse setor, o primeiro item a ser checado é o preço. As diferenças são enormes. A primeira opção a ser feita para fugir dos preços extorsivos é não procurar roupas de marca. Paga-se pela etiqueta e nem sempre a qualidade corresponde.
• Como pesquisar preços
Pesquise preços, qualidade, corte do traje e faça isso em locais diferentes: mais de um shopping, centros comerciais de bairros diferentes, assista aos programas de ofertas etc. Vá até a loja e experimente. Teste as roupas.
Lembre-se que numa mesma área comercial, por exemplo, num shopping center, a tendência é que os preços não variem muito, pois do mesmo jeito que você pesquisa, os comerciantes também. Os preços tendem a variar mais de um centro para outro. De todo modo, peça descontos, pechinche: este é seu direito.
• Cuidado com conversa de vendedor
Muito cuidado: não acredite na conversa dos vendedores, pois alguns costumam dizer que você ficou muito bem naquele traje, que aquela cor lhe caiu bem etc. Veja você mesmo e tire a conclusão. No máximo, peça a opinião do namorado, namorada, esposa, marido etc., enfim, pessoas que realmente o estimam.
• Importados: cuidado
Fuja da roupa importada só porque é importada. Alguns vendedores vão logo dizendo: este é um produto importado, o tecido é italiano, o corte é francês etc. E daí? Não se impressione. Claro que você pode comprar o importado, mas apenas depois de ter comparado as condições de qualidade e preço com o nacional. Além disso, saiba que algumas vezes o vendedor diz que o produto é importado, mas não é. Cheque a fabricação.
• Etiqueta
Antes de comprar, verifique a etiqueta: deve constar a identificação do fabricante, seu endereço e o n9 do CNPJ; deve constar o tipo de tecido e a composição (por exemplo 100% algodão; 80% algodão e 20% poliamida etc.), a forma adequada de lavagem e de secagem. Por exemplo: lavar a seco, não lavar em água quente, enxaguar bem, lavar separadamente cores fortes, não usar amaciante, não usar alvejante, não secar ao sol, não secar no calor direto etc.
Se não constar o modo adequado de lavagem e secagem, e, por exemplo, o consumidor fizer uma lavagem comum na máquina de lavar, e a roupa estragar, o vendedor e o fabricante são os responsáveis por indenizar o consumidor.
Nas roupas importadas deve haver etiquetas com todas essas informações em português. Devem também constar o nome, endereço e o CNPJ do importador.
• Não leve roupa estragada
Não leve nenhuma roupa com defeito (mancha, botão solto, corte torto), acreditando que lavando sai, é só passar que fica reto etc. É mais empurração.
• Roupas encolhem?
Lembre-se: roupas não foram feitas para encolher. Depois de várias lavagens um pequeno encolhimento é aceitável. Mas encolhimento é defeito (vício do produto). É verdade que é preciso seguir as especificações – se elas existem – para lavagem e secagem. Mas, uma vez seguidas e ainda assim a roupa encolher, tem o consumidor o direito de requerer a troca do produto por vício.
• Roupas descolorem?
Roupas também não podem perder a cor à toa. Só é aceitável um descolorimento com o desgaste do uso prolongado e após muitas lavagens. Sempre seguindo especificações do fabricante.
Descoloriu à toa? Peça troca. É vício do produto.
• Outros defeitos
Queda de botões, zíper que não fecha, bainhas que se soltam, buracos que se abrem na costura etc., é tudo vício que pode ser reclamado.
A loja que vendeu a roupa é obrigada a arrumá-la.
• Prazo de garantia
O prazo para reclamar das roupas com vícios é de 90 dias. É prazo legal, que independe da vontade do vendedor ou do fabricante. Inicia-se quando da entrega da roupa. Não confunda com a data da compra. Às vezes, compra-se um terno ou um vestido num dia e ele fica pronto para retirada somente uma semana ou dez dias depois (pois precisava de um ajuste). O prazo só começa a correr após a retirada (por isso é bom guardar o canhoto de entrega).
• Defeito oculto
Há casos de vício oculto. Por exemplo, alguns meses após a compra de um casaco, seu tecido, ao ser molhado com pingos de chuva, se enruga todo. Trata-se de vício oculto, isto é, á algo que não podia ser checado pelo consumidor no seu uso rotineiro. Então, nesse caso, o prazo de 90 dias, começa a ser contado no momento em que o vício apareceu.
• Troca ou devolução do dinheiro
No caso de perda da roupa por descoloramento, encolhimento ou outro vício, a loja que a vendeu é obrigada:

a) a trocá-la por outra nova e igual ou similar, sem os vícios (anote: se o problema é do tecido, não adianta dar uma nova igual, pois o vício voltará); ou
b) a devolver a quantia paga pela roupa, em valor corrigido.
Quem decide se opta por uma ou outra é você.
• Conserto
Nos casos em que a roupa pode ser consertada, o prazo da loja é de 30 dias. Se o conserto não for feito nesse prazo, então, após os 30 dias, o consumidor pode exercer as mesmas prerrogativas do item anterior.
Se a loja se negar a fazer o conserto, a troca, ou a devolver o dinheiro, você deve procurar um órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.
• Direito de troca
A praxe comercial é a de oferecer ao consumidor o direito de trocar o produto comprado (porque não serviu, não combinou com as demais roupas etc.) A loja não é obrigada a oferecer troca, mas como essa é a praxe, se não quiser fazê-la, deve avisar prévia e claramente o consumidor (é o que às vezes acontece em promoções: liquidações, vendas de ponta de estoque etc.).
• Venda casada é proibida
É proibida a operação casada: quando o lojista só vende uma peça se você comprar também outra. Não aceite e denuncie a loja. O inverso vale também para o consumidor, que não pode querer comprar só a calça do terno (que é vendido no conjunto) ou só uma meia (que é vendida no par).
• Venda em quantidades mínimas é proibida
É proibida também a venda em quantidades mínimas, sem justificativa. No varejo são aceitáveis algumas promoções do tipo compre três e pague dois (como se faz, por exemplo, com meias e cuecas), descontos progressivos etc. A exceção aqui fica a favor do atacadista, que pode dar limite mínimo, porque seu público-alvo não é o consumidor, mas outros comerciantes.
• Guarde documentos
Peça sempre nota fiscal em qualquer compra e guarde-a. Ela é seu instrumento de garantia.

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