23 março 2009

Os Consumidores Sequestrados.

Como todos sabem, neste mês de março o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 18 anos de vigência. É, sem dúvida, “uma lei que pegou”, como se diz. Mas, ainda falta muito para cessar o abuso praticado diariamente contra os consumidores. Ilustro o problema, voltando com a narrativa de três histórias. Leia.

Primeira

Antonio da Silva e sua mulher estavam para realizar seu sonho da casa própria. Juntaram dinheiro anos a fio na poupança e enfim chegou o dia: procuraram e encontraram um apartamento do jeito que sempre imaginaram. Eles possuíam dinheiro para quitar a parte que o vendedor pedia, e tinham renda para pagar o financiamento restante. Eles iriam comprar um apartamento de um mutuário, que ainda tinha oito anos de prestações pela frente.

Tudo bem. Felizes, conversaram com o vendedor, acertaram o preço, assinaram o compromisso de compra e venda e foram ao agente financeiro para transferir a dívida para seus nomes. Lá chegando, a decepção. O banco exigia, para assinar o contrato e concordar com a transferência, que fosse refeito o financiamento e, também, que novas contas fossem feitas: aquela prestação que eles tinham pensando em pagar, iria dobrar de preço.

“O dobro?”, perguntou Antonio ao gerente.

“É. O dobro, mas daí já fica tudo no nome de vocês”, respondeu o gerente.

“Mas, responde pra mim: o que é que muda? Se nós não tivéssemos comprado o apartamento, o Banco iria continuar recebendo as prestações originais naquele valor anterior por mais oito anos“.

“É, eu sei Sr. Antonio. Mas, são os procedimentos.”, disse o gerente e depois, baixando a voz e se aproximando do Sr. Antonio falou baixinho em seu ouvido:

“Sabe, eu também não concordo. Acho um absurdo. Mas, é coisa da Direção. Eles aproveitam essas transações para ganharem mais dinheiro”

“Nós não podemos pagar uma prestação assim tão cara. E por mais oito anos“.

“Então, Sr. Antonio, eu não vou poder fazer nada. Seu contrato, como se diz, vai pra gaveta. É contrato de gaveta”.




Segunda

Carlos da Silva recebe um telefonema. É uma cobrança sendo feita por uma empresa a serviço de uma administradora de cartão de crédito. Ele retruca:

“Outra vez? Eu já disse antes que eu não fiz compra alguma no exterior pela internet. Deve ser “hacker” ou pirata. Sei lá!”.

“Meu senhor, aqui consta que a compra foi feita com seu cartão. Então o senhor tem que pagar. O prazo é até amanhã“, respondeu tranquilamente o rapaz do outro lado da linha.

“Mas, um mês atrás a moça que me ligou disse que ia apurar e eu fiquei tranqüilo. Já tinha até esquecido. Pensei que tivessem resolvido”.

“É, mas não está. O setor daqui que investigou disse que foi o senhor que comprou“.

“Eu? Eu nem compro nada do exterior. Só faço compras no Brasil”.

“Não faz mal, eu só estou ligando pra avisar do prazo, depois vão negativar seu nome. O senhor vai ficar sujo na praça“.

“Bom. Então, eu vou mandar uma reclamação por escrito. Vou fazer uma notificação para garantir meus direitos” -- disse Carlos, demonstrando segurança. “Por favor, me passa o endereço de vocês”.

“Endereço? Ah! Isso nós não damos não. Reclamação só por telefone.”, respondeu o cobrador.

“E como é que eu vou garantir meus direitos?”, devolveu, indignado, Carlos.

“Sinto muito. Eu não sei. Endereço nós não estamos autorizados a dar.”

“Mas, eu não sei onde vocês estão. Parecem que estão escondidos. Onde fica o cativeiro de vocês?“.

“Não podemos falar não, senhor. E estamos aguardando o pagamento“.




Terceira

José da Silva, usuário do plano de saúde X, que firmou para si e sua família, chega ao Hospital Y, para internar sua esposa que teve um ataque cardíaco. A situação é grave e ela necessita atendimento médico urgente.

Ele, tenso, vai ao balcão de atendimento da entrada de emergência do hospital e entrega a carteirinha do plano de saúde. A atendente, então, com muita calma, num contraste muito forte com a aflição do Sr. José, pede a guia de internação.

José está tão nervoso que sequer entende o pedido:

“Guia? Que guia?“.

“Para sua esposa dar entrada no hospital o senhor tem que apresentar a guia de internação expedida pelo seu plano“, responde a mocinha do balcão, com uma frieza de mármore e, claro, lendo um roteiro escrito à sua frente.

Confuso, José gagueja e diz que não tem guia alguma. E, levantando a voz, assim, meio sem querer, aponta para sua mulher deitada na maca:

“Ela teve um ataque... São duas horas da madrugada! Ela teve um ataque... Precisa de ajuda...”

“Eu sei meu senhor. Eu sei. Mas este é o procedimento”, devolveu a mármore que fala.

José já ia responder, quando a treinada funcionária hospitalar interviu:

“Mas, não se preocupe. Nós temos a solução. O senhor assine, por favor, um cheque-caução e me entregue que está tudo resolvido“

“O que é isso?”, perguntou, atônito, José.

“É o seguinte: o senhor deixa um cheque conosco; ele fica como garantia dos gastos aqui no hospital; se o plano de saúde não cobrir os valores que o hospital vai cobrar, então, nós depositamos o cheque”

“Mas, como? Se eu tenho plano de saúde é exatamente pra não ter que passar por isso. Veja minha mulher, ela está morrendo... Está morrendo!”.

“Calma, calma. É rápido. Pegue seu talão que eu vou calcular quanto é o valor para o preenchimento...”

“Eu... Eu não tenho talão de cheque aqui comigo”.

“Então me passa o relógio!”


Conclusão das histórias

Apesar de todos os avanços proporcionados pelo CDC, os abusos praticados contra os cidadãos-consumidores brasileiros ainda são muitos. Por isso, todos precisam estar muito atentos para não serem enganados ou violados, pois, tirando a exigência do relógio, todo o resto é verdade!

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