02 março 2009

O carnaval tirou a máscara da Lei Seca.

Na minha coluna de 07 de julho do ano passado demonstrei não só a inconstitucionalidade da chamada Lei seca, como a violação ao Estado Democrático de Direito consistente na abordagem pela Polícia de pessoas que não estavam em atitude suspeita.
Lembrei, por exemplo, que nos anos setenta sonhávamos um dia ver a democracia real no Brasil. A ditadura acabou, vieram as eleições livres e diretas e ficamos esperando. Quando surgiu a Constituição Federal de 1988, nossa esperança aumentou: afinal era o melhor, mais democrático, mais livre e mais claro e extenso texto de garantias ao cidadão jamais estabelecido antes por aqui. Uma luz verdadeira se acendia dentro do túnel.
Muito bem. O tempo passou, mas ainda não se estabeleceu um real Estado Democrático de Direito. Como estudante de direito que sou desde 1975, fico um pouco descorçoado vendo as violações às garantias constitucionais. Foi-se a ditadura, mas permaneceu a mentalidade profundamente enraizada do autoritarismo.
As ações policiais, por exemplo, muitas vezes parecem ter como técnica de controle e investigação apenas e tão somente o espalhafatoso instrumento das blitze, que normalmente produzem muito pouco resultado além do espetáculo e de atrapalhar a vida dos cidadãos, que já tem muita dificuldade de se locomover pelas ruas das cidades.
Mas, surgiu a Lei Seca, que como referi é inconstitucional em vários aspectos, e começou uma propaganda massiva do Estado (com gasto de dinheiro público) e apoio um pouco dúbio dos meios de comunicação. Veio a promessa de que com base nela os acidentes de trânsito iriam diminuir. Mais uma vez, o mesmo discurso de que os fins justificam os meios.
Ora, mais eis que no primeiro carnaval da malfadada Lei os fatos mais um vez desmentem as promessas: os acidentes aumentaram! O balanço divulgado é constrangedor: neste ano foram registrados nas estradas federais 2.865 acidentes (20% a mais que em 2008) com 1.784 feridos (21% a mais que no ano anterior). O número de mortes permaneceu praticamente estável: 127 neste ano e 128 em 2008. Conclusão: a Lei seca não funciona para o fim anunciado. Não conseguiu alterar o comportamento dos motoristas.
Infelizmente, o Estado brasileiro, inserido no modelo capitalista reinante, age por publicidade e ações adotadas para chamar atenção (como a história das blitze) e não usa técnicas modernas de controle e educação. O resultado é esse: ineficácia. Se, realmente, as autoridades estiverem interessadas em diminuir os acidentes de trânsito por causa da ingestão de bebidas alcoólicas, tem de tomar outra atitude.
Nesta mesma coluna, no dia 4 de fevereiro de 2008 coloquei meu espanto ao ler um artigo criticando a Medida Provisória nº 415 do Presidente da República que proibia a comercialização de bebidas alcoólicas em estradas federais. Afinal, o que pretendiam os críticos, que os motoristas realmente pudessem parar na estrada para irem ao banheiro e aproveitando a oportunidade se embebedassem? Ou tomassem um drinkzinho ingênuo? Ou uma mera cervejinha? Evidentemente, estrada, bebidas alcoólicas e veículos jamais combinaram.
O problema é que talvez falte coragem para tomar as medidas corretas para diminuir o número de motoristas alcoolizados, pois não é com a Lei seca que se irá fazê-lo. Se, realmente, quiserem solucionar o problema, há outras ações a serem produzidas: Uma das mais importantes é a proibição total da publicidade nas tevês, rádios e demais veículos de comunicação; outra é a organização de campanhas nas escolas, especialmente nas de 1º e 2º graus, mostrando os malefícios das bebidas alcoólicas (inclusive uma cervejinha...); e ainda outra é a proibição da venda generalizada no comércio, fixando para a comercialização poucos e específicos lugares, em que só entram maiores de 18 anos.
No Brasil, infelizmente se pode comprar bebidas alcoólicas em todo e qualquer lugar abertamente e até via delivery. Não é, inclusive, incomum que menores de idade consigam facilmente comprar direta ou indiretamente as bebidas (o grupo de jovens se reúne e entrega o dinheiro para o maior de 18 anos pagar) A leviandade por aqui é tamanha que em festas de adolescentes há pais que servem cervejas e outras bebidas mais fortes à vontade. O mesmo ocorre às vezes em buffets e clubes.

Temos, entre nós, a Lei 9294/96 que, com fundamento no parágrafo 4º do art. 220 da Constituição federal, proibiu a veiculação televisiva dos anúncios de produtos fumígenos, tais como cigarros, cigarrilhas, charutos etc. Falta fazer o mesmo com as bebidas alcoólicas. É verdade que a mesma lei somente permite a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão entre as 21 e às 6 horas, mas isso não tem ajudado em nada.

A publicidade de bebidas alcoólicas, de maneira geral, é abusiva, conforme definição legal (art. 37, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), na medida em que se utiliza de maneira bastante chula da imagem da mulher: As propagandas de cerveja são o melhor exemplo disso. Aliás, parece mesmo que falta imaginação aos tão criativos publicitários brasileiros nesse setor: há anos só conseguem bater nessa mesma tecla surrada (que não deixa de ser vulgar e abusiva).

Como dizem os publicitários, a propaganda é a alma do negócio. De que adianta o Estado gastar milhões do dinheiro público em publicidade pedindo para as pessoas não dirigirem se beberem, se logo depois e também antes, aparecem muitos anúncios vendendo cervejas?
Claro, alguém irá objetar que ao final da propaganda aparece o aviso: “Se beber não dirija”. Mas, qualquer estudante de semiótica do primeiro ano escolar sabe que aquele aviso final não tem qualquer efeito no anúncio como um todo.
Sem poder me estender no assunto neste curto espaço, devo dizer que os estudos científicos da semiótica moderna demonstram que da maneira como são produzidos os anúncios, o aviso ao final não tem qualquer eficácia. Explico. O anúncio em si se traduz numa comunicação analógica de imagens agradáveis, sempre com gente bonita, sorridente, cantando, feliz e...bebendo, bebendo, bebendo. Ao final, não com imagens mas com palavras, isto é, numa comunicação digital (agora com uma simples fala e muito rápida) surge a frase do aviso.

Acontece que, a comunicação analógica do anúncio é um código quente, forte de comunicação e atinge em cheio o público alvo. Ela encanta, seduz a platéia. O aviso em letras é um código frio, fraco. O mesmo público embevecido com o anúncio lê o aviso e não lhe dá a devida importância. Traduzindo: o aviso não funciona. Exatamente como ocorria com os anúncios de cigarro, onde ao final, após cenas de esporte ou luxo, surgia a frase: “O Ministério da Saúde adverte: fumar faz mal à saúde”. Também não funcionava e, no caso, soava paradoxal: se o Ministério da Saúde sabe que faz mal, porque não toma providências mais eficazes? E tomou. No caso do cigarro não só se proibiu os anúncios em rádio e tevê como se obrigou os fabricantes a mostrarem os danos que o cigarro causa em fotos (linguagem analógica) e não só palavras.

A outra alternativa concreta: utilizar métodos para restringir a aquisição de bebidas e que funcionam muito bem. Não se trata de proibir a fabricação, mas de limitar os pontos de venda. Por exemplo, em Estados americanos como Utah, os consumidores da Capital, Salt Lake City, somente podem comprar bebidas alcoólicas em lojas especializadas, nas quais só podem entrar maiores de 18 anos. Nos Supermercados, por exemplo, só se vende cerveja sem álcool. O mesmo se dá no Canadá. Em Vancouver, cidade que tem uma das melhores qualidades de vida do mundo, só é possível comprar bebidas nas “liquor stores” e, nesses locais só entram maiores de idade.

Naturalmente, isso não impede que se beba, pois ainda se pode beber em casa depois de adquirir a bebida na loja especializada. Ou se pode beber num restaurante, numa boate etc, mas é proibido portar garrafas ou latas de bebidas alcoólicas abertas nas ruas ou nos automóveis. E, pelo menos não se pode comprar bebida alcoólica indo ao supermercado para uma compra rotineira de cereais e saladas!

O fato é que esse tipo de procedimento dificulta em muito não só a compra como a ingestão de bebidas alcoólicas. É importante anotar que nesses locais o consumidor não compra por impulso. A aquisição da bebida alcoólica – qualquer que seja o tipo: vinhos, cervejas, destilados etc – exige do consumidor uma tomada de atitude, uma decisão de sair de casa para comprar os produtos.

Estão aí: medidas simples e estas sim realmente eficazes e que não violam o direito das pessoas. É preciso uma atitude séria de estadista para tentar e aprovar uma lei que tire dinheiro da publicidade. Mas dá para fazer: Já foi feito com o cigarro sem nenhum trauma.
Por enquanto, ficamos com o mais fácil que é violar os cidadãos de bem, parando-os na rua sem qualquer fundamento legal e base objetiva (isto é, sem fato de suspeita legítima), obrigando-os ao ilegal e constrangedor ato de soprar um aparelho (que, como qualquer produto da sociedade capitalista, apresenta defeitos) e vendendo a ele a esperança de que se está fazendo algo, do que tomar a atitude correta.
Bastariam essas simples medidas acima indicadas para que o quadro dos alcoolizados mudasse a médio/longo prazos. Bastaria o uso da inteligência, com a educação dos jovens e o respeito ao direito instituído, ou seja, bastaria fazer a coisa certa.

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