12 janeiro 2009

Automóveis usados - Veja os cuidados que você deve ter na venda e compra.

Nem sempre é fácil vender um carro usado. Dependendo da liquidez do mercado e da idade do veículo, pode ser bastante difícil fazer a venda. No atual momento de crise deve haver migração da compra de carros zero quilometro, cujas vendas já caíram, para automóveis usados. Mas, encontrado o comprador é sempre preciso cautela para fechar o negócio, mesmo que o ele seja uma loja revendedora ou concessionária. De outro lado, claro, por parte do comprador, há, também, cuidados que precisam ser tomados.
As dicas a seguir mostram as dificuldades da venda, a necessidade de verificação da qualidade na compra, bem como as garantias existentes e os cuidados a serem tomados.
• Divulgação para venda
Para vender use todas as formas de divulgação ao seu dispor:

Ê anuncie nos jornais: pense no valor do seu carro e no tipo de pessoas que lêem o jornal; tente anunciar no jornal dirigido ao público-alvo que se interessaria por um veículo como o seu;
Ê avise a todos os seus amigos, vizinhos, parentes, colegas de trabalho e de faculdade que você está vendendo seu carro;
Ê havendo mural de anúncios no seu trabalho ou na faculdade, utilize-o;
Ê da mesma forma, se existirem jornais de circulação interna no trabalho ou na faculdade, faça o anúncio;
Ê cartaz no vidro do carro também ajuda.
• Aparência do veículo
Cuide da aparência do carro: mostre-o lavado, de preferência faça uma lavagem completa e, se a tinta não estiver brilhando, faça um polimento. Deixe-o, portanto, arrumado e limpo.

• Não esconda problemas
Cheque os itens básicos, tais como regulagem, circuito elétrico (lâmpadas internas, faróis etc), barulhos incômodos. Não esconda, contudo, eventuais problemas graves. Você pode depois até ser acionado judicialmente. O correto é apontar os defeitos e dar desconto no preço.
• O que fazer na compra
Se você vai comprar, procure dirigir o veículo, para ver se você percebe algum problema. E, de preferência, leve um mecânico de confiança para examinar o automóvel, antes de comprá-lo.
Cheque e compare a idade do veículo com desgaste, quilometragem e condições do motor. Pergunte a profissão do vendedor, se ele anda muito com o carro etc., e faça um cálculo para ver se a quilometragem é adequada. Verifique as condições dos pneus, dos amortecedores etc.
• Cheque preços
Compare os preços médios dos jornais (use mais de um), anote os preços, leve em consideração as condições reais do carro: peças originais de fábrica; acessórios colocados depois; funilaria feita por batidas havidas; serviços que precisam ser feitos etc.
Faça um cálculo de desconto ou acréscimo em relação ao preço médio dos jornais.
• Venda rápida
Se você quiser vender rápido, mostre ao comprador a operação acima e dê um desconto.
• Compra com desconto
Se você quer fazer um bom negócio de compra e tem dinheiro na mão, mostre a mesma operação e ofereça preço menor do que o pedido.



• Troca de veículos
Na troca de veículos, a checagem das condições deve ser feita por ambos os lados.
• Quando entra o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
As regras do CDC não se aplicam a compra e venda feita entre particulares, isto é, na compra e venda feita entre um consumidor e outro nem na venda feita pelo consumidor à uma loja ou concessionária.
Nas compras de carros usados feitas em lojas de revenda e nas concessionárias, aplicam-se todas as regras do CDC.
• Prazo de garantia
Se o prazo de garantia de fábrica do veículo usado não foi ultrapassado, ele continua valendo ainda para o novo proprietário. Se o veículo já teve expirado o prazo de garantia de fábrica, mas é um usado vendido por loja de veículos ou concessionária há uma garantia fixada pelo CDC.
A garantia legal para reclamações contra vícios é de noventa dias, prazo este que começa a correr da data da entrega do carro. Essa garantia vale mesmo que esses vendedores digam que não a estão oferecendo.
A responsabilidade pelo funcionamento normal do veículo durante os noventa dias é do vendedor. Só não está garantido o desgaste natural das peças, que em veículos usados pode ser mais acelerado e, dependendo do componente, pode ser bastante grande como, por exemplo, pneus, amortecedores, molas etc.
• Os riscos na venda e compra
Veja agora os riscos ao encontrar o comprador e ao vender o veículo.
• Dados do Departamento de Trânsito
Como comprador é preciso, antes de comprar o automóvel, verificar junto ao Departamento de Trânsito se o veículo está livre para venda (se não há comunicação de furto/roubo, pedido de busca e apreensão ou outra comunicação judicial que impeça a venda) bem como se há multas e qual o valor (em algumas localidades é possível obter as informações por telefone). Um despachante pode fazer esse serviço.
• Pagamento com cheque
Para vender é necessário saber se o cheque tem fundos. Cheques administrativos diminuem o risco, que só existe se forem falsificados. É bom checar a validade do cheque administrativo, ligando para o banco com o cheque em mãos.
• Reconhecimento de firma pessoalmente
A transferência em alguns Estados, como São Paulo, deve ser feita com firma reconhecida no Certificado de Registro de Veículo – CRV em Cartório, com a presença física do vendedor.
• Registro do Certificado de Registro de Veículo – CRV – no Departamento de Trânsito
Logo após a venda, deve o documento de transferência ser entregue ao Departamento de Trânsito para a transferência do nome do proprietário nos registros daquele órgão. O serviço pode ser feito por despachante.
O importante é que seja feito de imediato, pois enquanto o nome não é transferido, qualquer ocorrência de trânsito, tais como multas ou acidentes são imputadas ao proprietário com registro naquele órgão de trânsito.
• Tire cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo – CRV
Também por isso deve o vendedor, após reconhecer firma do documento válido para transferência, tirar cópia autenticada dele e guardá-lo consigo. Mas, o importante é certificar-se que a transferência no Departamento de Trânsito foi feita.
• Documento adicional
Além disso, deve-se fazer um outro documento de compra e venda, onde conste a descrição do automóvel, nome, endereço, CPF, RG do vendedor e do comprador, o preço da venda e a forma de pagamento e a responsabilidade do vendedor por multas relativas a períodos anteriores à data da venda e que apareçam depois.
• IPVA e demais taxas
O valor do IPVA, taxas, seguro obrigatório e do licenciamento devem também ser levados em consideração na composição do preço. Se o carro acabou de ser licenciado e, por exemplo, o negócio está sendo feito nos meses iniciais do ano, o comprador não terá que fazer qualquer desembolso até o ano seguinte. Leve isso em consideração.
• Seguro
No que diz respeito ao seguro de veículo e sua possível transferência, o comprador deve tomar muito cuidado.
Se a cobertura do seguro estiver de alguma forma sendo negociada, antes de fechar o negócio converse com a corretora que fez o seguro (o nome consta da apólice ou se obtém o nome da corretora ligando para a seguradora) e pergunte quais são as condições para a transferência e quais são os procedimentos a serem adotados (troca de correspondência, nova vistoria, dados cadastrais, etc.).
É importante também perguntar e saber se o prêmio do seguro está sendo pago em dia.
• Não faça nada “de boca”
Nada deve ser feito “de boca”, isto é, verbalmente.
• Guarde os documentos
Toda documentação envolvendo a transação, inclusive anúncio do jornal, deve ser guardada.

05 janeiro 2009

As perspectivas do direito do consumidor para 2009.

Tenho dito aqui nesta coluna que o mercado de consumo precisa ser mais diretamente controlado pelo Estado, posto que se deixado à própria sorte os abusos contra os consumidores serão sempre em grande quantidade. E isso, apesar de no Brasil nós termos uma excelente legislação, como -- e logicamente – em primeiro lugar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei que regula os planos e seguros-saúde (Lei 9.656/98), a Lei de economia popular etc. Aliás, a crise financeira internacional de 2008 demonstrou como é perigoso para toda a sociedade (mundial!) deixar que os próprios operadores criem as regras de trabalho. O capitalismo contemporâneo exige vigilância sobre os procedimentos e observância estrita do cumprimento das normas já existentes.

Veja-se o exemplo do Decreto Presidencial nº 6.523, que entrou em vigor em 1º de dezembro próximo passado. Aprovado em 31 de julho, foi oferecido quatro meses de prazo para que as grandes empresas atingidas se preparassem para cumprir suas determinações. Essas empresas gastam milhões de reais em propaganda na televisão e na tecnologia de seus negócios e, no entanto, muitas delas simplesmente desprezaram o Decreto. Após quinze dias de vigência, foram autuadas 120 empresas em todo o Brasil, milionárias corporações do setor bancário, financeiro, de plano de saúde, de cartão de crédito, de telefonia móvel e fixa, de energia elétrica, de seguros, de tv por assinatura e de transporte aéreo e terrestre. É incrível, mas o que essas empresas precisavam ter feito era apenas colocar em prática procedimentos de qualidade no atendimento e de respeito às leis em vigor no país desde 11 de março de 1991(quando entrou em vigor o CDC).

Pelo jeito as punições impostas pelos Procons não foram ou não são suficientes para obrigar o empresário a se modernizar. E “modernizar” nesta frase é apenas cumprir a lei!

Houve até empresa que se negou a cumprir o Decreto, alegando que seus serviços não funcionavam nas 24 horas do dia e, por isso, não podia manter atendimento telefônico 24 horas no ar. Seria a mesma coisa que dizer que os SACs dos bancos só funcionariam no horário bancário. Mas, pergunto: será que uma empresa de porte não consegue colocar uma pessoa no atendimento telefônico por um dia inteiro? Muito bem, esquisitices à parte, a verdade é que o empresariado do atual capitalismo ainda tem muito o que aprender em matéria de respeito à lei e ao consumidor.

O problema do consumidor violado é a falta de alternativa, a falta de concorrência que permita que ele troque de fornecedor. Porque, ou não há outro fornecedor, como é o caso dos monopólios (serviços de energia elétrica, água etc) ou todo o setor aparentemente competitivo abusa abertamente e de forma similar e daí não adianta trocar (setor bancário e financeiro, de planos de saúde etc). A portabilidade do serviço de telefonia bem vinda no ano de 2008 é um avanço que pode gerar mais respeito ao consumidor. Mas, falta muito.

Os consumidores certamente não estão satisfeitos. Não deve existir ninguém neste país que não tenha sido ludibriado, que não tenha perdido dinheiro com produtos e serviços viciados e defeituosos. São pessoas ávidas por serem bem atendidas e por receberem produtos e serviços de qualidade e que, mesmo se apresentarem defeitos, que os mesmos sejam corrigidos rapidamente. É um enorme mercado a ser explorado. Está mais do que na hora de se aprender a obter lucro tratando bem e respeitando o consumidor (ressalvo, evidentemente, o caso de alguns empresários que já fazem isso).


De todo modo, repito que não adianta acreditar que o mercado de consumo resolve suas questões por conta própria, como se houvesse uma espécie de “lei” de mercado que fosse capaz de corrigir os excessos e as faltas. A verdadeira lei de mercado é aquela que aparece estampada nos jornais de negócios e nas manchetes dos grandes jornais e revistas: o empresário moderno e as grandes corporações que ele dirige quer, cada vez mais e sempre, faturar mais alto, nem que para isso ele tenha que eliminar postos de trabalho, baixar salários, eliminar benefícios e piorar a qualidade de seus produtos e serviços.

E, com o fenômeno da chamada globalização, o quadro piorou. Por conta da abertura do mercado de vários países, do incremento da tecnologia e das comunicações, da melhora das condições de distribuição etc, as grandes corporações acabaram por mudar seus pólos de produção para locais que ainda não tinham tradição de produção de qualidade. Essas empresas foram buscar maiores lucros, pagando menores salários e produzindo bens de consumo de pior qualidade. Para lucrar mais, o empresário acaba correndo maior risco de oferecer piores produtos e serviços ao consumidor.

Esse processo, que sempre existiu, tem crescido vigorosamente apesar da edição de leis reguladoras. E pior: com as fórmulas ilusórias e sedutoras do mau marketing, que têm dentre suas atividades essa de exatamente planejar como enganar seus clientes, estes muitas vezes nem descobrem que foram lesados. Veja essa: na semana antes do Natal duas amigas minhas voltaram indignadas do show que assistiram no estádio do Morumbi. Elas queriam o dinheiro do ingresso de volta, porque descobriram que em boa parte do show a cantora não cantava: usava play-back. Ela dublava a própria voz! Não sei se é verdade porque não fui ao show, mas se for, estava fora da oferta que era para assistir uma cantora...

Eis, pois, uma amostra do desafio que o consumidor enfrentará: vencer a ganância dos empresários que não respeitam seus clientes. Qual seria a saída? O Ministério da Justiça e os Procons estão fazendo sua parte, mas a legislação permite a aplicação de multas cujos valores não causam transtornos à essas grandes corporações. Tudo indica que as vantagens financeiras com o abuso compensem largamente a ação abusiva.

Uma outra alternativa seria um incremento do número de ações coletivas. Elas são um dos principais instrumentos de proteção ao consumidor. Não se deve esquecer que o CDC, em larga medida, foi elaborado para proteger mais os direitos coletivos e difusos que os individuais. Equivocadamente, as ações individuais têm se multiplicado (o que se compreende pela tradição privatista do direito brasileiro), mas isso precisa mudar. É a ação coletiva que pode por fim aos abusos praticados pelas grandes corporações. E, se o judiciário, tomando consciência do tamanho do problema, condená-las a pagar vultosas indenizações punitivas, teremos, certamente, nos próximos anos, um direito do consumidor mais sólido, respeitado e um mercado de consumo mais forte.