Há quinze dias atrás um amigo, que estava com um problema mecânico em seu automóvel, o mandou para uma concessionária. Ele pensou: “Acho que lá é um pouco mais caro que em outras oficinas não-autorizadas, mas é mais seguro”.
Muito bem. Após dois dias de espera, recebeu o orçamento que apontava que o carro precisava de uma série de serviços e trocas de peças, muito mais do que ele pensava. Aliás, o carro apresentava apenas um barulho numa área específica. A conta: R$3.068,13. Espantado com a proposta da concessionária, ele desistiu de fazer o serviço, mas para retirar o veículo foi obrigado a desembolsar R$189,00 cobrado para a elaboração do próprio orçamento.
No dia seguinte, após conversar com amigos, foi-lhe indicado uma oficina mecânica de confiança e lá, por apenas R$376,00 o carro foi consertado.
Pergunto: isso é possível? A resposta é, infelizmente, sim e é muito mais comum do que se possa imaginar. Por isso, escrevo hoje para preveni-lo não só quanto aos serviços de consertos de veículos, mas também em relação aos demais, tais como os domésticos de eletricistas, encanadores, desentupidoras, dedetizadoras, ou ainda os serviços hospitalares etc. Veja.
• Há serviços com e sem orçamento
Nem todo serviço necessita de orçamento. Alguns são oferecidos apenas pelo preço. Por exemplo, corte de cabelo, feitura de barba, serviços bancários em geral, administração de cartões de crédito etc.
Existem, porém, os serviços que em função de sua natureza pressupõem orçamento. São aqueles em que há necessidade de medição (pintura de casa, colocação de carpete etc.) ou avaliação (conserto do motor, freio, breque; conserto de TV etc.); que demandam tempo de trabalho de mão-de-obra, com troca de peças e componentes, remoção de substâncias etc. Nesses casos o orçamento se faz necessário. O mesmo se dá com o tratamento dentário, com o serviço médico e hospitalar etc.
• Indicação é válida
Lembre-se de uma dica costumeira e tradicional: é válido procurar o prestador de serviço de confiança ou o indicado por algum amigo que tenha recebido um bom atendimento. Trata-se de uma contratação mais segura, feita com base na experiência. É um bom começo.
• Assistência técnica autorizada
No caso de assistência técnica, a conhecida como autorizada pode ser uma boa indicação, mas o só fato de ser autorizada não elimina as cautelas que devem ser tomadas. Basta ver o exemplo do caso que acima narrei. Era uma concessionária autorizada por uma montadora de veículos.
• Exija o orçamento
Encontrado o fornecedor, deve-se exigir o orçamento antes do início do serviço. O prestador do serviço está obrigado a entregar previamente um orçamento. Somente após receber a concordância do consumidor é que pode iniciar o seu trabalho.
• O que deve constar do orçamento
Do orçamento deve obrigatoriamente constar:
a) o valor da mão-de-obra que será empregada;
b) o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados;
c) as condições de pagamento, isto é, se o preço será pago à vista, com ou sem entrada, parceladamente etc.;
d) as datas de início e de término dos serviços.
• Validade do orçamento
Pode constar, também, do orçamento, o seu prazo de validade; por exemplo, quarenta e oito horas. Todavia, se não estiver firmado nenhum prazo de validade, fica estipulado, por força da lei, que o orçamento vale por dez dias a contar da data de sua entrega ao consumidor.
• Orçamento escrito ou verbal
O orçamento pode ser feito por escrito e entregue ao consumidor. Mas pode também ser feito verbalmente, pelo telefone, ser passado por fax ou via internet. O risco, em caso de problemas com o orçamento feito sem ser por escrito e sem a obtenção da anuência expressa com assinatura do consumidor, é do prestador do serviço.
• Orçamento não pode ser modificado
Após aprovado pelo consumidor, o orçamento não pode mais ser alterado, a menos que o consumidor concorde. Se eventualmente o fornecedor tiver que contratar uma terceira pessoa para fazer parte do serviço, os ônus e acréscimos decorrentes dessa contratação não podem ser repassados ao consumidor. Só poderão se já estiverem previstos no orçamento.
• Peças originais
O fornecedor está obrigado a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos no conserto dos produtos. Para usar peças originais seminovas, usadas ou recondicionadas, deve obter aprovação prévia do consumidor.
• Taxa de serviço
A lei não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa pela elaboração do orçamento. Assim, ambas podem ser cobradas. Contudo, o fornecedor tem que informar que cobra essas taxas antes de fazer a visita ou elaborar o orçamento.
• Pesquise antes de fazer o negócio
Para finalizar, vale relembrar que em casos de consertos, como em todas as demais circunstâncias do mercado, deve-se sempre pesquisar preços, condições de pagamento e prazos de entrega em mais de um estabelecimento, para depois decidir. E isso só se faz com os orçamentos na mão ou na cabeça.
• Desconfie
Se você achar que o orçamento é exagerado, cheque com outro ou outros prestadores de serviço. Saiba que um orçamento deve refletir a verdade daquilo que precisa ser feito. O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime fazer orçamento omitindo dados ou dando informações falsas. É também crime a utilização de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Se você desconfiar que está sendo ludibriado ou for realmente enganado, procure um órgão de proteção ao consumidor.
Por Rizzatto Nunes
Muito bem. Após dois dias de espera, recebeu o orçamento que apontava que o carro precisava de uma série de serviços e trocas de peças, muito mais do que ele pensava. Aliás, o carro apresentava apenas um barulho numa área específica. A conta: R$3.068,13. Espantado com a proposta da concessionária, ele desistiu de fazer o serviço, mas para retirar o veículo foi obrigado a desembolsar R$189,00 cobrado para a elaboração do próprio orçamento.
No dia seguinte, após conversar com amigos, foi-lhe indicado uma oficina mecânica de confiança e lá, por apenas R$376,00 o carro foi consertado.
Pergunto: isso é possível? A resposta é, infelizmente, sim e é muito mais comum do que se possa imaginar. Por isso, escrevo hoje para preveni-lo não só quanto aos serviços de consertos de veículos, mas também em relação aos demais, tais como os domésticos de eletricistas, encanadores, desentupidoras, dedetizadoras, ou ainda os serviços hospitalares etc. Veja.
• Há serviços com e sem orçamento
Nem todo serviço necessita de orçamento. Alguns são oferecidos apenas pelo preço. Por exemplo, corte de cabelo, feitura de barba, serviços bancários em geral, administração de cartões de crédito etc.
Existem, porém, os serviços que em função de sua natureza pressupõem orçamento. São aqueles em que há necessidade de medição (pintura de casa, colocação de carpete etc.) ou avaliação (conserto do motor, freio, breque; conserto de TV etc.); que demandam tempo de trabalho de mão-de-obra, com troca de peças e componentes, remoção de substâncias etc. Nesses casos o orçamento se faz necessário. O mesmo se dá com o tratamento dentário, com o serviço médico e hospitalar etc.
• Indicação é válida
Lembre-se de uma dica costumeira e tradicional: é válido procurar o prestador de serviço de confiança ou o indicado por algum amigo que tenha recebido um bom atendimento. Trata-se de uma contratação mais segura, feita com base na experiência. É um bom começo.
• Assistência técnica autorizada
No caso de assistência técnica, a conhecida como autorizada pode ser uma boa indicação, mas o só fato de ser autorizada não elimina as cautelas que devem ser tomadas. Basta ver o exemplo do caso que acima narrei. Era uma concessionária autorizada por uma montadora de veículos.
• Exija o orçamento
Encontrado o fornecedor, deve-se exigir o orçamento antes do início do serviço. O prestador do serviço está obrigado a entregar previamente um orçamento. Somente após receber a concordância do consumidor é que pode iniciar o seu trabalho.
• O que deve constar do orçamento
Do orçamento deve obrigatoriamente constar:
a) o valor da mão-de-obra que será empregada;
b) o preço dos materiais e dos equipamentos que serão empregados;
c) as condições de pagamento, isto é, se o preço será pago à vista, com ou sem entrada, parceladamente etc.;
d) as datas de início e de término dos serviços.
• Validade do orçamento
Pode constar, também, do orçamento, o seu prazo de validade; por exemplo, quarenta e oito horas. Todavia, se não estiver firmado nenhum prazo de validade, fica estipulado, por força da lei, que o orçamento vale por dez dias a contar da data de sua entrega ao consumidor.
• Orçamento escrito ou verbal
O orçamento pode ser feito por escrito e entregue ao consumidor. Mas pode também ser feito verbalmente, pelo telefone, ser passado por fax ou via internet. O risco, em caso de problemas com o orçamento feito sem ser por escrito e sem a obtenção da anuência expressa com assinatura do consumidor, é do prestador do serviço.
• Orçamento não pode ser modificado
Após aprovado pelo consumidor, o orçamento não pode mais ser alterado, a menos que o consumidor concorde. Se eventualmente o fornecedor tiver que contratar uma terceira pessoa para fazer parte do serviço, os ônus e acréscimos decorrentes dessa contratação não podem ser repassados ao consumidor. Só poderão se já estiverem previstos no orçamento.
• Peças originais
O fornecedor está obrigado a empregar componentes de reposição originais, adequados e novos no conserto dos produtos. Para usar peças originais seminovas, usadas ou recondicionadas, deve obter aprovação prévia do consumidor.
• Taxa de serviço
A lei não proíbe a cobrança de taxa de visita ou taxa pela elaboração do orçamento. Assim, ambas podem ser cobradas. Contudo, o fornecedor tem que informar que cobra essas taxas antes de fazer a visita ou elaborar o orçamento.
• Pesquise antes de fazer o negócio
Para finalizar, vale relembrar que em casos de consertos, como em todas as demais circunstâncias do mercado, deve-se sempre pesquisar preços, condições de pagamento e prazos de entrega em mais de um estabelecimento, para depois decidir. E isso só se faz com os orçamentos na mão ou na cabeça.
• Desconfie
Se você achar que o orçamento é exagerado, cheque com outro ou outros prestadores de serviço. Saiba que um orçamento deve refletir a verdade daquilo que precisa ser feito. O Código de Defesa do Consumidor tipifica como crime fazer orçamento omitindo dados ou dando informações falsas. É também crime a utilização de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
Se você desconfiar que está sendo ludibriado ou for realmente enganado, procure um órgão de proteção ao consumidor.
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