11 maio 2009

Veja os cuidados para comprar pela internet, pelo telefone e por mala-direta.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá proteção especial ao consumidor nas compras feitas por meio eletrônico (internet), pelo telefone, mediante correspondência (mala-direta) e recebendo a visita do vendedor em sua residência ou escritório. Veja a seguir, quais são os direitos estabelecidos e quais cautelas tomar para fazer boas compras e também para delas desistir.
• Cuidado com empresa “fantasma”
Não confie em empresas que não anunciam nome, endereço, CNPJ e o número do telefone, nem naquelas que no lugar do endereço indicam uma caixa postal.
• Cheque a existência da vendedora
Antes de comprar, entre em contato com a empresa para checar sua existência. Na dúvida sobre a idoneidade do anunciante, ligue para o Procon ou faça pesquisa no site desse órgão de proteção ao consumidor. Verifique se há registro de reclamações contra ela.
• Prefira as conhecidas
Por segurança, dê preferência às vendedoras de renome e/ou conhecidas.
• Consulte amigos
Outra maneira de checar a idoneidade é consultar amigos e parentes que já tenham comprado da empresa e, com o passar do tempo, claro, a própria experiência pessoal.
• Imprima oferta e guarde
Nas compras feitas pela internet, imprima e guarde o texto que contém a oferta do produto escolhido (marca, espécie e demais dados, preço e condições de pagamento, prazo de entrega etc.).
• Mala direta: guarde cópia
Quando você fizer pedido mediante o preenchimento de mala-direta, antes de enviá-la, tire uma cópia e guarde-a.
• Frete
Cheque se o preço do transporte ou frete está incluído.
• Cuidado ao receber o produto
Quando receber o produto ou o serviço em casa, ou quando for retirar o produto no posto dos correios, cheque se ele está de acordo com o que foi pedido antes de assinar o recibo de entrega. Se o produto não corresponder, não o receba.
• Pagou e não recebeu. E agora?
Se você adquirir um produto e não recebê-lo, acione imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou procure advogado de confiança.
Se o débito já foi cobrado na fatura de seu cartão de crédito e você não conseguir localizar a empresa vendedora, peça os dados cadastrais dela à administradora do cartão. Esta é obrigada a passar esses dados porque:

Ê fez contrato com a outra empresa vendedora, para que ela operasse suas vendas com o cartão de crédito;
Ê possui dados cadastrais, já que pagou a ela os valores lançados nas contas dos usuários, além de manter com ela contrato assinado;
Ê acabou sendo intermediária na operação que lesou você;
Ê recebeu o valor que foi pago por você na fatura.
• Você tem o direito de desistir do negócio em 7 dias
O CDC estabeleceu o direito de desistência a favor do consumidor. A intenção da lei é proteger o consumidor nesse tipo de transação para evitar compras por impulso ou efetuadas sob forte influência da publicidade sem que o produto esteja sendo visto de perto ou o serviço possa ser testado.
Esse prazo garantido pela lei é de sete dias e chama-se prazo de reflexão.
Se nesses sete dias você se arrepender da compra, pode desistir pura e simplesmente. O arrependimento não precisa ser justificado. Você não tem que dar satisfação de por que está desistindo. Não é preciso dizer nada. Basta desistir.
• Como contar os 7 dias para desistir
A contagem do prazo dos sete dias inicia-se quando do recebimento do produto ou da assinatura da contratação do serviço.
• Prazo de desistência maior
Existem fornecedores que oferecem prazos maiores de arrependimento: dez, quinze e até trinta dias.
Nesses casos, o prazo de reflexão fica automaticamente ampliado de sete para dez, quinze, trinta etc., conforme for a oferta.
• Então, é importante:

a) verificar a data da assinatura constante do contrato de prestação de serviços, do qual deve-se ter uma cópia;
b) verificar a data de entrega do produto carimbada na nota fiscal, bem como colocar a data no canhoto de recebimento;
c) verificar se o produto entregue pelo correio tem a data correta; se esta for anterior a sete dias, nem abra o pacote e busque testemunhas;
d) verificar, quando o produto é retirado no posto do correio, se a data de entrega está adequada. Se não estiver, peça para anotarem a data correta de entrega.
• Forma de pagamento não interfere no prazo
A forma de pagamento não tem nenhuma implicação com o direito de arrependimento. Não importa como o pagamento do preço vai ser feito:

Ê à vista ou parcelado com cartão de crédito;
Ê a prazo através de boletos ou avisos bancários;
Ê através de cheque contra a entrega da mercadoria;
Ê no caixa do posto dos correios;
Ê após a prestação de serviço ou mensalmente, trimensalmente etc.

Em todos esses casos ou em qualquer outro, a desistência se operará da mesma maneira.
• Devolução do que foi pago
Feita a desistência, qualquer importância que eventualmente já tenha sido paga (entrada, adiantamento, desconto do cheque, pagamento com cartão etc.) deve ser devolvida em valores atualizados. Se, por exemplo, foi feita a autorização para débitos parcelados no cartão de crédito e apenas o primeiro (do ato da compra) tenha sido lançado, este tem que ser devolvido em dinheiro ou lançado como crédito no cartão e os demais têm que ser cancelados pela vendedora junto à administradora do cartão de crédito.
• Mande correspondência
De qualquer maneira, é aconselhável o envio de carta com aviso de recebimento do correio (A.R.) ou notificação por Cartório de Títulos e Documentos à administradora do cartão, avisando da desistência da compra e que não pode mais ser lançado o restante do preço na fatura do cartão.
• Como fazer a desistência
Veja agora o que fazer para se garantir que a devolução se operará.
Querendo desistir do negócio, o arrependimento tem que se dar dentro dos sete dias; o exercício efetivo do arrependimento deve se concretizar nesse prazo. Então:

a) telefone imediatamente para o vendedor anunciando a desistência; grave a conversa e faça o telefonema na frente de testemunhas;
b) além de telefonar, envie carta registrada com aviso de recebimento (A.R.) confirmando que você desistiu do negócio. Guarde o recibo do correio;
c) se o vendedor for da sua cidade, você pode levar a carta ao local e pedir protocolo de recebimento;
d) como cautela, se o valor envolvido for elevado, você pode enviar carta por Cartório de Títulos e Documentos, além de fazer o estabelecido nas letras “a” e “b” e, se o da letra “c” não for possível;
e) mande também um telegrama, além do que já fez com base nas letras “a” e “b”.
• Como e quando devolver o produto
Pergunte como devolver o produto. O custo da devolução é todo do fornecedor. Ele pode mandar retirar e dar recibo quando você entregar; ou você pode enviar pelo correio, se quiser.
Em ambos os casos você só deve devolver o produto quando tiver recebido aquilo que já pagou e tiver a confirmação do cancelamento das demais prestações.
• Aja rápido
Se você sentir que a devolução do produto/serviço e/ou de seu dinheiro será difícil de ser feita ou se, desde logo, o vendedor se negue a fazê-la, procure imediatamente um órgão de defesa do consumidor ou um advogado de confiança munido de toda a documentação que envolveu o negócio (pedido, nota fiscal, recibos, cartas de desistência etc.).

3 comentários:

Unknown disse...

Excelente materia !!!
Tenho uma dúvida sobre a questão do arrependimento dentro dos 7 dias. Se comprarmos um produto pela internet, por exemplo uma TV LCD/Plasma, e mesma não estiver funcionando como deveria, apresenta defeito, posso desistir da compra dentro dos 7 dias ?? O direito ao arrependimento é válido e aceitável para produtos com defeito ???

Anônimo disse...

É uma vergonha que a lei e alguns advogados defendam dessa forma um CALOTE do 7o DIA.
O consumidor mal intencionado compra usa, copia, etc. e sem motivo nenhum pede cancelamento e o prejuizo todo fica com o lojista? Que tipo de responsabilidade infinita é essa do lojista que torna-se obrigado a pagar ida e volta e boleto e impostos e depende do cliente estar a fim de pagar mesmo ou calotear? Uma LEI que prejudica as vendas na internet e deve ser revista.

Anônimo disse...

se um site que eu for compra pelo cartão de credito me pedir pra colocar além do dados do cartão, os dados do dono do cartão, como o CPF e data de nascimento, etc é confiável? é necessãrio? pois quando fazemos compra normal num precisa disso, so passa o cartão e pronto e além disso pelo numero cartão a empresa ja tem o dados do cliente, é so ele consultar a empresa, nê não?