08 setembro 2008

Venda casada é proibida: veja o que fazer.

É impressionante ver como há empresários que se especializam em burlar as leis de proteção ao consumidor com o único e exclusivo objetivo de auferir lucro, mas uma espécie de lucro exagerado, sem fim. A ganância é mesmo uma das bases do sistema capitalista contemporâneo. E, atualmente, os maiores violadores do sistema são exatamente aqueles que não precisariam faze-lo, pois seus ganhos são por demais excessivos.

• Abuso exagerado e repetido
Lembremos um caso que já tive oportunidade de contar e que atinge muita gente: o zelador de um prédio de meu bairro foi a uma agência bancária solicitar um empréstimo de apenas R$500,00. Pediram-lhe toda a documentação de praxe e ele a levou. Aprovado o empréstimo, trouxeram-lhe o contrato e também outro documento para assinar: tratava-se de um seguro residencial. O zelador, então, disse que nem casa ele tinha, pois morava com sua família no apartamento pertencente ao condomínio.
Não adiantou: o funcionário do banco disse que para receber o empréstimo ele tinha que fazer o seguro. E, olha, não foi pouca coisa. Para um empréstimo de apenas R$500,00 “enfiaram-lhe pela goela abaixo” (desculpem-me a expressão, mas ela é adequadíssima) R$64,20 ou o equivalente a 12,84% do total emprestado!
Esse episódio, tão corriqueiro como, infelizmente, qualquer assalto a mão armada em plena rua de uma cidade grande, nos joga na cara esse lado estranho da condição humana que criou a hipocrisia e mais ainda o cinismo. Lendo-se a apólice de seguro, percebe-se a farsa, a comédia e a tragédia. Nosso zelador-consumidor (assim como qualquer um de nós) vive oprimido pelo abuso que as grandes corporações do capitalismo dito neo-liberal (descontrolado) lhe impinge. Ele, morador de um apartamento dentro do condomínio no qual trabalha, acabou fazendo seguro contra “queda de raio” com coberturas contra “vendaval e fumaça” !

• Falta de consciência
Sempre que vejo abusos desse tipo, me vem a mente não só a imagem do empresário aproveitador, mas também a do funcionário que executa suas ordens. No caso do zelador, foi um empregado do banco que lhe impingiu o contrato de seguro abusivo. Esse mesmo empregado, que sabe muito bem que está abusando de um cidadão, ele próprio é também consumidor e certamente será enganado em algum lugar: numa loja, numa indústria, pelo serviço de transporte ou telefônico etc e por um banco! É, podemos dizer, uma falta de consciência de que todos somos consumidores.
É essa falta de consciência que faz com que no telemarketing ativo o atendente viole a tranqüilidade do consumidor em seu lar e, muitas vezes, o engane com ofertas miraculosas; ou no telemarketing passivo (que acaba de ser regulamentado), quando o atendente nega-se a fazer o cancelamento solicitado etc.
A ironia é que neste mercado que só conhece o lucro, todos esses “pequenos infratores” a mando de seus patrões violam o direito de outras pessoas no horário de seu trabalho, mas assim que vão às compras são também enganados e violados.
E não é só: pela via da publicidade (essa ponta de lança do marketing) vai se criando mitos nos quais o consumidor acredita e embarca para sofrer mais prejuízos. Vou referir um: o de que o gerente do banco oferece o melhor investimento ao cliente. Ora, se o consumidor tiver dinheiro para investir, a melhor alternativa é ele mesmo buscar informações antes de faze-lo, pois se ele perguntar para seu gerente, a resposta levará em consideração em primeiro lugar o interesse do banco-patrão; em segundo lugar o interesse do próprio gerente que tem metas a cumprir. O único interesse real do banco é reter e investir o dinheiro do consumidor, mas sempre cobrando dele a melhor taxa e no investimento que trará o maior retorno possível (para o banco!). A organização bancária ao criar o sistema de metas para os gerentes dá alguma liberdade a ele, mas sinalizando para que certos produtos sejam vendidos. Daí, o gerente, sem alternativa vai oferecendo ao consumidor o que precisa vender e não o que há de melhor ao cliente. É normal. Trata-se de capitalismo.
De todo modo, é importante saber que, ao menos na questão da operação casada, a lei a regulou e o consumidor pode se proteger, conforme mostro a seguir.


• A operação casada é proibida

A chamada operação casada ou simplesmente venda casada é uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor. Ela se dá quando o vendedor exige do consumidor que para ele comprar um produto tem que obrigatoriamente adquirir outro (o mesmo se dá com os serviços).
Algumas dessas operações são bem conhecidas. Dentre elas estão certas imposições feitas por bancos para abrir conta ou oferecer crédito, como, por exemplo, somente dar empréstimos se o consumidor fechar algum tipo de seguro (residencial como o do zelador ou seguro de vida). Outro exemplo é o do comerciante que só serve a bebida no bar se o consumidor comprar um prato de acompanhamento etc.
Alguns cinemas estão também operando ilegalmente quando deixam que o consumidor entre na sala de exposições com comidas compradas no próprio local (sacos de pipocas, refrigerantes etc), mas impedem que ele leve consigo o produto comprado fora do local ou que tenha levado de casa. O expositor pode até impedir que todos entrem com comida, mas se permite que ela seja consumida após adquirida ali mesmo, não pode impedir que o consumidor a traga de fora. É uma prática abusiva casada às avessas, pois quer forçar o consumidor a comprar os produtos vendidos no local.
Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra.
• O que fazer
Dependendo do tipo de operação, você pode aceitar a imposição e, em seguida, anular parte dela. Por exemplo, se for caso de banco que exige que você faça um seguro para obter um empréstimo, você pode primeiro obter o empréstimo e, depois, cancelar o seguro. A solução, no caso, é mandar uma carta/notificação tratando do abuso e cancelando o seguro (você pode obter um modelo de carta no site www.beabadoconsumidor.com.br). E, claro, pode fazer uma reclamação no Procon.
Se for daqueles bares que não deixam você sentar sem beber, então o jeito é ir embora e depois denunciar o estabelecimento aos serviços de proteção ao consumidor.

• Aja rápido
Você deve estar atento para perceber se fazendo o negócio, a parte abusivamente imposta pode ser resolvida separadamente. Use a carta/notificação para tanto. Se não der certo, procure o órgão de defesa do consumidor ou advogado de confiança.

• Operação casada legítima
Apesar da proibição, existem exceções para algumas operações casadas.
É que certas exigências casadas são legítimas, dentro de critérios razoáveis. Assim, por exemplo, o comerciante pode se negar a vender apenas a calça do terno, por motivos óbvios. Da mesma maneira, o industrial pode embalar o sal em pacotes de 500 g, mesmo que o consumidor queira adquirir apenas 200 g etc.

Por Rizzatto Nunes

Nenhum comentário: